O que diz o artigo 92 da Constituição Federal?
O artigo 2º da Constituição Federal prevê que o Judiciário é um Poder da União, que tem independência e harmonia em relação aos demais, Executivo e Legislativo, cuja principal função é aplicar as leis para resolver conflitos e garantir os direitos dos cidadãos.
Para que o funcionamento da Justiça fosse equilibrado, a CF também criou as figuras das funções essenciais à Justiça, que apesar de não fazerem parte do Poder Judiciário, atuam diretamente junto aos Órgãos Judiciais para uma efetiva prestação jurisdicional. Conforme descrito no texto constitucional, as funções essenciais à justiça são: o Ministério Público, a Advocacia Pública e Privada, e a Defensoria Pública.
O artigo 92 da Constituição descreve os órgãos do Poder Judiciário, que se divide em:
- STF, Conselho Nacional de Justiça, STJ, TST, TRF e Juízes Federais
- Tribunais e Juízes do Trabalho
- Tribunais e Juízes Eleitorais
- Tribunais e Juízes Militares
- Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
Veja o que diz a lei: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
- I – o Supremo Tribunal Federal;
- I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
- II – o Superior Tribunal de Justiça;
- II-A – o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
- III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
- IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;
- V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;
- VI – os Tribunais e Juízes Militares;
- VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente.
O que diz o artigo 94 da Constituição Federal?
94, caput, da Constituição Federal, que estabelece os requisitos dos candidatos à composição dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e Territórios.
O que são as normas de estabilidade constitucional?
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A norma constitucional de estabilidade é definida como:
Referindo-se aos termos da Lei, os dispositivos tratarão sobre partes de uma lei ou decisão que fornece um esboço do problema e suas razões ou motivos.
Inicialmente, destaca-se que a norma é um texto escrito em um idioma aprovado de maneira formalmente especificada, tal como na Constituição Federal. Contudo, sua aplicação está baseada na análise fática dos casos para a devida aplicação. Ao longo do tempo acumulamos larga experiência, formando equipes profissionais altamente qualificadas, mestres em suas áreas de atuação e buscando incorporar tecnologias operacionais de mercados mais avançados.
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O que é o dispositivo constitucional?
Dispositivo constitucional que forma o núcleo intangível da Constituição Federal. Possui eficácia absoluta e constitui limitação ao poder reformador, uma vez que não será admitida proposta de emenda à Constituição tendente a aboli-la.
Qual é o Whatsapp da Defensoria Pública de São Paulo?
A Defensoria Pública de São Paulo adaptou seu funcionamento para respeitar os protocolos de higiene e segurança com a pandemia de Covid-19, visando a resguardar a saúde de quem busca nosso atendimento e de nossas equipes.
A partir disso, desenvolvemos sistemas de agendamento e atendimento remotos, utilizando ferramentas digitais que estão em constante aprimoramento – hoje inclusive mediante utilização, para diversos tipos de atendimento, da plataforma WhatsApp.
Em regra, a pessoa que busca atendimento da Defensoria Pública necessita de um AGENDAMENTO PRÉVIO, por meio do DEFI, assistente virtual de atendimento, que você encontra no canto inferior direito da sua tela. Ele está disponível em dias úteis das 8 às 18 horas. Caso você tenha dificuldades com o assistente virtual, ligue gratuitamente para 0800 773 4340, disponível em dias úteis, das 7 às 19 horas.
ATENDIMENTO VIRTUAL
A Defensoria Pública ainda realiza notificações por e-mail, SMS e WhatsApp para lembrar a data e horário agendados para o atendimento. Esta funcionalidade é automática e não possibilita envio de resposta pelos/as usuários/as.
Além disso, se você já estiver com seu caso sendo acompanhado pela Defensoria Pública, um defensor ou uma defensora pública poderão entrar em contato com você pelo WhatsApp para esclarecer dúvidas, pedir atualizações cadastrais, solicitar informações adicionais ou mesmo informando a necessidade de um atendimento imediato em tempo real.
