Pode fazer testamento online?
O Brasil foi pioneiro na implantação dos atos notariais eletrônicos, tornando-se referência para muitos outros países, graças ao incansável trabalho do Colégio Notarial do Brasil e do Conselho Nacional de Justiça.
Com a entrada em vigor do Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça, em 26 de maio de 2020, foi autorizada a prática de atos notariais eletrônicos em todos os Tabelionatos de Notas do país, por meio da plataforma do e-Notariado, que foi implementada e é mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. Desde então, a modalidade eletrônica tem sido cada vez mais utilizada pela sociedade, uma vez que facilita sobremaneira a vida dos usuários, que não precisam se deslocar fisicamente até o Cartório sua confiança.
Em síntese, os atos notariais eletrônicos são feitos por meio de videoconferência, que é obrigatoriamente realizada dentro da plataforma do e-Notariado, onde se faz a leitura para as partes, análise da capacidade e a confirmação se estão de pleno acordo com o conteúdo do ato notarial ali apresentado. Somente após a confirmação de todos os participantes do ato, é que eles irão assinar de forma eletrônica, por meio de certificado digital. O procedimento é bem simples e os Cartórios estão preparados para auxiliar os usuários na utilização da plataforma, motivo pelo qual sua utilização está cada vez mais frequente.
Os atos notariais eletrônicos possuem a mesma segurança jurídica dos atos lavrados de forma presencial, eis que garantem a identidade, a capacidade e a livre manifestação de vontade das partes pela videoconferência e assinatura eletrônica, por meio de certificado digital. Conforme concluiu a União Internacional do Notariado – UINL, nas Diretrizes para a celebração de escrituras notariais à distância, a escritura pública eletrônica não modifica em nada as qualidades da escritura pública feita em papel. Apenas é uma modalidade distinta que permite a comunicação à distância com as partes solicitantes. De acordo com a UINL, o importante não é a presença física perante o notário, mas o comparecimento direto com o notário responsável pelo ato eletrônico, mesmo por uma plataforma tecnológica.
Em princípio, todos os atos de competência do tabelião de notas podem ser feitos de forma eletrônica, pela plataforma do e-Notariado. Entretanto, um deles, o testamento público, um dos atos mais solemnes do direito brasileiro, gera polêmicas quando o assunto é sua lavratura de forma on-line.
Neste breve artigo, analisaremos, portanto, ainda que de forma resumida, a possiblidade de realização de testamento público de forma eletrônica, e quais seriam as regras de competência territorial mais justas a serem aplicadas ao caso.
A realização de testamento público por meio eletrônico foi alvo, inicialmente, de alguns debates, e isso se deu ao fato de não ter sido mencionada a palavra “testamento” no Provimento n° 100, do CNJ. Sendo o testamento, conforme já mencionado, um dos atos mais solemnes realizados pelo notário, contendo regras es.
Como funciona a herança digital?
A herança digital ainda não é regulamentada no Brasil, apesar do crescente número de pedidos de acesso às redes sociais de falecidos.
Helena era uma usuária bastante ativa do Facebook e do Instagram. Mãe coruja, compartilhava os momentos da família desde que a filha era bebê. O marido, Antônio, também era presença confirmada nas fotos postadas.
Mas um acidente de trânsito tirou a vida de Helena, assim como as memórias tão queridas compartilhadas nas redes sociais. Antônio precisou entrar na Justiça contra o Facebook para ter acesso às contas da falecida esposa e, assim, recuperar anos de fotografias e textos postados. Ele conseguiu o login e a senha, mas não foi autorizado a administrar o perfil, pois Helena não o havia designado como “contato herdeiro” na rede social quando era viva.
Esta história é ficcional, porém ilustra processos de herança digital que têm se tornado cada vez mais comuns no Brasil. Em novembro de 2021, por exemplo, a 10ª Câmara de Direito Privado do Estado de São Paulo determinou que o Facebook restaurasse os perfis de uma usuária após o falecimento, a pedido do marido e da filha.
