Quanto tempo de contribuição é necessário para se aposentar?
Será que a aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para você? Após sancionada a Reforma da Previdência, em 2019, essa é uma dúvida que se tornou muito comum entre os contribuintes do INSS — e não é para menos, já que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou muitas das regras no sistema previdenciário brasileiro.
Então, chegou a hora de esclarecer as principais questões sobre o assunto. Vale sempre lembrar que conhecer as regras e leis previdenciárias é fundamental. Afinal de contas, um futuro, ou mesmo, um presente confortável e seguro depende de um benefício justo.
Neste conteúdo, vamos trazer todos os detalhes sobre a aposentadoria para aqueles que já estavam perto do prazo de retirada do mercado de trabalho e também como funciona a aposentadoria para trabalhadores em diferentes estágios de contribuição. Acompanhe a leitura!
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário, que, até a Reforma da Previdência no Brasil, promulgada em novembro de 2019 com a Emenda Constitucional n.º 103, era concedido aos trabalhadores que contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um determinado período.
Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição. O benefício concedido pelo INSS tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo. Já para as mulheres, o tempo requerido era de, pelo menos, 30 anos.
Além disso, a aposentadoria nessa modalidade se dividia em três regras:
- Regra 85/95;
- Regra dos 86/96 pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixa de existir. Ou seja, os novos contribuintes do RGPS não podem mais solicitar o benefício. No entanto, existem regras de transição destinadas àqueles contribuintes que já estavam perto de se aposentar quando a reforma previdenciária foi aprovada.
Somente quem se encaixa na transição e pessoas com o direito adquirido até a data de publicação da EC 103/2019 podem solicitar o benefício. Ter o direito adquirido é ter assegurado que o benefício já é do contribuinte por ter cumprido todos os requisitos.
Então, mesmo com as mudanças na lei, o beneficiário pode ficar tranquilo, porque terá a sua aposentadoria segundo as antigas regras.
Quer saber se você é uma dessas pessoas que tinha o direito adquirido até a data limite da Reforma da Previdência? Veja, então, quais são as regras de transição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
O sistema de pontuação é bem simples. Por ele, o contribuinte deve atingir um número mínimo para ter direito ao benefício previdenciário, além de cumprir a carência de 180 meses.
No caso dos homens, em 2024, eles devem marcar 101 pontos. Por outro lado, as mulheres precisam de 91 pontos ou mais na aposentadoria por pontos progressivos — e assim sucessivamente.
Eles são a soma da idade do contribuinte, mais o tempo de contribuição, conforme demonstrado na tabela a seguir:
Gênero | Ano | Pontos necessários |
---|---|---|
Homens | 2024 | 101 |
Mulheres | 2024 | 91 |
Quem tem 54 anos e 30 anos de contribuição posso me aposentar?
Com as regras e mudanças estabelecidas a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), muitos segurados com 54 anos de idade não sabem se conseguirão se aposentar. Se você acompanha o blog aqui da Ingrácio, provavelmente já se deparou com regras de aposentadoria que exigem uma faixa etária acima dos 60 anos. Mas também existem possibilidades de aposentadoria para quem tem 54 anos. Sem dúvida, a Reforma trouxe inúmeras alterações significativas, além de ter determinado uma idade mínima considerável para a maioria das regras de transição.
Caso você não se lembre, as regras de transição são válidas para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não conseguiu atingir todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019. Por isso, o propósito deste artigo é detalhar quais são as alternativas de benefícios para quem deseja se aposentar aos 54 anos de idade.
Se você quer saber como se aposentar aos 54 anos de idade, confira os tópicos a seguir:
Sim! Tem como se aposentar com 54 anos de idade se você tiver cumprido todos os requisitos exigidos para a concessão de alguma dessas três aposentadorias:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por pontos.
Na sequência, vou comentar quais são os requisitos para cada uma dessas regras. Preste muita atenção! E lembre-se que, em caso de dúvida, é sempre importante contar com o auxílio jurídico de um advogado especialista em direito previdenciário.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem possui direito adquirido a essa regra, por ter completado 30/35 anos de contribuição antes da Reforma. Ou seja, até o dia 13/11/2019.
Entenda! A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima.
Se você é uma mulher que atualmente possui 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já havia completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência, é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Nessa situação, considerando que você (mulher) tinha 49 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para o INSS aos 19 anos de idade. Portanto, a aposentadoria por tempo de contribuição é perfeitamente cabível.
Se você é um homem que atualmente está com 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já somava 35 anos de contribuição e 180 meses de carência, também é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Considerando que você (homem) tinha 49 anos de idade e 35 de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para a previdência social aos 14 anos de idade.
