Quais são os tipos de benefícios previdenciários?
Benefícios previdenciários são um direito de milhares de brasileiros, concedidos através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para recebê-los, as pessoas precisam cumprir algumas exigências e requisitos junto à Previdência Social.
Neste artigo você confere tudo sobre os benefícios previdenciários, quem tem direito, modalidades e quais permitem a contratação de empréstimo consignado. Continue a leitura.
Os benefícios previdenciários são seguros pagos mensalmente pela Previdência Social, ou seja, pelo INSS, a pessoas que fizeram suas contribuições previdenciárias por certo tempo. Ao contribuir ao INSS por um determinado período, o trabalhador adquire o direito de receber o suporte do órgão previdenciário, por meio dos benefícios concedidos.
São exemplos de benefícios previdenciários: aposentadorias e auxílios diversos, pensão por morte, entre outras modalidades, oferecidas a pessoas que contribuíram ao órgão. Para ter acesso a qualquer desses benefícios, o trabalhador precisa cumprir uma série de pré-requisitos específicos que cada tipo exige.
O benefício previdenciário é um direito concedido às pessoas que contribuem à Previdência e que cumprem alguns critérios estabelecidos por lei. Vale dizer que todo trabalhador com carteira assinada está, automaticamente, vinculado à Previdência Social. Autônomos e empresários são considerados contribuintes individuais.
Um tempo mínimo de contribuição é exigido para cada tipo de benefício previdenciário, por isso, é importante se atentar às regras de cada um para entender seu direito.
Confira quais são os principais benefícios do INSS:
Existem outros benefícios que funcionam como subcategorias dos que citamos, mas estes se tratam de casos mais específicos e menos comuns. A seguir, falaremos um pouco mais sobre os principais benefícios e quem tem direito a eles através da Previdência Social.
A aposentadoria por tempo de contribuição está diretamente ligada ao tempo que o trabalhador contribuiu ao INSS em sua vida laboral. O benefício ainda existe para quem já era aposentado com a modalidade antes da Reforma Previdenciária, mas atualmente, não é mais concedido. Em seu lugar, ficou a aposentadoria por idade, que leva em consideração o tempo de contribuição e a idade do segurado.
A aposentadoria por idade sofreu várias mudanças com a Reforma da Previdência.
Quais os tipos de benefício do INSS?
Os benefícios previdenciários e o benefício assistencial são benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a quem cumpre os requisitos impostos pela Previdência Social.
Podem ser benefícios previdenciários, quando dependem da contribuição prévia do segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou o benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Os benefícios previdenciários podem ser programáveis ou não. Os primeiros são essencialmente os voluntários, os que dependem de algo que se sabe que vai acontecer como: pagar contribuições, chegar a uma certa idade, etc. Os demais são benefícios que ocorrem em razão de alguma sinistralidade, como a aquisição de uma doença, a morte, etc.
Os benefícios e códigos abaixo descritos se referem às regras anteriores a Reforma da Previdência (EC 103/2019), tendo em vista a sua recente promulgação e o pouco tempo hábil para que o INSS definisse novos códigos e nomenclaturas de benefícios. De qualquer forma, em cada uma das páginas de benefícios consta um tópico específico de alterações promovidas pela Reforma da Previdência.
Como saber o tipo do meu benefício do INSS?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a entidade responsável pela gestão da Previdência Social no Brasil. Quando uma pessoa tem o benefício aprovado para receber a aposentadoria, pensão, ou outros auxílios, ela ganha uma identificação única de dez números que serve para que consulte informações e detalhes do seu pagamento. Como se trata de um número extenso, é comum que esqueçam o documento. Por isso, a EXAME separou algumas formas de consultar o benefício do INSS pelo CPF, Cadastro de Pessoas Físicas. É possível verificar o número do benefício do INSS de três formas:
Com a integração da base de dados do Governo Federal, agora todos os acessos do site e aplicativo do INSS são feitos a partir do login e senha do Gov.br. Então, não há necessidade de utilizar a data de nascimento para consultar o benefício do INSS online, apenas o número de CPF. Para realizar a consulta do benefício do INSS, é importante ter em mãos um documento que possua o seu número de CPF, assim você poderá fornecer os dados corretamente para acessar as plataformas Meu INSS.
