Como funciona herança com testamento?
Normalmente, o assunto herança costuma ser delicado, pois, na maioria das vezes, envolve boa carga emocional pela perda de entes queridos. Além disso, diversas dúvidas podem surgir nesse processo relativas a custos, prazos, quem tem direito aos bens, e por aí vai, e, até mesmo, disputas patrimoniais em muitos casos.
Entender como funciona a herança é fundamental para que se possa fazer um planejamento sucessório eficiente e que atenda a todos os aspectos legais. Pensando nisso, o InfoMoney elaborou este guia com os principais pontos sobre o tema, passando por planejamento, direitos de familiares, tributação, ausência de testamento, entre outros. Se você tem dúvidas sobre como funciona a herança, ou se simplesmente deseja se preparar para quando tiver que pensar a respeito, continue a leitura a seguir.
Herança é o somatório dos bens, direitos e obrigações que uma pessoa falecida deixa para seus herdeiros ou beneficiários depois de sua morte. Todo o patrimônio do falecido – como imóveis, investimentos, e outros bens – compõem essa relação de itens que serão partilhados, de acordo com as prioridades e proporções que a lei determina.
No Brasil, o direito à herança é previsto na Constituição Federal, no inciso XXX do artigo 5°, que trata dos direitos e garantias fundamentais. Já a regulamentação desse direito consta no Código Civil brasileiro (CC), que determina quem são os herdeiros e demais diretrizes para que a partilha seja realizada.
Diferentemente do que ocorre em outros países, pela lei brasileira o testamento não pode ser feito totalmente a critério de quem deixa uma herança. Em vez disso, esse documento deve estar de acordo com as disposições do Código Civil, que, por sua vez, estabelece dois tipos de herdeiros: os legítimos e os testamentários.
Os herdeiros legítimos são aqueles definidos de acordo com a relação de parentesco que tinham com o falecido (ou testador). Nesse caso, a parte da herança que lhes cabe é determinada por lei, sem que haja a necessidade de um testamento.
Já os herdeiros testamentários, como o nome diz, são aqueles que constam explicitamente no testamento, e podem ou não ter algum parentesco com o falecido. É bastante comum que sejam incluídos nessa categoria de herdeiros os amigos ou cuidadores da pessoa que morreu, ou instituições de caridade, por exemplo.
O fato de a lei definir a parte de um herdeiro legítimo na herança não significa, necessariamente, que ele entrará na partilha de bens, pois a obrigatoriedade de transmissão da herança se aplica somente aos herdeiros necessários. Para entender isso, é preciso conhecer a diferença entre os dois conceitos.
Como funciona a partilha de bens com testamento?
Se você advoga na área de família e sucessões, já deve ter esbarrado em um inventário e teve que fazer a divisão da herança. Aposto que as regras de divisão dos bens te deixam de cabelo em pé! E não é pra menos… São muitas regras com diversas variáveis que mudam quem serão os herdeiros e quanto dos bens eles vão herdar. Pra te ajudar, neste post você vai encontrar tudo que precisa saber sobre como calcular a divisão da herança. Vamos mergulhar nas regrinhas pra você dominar todas! Você vai sair da leitura super expert em dividir bens. 😎
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Então bora entender como funciona a partilha de bens? Vem comigo!
Durante a vida, as pessoas vão adquirindo bens, certo? Esses bens podem ser imóveis, carros, investimentos financeiros, entre outros. A herança é exatamente esse conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores (herdeiros). Mesmo que tenha mais de um herdeiro, a herança é compreendida como um todo. Até que se faça a partilha dos bens, nenhum herdeiro tem posse exclusiva de nenhum bem, já que a herança pertence a todos os herdeiros. E por falar em partilha, ela acontece quando a herança é dividida entre os herdeiros. O processo da partilha acontece a partir do inventário e do testamento (se existir). É o momento em que é definido qual bem fica com qual herdeiro.
E por falar em herdeiros, você sabia que existem diversos tipos? Pois é! Vem entender melhor sobre isso no próximo tópico.
