O que é TCA ambiental?
MANEJO ARBÓREO
Informações sobre análise de pedidos de manejo arbóreo e intervenção em área de preservação permanente – APP, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, entre outras atividades mediante a medida compensatória. (Termo de Compromisso Ambiental – TCA)
ATENÇÃO
Novo procedimento para assinatura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) nos processos eletrônicosConfira o passo a passo.
Para atender com presteza, cumpre informar aos interessados nos processos administrativos em trâmite na CLA-TCA, que:
- O atendimento ao público se dá mediante prévio agendamento, através do telefone 5187-0365, o qual [email protected] ao e-mail fornecido pelo interessado.
OBS: Protocolos em Processos Administrativos (PA) FÍSICOS requerem agendamento nos termos mencionados acima. As comunicações pertinentes aos processos físicos devem ser realizadas por meio do e-mail [email protected]. As comunicações atinentes aos processos eletrônicos (SEI) devem ser realizadas por meio do e-mail [email protected]
O que é o serviço?
O TCA – Termo de Compromisso Ambiental é o contrato firmado pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e o interessado, com base em Projeto de Compensação Ambiental elaborado por munícipe, interessado em realizar manejo arbóreo e intervenção em área de preservação permanente – APP, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, entre outras atividades mediante a medida compensatória.
Quando solicitar?
A aprovação de Projeto de Compensação Ambiental é um requisito obrigatório para obter o Alvará de Aprovação e/ou Execução de Edificação Nova ou Reforma (documentos emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL), quando as obras envolverem corte ou transplante de exemplares arbóreos.
Público-alvo
Qualquer interessado.
Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
É preciso apresentar na SVMA (Rua do Paraíso, 387) os documentos abaixo, devidamente escaneados e armazenados em pen drive ou CD (essas mídias cada documento em um arquivo PDF independente). Apresente esses arquivos eletrônicos em pen drive ou CD (essas mídias serão devolvidas após conferência):
- Requerimento elaborado pelo proprietário do imóvel formalizando o pedido de análise de manejo arbóreo, acesse o formulário.
- Procuração, quando for o caso;
- CPF/CNPJ;
- IPTU;
- Certidão de matrícula do imóvel lavrada há no máximo 30 dias;
- Indicação dos processos em andamento na Prefeitura;
- Indicação do número do Processo de Edificação na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) ou Subprefeitura;
- Projeto de Edificação em análise em SMUL ou Subprefeitura;
- Imagem aérea do local;
- Carta da EMPLASA contendo o perímetro;
- Plantas do Levantamento Altimét.
Qual a diferença entre TAC e TCA?
Tanto o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) quanto o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) são instrumentos que visam assegurar o cumprimento de um acordo para que os interesses ambientais prevaleçam como bem comum.
A principal diferença entre os dois é que o TCA é realizado entre as autoridades que integram o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), formado por órgãos como o ICMBio e o IBAMA, enquanto o TAC é celebrado entre o acusado e os proponentes da Ação Civil Pública ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Em outras palavras, enquanto o Termo de Compromisso Ambiental – TCA é elaborado previamente, de forma a compensar um futuro dano ao meio ambiente em decorrência de uma atividade ou investimento a ser realizado, o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC é feito para empresas que já tenham causado algum dano. Ou seja, o primeiro evita dores de cabeça futura e equilibra, previamente, possíveis danos ambientais. Já o segundo, é um termo desenvolvido para uma pessoa jurídica que tenha cometido algum tipo de crime ambiental.
Vamos entender melhor como funciona cada um deles?
Se a sua empresa precisa cumprir um Termo de Compromisso Ambiental – TCA, significa que iniciará uma nova atividade ou obra, ou então que realizará algum tipo de investimento com uma alta probabilidade de impactar o ecossistema e meio ambiente locais.