O tema vai além das redes sociais e envolve bens digitais com caráter emocional e financeiro. A seguir, você vai conferir um resumo sobre o que tem sido discutido no Brasil sobre a herança digital.
Você vai ver:
- A herança digital refere-se à transferência de patrimônio digital após o falecimento do titular, de acordo com os doutrinadores do Direito Sucessório. Este patrimônio é constituído por bens incorpóreos, que podem ter valor econômico ou afetivo.
- A natureza jurídica da herança digital é a dos direitos da personalidade, que explicamos com mais detalhes neste artigo.
De forma geral, os bens digitais podem ser divididos nas seguintes categorias:
- Quantificáveis financeiramente
- Não quantificáveis financeiramente
Os bens digitais são processados em dispositivos eletrônicos, e podem ser armazenados em servidores físicos ou na nuvem.
O patrimônio de um indivíduo engloba bens digitais e materiais que são transmitidos aos herdeiros legítimos ou testamentários. Já a herança digital trata apenas de bens incorpóreos, que também estão suscetíveis à sucessão hereditária.
De acordo com o artigo 1.791 do Código Civil, a herança é um todo unitário, o que inclui bens digitais e materiais. Quando falamos especificamente dos itens que compõem a herança digital, podemos dividi-la em dois tipos:
- Bens digitais quantificáveis financeiramente
- Bens digitais não quantificáveis financeiramente
Os bens digitais que podem ser valorados economicamente se enquadram na composição do espólio e posterior partilha sem grandes questionamentos. Os principais exemplos são:
- Mensagens trocadas no WhatsApp
- Contas em aplicativos
- Publicações em redes sociais
- E-mails
- Fotos e vídeos
Mensagens trocadas no WhatsApp, contas em aplicativos, publicações em redes sociais, e-mails, fotos e vídeos são exemplos de bens digitais que não têm valor financeiro, mas, sim, afetivo. Por isso não são considerados de interesse sucessório e não compõem uma eventual partilha.
Ainda não existe legislação específica que trate sobre esses bens. Há um conflito entre o direito à privacidade do falecido e o direito à herança dos sucessores, havendo juristas que defendem que este tipo de h
Tem como fazer um testamento gratuito?
😉 É possível fazer um testamento gratuito. Mas esteja ciente dos riscos. – O testador deve ter capacidade mental para compreender a natureza do ato de fazer um testamento. – O testador deve ser maior de 16 anos, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
Quanto cobra um advogado para fazer um testamento?
Planejar o futuro e garantir a divisão de seus bens conforme sua vontade é fundamental. O testamento é o instrumento que permite essa segurança. No entanto, muitos se perguntam: quanto custa para fazer testamento? Vamos mergulhar nesse assunto, abordando custos, tipos de testamento e dicas para facilitar esse processo.
Se desejar falar com um de nossos advogados para te auxiliar ou tirar suas dúvidas, clique aqui.
O custo de um testamento pode variar dependendo do tipo escolhido e, também, da localidade em que será feito. A título de exemplo, em São Paulo, fazer um testamento público ou fechado custa em torno de R$ 1.746, e mais o ISS, um imposto municipal que não excede 5%. Contudo, é importante ressaltar que esse valor é uma referência atual e sujeito a alterações, já que as tabelas de emolumentos são reajustadas periodicamente e variam de uma localidade para outra.
Se o testador não puder comparecer ao tabelionato, alguns cartórios oferecem o serviço de enviar um funcionário até ele, mas isso pode acarretar uma taxa adicional. Por outro lado, o testamento particular, apesar de não custar muito, deve cumprir todos os requisitos legais para ter validade, e não proporciona a mesma segurança jurídica de um testamento em cartório.
O testamento mais simples, geralmente o particular, pode variar entre R$ 150 e R$ 500, dependendo da região e do profissional envolvido.
