Qual é a pena para tentativa de homicídio?
Há diversos crimes previstos em lei e um deles é o de tentativa de homicídio, especificado no artigo 121 e o art 14, inciso II. Apesar desse lugar de destaque na nossa Legislação, ainda há muitas dúvidas acerca do tema e abaixo você poderá sanar todas elas:
O que é Tentativa de homicídio?
Legalmente, enquadramos a tentativa de homicídio como a ação de tentar contra a vida de uma outra pessoa, seja por meio de agressão ou qualquer outro modo operante que possa colocar em risco a sua integridade física mas não apenas isso, é preciso ser constatada a intenção de matar.
Nesses casos, mesmo que a vítima saia viva, se torna perceptível que a intenção era de acabar com sua vida, o que pode ser comprovado se o autor foi impedido disso por uma terceira pessoa ou se a vítima desmaiou, fazendo com que o réu acreditasse na sua morte, por exemplo.
Qual a diferença entre lesão corporal e tentativa de homicídio?
Em ambos os casos, há prejuízos físicos para vítima, mas o que os diferencia é justamente a intenção do autor. Agredir alguém de forma repentina e pontual é um crime, mas não se entende que houve a intenção de matar, por isso se denomina de lesão corporal.
Já na tentativa de homicídio, é preciso se comprovar essa intencionalidade. Vale frisar que, em caso de dúvidas presentes, a decisão deverá estar a favor do réu, conforme previsto em lei.
Qual a pena para tentativa de homicídio?
De acordo com os parâmetros da Legislação brasileira, é possível que, se condenado, um acusado por tentativa de homicídio deva ser penalizado com reclusão entre 6 e 20 anos, havendo possibilidade de diminuição por questões como comportamento, por exemplo.
Dentre os agravantes para a pena estão o estado em que a vítima foi deixada, pois mesmo sem ser levada a óbito ela pode enfrentar consequências do atentado por toda a vida, sendo levada a conviver com problemáticas como a perda de mobilidade.
Atualizado em: 03/07/2023 na categoria: Crimes
Meu nome é Camila Cerqueira, recém formada em Direito pela Universidade Salvador; pós graduanda em Direito e Processo do Trabalho e entusiasta do Direito Previdenciário. Tenho experiência na área trabalhista, família, civil e previdenciário e consumidor e tentopassar um pouco do meu conhecimento para vocês.
Qual o valor da fiança para tentativa de homicídio?
VALOR DA FIANÇA Nos casos em que o crime tiver a pena máxima de 4 anos, a fiança pode variar de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos. Já se for superior a 4 anos, a fiança irá variar entre 10 (dez) e 200 (duzentos) salários mínimos.
Qual é a pena para o crime tentado?
Neste artigo você encontrará conceitos, exemplos práticos e formas de utilizar a arguição dessa caracterização no direito e no processo penal brasileiro. Vamos lá?
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A previsão do instituto da tentativa está presente no artigo 14 do Código Penal Brasileiro, com as definições não somente da tentativa, mas também do crime consumado em si, trazendo ainda considerações acerca da pena para o caso do crime tentado |
A presença da definição da tentativa no mesmo artigo do crime consumado, não é por acaso, senão vejamos:
Art. 14, CP. Diz-se o crime:
I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Basicamente, o artigo 14 nos traz a informação de que o crime pode ser caracterizado por duas formas distintas: a primeira e mais óbvia, pela sua consumação, sua perfeita execução e configuração típica; e a segunda, considerando a tentativa, quando o agente queria produzir o resultado típico, mas por algum fator alheio à sua vontade, não o fez. Nesse momento você consegue perceber que o dolo não é alterado mediante a perfeita execução ou não do fato típico.
No âmbito da consumação, temos um conceito claro. Já na tentativa, é o momento em que as dúvidas e nuances interpretativas aparecem.
Em um primeiro momento, o inciso II do artigo 14 fala sobre “iniciada a execução”. Mas o que seria isto? Pois bem. Pensemos em casos práticos para que o entendimento seja consolidado de maneira realista:
- João querendo matar Maria, pega uma arma de fogo e profere inúmeros disparos na direção dela. Nessa situação hipotética, a execução, por parte de João, fora iniciada, independentemente do resultado.