Em um processo de partilha de bens, um herdeiro é aquele que tem direito de receber parte ou a totalidade do patrimônio deixado por quem faleceu. Uma mesma herança pode ter mais de um herdeiro e nem todos vão ter relações sanguíneas com o falecido. Afinal, existem vários tipos de herdeiros, olha só:
Bora falar sobre cada um deles.
Quando uma pessoa falece sem deixar um testamento, a sucessão acontece de uma forma chamada de legítima. Daí surge o nome de herdeiros legítimos. Os herdeiros legítimos estão definidos de forma expressa no art. 1829 do Código Civil. Espia só quem são eles:
Herdeiros necessários | Herdeiros facultativos |
|
|
Um ponto importante é que os herdeiros facultativos só vão ser.
Quais bens não podem ser incluídos no testamento?
O que não pode ser incluído no testamento? Legítima é um termo do Direito que significa a metade dos bens da herança (art. 1.846, CC/2002). Assim, essa metade que a lei diz não pode ser incluída no testamento.
Pode fazer testamento de 100% dos bens?
Para ser considerado válido, o testamento tem que cumprir os requisitos e formalidades legais, ou poderá ser declarado nulo.
O testamento só pode ser feito pelo próprio testador, ou por pessoa por ele designada, desde que o testador concorde por escrito.
O Código Civil descreve três formas ordinárias de testamento:
- O público, escrito por um tabelião ou substituto legal, e assinado por duas testemunhas;
- O cerrado, escrito pelo testador, ou por outra pessoa e assinado pelo mesmo – deverá ser aprovado por um tabelião ou substituto legal, e deve preencher as formalidades da lei;
- O particular, que pode ser escrito manualmente ou digitado, sendo que o manual precisa da presença e assinatura de 3 testemunhas no ato de sua confecção, e o digitado, ou escrito mecanicamente, não pode conter rasuras e precisa ser lido na presença de três testemunhas que vão assinar o termo juntamente com o testador.
A lei ainda traz formas especiais de testamento, que na prática não são muito utilizados, como: testamento marítimo, aeronáutico e militar.
Todas as formalidades e requisitos para a validade do testamento estão descritos no Código Civil.
Código Civil – Lei 10.406 de janeiro de 2002
DO TESTAMENTO EM GERAL
Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
… (demais artigos omitidos)
CAPÍTULO III Das formas ordinárias do testamento
Seção I Disposições Gerais
Art. 1.862. São testamentos ordinários:
- o público;
- o cerrado;
- o particular.
Seção II Do Testamento Público
Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:
- ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;
- lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;
- ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
Qual a parte disponível para testamento?
Para ser considerado válido, o testamento tem que cumprir os requisitos e formalidades legais, ou poderá ser declarado nulo. O testamento só pode ser feito pelo próprio testador, ou por pessoa por ele designada, desde que o testador concorde por escrito.
O Código Civil descreve três formas ordinárias de testamento:
- Testamento público: escrito por um tabelião ou substituto legal, e assinado por duas testemunhas;
- Testamento cerrado: escrito pelo testador, ou por outra pessoa e assinado pelo mesmo – deverá ser aprovado por um tabelião ou substituto legal, e deve preencher as formalidades da lei;
- Testamento particular: que pode ser escrito manualmente ou digitado, sendo que o manual precisa da presença e assinatura de 3 testemunhas no ato de sua confecção, e o digitado, ou escrito mecanicamente, não pode conter rasuras e precisa ser lido na presença de três testemunhas que vão assinar o termo juntamente com o testador.
A lei ainda traz formas especiais de testamento, que na prática não são muito utilizados, como: testamento marítimo, aeronáutico e militar.
Todas as formalidades e requisitos para a validade do testamento estão descritos no Código Civil.
DO TESTAMENTO EM GERAL
Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
…
Código Civil – Lei 10.406 de janeiro de 2002
O que é a parte disponível da herança?
A parte disponível da herança, por sua vez, permite ao falecido deixar um legado ou realizar doações, desde que sejam observados os limites legais. Por exemplo, o testador não pode dispor de mais de 50% da sua herança se tiver descendentes ou cônjuge, e não pode deserdar seus herdeiros necessários sem uma justa causa.