O Termo de Compromisso Ambiental – TCA é uma medida legal que tem o objetivo de garantir que as empresas e pessoas físicas façam bom uso dos recursos naturais. Na prática, antes de uma obra se iniciar ou de uma empresa começar uma atividade de grande impacto ambiental, o Poder Público pode estabelecer algumas regras de compensação previamente estipuladas.
O termo de compromisso tem como objetivo adequar os empreendimentos às exigências ambientais vigentes. Assim, sua empresa deverá informar ao Poder Publico de forma detalhada sobre obras e serviços que realizará, além das metas trimestrais a serem atingidas. O documento prevê também uma multa ou outra forma de penalidade administrativa para o caso de descumprimento total ou parcial desta lei.
Cada Termo de Compromisso Ambiental – TCA firmado é único. Isso porque os termos variam caso a caso. Uma empresa, por exemplo, impacta o meio ambiente de forma e intensidade diferentes de acordo com a área de atuação. Por conta dessas diferenças, o TCA também não é padronizado.
Este termo serve para diferentes ocasiões e setores, como na área trabalhista, na construção civil, acerca das condições ambientais, etc.
Em geral, trata-se de um meio alternativo de solução extrajudicial de conflitos: uma vez proposto, a parte acionada deve cumprir as exigências estabelecidas obrigatoriamente. Do contrário, podem ocorrer punições.
Na área ambiental, ele é proposto como uma forma alternativa às leis ambientais com multas e punições mais severas. A empresa que causou um dano ambiental recebe da justiça uma proposta para minimizar, reduzir ou compensar o dano ambiental causado. Como o meio ambiente é um.
O que é um TCRA ambiental?
As mudanças climáticas são transformações a longo prazo nos padrões de temperatura e clima. Essas mudanças podem ser naturais, como por meio de variações no ciclo solar. Mas, desde 1800, as atividades humanas têm sido o principal impulsionador das mudanças climáticas, principalmente devido à queima de combustíveis fósseis como carvão, petróleo e gás. Como a Terra é um sistema, onde tudo está conectado, mudanças em uma área podem influenciar mudanças em todas as outras. As consequências das mudanças climáticas agora incluem, entre outras, secas intensas, escassez de água, incêndios severos, aumento do nível do mar, inundações, derretimento do gelo polar, tempestades catastróficas e declínio da biodiversidade.
O que são mudanças climáticas
O que é o TAC no meio ambiente?
O Termo de Ajustamento de Conduta – TAC é um instrumento de caráter executivo extrajudicial que tem como objetivo a recuperação do meio ambiente degradado ou o condicionamento de situação de risco potencial à integridades ambientais, por meio da fixação de obrigações e condicionantes técnicos, estabelecidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Essas obrigações e condicionantes técnicos deverão ser, rigorosamente, cumpridas pelo infrator em relação à atividade degradadora a que deu causa. Assim, pode-se prevenir, cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar esses efeitos negativos sobre o meio ambiente, conforme estabelece Decreto Municipal 54.421/2013 de 03 de outubro de 2013.
O que é um termo de compromisso ambiental?
O Termo de Compromisso Ambiental (TCA) é um contrato, com base no Projeto de Compensação Ambiental elaborado em conjunto com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), conforme as particularidades de cada munícipe, interessado em realizar manejo arbóreo e intervenção em área de preservação permanente, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo e obras de infraestrutura.O TCA é obrigatório quando as obras envolverem corte ou manejo de árvores, pois é ele que garante a adequação às leis ambientais e o bom uso dos recursos naturais.
Confira abaixo os principais passos que devem ser cumpridos para obter o Termo:
- O solicitante deverá requerer o Alvará de Aprovação de Edificação Nova ou Reforma na Subprefeitura ou na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento antes de se dirigir à SVMA.
- Procure a SVMA para autuação do processo administrativo, através de requerimento inicial, acompanhado de todos os documentos necessários em arquivos individuais para cada um dos documentos solicitados.