Além do valor base, existem custos adicionais como taxas cartorárias, honorários advocatícios, e custas judiciais para abertura de testamento.
Os custos são calculados com base na tabela de emolumentos de cada estado, no tipo de testamento escolhido e em serviços adicionais, como consultoria jurídica.
Uma opção é o testamento digital. Esta modalidade, que vem ganhando espaço devido à crescente digitalização dos serviços, permite a elaboração e registro do documento de forma online. Além de ser prático e rápido, o testamento digital é em geral mais econômico que o tradicional de cartório, pois elimina custos com deslocamento e reduz as taxas administrativas. No entanto, é fundamental garantir que a plataforma ou serviço escolhido seja de confiança e siga todas as normas legais para a validade do testamento. Também é aconselhável buscar orientação jurídica para garantir que o documento esteja em conformidade com as leis e que os desejos do testador sejam devidamente respeitados.
A abertura de um testamento após o falecimento do testador é um procedimento que envolve o Poder Judiciário. As custas judiciais para esse processo são definidas por cada estado do Brasil, seguindo tabelas específicas estabelecidas pelos respectivos Tribunais de Justiça. Em geral, essas custas são calculadas com base no valor total do patrimônio descrito no testamento e costumam variar entre 1% a 3%. Além disso, é importante considerar que podem haver taxas adicionais relacionadas à publicação de editais, intimações e outros procedimentos judiciais associados ao processo assim como custos com advogados.
Como saber se tenho herança em Portugal?
É possível saber se uma pessoa que morreu deixou testamento. Para saber, basta pedir uma “certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado”.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
- Online
- Ao balcão
Online
- Preencha os campos com os dados pedidos.
- Após o pagamento, a certidão é emitida em papel e enviada por correio para a morada indicada no pedido.
Ao balcão
Precisa de ir à Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa.
A certidão não é emitida imediatamente. Poderá levantá-la no mesmo balcão mais tarde, ou pedir para a receber por correio.
Para pedir a “certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado” é necessário saber a seguinte informação:
Se a pessoa morreu no estrangeiro, deve ser apresentada a certidão de óbito traduzida.
Pode pedir a “certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado” online ou ao balcão, na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa.
Online
Ao balcão
Como saber se tenho direito a uma herança?
Só se pode saber se existe testamento depois de se confirmar que a pessoa que fez o testamento já morreu.
Só é possível saber se existe testamento enquanto a pessoa ainda é viva, se ela der autorização.
Para saber se existe um testamento em nome de uma determinada pessoa, é preciso pedir uma certidão. Essa certidão chama-se “certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado”.
Pode fazer o pedido online da certidão sobre a existência de testamento através dos serviços do Instituto de Registos e Notariado.
Enquanto a pessoa que fez o testamento for viva, as informações sobre o testamento são confidenciais e só podem ser divulgadas:
Depois da pessoa morrer, essas informações passam a ser do domínio público e podem ser pedidas por qualquer pessoa.
Pode pedir a certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado através da internet. Quando fizer o pedido, será emitida uma referência para fazer o pagamento no multibanco ou homebanking. Depois de fazer o pagamento, a certidão é emitida em papel e enviada por correio para a morada indicada no pedido.
Para fazer o pedido online de certidão referente a pessoa falecida, não precisa de se autenticar, mas vai precisar de indicar:
- Se a certidão se referir a pessoa falecida no estrangeiro, deve anexar:
- Se a certidão se referir a pessoa ainda não falecida, as informações só podem ser fornecidas:
Para aceder ao testamento, vai precisar de autenticar-se:
O pedido online de certidão sobre a existência de testamento custa 25 euros. Depois de receber a referência bancária deve fazer o pagamento no prazo de 48 horas. Se não pagar nesse prazo, o pedido é cancelado. A certidão é emitida em papel e enviada por correio para a morada indicada no pedido.
Informação atualizada a 10 abril 2024 10:32.