Quais são os 4 tipos de herdeiros?
1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III – ao cônjuge sobrevivente; IV – aos colaterais.
Como podem ser classificadas as sucessões direito Civil?
O tema do Direito das Sucessões é um dos mais interessantes e complexos do direito. Recorrentemente, o assunto surge: afinal, todos nós um dia iremos morrer e, havendo patrimônio à altura do óbito, o direito precisa de ocupar de lidar com ele. Por isso, é fundamental que o estudante de direito, bem como o advogado, entendam os conceitos e aplicações do Direito das Sucessões.
Embora o termo “sucessão” seja de amplo conceito, pode ser definido como o processo pelo qual uma pessoa assume os direitos que pertenciam a outra, seja em sua totalidade ou em parte. Esse processo representa a transferência de patrimônio de uma pessoa falecida para uma ou mais pessoas vivas, que são conhecidas como herdeiros.
A sucessão é um modo de adquirir propriedade de forma universal, ou seja, relativa a todos os bens deixados pelo autor da herança; ela também pode se referir a uma quota-parte do conjunto do patrimônio.
No contexto do direito das sucessões, o termo é usado de maneira mais restrita para se referir à transferência de herança ou legado que ocorre após a morte de alguém, seja por força da lei ou por meio de testamento, para o herdeiro ou legatário.
É essencial, para aqueles que desejam compreender a fundo os mais diversos institutos do Direito Civil, livros de direito com doutrinas sólidas e bem fundamentadas, para detalhar a matéria e realizar consultas.
Para facilitar a compreensão, elaboramos um pequeno guia com os principais conceitos da matéria, são eles:
Em sentido amplo, é o processo de substituição de uma coisa ou pessoa por outra que lhe tome o lugar no espaço e no tempo.
Sucessão em sentido estrito, é a transferência, total ou parcial, de herança, por morte de alguém, a um ou mais herdeiros; é a sucessão causa mortis que, no conceito subjetivo, é o direito por força do qual alguém recolhe os bens da herança, e, no conceito objetivo, indica a universalidade dos bens do de cujus, que ficaram com seus direitos e encargos.
A matéria de direito das sucessões trata apenas das sucessões causa mortis.
É o autor da herança/“de cujus”/decujo: na prática, é o morto/finado.
O termo “de cujus” deriva da expressão latina “persona de cujus sucessione agitur” – aquele de cuja sucessão se trata. O art. 1814, I, do Código Civil utiliza literalmente a expressão “pessoa de cuja sucessão se tratar”
Pode ser o herdeiro (sucede a título universal ou singular) ou legatário (sucede apenas a título singular, só sendo possível na sucessão testamentária).
É o objeto da sucessão a título universal – é o patrimônio do falecido. Isto é, o conjunto de direitos (inclusive bens e créditos) e deveres (inclusive dívidas, que se tornam passivo da herança) que se transmitem aos herdeiros legítimos ou testamen.
Qual é a ordem de sucessão?
SUCESSÃO HEREDITÁRIA
A sucessão hereditária ocorre com o falecimento de uma pessoa que deixa seus bens. Esses bens são transmitidos aos seus sucessores no momento de seu falecimento – veja tópico Herança.
Partes legítimas
Podem receber a herança todas as pessoas vivas ou já concebidas, quando o autor da herança falecer. O nascituro (aquele que já foi concebido) receberá a herança somente se nascer com vida.
Efeitos da sucessão
A sucessão hereditária pode ocorrer a título universal e a título singular. A sucessão a título universal ocorre quando todos os bens são transferidos em sua totalidade aos herdeiros. A sucessão a título singular ocorre quando é transmitido um único bem, como um automóvel por exemplo.
As sucessões são divididas em três espécies:
Sucessão testamentária
Se dá quando uma pessoa deixa seus bens destinados a seus herdeiros, através de testamento válido.
Sucessão legítima
Esta somente ocorre quando o falecido não deixa testamento, ou quando este perder sua validade ou quando for julgado nulo. Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a). Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a). Não havendo descendentes, nem ascendentes, a herança é transmitida ao cônjuge por inteiro. Se por acaso o falecido não tenha deixado descendentes, ascendentes, cônjuge, os bens são destinados aos herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, tios. Caso não tenha descendentes, ascendentes e não fosse casado, mas tivesse em união estável; este concorrerá a herança juntamente com os herdeiros colaterais.
Sucessão simultânea
Ocorre quando ao mesmo tempo se processam o inventário e partilha com sucessão testamentária e legítima. Essa sucessão se dá quando o autor da herança transmite metade de seus bens aos herdeiros necessários, através da sucessão legítima. A outra metade é transferida a terceiros como herdeiros ou legatários através da sucessão testamentária.
Princípios da sucessão
Para que os sucessores recebam seu patrimônio após a abertura da sucessão, seguem-se dois princípios básicos:
• Princípio de saisine: com abertura da sucessão, transmite a herança aos herdeiros legítimos, que podem defendê-la em sua totalidade.