No site do INSS é possível consultar o número do benefício e o extrato de pagamentos. Veja o passo a passo:
- Outra forma de consultar o número do INSS é no aplicativo Meu INSS (disponível para Android e IOS). Também é possível agendar serviços como perícias médicas e solicitação de benefícios. Veja o passo a passo:
- Uma das formas para consultar o número do benefício é ligar na central de atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Será apenas necessário informar o número do CPF.
Para consultar o recurso no INSS não é necessário comparecer presencialmente em nenhuma agência. Para isso, basta acessar o aplicativo “Meu INSS” com os mesmos dados de login e senha cadastrados no momento da solicitação do requerimento e procurar pela opção “Consultar Pedidos”.
Você também pode consultar o status do seu requerimento e esclarecer dúvidas sobre o processo pelo telefone 135, que está disponível de segunda à sábado das 7 às 22 horas. Para utilizar esse e outros canais de atendimento, tenha em mãos documentos pessoais, como CPF, para facilitar a identificação.
De toda forma, para todos esses requerimentos, é fundamental seguir as orientações especificadas no INSS e estar atento às possíveis mudanças na legislação ou nos procedimentos do Instituto.
Qual o tipo de benefício?
O QUE SÃO BENEFÍCIOS AO CIDADÃO? São recursos financeiros transferidos diretamente da União para o cidadão que participa de programas sociais específicos. Assim, as pessoas inscritas nessas iniciativas recebem, diretamente da União, valores monetários periódicos. Para consultar dados do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada, da Garantia-Safra, do Seguro-Defeso, do Auxílio Emergencial, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e do Auxílio Brasil no Portal da Transparência, bem como dos cidadãos beneficiados, acesse Benefícios.
QUEM PODE RECEBER? Os benefícios são concedidos aos cidadãos inscritos nos respectivos programas sociais. Cada iniciativa possui regras específicas que precisam ser atendidas para que o valor seja concedido. No Portal, há benefícios como Bolsa Família, BPC, Seguro Defeso, entre outros.
QUAIS SÃO OS PROGRAMAS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS? Dentre os principais programas de benefícios ao cidadão oferecidos pelo Governo Federal, estão: Auxílio Brasil, Auxílio Emergencial, Bolsa Família (substituído), Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Garantia-Safra e Seguro-Defeso (ou Pescador Artesanal). Conheça mais:
Atende a famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Há limites de renda para definir essas duas situações. As famílias atendidas pelo programa recebem um benefício mensal em dinheiro, que é transferido diretamente pelo governo federal, e devem cumprir alguns compromissos que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Em ambos os casos, é necessário que sejam comprovados os critérios de baixa renda por grupo familiar, independente de contribuição à Previdência Social. Para ter acesso ao BPC, a renda da família é considerada baixa quando a soma de todos os valores que cada familiar recebe, dividida pelo número de pessoas, é menor que 1/4 do salário mínimo vigente.
É uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Possui como beneficiários agricultores que têm renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e que plantam entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. Uma vez aderidos ao programa, eles passam a receber o benefício quando o município em que moram comprova a perda de, pelo menos, 50% do conjunto dessas produções, ou de outras a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico.
O seguro-desemprego do pescador artesanal é uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que, durante o pe”.
Quais são os tipos de benefícios da Previdência Social?
