Quem trabalha em construção civil se aposenta com quantos anos?
É exigida a comprovação da exposição a agentes nocivos para caracterização da atividade especial na construção civil.
As profissões que se enquadram no direito de aposentadoria especial são muitas, o trabalhador da construção civil, como pedreiro, carpinteiro ou engenheiro civil também têm esse direito mas precisam comprovar que estiveram expostos à agentes nocivos à saúde.
Atualmente, além dos 25 anos de contribuição, para se aposentar, o trabalhador da construção civil precisa ter a idade mínima de 60 anos, e vale destacar que o valor da aposentadoria não é mais integral. Ele vai receber 60% da média salarial mais 2% de cada ano que ultrapassar 20 anos de trabalho.
Como em outras categorias, o trabalhador da construção civil também foi diretamente afetado pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Por isso é muito importante consultar se tem direito a averbar tempo especial de serviço e melhorar seu benefício.
Como são muitas regras, todas as possibilidades de aposentadoria precisam ser minuciosamente analisadas para que o contribuinte da construção civil não saia prejudicado. Antes da Reforma da Previdência, para se aposentar, era necessário cumprir apenas 25 anos em alguma atividade ligada à construção civil, sendo que os períodos trabalhados antes de 28 de abril de 1995 eram enquadrados por categoria profissional, com a necessidade de comprovação da ocupação profissional, podendo ser feita somente pela apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Com a edição da Lei 9.032/95, a possibilidade de enquadramento por categoria profissional foi extinta, sendo exigida a comprovação da exposição a agentes nocivos para caracterização da atividade especial na construção civil.
Assim, para períodos posteriores a essa data, os trabalhadores da construção civil precisam comprovar que estiveram expostos à agentes nocivos à saúde, como ruído das betoneiras e serras, além de agentes químicos encontrados no cimento (álcalis cáustico), poeiras e outras substâncias prejudiciais à saúde. Pois são eles que geram a aposentadoria especial.
Caso o trabalhador aposentado da construção civil, por algum motivo, acreditar que o valor recebido não é justo, ele deve entrar com um requerimento para fazer a revisão de aposentadoria. Também acontecem muitos casos em que o INSS nega por algum motivo a aposentadoria especial e concede somente a comum. Sendo assim, pode ocorrer de o cidadão precisar averbar tempo de serviço/contribuição e, posteriormente entrar com revisão na justiça.
Vale destacar, que em geral a aposentadoria comum é inferior à aposentadoria especial.
Porém, a diferença da aposentadoria comum, é que na especial o cálculo do valor do benefício não tem a média multiplicada pelo fator previdenciário. Resumindo, o valor da aposentadoria especial no direito adquirido é melhor do que a comum no direito adquirido.
Para comprovar período especial, o trabalhador da construção civil vai precisar juntar alguns documentos imprescindíveis:
- Documentos necessários
- Comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde
- Requerimento de revisão de aposentadoria
A BMS Advogados tem.
Como funciona aposentadoria especial para pedreiro?
Se você trabalha como pedreiro e está pensando em se aposentar, então, este post é para você!
Aqui iremos falar sobre a aposentadoria especial para a profissão de pedreiro, você não pode perder este post apenas aqui você fica sabendo tudo sobre este benefício!
Na sequência iremos falar mais sobre:
- Apenas em nosso blog você fica por dentro dos seus direitos previdenciários!
Continue a leitura!
O pedreiro é um profissional especializado em construção e reforma de estruturas feitas de alvenaria, como casas, prédios e muros.
Ele trabalha com tijolos, blocos de concreto, argamassa e outros materiais para criar paredes, pisos e superfícies sólidas e duráveis.
O pedreiro é responsável por montar a estrutura básica de uma construção, garantindo que ela seja sólida, segura e esteja de acordo com o projeto.
Com habilidades técnicas e conhecimento de diferentes técnicas de construção, um pedreiro realiza cortes, assenta tijolos, aplica argamassa e realiza acabamentos para garantir a qualidade e a resistência das estruturas.
O Que é a Aposentadoria Especial?
Na aposentadoria especial, os trabalhadores têm a possibilidade de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida.
Essa modalidade de aposentadoria é destinada aos profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, pois suas atividades são consideradas especiais.
Essa concessão se dá como forma de compensação pelos riscos enfrentados durante a realização dessas atividades prejudiciais à saúde. Além disso, visa proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, permitindo que eles se aposentem após um período de trabalho reduzido.