• Princípio da indivisibilidade: todos os bens que compõem a herança não poderão ser divididos até que o processo de inventário e partilha esteja terminado. Entende-se a herança como um todo, ainda que haja vários herdeiros. Desta forma até que se faça a partilha, não será dividida a herança e a administração seguirá as normas de condomínio.
Base: Código Civil – artigos 1.784 a 1.790.
Tópicos relacionados:
Arrolamento – Inventário
Herança
Sucessão Legítima
O que é sucessão legítima e testamentária?
De forma geral, a sucessão testamentária é a transmissão dos bens por meio de um testamento. O testamento, por sua vez, é um documento com validade legal que registra o valor da herança, para quem ficará e como ela será dividida entre os possíveis herdeiros.
Portanto, o testamento é uma ferramenta jurídica usada para manifestar as vontades e a distribuição do patrimônio do testador. Por isso, ele é fundamental para a execução da sucessão testamentária.
Quer entender mais sobre o que é sucessão testamentária e seus principais detalhes? Acompanhe o texto abaixo.
A sucessão testamentária é a transferência da propriedade do patrimônio de uma pessoa para outra após o seu falecimento. Essa distribuição de bens ocorre de acordo com as diretrizes presentes no testamento deixado pelo testador. Mas é importante ressaltar que é obrigatório 50% da herança ser mantida com os herdeiros legítimos (filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós e cônjuge).
A realização ou não da sucessão testamentária e a forma como ela ocorre depende da vontade do proprietário do patrimônio, já que o testamento é um instrumento legal para fazer valer a vontade da pessoa falecida e pode ser alterado diversas vezes.
No entanto, nem todo o patrimônio pode ser objeto de sucessão testamentária. A legislação brasileira prevê que os bens deixados pela pessoa falecida devem ser divididos entre sucessão legítima e testamentária.
Dessa forma, apenas a parcela da herança conhecida como disponível é que poderá ser partilhada, obedecendo o que está previsto em testamento.
Terá direito a sucessão testamentária os herdeiros que estiverem citados no testamento feito pela pessoa falecida. Assim, qualquer pessoa pode fazer parte da sucessão testamentária, inclusive pessoas jurídicas e filhos ainda não concebidos indicados pelo testador.
Embora a lei dê total liberdade para que o proprietário dos bens os repasse para quem quiser, geralmente essa flexibilidade não atua sobre a quantia total do patrimônio.
Explicaremos como funciona a sucessão legítima e testamentária em mais detalhes no próximo tópico.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode receber por meio de sucessão testamentária.
A legislação brasileira determina que, obrigatoriamente, 50% da herança deve ser reservada para ser distribuída aos herdeiros legítimos.
Ou seja, mesmo que no testamento todo o patrimônio seja deixado para os herdeiros testamentários, se houver herdeiros necessários vivos, como pais, filhos, irmãos e cônjuge, a lei impedirá que a vontade da pessoa falecida seja obedecida e destinará 50% da herança aos herdeiros necessários.
Assim, a herança fica dividida em duas partes: a legítima e a disponível.
A parcela disponível da herança diz respeito aos outros 50% do patrimônio que poderão ser livremente distribuídos na sucessão testamentária.
Dessa forma, a sucessão testamentária ocorrerá de acordo com os critérios e as condições dispostas no testamento tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas.
O herdeiro testamentário ou ins.
Qual a ordem de sucessão hereditária?
SUCESSÃO HEREDITÁRIA
A sucessão hereditária ocorre com o falecimento de uma pessoa que deixa seus bens. Esses bens são transmitidos aos seus sucessores no momento de seu falecimento – veja tópico Herança.
Partes legítimas
Podem receber a herança todas as pessoas vivas ou já concebidas, quando o autor da herança falecer. O nascituro (aquele que já foi concebido) receberá a herança somente se nascer com vida.
Efeitos da sucessão
A sucessão hereditária pode ocorrer a título universal e a título singular. A sucessão a título universal ocorre quando todos os bens são transferidos em sua totalidade aos herdeiros. A sucessão a título singular ocorre quando é transmitido um único bem, como um automóvel por exemplo.
As sucessões são divididas em três espécies:
Sucessão testamentária
Se dá quando uma pessoa deixa seus bens destinados a seus herdeiros, através de testamento válido.
Sucessão legítima
Esta somente ocorre quando o falecido não deixa testamento, ou quando este perder sua validade ou quando for julgado nulo. Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a). Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a). Não havendo descendentes, nem ascendentes, a herança é transmitida ao cônjuge por inteiro. Se por acaso o falecido não tenha deixado descendentes, ascendentes, cônjuge, os bens são destinados aos herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, tios. Caso não tenha descendentes, ascendentes e não fosse casado, mas tivesse em união estável; este concorrerá a herança juntamente com os herdeiros colaterais.
Sucessão simultânea
Ocorre quando ao mesmo tempo se processam o inventário e partilha com sucessão testamentária e legítima. Essa sucessão se dá quando o autor da herança transmite metade de seus bens aos herdeiros necessários, através da sucessão legítima. A outra metade é transferida a terceiros como herdeiros ou legatários através da sucessão testamentária.
