É possível se aposentar com 25 anos de contribuição?
Social e Políticas Públicas
Mudanças não valem para quem já quem já reuniu os requisitos para se aposentar, e alteram a idade mínima e pontos de contribuição para professores e servidores públicos federais.
Os trabalhadores e trabalhadoras que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às regras previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, já que algumas delas passam por ajustes todos os anos. Desde 1º de janeiro de 2024, as normas para professores e por tempo de contribuição foram alteradas.
E, com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2023, também houve alterações do Regime Geral do setor privado e dos servidores públicos federais. Para quem já está aposentado não haverá nenhuma mudança, nem para quem já reuniu os requisitos para se aposentar.
Leia a seguir, e entenda o que mudou:
- Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.
Com a mudança, a aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.
- Aposentadoria para professores
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.
A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos de idade para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens. Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
Quem tem 48 anos e 25 anos de contribuição posso me aposentar?
Se aposentar com 50 anos por tempo de contribuição Em 2025, com mais seis meses nas contas, será de 59 anos para mulheres e de 64 para homens, e, assim, sucessivamente. (Veja abaixo a explicação.
Foram criadas várias regras de transição para não prejudicar totalmente quem já estava próximo de se aposentar.
Qual profissão aposenta com 25 anos de contribuição?
25 anos de atividade especial
A seguir, está uma lista das 67 profissões que oferecem o direito de se aposentar mais cedo:
- Profissões de risco garantem aposentadoria integral no INSS 27/05/2019
Como se organizar para se aposentar mais cedo?
Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
Como se aposentar com 100% do salário:
Pelo site:
Qual o valor da aposentadoria especial de 25 anos?
Valor da Aposentadoria Especial Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).
Quem tem 25 anos de contribuição se aposenta com quantos anos?
Será que é mais vantajoso se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição ou é melhor manter a calma e esperar até completar 30/35 anos de contribuição?
Via de regra, o tempo de contribuição exigido dos segurados do INSS varia entre 15 e 30 anos para as mulheres e entre 15 e 35 anos para os homens.
Por isso, tanto os homens quanto as mulheres que já somam 25 anos de tempo de contribuição estão no meio do caminho para a concessão de uma aposentadoria.
Neste material, vou comentar sobre as possibilidades de aposentadorias caso você possua 25 anos de tempo de contribuição.
Além disso, vou relacionar quais são os cuidados que você precisa ter ao se aposentar após contribuir por 25 anos para o INSS.
Acompanhe os tópicos abaixo:
- Sim! É possível se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição.
No direito previdenciário, existem ao menos 3 regras que podem ser cabíveis no caso de quem já contribuiu essas duas décadas e meia para o INSS:
Nos próximos tópicos, compreenda essas regras que você pode ter a chance de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição ou até com menos tempo.
A regra de transição da aposentadoria por idade exige menos de 25 anos de contribuição, uma idade mínima e carência.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:
Idade mínima: 60 anos
Carência: 180 meses
Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:
Idade mínima: 65 anos
Carência: 180 meses
Saiba! As regras de transição são cabíveis para os segurados que já contribuíam para o INSS antes da Reforma, mas que não conseguiram se aposentar até 13/11/2019.
Para quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade, a regra anterior à Reforma não exige tempo de contribuição. Apenas 60 anos de idade da mulher e 65 do homem, além da carência de 180 meses para ambos os segurados.
Ou seja, se você contava com 15 anos de carência, além das respectivas idades mínimas até 13/11/2019, ainda pode se aposentar com base na regra anterior à Reforma, mesmo que só faça seu requerimento neste ano (2024).
Caso você não saiba, a carência está relacionada ao pagamento das contribuições em dia.
Em regra, para que suas contribuições sejam válidas para a carência, seus recolhimentos previdenciários devem ter sido feitos em dia.
Na prática aqui da Ingrácio, já nos deparamos com segurados que tinham 25 anos de contribuição e a idade mínima exigida, mas não tinham os 180 meses/15 anos de carência.
E em uma situação como essa, em que você não cumpre todos os requisitos de um benefício, fica inviável conseguir se aposentar.
Sendo assim, saiba que é preciso cumprir todos os requisitos da regra de transição da aposentadoria por idade para receber seu tão sonhado benefício previdenciário.
A segunda possibilidade é a regra de transição da aposentadoria especial para quem trabalhou em atividades insalubres ou perigosas, prejudiciais à saúde ou sob risco de morte.
Só que a regra de transição da aposentadoria especial exige um tempo de contribuição mínimo e uma pontuação definida de acordo com o grau de nocividade da atividade.
Tem como se aposentar com 53 anos de idade?