Caso você exerça uma atividade especial e deseje obter mais informações sobre os requisitos e procedimentos para a aposentadoria especial, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Reforma da Previdência e a Aposentadoria Especial Para os Pedreiros
Antes da Reforma da Previdência, o principal requisito para obter a aposentadoria especial era ter trabalhado por 25 anos exposto a agentes nocivos.
Se o segurado cumpriu esses 25 anos até 13 de novembro de 2019 (data em que a Reforma entrou em vigor), ele tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.
Após a Reforma da Previdência, existem duas regras a serem consideradas:
- É exigido o exercício de 25 anos em atividade especial e o atingimento de 86 pontos, que são calculados pela soma do tempo de contribuição e da idade.
- É necessário atingir a idade mínima de 60 anos e ter trabalhad.
Quem trabalha com cimento tem direito a aposentadoria especial?
Pedreiros, Serventes e outros profissionais que tem contato com CIMENTO devem se aposentar com 25 anos de contribuição. Isso foi o que decidiu a Justiça. Veja:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023901-67.2013.4.04.9999/RS
RELATORA: Juíza Federal GISELE LEMKE
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO: Procuradoria Regional da PFE-INSS
APELADO: IRINEU PREDIGER
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE NOCIVO CIMENTO. EPIS. PROVA TÉCNICA POR SIMILARIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo do INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2017.
fonte dessa decisão
Obs.: veja outras decisões favoráveis quanto à mesma tese:
Decisão nos autos 5002145-83.2010.4.04.7100 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
PEDREIROS E SERVENTES. Decisão do Superior Tribunal de Justiça, nos autos REsp 354737 / RS
Assim, aquele que trabalha como pedreiro, ajudante/servente, ou por alguma razão tem contato com cimento em seu trabalho terá direito à aposentar-se mais cedo.
Caso você tenha se interessado pelo assunto, indicamos os seguintes links:
Ainda que você use protetor auricular (EPI) tem direito à aposentar-se antes por causa do ruído
Saiba se você está exposto a algum agente insalubre ou perigoso
Detalhes da publicação
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção “reportar” que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Quais profissionais têm direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria Especial é uma das melhores formas de aposentadoria no Brasil, mas, como toda modalidade de aposentadoria, têm requisitos a serem seguidos para que sua concessão seja possível.
E como já é de conhecimento da maioria da população, após a reforma previdenciária muita coisa mudou, e não poderia ser diferente com a aposentadoria especial.
Pensando em trazer todas as informações sobre como receber a aposentadoria especial, elaboramos este post com todas as principais informações sobre o tema. Ainda, listamos todas as profissões que dão direito a receber a aposentadoria especial, por isso, fique ligado!
Mas afinal, o que é aposentadoria especial? Aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que trabalham expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.
Embora seja simples de entender, muitos segurados têm dúvida se sua profissão se enquadra ou não na aposentadoria especial. Por isso, veja a seguir a lista de profissões que dão direito a receber aposentadoria especial.
Todo trabalhador que exerça suas funções exposto à insalubridade ou periculosidade terá direito. Esta exposição pode ser comprovada através do LTCAT e do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, documentos que demonstram quais os riscos da atividade e em qual grau, que pode ser de baixo, médio e alto risco.
Entretanto, caso você tenha realizado atividade considerada perigosa ou insalubre antes de 1995, você deve observar se sua atividade se encontra listada nas profissões que tinham direito e, em caso positivo, poderá contar aquele período trabalhado como tempo para aposentadoria especial. Abaixo, você encontrará algumas destas profissões:
Lembramos que esta lista é válida até 1995, quando passa a valer a efetiva e contínua exposição ao agente insalubre ou de periculosidade. Mas, caso você tenha localizado sua atividade, é importante o segurado procurar um advogado especialista para lhe orientar, ao solicitar a aposentadoria especial, a fim de contabilizar aquele período como período especial.
O Tema 709 trata do julgamento pelo STF, da constitucionalidade do §8º do artigo 57 da Lei 8.213/91. Tal artigo, proíbe que o beneficiário de aposentadoria especial desempenhe atividade laboral nociva à sua saúde ou integridade física.
No julgamento, o plenário do STF decidiu que essa vedação é constitucional, ou seja, quem se aposentar pela categoria especial não poderá continuar desempenhando atividade insalubre e perigosa.