CÓDIGO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Grupo de Espécie | Código | Espécie de Benefício |
---|---|---|
Aposentadoria por Idade | 07 | Aposentadoria por idade do trabalhador rural |
Aposentadoria por Idade | 08 | Aposentadoria por idade do empregador rural |
Aposentadoria por Idade | 41 | Aposentadoria por idade |
Aposentadoria por Idade | 52 | Aposentadoria por idade (Extinto Plano Básico) |
Aposentadoria por Idade | 78 | Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (Lei n° 1.756/52) |
Aposentadoria por Idade | 81 | Aposentadoria por idade compulsória (Ex-SASSE) |
Aposentadoria por Invalidez | 04 | Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural |
Aposentadoria por Invalidez | 06 | Aposentadoria por invalidez do empregador rural |
Aposentadoria por Invalidez | 32 | Aposentadoria por invalidez previdenciária |
Aposentadoria por Invalidez | 33 | Aposentadoria por invalidez de aeronauta |
Aposentadoria por Invalidez | 34 | Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei n° 1.756/52) |
Aposentadoria por Invalidez | 51 | Aposentadoria por invalidez (Extinto Plano Básico) |
Aposentadoria por Invalidez | 83 | Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE) |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | 42 | Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | 43 | Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente |
- Auxílios
- Auxílio-doença do trabalhador rural
- Auxílio-reclusão do trabalhador rural
Benefícios Acidentários
- Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural
- Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho do trabalhador rural
Quem tem direito a benefício previdenciário?
Benefícios previdenciários são um direito de milhares de brasileiros, concedidos através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para recebê-los, as pessoas precisam cumprir algumas exigências e requisitos junto à Previdência Social.
Neste artigo você confere tudo sobre os benefícios previdenciários, quem tem direito, modalidades e quais permitem a contratação de empréstimo consignado. Continue a leitura.
Os benefícios previdenciários são seguros pagos mensalmente pela Previdência Social, ou seja, pelo INSS, a pessoas que fizeram suas contribuições previdenciárias por certo tempo. Ao contribuir ao INSS por um determinado período, o trabalhador adquire o direito de receber o suporte do órgão previdenciário, por meio dos benefícios concedidos.
São exemplos de benefícios previdenciários: aposentadorias e auxílios diversos, pensão por morte, entre outras modalidades, oferecidas a pessoas que contribuíram ao órgão. Para ter acesso a qualquer desses benefícios, o trabalhador precisa cumprir uma série de pré-requisitos específicos que cada tipo exige.
O benefício previdenciário é um direito concedido às pessoas que contribuem à Previdência e que cumprem alguns critérios estabelecidos por lei. Vale dizer que todo trabalhador com carteira assinada está, automaticamente, vinculado à Previdência Social. Autônomos e empresários são considerados contribuintes individuais.
O direito aos seguros pode ocorrer direta ou indiretamente. Dependentes do trabalhador que contribuiu, por exemplo, poderão ter direito a benefícios deixados pelo titular. Um tempo mínimo de contribuição é exigido para cada tipo de benefício previdenciário, por isso, é importante se atentar às regras de cada um para entender seu direito.
Confira quais são os principais benefícios do INSS:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
A aposentadoria por tempo de contribuição está diretamente ligada ao tempo que o trabalhador contribuiu ao INSS em sua vida laboral. O benefício ainda existe para quem já era aposentado com a modalidade antes da Reforma Previdenciária, mas atualmente, não é mais concedido. Em seu lugar, ficou a aposentadoria por idade.
A aposentadoria por idade leva em consideração o tempo de contribuição e a idade do segurado. O benefício sofreu várias mudanças com a Reforma da Previdência.
Esta calculadora faz apenas uma aproximação, para saber o valor exato da aposentadoria visite o site do INSS. *Ao clicar em “Calcular”, você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.
Quais os direitos de quem contribui para a Previdência Social?
Trabalhadores autônomos, por mais que não possuam vínculo empregatício conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podem contribuir para a Previdência Social. O intuito dessas contribuições individuais é ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílios e aposentadorias.
Por isso, neste artigo responderemos à pergunta: “quem paga INSS autônomo tem direito a quê?”, além de disponibilizarmos todas as informações sobre a contribuição individual ao órgão. Continue a leitura.
A principal vantagem de contribuir para o INSS é garantir o direito a uma aposentadoria. Além disso, também é possível contar com diversos outros benefícios, como auxílios, caso seja necessário se afastar do serviço temporariamente.
Confira alguns benefícios que a contribuição à Previdência Social garante:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte, entre outros.
