Quais são os tipos de benefícios previdenciários?
Esses benefícios são pagos em dinheiro ao segurado, sendo que o valor varia conforme as contribuições realizadas durante a vida, o tipo de benefício e a forma de cálculo da regra.
Para ficar mais fácil de entender, eu gosto de dividir os benefícios previdenciários em dois:
- Benefícios programáveis
- Benefícios não programáveis
Isso facilita não só o entendimento, mas também a gestão do escritório de advocacia, já que assim fica mais fácil de delimitar as áreas de atuação do seu escritório.
Como sócia-fundadora de um dos maiores escritórios previdenciários digitais do país, o Arraes & Centeno, sei muito bem quais são as principais dúvidas que os advogados têm sobre os benefícios previdenciários do INSS, principalmente quanto a forma de vender o serviço para o cliente que precisa de um desses benefícios.
Por isso, dedico parte do meu dia para a divulgação desses conteúdos, seja no Youtube, no Instagram ou em Blogs, como o da Aurum.
Pensando nisso, preparei um artigo especial, separando os principais pontos que todo advogado precisa saber sobre os benefícios previdenciários e os tipos de serviços que podem ser ofertados a partir deles.
Podemos dizer que os benefícios previdenciários são o que move o ramo do direito previdenciário.
Para ter direito a qualquer um dos benefícios fornecidos pelo INSS, o trabalhador precisa ser um segurado, ou seja, ele precisa estar contribuindo com o INSS, ou ter contribuído para a previdência e estar no período de graça (tempo que ainda fica protegido pela seguridade social, mesmo sem efetivamente contribuir).
Com isso, vale lembrar que a grande finalidade do direito previdenciário é garantir o acesso do cidadão aos direitos referentes à assistência e à Previdência Social.
Ademais, de acordo com o disposto na lei 3.807/1960, a Previdência Social existe para assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção, por motivo de:
Velhice
Doença
Acidente
Invalidez
Morte
Os benefícios previdenciários estão dispostos na Lei n° 8.213/91, que já foi alterada mais de uma vez pelas reformas da previdência, como a que aconteceu em 2019 com a Emenda Constitucional 103.
Além da grande lei geral, os benefícios previdenciários também são regulamentados pelas regras específicas do INSS, chamadas de instruções Normativas.
A instrução normativa do INSS tem como objetivo estabelecer padronizar a conduta administrativa do órgão.
Saber quais são essas normas e como são aplicadas no dia a dia é indispensável para o advogado previdenciário, principalmente para aquele que deseja atuar na parte administrativa.
Sim, a aposentadoria é um dos benefícios previdenciários concedidos pela Previdência Social ao segurado que preencheu os requisitos exigidos pela lei e adquiriu direito a um dos tipos de aposentadoria.
Então grave isso: só tem direito de se aposentar pelo INSS, quem contribui com a previdência social. Uma coisa interessante é que a aposentadoria é o único benefício previdenciário que está tanto dentro do grupo de benefícios programáveis, como no de não programáveis:
Mas a aposentadoria é só um dos benefícios previdenciários, vam.
Quais os benefícios previdenciários?
BENEFICIOS DO RGPS: CONCESSÕES
Institucional. Estrutura Organizacional (Organograma) …
Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades. Carta de Serviços. …
Participação Social. Ouvidoria.
Auditorias.
Convênios e Transferências.
Receitas e Despesas.
Licitações e Contratos.
Servidores (ou Empregados Públicos)
Quais são os 24 benefícios do INSS?
Aposentadoria Especial.
Aposentadoria por idade do trabalhador rural.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Aposentadoria por Idade Urbana.
Aposentadoria por incapacidade permanente.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor.
Quais tipos de benefícios existem?
O QUE SÃO BENEFÍCIOS AO CIDADÃO?
São recursos financeiros transferidos diretamente da União para o cidadão que participa de programas sociais específicos. Assim, as pessoas inscritas nessas iniciativas recebem, diretamente da União, valores monetários periódicos.
Para consultar dados do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada, da Garantia-Safra, do Seguro-Defeso, do Auxílio Emergencial, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e do Auxílio Brasil no Portal da Transparência, bem como dos cidadãos beneficiados, acesse Benefícios.
QUEM PODE RECEBER?
Os benefícios são concedidos aos cidadãos inscritos nos respectivos programas sociais. Cada iniciativa possui regras específicas que precisam ser atendidas para que o valor seja concedido. No Portal, há benefícios como Bolsa Família, BPC, Seguro Defeso, entre outros.
QUAIS SÃO OS PROGRAMAS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS?
Dentre os principais programas de benefícios ao cidadão oferecidos pelo Governo Federal, estão: Auxílio Brasil, Auxílio Emergencial, Bolsa Família (substituído), Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Garantia-Safra e Seguro-Defeso (ou Pescador Artesanal). Conheça mais:
- Bolsa Família: Atende a famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência.