Como funciona o testamento para os filhos?
As questões sucessórias dizem respeito à transmissão de patrimônio de uma pessoa para outra, através de herança. No Brasil, essas questões podem ser de duas espécies:
- Herança legítima;
- Herança testamentária.
Mesmo assim, você pode recorrer ao testamento em vida para se planejar e deixar seu desejo registrado para ser realizado após sua morte.
Se você quer entender mais o que é e como funciona o testamento em vida, então você precisa conferir este artigo até o final. Nele, trouxemos as respostas para as principais dúvidas do tema. Confira!
Antes de falarmos mais sobre o testamento em vida, você precisa entender o que é o testamento e quais as vantagens desse instrumento.
O testamento é um documento onde o titular dos bens consegue manifestar, de forma oficial, o que deseja que ocorra com seus bens após sua morte. Assim, através do testamento é possível tanto indicar herdeiros, como prever a doação das posses, por exemplo.
Aliás, existem 3 formas de elaborar um testamento:
- Público;
- Cerrado;
- Simples.
Optar pela elaboração de um testamento em vida pode ser bastante vantajoso, já que é uma forma segura e efetiva de garantir que o seu desejo seja atendido e de minimizar as chances de disputas pelos herdeiros.
Além disso, as disposições contidas no testamento podem ser revistas a qualquer tempo pelo testador. Ou seja, é possível modificar o testamento, atualizando suas versões, invalidando parcial ou integralmente a versão anterior.
A propósito, para elaborar um testamento em vida não é necessário que os herdeiros compareçam ao cartório e nem mesmo que tenham ciência da existência do documento. Basta que todas as partes envolvidas estejam devidamente qualificadas no testamento, com estado civil, profissão e endereço completo.
Entretanto, o testamento não impede que o inventário tenha que ser feito após a morte do dono dos bens. Afinal, esse é um procedimento de apuração de bens e dívidas deixados.
Qualquer um pode fazer um testamento, desde que tenha no mínimo 16 anos, esteja em plena saúde mental, e que metade do patrimônio seja resguardada aos herdeiros necessários, caso haja.
A documentação necessária para fazer um testamento em vida é bem simples, basta apresentar o RG do testador e de duas testemunhas. Além disso, não é necessário juntar a comprovação de todos os bens e as testemunhas não podem ser parentes ou beneficiadas.
O testador e as testemunhas devem comparecer ao cartório, onde o testamento será redigido pelo tabelião. Nesse processo, todos os dados são revisados e conferidos segundo os requisitos da lei.
Após isso, o tabelião lê todas as disposições do testamento em vida em voz alta — apenas uma vez — e depois prossegue-se com a coleta da assinatura de todos os envolvidos.
Por fim, é lavrada a escritura do testamento em vida, e uma cópia fica arquivada no cartório, enquanto a outra é entregue ao testador.
Não é obrigatória a presença de um advogado para a elaboração de um testamento em vida, mas a falta de orientação jurídica pode fazer com que o documento seja nulo. Por isso, é bastante recomendado contar com o auxílio de um pr.
Pode deixar testamento somente para um filho?
NÃO! A herança deve ser partilhada entre todos os herdeiros necessários. O ordenamento jurídico em vigor permite que os bens sejam deixados de herança a quem preferirmos, sejam os beneficiados parentes ou não. Entretanto, a nossa Lei Civil (art. 1.846 do Código Civil) determina um limite a esse direito, determinando que metade dos bens que pertencem ao testador sejam deixados aos seus herdeiros necessários. Herdeiros necessários são o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, ou seja, filhos, netos, pais avós, etc.
Isso significa que no momento em que a pessoa vai deixar os seus bens a outrem por meio de testamento, ela não pode deixar mais da metade (50%) do seu patrimônio. Por exemplo, se determinada pessoa é proprietária de uma casa no valor R$ 100.000,00 e mais 2 carros cada um no valor R$ 50.000,00, ela pode deixar por meio de testamento ou a casa, ou os carros, mas jamais todos os bens.
Imagem meramente ilustrativa
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