Quais são os tipos de tributos?
Sistema Tributário Nacional
“Me arrancam tudo a força e depois me chamam de contribuinte.”
Millôr Fernandes
Introdução
Todos pagamos tributos e, provavelmente, ninguém gosta deles. Há tributos em toda parte: na energia elétrica, nas roupas que vestimos, nos alimentos que consumimos, nos veículos que nos transportam, nos combustíveis que os movimentam – em praticamente quase tudo que se possa ter, comprar, vender ou consumir.
No Brasil, a carga tributária bruta – definida como a razão entre a arrecadação de tributos e o PIB a preços de mercado, ambos considerados em termos nominais – chegou 32,43%, em 2017, alcançando o patamar de R$ 2.127,37 bilhões arrecadados. É um percentual um pouco abaixo da média dos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mas é mais elevado do que a média dos países emergentes.
O dever geral de pagar tributos – especialmente, impostos – tem estreita relação com a própria noção de cidadania. É a principal forma pela qual o indivíduo é chamado a contribuir para o financiamento das despesas coletivas. Mas, para que o Governo possa exigir contribuições compulsórias dos seus cidadãos, existem regras que precisam ser observadas. Esse texto trata do conjunto dessas regras e, especialmente, do conceito em torno do qual elas se agregam – a noção de tributo.
Sistema Tributário Nacional
Ao conjunto das regras destinadas a regular a instituição, a cobrança, a arrecadação e a partilha de tributos dá-se o nome de “Sistema Tributário Nacional”. Tomando a expressão em sentido amplo, aí estão: disposições constitucionais, leis, decretos, portarias, instruções normativas –, em suma, tudo aquilo que no ordenamento jurídico possa dizer respeito a exigências fiscais.
O termo “sistema” agrega certa ordem interna ao conjunto. E a ordem indica, sobretudo, hierarquia. As disposições não estão todas elas justapostas, lado a lado, no mesmo patamar. Há uma estrutura escalonada.
Há Os decretos devem ser produzidos e aplicados conforme as leis – ordinárias e complementares – e essas, por sua vez, conforme a Constituição.
Isso significa que, para cobrar tributos do seus cidadãos-contribuintes, há todo um conjunto de diretrizes que precisa ser respeitado pelo Poder Público, a começar da própria Constituição Federal. Nosso texto constitucional regula a matéria no Capítulo I (“Do Sistema Tributário Nacional”) do Título VI (“Da Tributação e do Orçamento”), além de diversas outras disposições tributárias espalhadas pelo corpo da Lei Maior.
Abaixo da Constituição, estão o Código Tributário Nacional (CTN) e as leis complementares responsáveis pela veiculação das normas gerais em matéria de Direito Tributário, aplicáveis a todos os níveis da federação, resoluções do Senado Federal e do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e, em seguida, as leis que instituem e disciplinam a cobrança de cada um d.
Quais são os 5 elementos do tributo?
1) Elemento Pessoal; 2) Elemento Material; 3) Elemento Temporal; 4) Elemento Espacial; 5) Elemento quantitativo; Para o doutrinador, Leandro Paulsen, a norma tributária pode ser considerada norma tributária impositiva, quando sua hipótese de incidência cumular os cinco elementos acima elencados.
Quais são os tipos de tributação?
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Como saber qual enquadramento tributário ideal para a minha empresa
Confira a análise dos três tipos de regimes utilizados no Brasil e saiba como consultar o enquadramento tributário.
Todo negócio necessita realizar diversos processos para seguir funcionando de maneira segura e eficiente. E a definição estratégica do seu enquadramento tributário é essencial para que isso seja possível. Assim, saber escolher corretamente o regime ideal para a sua empresa deve ser prioridade. Afinal, a saúde financeira do seu negócio depende dos passos certos que você dá em áreas importantes da sua empresa.
E, para ajudar você nesse caminho, o Sebrae traz, neste artigo, uma explicação detalhada sobre os tipos de regimes tributários que existem no Brasil e ajuda você a definir qual se enquadra melhor no seu empreendimento. Vamos lá?
Definir de forma assertiva e bem pensada estrategicamente o enquadramento tributário da empresa pode ser essencial para o sucesso de qualquer negócio, principalmente se tratando das pequenas e microempresas. Afinal, essa escolha pode levar à economia com diversos gastos relacionados a tributos. Caso contrário, o empreendimento pode ser prejudicado no longo prazo e terminar por gerar prejuízos inevitáveis por conta dos impostos. E isso é o que todo empreendedor deseja evitar, não é mesmo? Portanto, realizar um bom planejamento tributário é fundamental para saber qual é o regime de tributação que melhor se encaixa no perfil da sua empresa.
Assim, essa escolha deve ser feita com muita clareza, para que o enquadramento definido ajude a manter a boa saúde financeira do seu negócio. Com isso em mente vamos, agora, conhecer mais sobre os três tipos de regimes de tributos para que você saiba qual enquadramento tributário é o melhor para o seu empreendimento.
Atualmente, existem três tipos de regimes tributários pelos quais uma empresa pode optar no Brasil. São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A seguir, vamos nos aprofundar em cada um deles, explicando quais as suas principais características e com quais perfis de negócio eles se combinam melhor. Vamos conhecê-los?
O Simples Nacional é o mais recente entre os regimes tributários existentes no Brasil. Ele foi instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, criada para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Como ele foi criado justamente como um regime visando atender micro e pequenas empresas, o Simples Nacional compreende os tributos voltados exclusivamente a esses tipos de empreendimentos, possuindo menores cargas tributárias. Além de oferecer um tratamento diferenciado para as pequenas e microempresas, esse tipo de regime conta com alíquotas nominais que variam de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos.