- Após análise documental, a Secretaria fará a primeira vistoria no local da obra para verificar o cadastramento arbóreo e a proposta do Projeto de Compensação Ambiental.
- Será emitido Relatório de Vistoria, no qual o técnico responsável pela análise descreve a área de intervenção e vegetação presente no local. Caso necessário, será enviado para o solicitante um Comunique-se, por e-mail, requerendo alterações ou complementações no Projeto de Compensação Ambiental.
- Após o atendimento do Comunique-se, conforme análise do técnico, será elaborado o Laudo de Avaliação Ambiental ou Parecer Técnico, com validade de 18 meses. Este documento não dá autorização para o manejo, só aprova tecnicamente o manejo proposto e o Projeto de Compensação Ambiental.
- O interessado recebe a guia de pagamento pelo e-mail. Essa taxa é baseada nos valores de preço público conforme o manejo arbóreo realizado na área.
- Após o pagamento e a apresentação do comprovante ao Grupo Técnico responsável em análise de Manejo Arbóreo e de Áreas de Preservação Permanente (GTMAPP), é feita a retirada do Laudo Ambiental, da Planta de Situação Pretendida e do Projeto de Compensação Ambiental aprovado. O Processo Administrativo, SEI, é disponibilizado para a Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA) para elaboração do Termo de Compromisso Ambiental (TCA).
- O solicitante deve levar o Laudo Ambiental/Parecer Técnico e Plantas aprovadas ao órgão onde o Alvará de Execução está em análise, para comparação entre as Plantas aprovadas pelo GTMAPP e o Projeto de Edificação pelo órgão e posterior emissão do respectivo Alvará.
- O TCA, em regra, não autoriza o manejo imediato, ficando a eficácia deste ajuste vinculada à data da emissão do Alvará de Execução apostilado. Para sua elaboração, a CLA solicitará novos documentos:
- Após a emissão do TCA (publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade), este deve ser apresentado para o órgão onde se iniciou o processo pa.
Como fazer um TCRA ambiental?
A importância da assinatura do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA para pessoas físicas e jurídicas
Vamos falar da importância da assinatura do TCRA com um exemplo: uma construtora comprou uma área para a construção de um condomínio.
Na finalização do projeto, constatou-se que havia uma paineira de mais de 15 metros de altura no terreno que ficaria exatamente onde seria construída a piscina. E agora? A viabilização do projeto dependia da retirada de uma árvore nativa. Isso só poderia ser feito com autorização dos órgãos ambientais.
Para garantir conformidade legal, a construtora contratou uma consultoria ambiental. Esta, montou um projeto técnico e intermediou a assinatura de um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – o TCRA entre a construtora e o órgão ambiental. Com o termo firmado, a construtora conseguiu as autorizações que precisava e pôde prosseguir com o projeto sem problemas.
Então, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental é um documento oficial emitido para empresas e tem como objetivo promover a recomposição do local para ficar o mais próximo possível de sua formação original, com as espécies naturais daquela região.
Ele foi criado através da Medida Provisória 2.163-41/01 que alterou a Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes e das Infrações Administrativas Ambientais), criando um instrumento legal para a recuperação ambiental.
A assinatura TCRA pode trazer segurança para pessoas físicas e jurídicas e neste artigo, vamos explicar como isso acontece. Você saberá o objetivo deste documento, quem precisa dele e como se consegue esse termo.
Por meio deste documento, o órgão ambiental pode aprovar intervenções em uma determinada área, garantindo que haverá uma compensação pelo possível dano ambiental. Como o nome já diz, é um compromisso celebrado entre o empreendedor e o órgão ambiental, de que a empresa se responsabilizará pelas obrigações estabelecidas pelo órgão ambiental.
O cumprimento do TCRA pode salvaguardar o dano causado ao meio ambiente pelo corte de árvores isoladas, pela intervenção em área de preservação permanente ou pela supressão de vegetação nativa.