- Garantia-Safra: Ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
- Seguro-Defeso: Assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais.
Quais são os benefícios previdenciários?
Benefícios previdenciários são um direito de milhares de brasileiros, concedidos através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para recebê-los, as pessoas precisam cumprir algumas exigências e requisitos junto à Previdência Social.
Neste artigo você confere tudo sobre os benefícios previdenciários, quem tem direito, modalidades e quais permitem a contratação de empréstimo consignado. Continue a leitura.
Os benefícios previdenciários são seguros pagos mensalmente pela Previdência Social, ou seja, pelo INSS, a pessoas que fizeram suas contribuições previdenciárias por certo tempo. Ao contribuir ao INSS por um determinado período, o trabalhador adquire o direito de receber o suporte do órgão previdenciário, por meio dos benefícios concedidos.
São exemplos de benefícios previdenciários: aposentadorias e auxílios diversos, pensão por morte, entre outras modalidades, oferecidas a pessoas que contribuíram ao órgão.
Para ter acesso a qualquer desses benefícios, o trabalhador precisa cumprir uma série de pré-requisitos específicos que cada tipo exige. O benefício previdenciário é um direito concedido às pessoas que contribuem à Previdência e que cumprem alguns critérios estabelecidos por lei.
Vale dizer que todo trabalhador com carteira assinada está, automaticamente, vinculado à Previdência Social. Autônomos e empresários são considerados contribuintes individuais. O direito aos seguros pode ocorrer direta ou indiretamente. Dependentes do trabalhador que contribuiu, por exemplo, poderão ter direito a benefícios deixados pelo titular.
Um tempo mínimo de contribuição é exigido para cada tipo de benefício previdenciário, por isso, é importante se atentar às regras de cada um para entender seu direito.
Existem outros benefícios que funcionam como subcategorias dos que citamos, mas estes se tratam de casos mais específicos e menos comuns. A seguir, falaremos um pouco mais sobre os principais benefícios e quem tem direito a eles através da Previdência Social.
A aposentadoria por tempo de contribuição está diretamente ligada ao tempo que o trabalhador contribuiu ao INSS em sua vida laboral. O benefício ainda existe para quem já era aposentado com a modalidade antes da Reforma Previdenciária, mas atualmente, não é mais concedido. Em seu lugar, ficou a aposentadoria por idade, que explicaremos a seguir.
Aposentadoria por idade leva em consideração o tempo de contribuição e a idade do segurado. O benefício sofreu várias mudanças com a Reforma da Previdência.
Quais os benefícios previdenciários?
BENEFICIOS DO RGPS: CONCESSÕES
Institucional. Estrutura Organizacional (Organograma) …
Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades. Carta de Serviços. …
Participação Social. Ouvidoria.
Auditorias.
Convênios e Transferências.
Receitas e Despesas.
Licitações e Contratos.
Servidores (ou Empregados Públicos)
Quais são os benefícios concedidos pela Previdência Social?
Os benefícios previdenciários e o benefício assistencial são benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a quem cumpre os requisitos impostos pela Previdência Social.
Podem ser benefícios previdenciários, quando dependem da contribuição prévia do segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou o benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Os benefícios previdenciários podem ser programáveis ou não. Os primeiros são essencialmente os voluntários, os que dependem de algo que se sabe que vai acontecer como: pagar contribuições, chegar a uma certa idade, etc. Os demais são benefícios que ocorrem em razão de alguma sinistralidade, como a aquisição de uma doença, a morte, etc.
Os benefícios e códigos abaixo descritos se referem às regras anteriores a Reforma da Previdência (EC 103/2019), tendo em vista a sua recente promulgação e o pouco tempo hábil para que o INSS definisse novos códigos e nomenclaturas de benefícios. De qualquer forma, em cada uma das páginas de benefícios consta um tópico específico de alterações promovidas pela Reforma da Previdência.
Quais são os códigos de benefícios do INSS?
CÓDIGO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Grupos de Espécie | Código | Espécie de Benefício |
---|---|---|
Aposentadoria por Idade | 07 | Aposentadoria por idade do trabalhador rural |
Aposentadoria por Invalidez | 04 | Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | 42 | Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária |
Pensão Por Morte | 01 | Pensão por morte do trabalhador rural |
Auxílios | 13 | Auxílio-doença do trabalhador rural |
Benefícios Acidentários | 02 | Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural |
Espécie de Benefício é a classificação em espécies foi criada pelo INSS para explicitar as peculiaridades de cada tipo de benefício pecuniário existente. A cada espécie é atribuído um código numérico de duas posições, como por exemplo, o 42 que se refere à espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Grupo de Espécies reúne todas as espécies referentes a um mesmo tipo de benefício. Por exemplo, as espécies do tipo aposentadorias por tempo de contribuição, dentre elas a 42 e a 44, compõem o grupo Aposentadorias por Tempo de Contribuição.