Princípios da sucessão
Para que os sucessores recebam seu patrimônio após a abertura da sucessão, seguem-se dois princípios básicos:
- Princípio de saisine: com abertura da sucessão, transmite a herança aos herdeiros legítimos, que podem defendê-la em sua totalidade.
- Princípio da indivisibilidade: todos os bens que compõem a herança não poderão ser divididos até que o processo de inventário e partilha esteja terminado. Entende-se a herança como um todo, ainda que haja vários herdeiros. Desta forma até que se faça a partilha, não será dividida a herança e a administração seguirá as normas de condomínio.
Base: Código Civil – artigos 1.784 a 1.790.
Tópicos relacionados:
Arrolamento – Inventário
Herança
Sucessão Legítima
Qual é a ordem para receber a herança?
Normalmente, o assunto herança costuma ser delicado, pois, na maioria das vezes, envolve boa carga emocional pela perda de entes queridos. Além disso, diversas dúvidas podem surgir nesse processo relativas a custos, prazos, quem tem direito aos bens, e por aí vai, e, até mesmo, disputas patrimoniais em muitos casos.
Entender como funciona a herança é fundamental para que se possa fazer um planejamento sucessório eficiente e que atenda a todos os aspectos legais. Pensando nisso, o InfoMoney elaborou este guia com os principais pontos sobre o tema, passando por planejamento, direitos de familiares, tributação, ausência de testamento, entre outros. Se você tem dúvidas sobre como funciona a herança, ou se simplesmente deseja se preparar para quando tiver que pensar a respeito, continue a leitura a seguir.
Herança é o somatório dos bens, direitos e obrigações que uma pessoa falecida deixa para seus herdeiros ou beneficiários depois de sua morte. Todo o patrimônio do falecido – como imóveis, investimentos, e outros bens – compõem essa relação de itens que serão partilhados, de acordo com as prioridades e proporções que a lei determina.
No Brasil, o direito à herança é previsto na Constituição Federal, no inciso XXX do artigo 5°, que trata dos direitos e garantias fundamentais. Já a regulamentação desse direito consta no Código Civil brasileiro (CC), que determina quem são os herdeiros e demais diretrizes para que a partilha seja realizada.
Diferentemente do que ocorre em outros países, pela lei brasileira o testamento não pode ser feito totalmente a critério de quem deixa uma herança. Em vez disso, esse documento deve estar de acordo com as disposições do Código Civil, que, por sua vez, estabelece dois tipos de herdeiros: os legítimos e os testamentários.
Os herdeiros legítimos são aqueles definidos de acordo com a relação de parentesco que tinham com o falecido (ou testador). Nesse caso, a parte da herança que lhes cabe é determinada por lei, sem que haja a necessidade de um testamento.
Já os herdeiros testamentários, como o nome diz, são aqueles que constam explicitamente no testamento, e podem ou não ter algum parentesco com o falecido. É bastante comum que sejam incluídos nessa categoria de herdeiros os amigos ou cuidadores da pessoa que morreu, ou instituições de caridade, por exemplo.
O fato de a lei definir a parte de um herdeiro legítimo na herança não significa, necessariamente, que ele entrará na partilha de bens, pois a obrigatoriedade de transmissão da herança se aplica somente aos herdeiros necessários. Para entender isso, é preciso conhecer a diferença entre os dois conceitos.
Como funciona a ordem de sucessão?
Normalmente quando uma pessoa da família falece ficam muitas dúvidas sobre quem faz parte da sucessão. A ordem hereditária, segundo a legislação é a seguinte: descendentes, aos ascendentes, cônjuge sobrevivente, colaterais. Sendo herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge ou companheiro:
Principalmente em relação ao cônjuge surgem as maiores dúvidas, pois nem sempre eles concorrem a herança, isso depende do tipo de regime de bens adotado pelo casal. No caso da comunhão universal de bens, o cônjuge é meeiro. Enquanto que na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos no casamento fazem parte da meação, e quanto aos bens adquiridos antes do casamento o cônjuge concorre com os herdeiros.
Caso o autor da herança não tenha ascendentes ou descendentes, os parentes colaterais até 4º grau passam a fazer parte da sucessão. Ou seja, somente integraram a linha sucessória no caso de ausência dos necessários. Parentes colaterais são irmãos, sobrinhos ou tios e primos. Sendo que é importante deixar claro que, os mais próximos excluem os remotos.
E quando não há parentes? Nesses casos, a herança será direcionada ao Município ou a União Federal, quando situada em território federal.
O autor da herança pode deixar também testamento, que é a “declaração de última vontade”, onde a pessoa expressa a sua última vontade acerca da distribuição de seus bens. Mas existe uma regra importante nos casos de testamento: o autor do testamento só pode dispor de 50% dos bens, assim, os outros 50% são obrigatoriamente destinados aos herdeiros necessários.
Quando a viúva tem direito a 75% dos bens?
Neste caso, observando as regras do art. 1.832, I, do Código Civil, a sobrevivente, na condição de herdeira, terá direito a quinhão não inferior a 25% e o restante será dividido entre os quatro filhos, isto é, ¾ ou 75% para ser dividida entre estes.