Caso você tenha optado por AGENDAR um atendimento VIRTUAL, é possível escolher se irá conversar conosco por meio do Whatsapp ou via Portal Livechat. Ao escolher a opção de ser atendido por Whatsapp, será feita a verificação do número de celular utilizado pelo usuário ou usuária para garantir total segurança em nosso atendimento.
Atenção: os atendimentos realizados mediante AGENDAMENTO PRÉVIO serão realizados apenas pelo telefone (11) 91086-2201.
Qual o telefone para falar com a Defensoria Pública?
O atendimento da Defensoria Pública é gratuito e prestado a pessoas que não tenham condições financeiras para contratar advogado.
O agendamento é feito pelo assistente virtual DEFI, disponível das 8h às 18h, em dias úteis.
Assista aqui ao vídeo explicativo sobre o agendamento.
Se tiver dificuldade com o agendamento online, você também pode agendar ligando gratuitamente para 0800 773 4340. Disponível das 7h às 19h, em dias úteis.
O agendamento é feito pelo assistente virtual DEFI, que você encontra no canto inferior direito da sua tela. Ele está disponível em dias úteis das 8 às 18 horas.
Nos finais de semana e feriados, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo presta atendimento somente para casos URGENTES, no horário das 7 às 12 horas.
Caso tenha dúvidas se seu caso é urgente, clique aqui para saber mais.
Como entrar em contato com a Defensoria Pública RS?
Augusto de Carvalho, 2000, sala 215 – Praia de Belas – Porto Alegre/RS (atendimento presencial) – 0800-642-6400.
Quem a Defensoria Pública atende?
Todos os brasileiros possuem o direito constitucional da defesa, por isso a existência das defensorias públicas, cuja função é atender àqueles que não possuem condições financeiras de pagar os honorários de um advogado. O serviço é oferecido gratuitamente à população carente tanto na esfera federal quanto na estadual. Cabem aos defensores públicos orientar os cidadãos e defender seus interesses e direitos. Um dos principais trabalhos desenvolvidos pelos defensores é a conciliação entre as partes. Em alguns casos, o aconselhamento já tira as dúvidas do cidadão e a ação não acontece.
A Defensoria Pública da União atua na Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, nos Tribunais Superiores, e instâncias administrativas da União. Já as Defensorias Estaduais atuam nos tribunais de justiça. Aqui estão listadas as Defensorias Públicas nos Estados com os respectivos telefones. Para mais informações, clique no nome da Defensoria.
Estado | Telefone |
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ACRE | (68) 3223-8859 |
ALAGOAS | (82) 3315-2782 |
AMAPÁ | (96) 3131-2570 |
AMAZONAS | (92) 3633-2955 / 2986 |
BAHIA | (71) 3117-6973 / (71) 3117-6923 |
CEARÁ | (85) 3101-3424 / (85) 3101-3434 |
DISTRITO FEDERAL | (61) 2196-4300 / 2196-4301 |
ESPÍRITO SANTO | (27) 3222-1744 |
GOIÁS | (62) 3201-7025 / 3201-7024 |
MARANHÃO | (98) 3221-6110 / (98) 3231-0958 |
MATO GROSSO | (65) 3613-3400 |
MATO GROSSO DO SUL | (67) 3318-2502 |
MINAS GERAIS | (31) 3526-0500 / 0319 |
PARANÁ | (41) 3219-7300 |
PARAÍBA | (83) 3221-5448 / 6320/ 6327 |
PARÁ | (91) 3201 2700 |
PERNAMBUCO | (81) 3182-3700 |
PIAUÍ | (86) 3232 0350 / 3233-7407 |
RIO DE JANEIRO | (21) 2332-6224 |
RIO GRANDE DO NORTE | (84) 3232-9758 |
RIO GRANDE DO SUL | (51) 3211-2233 |
RONDÔNIA | (69) 3216-5013 |
RORAIMA | (95) 2121-4777 |
SANTA CATARINA | (48) 3665- 6370 |
SÃO PAULO | (11) 3106-1888 |
SERGIPE | (79) 3205-3800 / 3830 / 3831 |
TOCANTINS | (63) 3218-6713 |