Qual a diferença de impostos e tributos?
As diferenças entre imposto, tributo e taxa são as seguintes: Tributo é toda prestação compulsória e em dinheiro (pecuniária) que alguém deve em virtude de lei. Imposto é o tributo cobrado independente de uma prestação de serviço específica.
Quais são os 5 tipos de impostos?
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O que é: imposto que incide nos produtos ou serviços tributáveis, quando eles circulam de pessoa jurídica para física, entre estados ou entre cidades.
Administração: o estado de destino do produto ou serviço.
Quem deve pagar: pessoas físicas e jurídicas que fazem operações de circulação de mercadorias ou serviços de forma intermunicipal ou interestadual (com exceções).
Data de pagamento: o ICMS é recolhido mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou do DAE (Documento de Arrecadação do e-Social).
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O que é: imposto que incide sobre a transferência de bens em casos de doação, partilhas de divórcio, herança ou renúncia de herdeiro. As alíquotas variam de 1,5% a 8% do valor venal do bem.
Administração: o estado de registro do bem.
Quem deve pagar: os herdeiros (no caso de herança), o donatário (em caso de doação) e o cessionário (em caso de transferência de herança).
Data de pagamento: 30 dias após o despacho que determinar o pagamento ou da decisão homologatória do cálculo (nos casos de inventário judicial ou arrolamento) e até 180 dias após a abertura da sucessão.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
O que é: imposto cobrado uma vez ao ano a proprietários de veículos automotores. O valor a ser pago depende do valor venal do veículo e da alíquota do Estado.
Administração: Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
Quem deve pagar: proprietários de veículos automotores, com exceções.
Data de pagamento: conforme divulgação da tabela de pagamentos do IPVA que cada estado libera no final ou início de cada ano (confira o calendário IPVA 2023).
Como são classificados os tributos no Brasil?
Os tributos podem ser classificados quanto a sua finalidade, quanto à vinculação à atividade estatal, e quanto a quantidade. A classificação quanto à finalidade ou função divide os tributos em fiscais, extrafiscais e parafiscais. São fiscais os tributos que visam abastecer os cofres públicos. Exemplos: ISS, ICMS e IR.
Quais são os 5 elementos do tributo?
1) Elemento Pessoal; 2) Elemento Material; 3) Elemento Temporal; 4) Elemento Espacial; 5) Elemento quantitativo; Para o doutrinador, Leandro Paulsen, a norma tributária pode ser considerada norma tributária impositiva, quando sua hipótese de incidência cumular os cinco elementos acima elencados.
Quais os exemplos de tributos?
Não é novidade para ninguém a grande quantidade de impostos federais, estaduais e municipais que são cobrados de todas as pessoas, sejam físicas ou jurídicas.
O Brasil está entre os países com maior taxa tributária do mundo, sendo que 38% (trinta e oito por cento) da economia nacional está destinada ao pagamento de impostos.
Ao todo, entre impostos federais, estaduais e municipais, taxas e contribuições, o Brasil possui uma lista de 92 tributos vigentes que pode ser acessada no site do Portal Tributário. Essa lista inclui impostos, taxas e contribuições diversas.
Mas qual a diferença entre esses três termos?
As contribuições e taxas estão diretamente ligadas a prestação de algum serviço público (federal, estadual ou municipal). Como por exemplo taxas de iluminação pública, esgoto, etc.
Já o imposto, pode ser definido como um encargo financeiro presente em todo tipo de bem de consumo, renda e patrimônio. Todos os contribuintes estão sujeitos a diversos impostos federais, estaduais e municipais que podem ser cobrados direta ou indiretamente.
Como exemplo de imposto direto podemos citar o Imposto de Renda. Já como exemplos de imposto indireto, são aqueles que podem ser encontrados embutidos nos preços de todo produto que você adquire.
Eles também são divididos de acordo o seu destino, sendo divididos em impostos federais, estaduais e municipais.
Impostos Federais
IOF | II | IPI | IRPF | IRPJ | Cofins | PIS / Pasep | CSLL | INSS |
Impostos Estaduais
ICMS | IPVA | ITCMD |
Impostos Municipais
ITPU | ISS | ITBI |
Os impostos federais, estaduais e municipais são destinados a manter as suas respectivas máquinas públicas funcionando.
Impostos federais são responsáveis por cerca de 60% (sessenta por cento) do total das arrecadações de impostos no país, sendo os que existem em maior quantidade e também são os mais reconhecidos por suas siglas. Em geral seu destino é a manutenção do Governo Federal.
Já os impostos estaduais são destinados a manutenção da administração do Governo Estadual, bem como a financiamento de serviços públicos do estado e investimentos em infraestrutura a nível estadual (escolas e faculdades estaduais, rodovias estaduais, etc). São responsáveis por cerca de 28% (vinte e oito por cento) da arrecadação total.
Os impostos municipais são de ordem do município e destinados a manutenção da administração pública local, serviços, investimentos e manutenções locais. São destinados para escolas municipais, unidades de pronto atendimento, etc. São responsáveis por cerca de 5,5% (cinco e meio por cento) da arrecadação total do país.
Segundo o site do Impostômetro de 2021 foi alcançado o valor de R $2,5 trilhões valores recolhidos pelos contribuintes desde o primeiro dia do ano, se compararmos com 2019 tivemos uma retração de 11 dias para alcançar esse v.