Entretanto, devido à crítica situação sanitária enfrentada com a pandemia, o STF suspendeu os efeitos do Tema 709 para os profissionais de saúde que atuam na linha frente contra o coronavírus, deste modo eles podem continuar exercendo suas atividades mesmo tendo sido aposentados.
Como já mencionado anteriormente terão direito à aposentadoria especial os trabalhadores expostos à insalubridade e periculosida.
Quem trabalha de pedreiro tem direito a aposentadoria especial?
Se você trabalha como pedreiro e está pensando em se aposentar, então, este post é para você!
Aqui iremos falar sobre a aposentadoria especial para a profissão de pedreiro, você não pode perder este post apenas aqui você fica sabendo tudo sobre este benefício!
Na sequência iremos falar mais sobre:
- Apenas em nosso blog você fica por dentro dos seus direitos previdenciários!
Continue a leitura!
O pedreiro é um profissional especializado em construção e reforma de estruturas feitas de alvenaria, como casas, prédios e muros.
Ele trabalha com tijolos, blocos de concreto, argamassa e outros materiais para criar paredes, pisos e superfícies sólidas e duráveis.
O pedreiro é responsável por montar a estrutura básica de uma construção, garantindo que ela seja sólida, segura e esteja de acordo com o projeto.
Com habilidades técnicas e conhecimento de diferentes técnicas de construção, um pedreiro realiza cortes, assenta tijolos, aplica argamassa e realiza acabamentos para garantir a qualidade e a resistência das estruturas.
O Que é a Aposentadoria Especial?
Na aposentadoria especial, os trabalhadores têm a possibilidade de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida.
Essa modalidade de aposentadoria é destinada aos profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, pois suas atividades são consideradas especiais.
Essa concessão se dá como forma de compensação pelos riscos enfrentados durante a realização dessas atividades prejudiciais à saúde. Além disso, visa proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, permitindo que eles se aposentem após um período de trabalho reduzido.
Caso você exerça uma atividade especial e deseje obter mais informações sobre os requisitos e procedimentos para a aposentadoria especial, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Reforma da Previdência e a Aposentadoria Especial Para os Pedreiros
Antes da Reforma da Previdência, o principal requisito para obter a aposentadoria especial era ter trabalhado por 25 anos exposto a agentes nocivos.
Se o segurado cumpriu esses 25 anos até 13 de novembro de 2019 (data em que a Reforma entrou em vigor), ele tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.
Após a Reforma da Previdência, existem duas regras a serem consideradas:
- É exigido o exercício de 25 anos em atividade especial e o atingimento de 86 pontos, que são calculados pela soma do tempo de contribuição e da idade.
- É necessário atingir a idade mínima de 60 anos e ter trabalhad
Quem trabalha na construção civil se aposenta com quantos anos?
É exigida a comprovação da exposição a agentes nocivos para caracterização da atividade especial na construção civil.
As profissões que se enquadram no direito de aposentadoria especial são muitas, o trabalhador da construção civil, como pedreiro, carpinteiro ou engenheiro civil também têm esse direito mas precisam comprovar que estiveram expostos à agentes nocivos à saúde.
Atualmente, além dos 25 anos de contribuição, para se aposentar, o trabalhador da construção civil precisa ter a idade mínima de 60 anos, e vale destacar que o valor da aposentadoria não é mais integral. Ele vai receber 60% da média salarial mais 2% de cada ano que ultrapassar 20 anos de trabalho.
Como em outras categorias, o trabalhador da construção civil também foi diretamente afetado pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Por isso é muito importante consultar se tem direito a averbar tempo especial de serviço e melhorar seu benefício.
Como são muitas regras, todas as possibilidades de aposentadoria precisam ser minuciosamente analisadas para que o contribuinte da construção civil não saia prejudicado. Antes da Reforma da Previdência, para se aposentar, era necessário cumprir apenas 25 anos em alguma atividade ligada à construção civil, sendo que os períodos trabalhados antes de 28 de abril de 1995 eram enquadrados por categoria profissional, com a necessidade de comprovação da ocupação profissional, podendo ser feita somente pela apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Com a edição da Lei 9.032/95, a possibilidade de enquadramento por categoria profissional foi extinta, sendo exigida a comprovação da exposição a agentes nocivos para caracterização da atividade especial na construção civil.