Assim, com a manutenção das contribuições previdenciárias individuais, o autônomo pode ter acesso a inúmeros benefícios do INSS, conforme a sua situação e necessidade.
O público mais comum que realiza contribuições ao INSS são os trabalhadores de carteira assinada, com os descontos recolhidos diretamente do seu salário mensalmente.
Porém, existem outras categorias de profissionais que podem contribuir, como:
- Trabalhadores avulsos;
- Contribuintes individuais;
- Facultativos, entre outros.
Os autônomos se encaixam na categoria de contribuintes individuais, pois atuam por conta própria e devem se responsabilizar pelas contribuições de forma independente.
Confira a seguir como fazer a contribuição ao INSS como autônomo para ter direito a todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social.
O primeiro passo é saber o seu número do PIS ou NIT. A numeração é a mesma, porém a nomenclatura varia conforme a área de atuação do trabalhador.
PIS significa Programa de Integração Social, usado para trabalhadores de carteira assinada do setor privado.
Já NIT significa Número de Identificação do Trabalhador, utilizado para trabalhadores autônomos.
Esta numeração serve para identificar o cidadão e consta na primeira página da carteira de trabalho física. Também é possível consultar esse número através do portal Meu INSS, disponível via site ou aplicativo, ou através do telefone do INSS, disponível pelo número 135.
Através do Meu INSS, você deve acessar com seus dados cadastrados, clicar na opção de atualização de dados e consultar o seu número de identificação.
Quem são os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social?
Nos RPPS e no SPSM, são segurados obrigatórios os servidores públicos civis estatutários, os militares das Forças Armadas e os policiais e bombeiros militares.
No RGPS, são segurados obrigatórios:
- Empregados ou equiparados: pessoas físicas assalariadas, que prestam serviços de natureza rural ou urbana, não eventual e em regime de subordinação a empregador. A contribuição previdenciária se compõe da parte do trabalhador, com alíquota entre 7,5% e 14%, a depender da faixa de remuneração, limitada ao teto previdenciário; e da parte do empregador, correspondente à alíquota de 20% da remuneração, com algumas variantes, a depender do regime tributário e setor de atividade do empreendimento.
- Trabalhadores avulsos: trabalhador que presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria. Aplica-se a mesma tabela de contribuição dos empregados.
- Empregados domésticos: pessoas físicas, assalariadas, que prestam serviços domésticos de natureza contínua. A contribuição previdenciária é a mesma dos empregados, e a do empregador é de 8% da remuneração mais 0,8% referente aos riscos ambientais do trabalho.
- Contribuintes individuais: trabalhadores por conta própria – incluindo os autônomos que prestam serviços a empresas – em caráter eventual e sem vínculo empregatício, como pessoas físicas ou jurídicas. Podem assumir diferentes filiações:
- Contribuintes individuais – plano completo: contribuem com a alíquota padrão de 20% sobre o salário de contribuição declarado. Cabe o recolhimento de alíquota patronal pelo contratante, estipulada em 20%, em caso de prestação de serviço para pessoa jurídica.
- Plano Simplificado de Previdência Social: forma de inclusão previdenciária para pessoas físicas em que o percentual de contribuição é reduzido (11%), incidente sobre o valor do salário-mínimo vigente.
- Microempreendedores Individuais: contribuintes individuais que recolhem com base em alíquota reduzida (5%), em modalidade especial de Pessoa Jurídica, incidente sobre salário de contribuição limitado ao salário-mínimo.
- Segurado especial: aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros (exceto empregados permanentes), tenha como principal meio de vida a exploração da atividade rural ou a atividade como seringueiro, extrativista vegetal ou pescador artesanal. Também são segurados especiais seu cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
São segurados facultativos do RGPS aqueles que se filiam voluntariamente, mesmo não possuindo atividade remunerada:
- Facultativos do plano completo de previdência: indivíduos que não exercem atividade remunerada, como desocupados e inativos, que recolhem sob alíquota padrão de 20% incidente sobre valor autodeclarado que varia entre o piso e o teto previdenciários.