No segundo momento, o dispositivo versa sobre uma não consumação do fato típico, por “circunstâncias alheias à vontade do agente”. Que circunstâncias podem ser estas? Neste momento, podemos citar diversos exemplos:
- João errou os disparos por conta de uma forte neblina;
- João não consegue atingir Maria, pois um terceiro a protege, tirando-a da direção dos disparos;
- a arma de João trava e os disparos não ocorrem;
- entre tantas outras possibilidades.
Destas, o que há em comum? Exatamente, são circunstâncias completamente alheias à vontade de João. Ele pega a arma, aperta por diversas vezes o gatilho em direção à Maria, mas, por fatos que não estão sob seu controle e anseio, Maria não é atingida.
Eis um caso clássico de tentativa, que demonstra ainda um conceito definitivo: não existe crime tentado, mas sim, tentativa de crime.
O crime do exemplo supracitado é o homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal que define como fato típico o ato de “matar alguém”. Veja, o tipo penal não versa sobre tentar matar alguém, o que nos traz ainda a percepção de uma norma de subordinação mediata.
Isso quer dizer.
Quando prescreve o crime de tentativa de homicídio?
A pena máxima cominada ao homicídio é de 20 anos de reclusão. Por força da tentativa, reduz-se para 13 anos e 8 meses de reclusão. Essa pena, superior a 12 anos, também prescreve no mesmo prazo de 20 anos, prazo este que não fluiu entre o recebimento da denúncia e a data do julgamento do recurso.
O que diz o artigo 14?
A Constituição e o Supremo Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 6.
Quais os tipos de tentativa de homicídio?
A tentativa no direito brasileiro pode ser dividida em tentativa perfeita e em tentati- va imperfeita. os atos de execução e o resultado morte não sobreveio por circunstâncias alheias a sua vontade. Houve, pois, tentativa perfeita.
Qual é o artigo de homicídio?
O crime de roubo é um ato ilícito praticado contra o patrimônio ou bens. O dolo (intenção) do criminoso é de tomar o objeto ou bem mediante ameaça ou violência. O artigo 157 do Código Penal, que trata do roubo, traz diversas hipóteses de aumento de pena.
Já o homicídio, previsto no artigo 121 e seguintes do Código Penal, é um atentado contra vida. O dolo (intenção) do criminoso é tirar a vida de outra pessoa. O Código também prevê a hipótese de homicídio culposo, quando alguém tira a vida de outra pessoa sem intenção. A pena nesse caso é mais branda ou pode até deixar de ser aplicada.
O latrocínio, por sua vez, é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. Está descrito no artigo 157, §3, II, no capítulo dos crimes contra o patrimônio e não dos crimes contra vida, como muitos pensam. O latrocínio é considerado crime hediondo, segundo a Lei 8.072/90.
O que diferencia o latrocínio do homicídio simples é o dolo. No latrocínio, o dolo (intenção) é de tomar o objeto ou bem à força, não há intenção de tirar a vida, mas a morte acaba acontecendo pela forma de violência que o criminoso utiliza para atingir seu objetivo de roubar.
Veja o que diz a Lei:
Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio qualificado
Se o homicídio é cometido:
- Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
- Por motivo fútil;
- Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel;
- À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
- Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Quais são as qualificadoras do artigo 121?
A diferença entre homicídio simples e qualificado está na gravidade do crime. A conduta prevista no artigo 121 do Código Penal, “matar alguém”, nomeada de homicídio simples, pode ser marcada no caso prático por circunstâncias que agravam ou qualificam o homicídio. Além disso, a lei penal estipula pena maior para o crime mais grave. Enquanto para o homicídio simples o Código Penal prevê pena de reclusão de 6 a 20 anos, para o homicídio qualificado a pena varia de 12 a 30 anos.
Assim, será qualificado o homicídio que for cometido em determinadas circunstâncias que o legislador entendeu como mais graves e, por isso, merecem condenação maior. Um exemplo de homicídio qualificado é o feminicídio, que nada mais é que um homicídio praticado contra a mulher, em razão da condição da pessoa ser do sexo feminino.
Também são considerados homicídios qualificados aqueles cometidos contra menor de 14 anos ou por motivo fútil, traição ou emboscada ou com emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou ainda mediante promessa de recompensa ou recurso que dificulte a defesa da vítima, entre outros.
Veja o que diz a lei:
Código Penal – Decreto-Lei n° 2.848/1940 Homicídio simples Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II – por motivo fútil; III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Feminicídio
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
VIII – com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:
Homicídio contra menor de 14 (quatorze)
IX – contra menor de 14 (quatorze) anos
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher
§ 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de:
I – 1/3 (um terço) até a metade se a vítima