Assim, para períodos posteriores a essa data, os trabalhadores da construção civil precisam comprovar que estiveram expostos à agentes nocivos à saúde, como ruído das betoneiras e serras, além de agentes químicos encontrados no cimento (álcalis cáustico), poeiras e outras substâncias prejudiciais à saúde. Pois são eles que geram a aposentadoria especial.
Caso o trabalhador aposentado da construção civil, por algum motivo, acreditar que o valor recebido não é justo, ele deve entrar com um requerimento para fazer a revisão de aposentadoria. Também acontecem muitos casos em que o INSS nega por algum motivo a aposentadoria especial e concede somente a comum. Sendo assim, pode ocorrer de o cidadão precisar averbar tempo de serviço/contribuição e, posteriormente entrar com revisão na justiça.
Vale destacar, que em geral a aposentadoria comum é inferior à aposentadoria especial.
Porém, a diferença da aposentadoria comum, é que na especial o cálculo do valor do benefício não tem a média multiplicada pelo fator previdenciário. Resumindo, o valor da aposentadoria especial no direito adquirido é melhor do que a comum no direito adquirido.
Para comprovar período especial, o trabalhador da construção civil vai precisar juntar alguns documentos imprescindíveis:
- Documentos
- Relatório de atividades
- Comprovantes de exposição a agentes nocivos à saúde
A BMS Advogados tem.
Quem trabalha com cimento tem direito a aposentadoria especial?
Pedreiros, Serventes e outros profissionais que tem contato com CIMENTO devem se aposentar com 25 anos de contribuição. Isso foi o que decidiu a Justiça. Veja:
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE NOCIVO CIMENTO. EPIS. PROVA TÉCNICA POR SIMILARIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo do INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2017.
fonte dessa decisão
Decisão nos autos 5002145-83.2010.4.04.7100 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
PEDREIROS E SERVENTES. Decisão do Superior Tribunal de Justiça, nos autos REsp 354737 / RS
Assim, aquele que trabalha como pedreiro, ajudante/servente, ou por alguma razão tem contato com cimento em seu trabalho terá direito à aposentar-se mais cedo.
Caso você tenha se interessado pelo assunto, indicamos os seguintes links:
- Ainda que você use protetor auricular (EPI) tem direito à aposentar-se antes por causa do ruído
- Saiba se você está exposto a algum agente insalubre ou perigoso
Detalhes da publicação
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção “reportar” que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Quais profissões se encaixam na aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao trabalhador o afastamento da sua atividade mais cedo do que uma aposentadoria comum. Isso decorre do tipo do trabalho exercido pelo indivíduo, que pode ser classificado como atividade especial. No artigo abaixo, te explico melhor como funciona esse tipo de benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria existente no Brasil pela qual o trabalhador pode vir a se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta aposentadoria pode se dar em razão da profissão, do ambiente em que é trabalhado e de quais agentes insalubres você é exposto (ruído, calor, frio, agentes químicos etc.), permitindo que o trabalhador se afaste mais cedo para preservar sua vida e sua saúde. Neste artigo, vamos mostrar as principais profissões com direito a esse benefício, mas antes, precisamos conversar um pouco sobre como ele funciona e alguns detalhes importantes.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos, prejudiciais à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos ou, ainda, profissões que geram risco de morte, tais como o vigia/vigilante e quem trabalha com eletricidade de alta tensão. Ou seja, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade tem requisitos mais brandos da aposentadoria e podem se afastar mais cedo do mercado de trabalho, desde que cumpra alguns requisitos.
Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima do nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.
O ponto chave desse benefício é a forma de comprovação dessa exposição, que pode ser por enquadramento ou por efetiva exposição, daí porque esta conversa inicial, pois é a partir disso que podemos afirmar em uma possível tabela de profissões com direito à aposentadoria especial.
Existe uma data que é divisora na aposentadoria especial: 29/04/1995. Inicialmente, a aposentadoria especial era garantida para determinadas profissões, que foram tabeladas no Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79, pelas quais bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para consegui-la.
Logo, um cobrador de ônibus poderia facilmente conseguir a aposentadoria mais cedo, pois precisava apenas que a respectiva profissão estivesse anotada em sua carteira de trabalho. Essa forma de comprovação da atividade especial é conhecida como enquadramento, que presume a exposição do trabalhador a um agente insalubre. No caso dos cobradores, pode ser o ruído alto da cidade e do motor do veículo, bem como a trepidação das ruas esburacadas.
Esse meio de comprovação gerava algumas distorções para a previdência, pois haviam trabalhadores que.