Então, ‘traduzindo’ para termos bem simples: a legislação brasileira proíbe a intervenção humana em determinadas áreas, e proíbe a retirada de vegetação nativa, sem autorização – mesmo que seja de uma única árvore no seu quintal.
Porém, sabe-se que eventualmente há necessidade de retirar essa vegetação para a construção de empreendimentos. Como então, resolver este impasse?
A empresa apresenta um projeto de plantio compensatório que pode “repor” a vegetação que será retirada para a construção do empreendimento.
O objetivo é assegurar que não falte abrigo e alimentação para as espécies locais. A execução das ações assumidas no termo promove o restabelecimento ecológico da área afetada.
Portanto, para garantir que não haverá multas ou sanções pela intervenção em um recurso natural, protegido por lei, as empresas firmam o Termo de Compromisso e Recuperação Ambiental.
O que é TCA meio ambiente?
MANEJO ARBÓREO
Informações sobre análise de pedidos de manejo arbóreo e intervenção em área de preservação permanente – APP, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, entre outras atividades mediante a medida compensatória. (Termo de Compromisso Ambiental – TCA)
ATENÇÃO
Novo procedimento para assinatura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) nos processos eletrônicos
Confira o passo a passo.
Para atender com presteza, cumpre informar aos interessados nos processos administrativos em trâmite na CLA-TCA, que:
- O atendimento ao público se dá mediante prévio agendamento, através do telefone 5187-0365, o qual [email protected] ao e-mail fornecido pelo interessado.
OBS: Protocolos em Processos Administrativos (PA) FÍSICOS requerem agendamento nos termos mencionados acima. As comunicações pertinentes aos processos físicos devem ser realizadas por meio do e-mail [email protected]. As comunicações atinentes aos processos eletrônicos (SEI) devem ser realizadas por meio do e-mail [email protected]
O que é o serviço?
O TCA – Termo de Compromisso Ambiental é o contrato firmado pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e o interessado, com base em Projeto de Compensação Ambiental elaborado por munícipe, interessado em realizar manejo arbóreo e intervenção em área de preservação permanente – APP, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, entre outras atividades mediante a medida compensatória.
Quando solicitar?
A aprovação de Projeto de Compensação Ambiental é um requisito obrigatório para obter o Alvará de Aprovação e/ou Execução de Edificação Nova ou Reforma (documentos emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL), quando as obras envolverem corte ou transplante de exemplares arbóreos.
Público-alvo
Qualquer interessado.
Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
É preciso apresentar na SVMA (Rua do Paraíso, 387) os documentos abaixo, devidamente escaneados e armazenados em pen drive ou CD (essas mídias cada documento em um arquivo PDF independente). Apresente esses arquivos eletrônicos em pen drive ou CD (essas mídias serão devolvidas após conferência):
- Requerimento elaborado pelo proprietário do imóvel formalizando o pedido de análise de manejo arbóreo, acesse o formulário.
- Procuração, quando for o caso;
- CPF/CNPJ;
- IPTU;
- Certidão de matrícula do imóvel lavrada há no máximo 30 dias;
- Indicação dos processos em andamento na Prefeitura;
- Indicação do número do Processo de Edificação na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) ou Subprefeitura;
- Projeto de Edificação em análise em SMUL ou Subprefeitura;
- Imagem aérea do local;
- Carta da EMPLASA contendo o perímetro;
- Plantas do Levantamento Altimétrico.
Quem faz o TCRA?
Os Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA associados aos Autos de Infração Ambiental lavrados pela Polícia Militar Ambiental, são firmados com os cidadãos autuados para adoção de medidas para reparação, regularização, prevenção ou mitigação de danos ambientais ou conversão de multas em serviços ambientais.
Os dados dos TCRA firmados por ano estão disponíveis para visualização em mapa via SigamGEO Público e DataGEO, e podem ser baixados em formato shapefile.
Acesse o Tutorial para detalhes e informações sobre as consultas e os dados apresentados.