Se você está com 53 anos, certamente já se perguntou se pode se aposentar. Isso porque uma das aposentadorias mais conhecidas, a por idade, exige 62 anos de idade da mulher e 65 do homem. Acontece, contudo, que a aposentadoria por idade não é a única que existe. No mundo previdenciário, há um leque de possibilidades – e isso tanto de regras de aposentadoria, principalmente depois da Reforma da Previdência, quanto de requisitos. Neste artigo, portanto, você vai descobrir quem pode se aposentar com 53 anos de idade, quais são os requisitos exigidos em cada regra e muito mais. Acompanhe os tópicos a seguir:
Com 53 anos de idade, você pode se aposentar se tiver direito adquirido à: Da mesma forma, você também pode conseguir se aposentar com 53 anos de idade se tiver direito às regras de transição:
Nos próximos tópicos, acompanhe a explicação sobre o que é direito adquirido e entenda quem pode fazer jus a regras de transição.
Direito adquirido significa que se você cumpriu os requisitos para ter acesso a determinado benefício não poderá perder esse direito caso haja mudança na legislação. Um exemplo disso foi quando a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019. Se você completou todos os requisitos de alguma aposentadoria antes de a Reforma passar a valer, mas deixou para dar entrada no INSS só depois da Reforma, fique tranquilo. Mesmo assim, você ainda tem a chance de se aposentar pelas regras antigas em 2024, porque seu direito foi adquirido antes das alterações normativas de 13/11/2019.
As regras de transição são regras de aposentadoria com requisitos menos rigorosos. Na previdência, essas regras se aplicam no caso do segurado que já contribuía para o INSS antes de uma mudança na lei, mas que não conseguiu cumprir todos os requisitos necessários antes da alteração da norma.
Agora que você já leu o que significa direito adquirido e o que são as regras de transição, chegou o momento de conhecer os requisitos das regras com as quais pode se aposentar aos 53 anos de idade.
Primeiro, confira as três possibilidades anteriores à Reforma da Previdência (direito adquirido). Depois, acompanhe as duas regras de transição.
Vamos nessa? Continue fazendo uma boa leitura e lembre-se que, em caso de dúvidas, é importante contar com o auxílio de um advogado previdenciário.
Se você está com 53 anos de idade e completou os requisitos de alguma das regras abaixo antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), provavelmente tem direito adquirido. A aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019 não exige idade, e sim somente tempo de contribuição e carência. Portanto, se você está com 53 anos atualmente (2024), precisa ter fechado o tempo de contribuição e a carência até 13/11/2019.
Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição:
Vamos supor que você seja uma mulher com 53 anos de idade em 2024. Em 2019, tinha 48 anos de idade. Neste caso, se começou a contribuir aos 18 anos sem nunca parar, somou os 30.
Quantos anos de contribuição para se aposentar na nova lei?
Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria
Publicado em 05/01/2024 13h18
Atualizado em 06/02/2024 11h08
O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
Veja as regras
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Ano | Homem | Mulher |
---|---|---|
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal
Quem tem 54 anos e 20 anos de contribuição pode se aposentar?
Com as regras e mudanças estabelecidas a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), muitos segurados com 54 anos de idade não sabem se conseguirão se aposentar. Se você acompanha o blog aqui da Ingrácio, provavelmente já se deparou com regras de aposentadoria que exigem uma faixa etária acima dos 60 anos. Mas também existem possibilidades de aposentadoria para quem tem 54 anos. Sem dúvida, a Reforma trouxe inúmeras alterações significativas, além de ter determinado uma idade mínima considerável para a maioria das regras de transição. Caso você não se lembre, as regras de transição são válidas para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não conseguiu atingir todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019.
Por isso, o propósito deste artigo é detalhar quais são as alternativas de benefícios para quem deseja se aposentar aos 54 anos de idade. Se você quer saber como se aposentar aos 54 anos de idade, confira os tópicos a seguir:
Sim! Tem como se aposentar com 54 anos de idade se você tiver cumprido todos os requisitos exigidos para a concessão de alguma dessas três aposentadorias:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
Na sequência, vou comentar quais são os requisitos para cada uma dessas regras. Preste muita atenção! E lembre-se que, em caso de dúvida, é sempre importante contar com o auxílio jurídico de um advogado especialista em direito previdenciário.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem possui direito adquirido a essa regra, por ter completado 30/35 anos de contribuição antes da Reforma. Ou seja, até o dia 13/11/2019.
Entenda! A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima.
Se você é uma mulher que atualmente possui 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já havia completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência, é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você é um homem que atualmente está com 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já somava 35 anos de contribuição e 180 meses de carência, também é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Considerando que você (homem) tinha 49 anos de idade e 35 de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para a previdência social aos 14 anos de idade.
Apesar de, em termos previdenciários, ser permitido começar a contribuir para o INSS aos 14 anos de idade, nem todos os segurados se encaixam nessa realidade. Normalmente, é uma situação mais frequente no caso de pessoas que trabalharam na roça durante a adolescência e depois migraram para um trabalho urbano na vida adulta.
De qualquer forma, é possível que você (homem) com 54 anos de idade atualmente (2024) e 35 anos de contri.