Apesar de, em termos previdenciários, ser permitido começar a contribuir para o INSS aos 14 anos de idade, nem todos os segurados se encaixam nessa realidade.
Quais são as novas regras para se aposentar?
Você conhece as novas regras da aposentadoria? Por conta da reforma da previdência, algumas regras de aposentadoria mudam praticamente todos os anos. Porém, algumas dessas mudanças são para “dificultar” a aposentadoria do contribuinte. Por exemplo, a idade mínima aumenta um pouco para algumas aposentadorias todo ano. O mesmo acontece com a quantidade mínima de “pontos” na aposentadoria por pontos. E é importante o contribuinte conhecer todas essas regras e, principalmente, as mudanças aplicáveis ao seu caso. Afinal, sem estar informado, o trabalhador pode acabar sendo prejudicado. Por isso hoje eu vou explicar todas as novas regras da aposentadoria. Tanto em relação aos novos requisitos, como em relação à forma de cálculo do seu benefício. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Se você já começou a pensar na aposentadoria, com certeza já se fez esta pergunta: as regras para aposentadoria mudam todo ano? Infelizmente, a resposta é sim. As regras de algumas aposentadorias mudam todo ano. Tem sido assim desde a reforma da previdência em 2019 e continuará sendo pelos próximos anos. Além das mudanças decorrentes da reforma da previdência, as regras da aposentadoria também em razão de alterações normativas impostas pelo Congresso Nacional ou pelo Governo Federal. Por exemplo, em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.331/2022 que alterou a forma de cálculo das aposentadorias. Por sua vez, em 2020, o Governo Federal aprovou o Novo Regulamento da Previdência Social com diversas novidades. Em 2021 e 2022, vários atos normativos também foram aprovados. Por fim, o Poder Judiciário também estabelece diversas “novidades” frequentemente. Por exemplo, em 2020, o STJ firmou um novo entendimento para a aposentadoria dos vigilantes. Já em 2022, o STF aprovou a revisão da vida toda que também muda a forma de cálculo das aposentadorias. Enfim, as mudanças são constantes e podem ter várias origens. Portanto, a cada ano que se passa, é importante que você esteja atento às novidades sobre a sua aposentadoria. Isto vai permitir que você tenha condições de opinar se manifestar sobre estas questões. E o principal: você vai conseguir se organizar de acordo com as mudanças para se aposentar da melhor forma.
Antes da reforma da previdência, para se aposentar por idade, o homem precisava completar 65 anos e a mulher 60 anos de idade, além de 180 meses de carência (15 anos de contribuição). Assim, não havia muito mistério. Ao completar estes requisitos, o contribuinte podia dar entrada em sua aposentadoria e receberia um benefício com valor equivalente a 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição. A aposentadoria por idade era uma excelente aposentadoria. E, na maioria dos casos, tinha um valor até melhor do que a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas a reforma da previdência mudou essas regras. As novas regras para aposentadoria por idade são diferentes para homens e mulheres. Portanto, é importante explicar.
Qual o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria proporcional?
Você já ouviu falar sobre a aposentadoria proporcional? Esta é uma modalidade de aposentadoria que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor.
A aposentadoria proporcional era uma modalidade muito comum para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público até a década de 90.
Porém, em 1998, uma reforma da previdência acabou com a aposentadoria proporcional para os trabalhadores da iniciativa privada.
E, em 2019, outra reforma acabou com a aposentadoria proporcional para os servidores públicos.
Porém, ainda é possível se aposentar de forma proporcional por conta das regras de transição criadas por estas reformas da previdência.
Como isto é possível? É o que eu vou explicar a partir de agora.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- A aposentadoria proporcional é aquela que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor. Ou seja, antes de cumprir os requisitos integrais da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição.
- Essa era uma ótima alternativa para trabalhadores que começaram a contribuir muito jovens e, por algum motivo, não queriam esperar a aposentadoria integral.
Teoricamente, a aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
Porém, essa emenda criou uma regra de transição que ainda permitia a aposentadoria proporcional para aqueles contribuintes que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998.
Em 2019, veio a Emenda Constitucional nº 103/2019 e acabou com a aposentadoria proporcional para quem não cumpriu os seus requisitos antes de 13/11/2019.
Embora tenha sido extinta pelas reformas da previdência, não significa que a aposentadoria proporcional deixou de existir. Ou seja, ainda é possível pedir a aposentadoria proporcional hoje em alguns casos.
Isto é possível porque, ao extinguir a aposentadoria proporcional para a iniciativa privada (INSS) a partir de 16/12/1998, a Emenda Constitucional nº 20/1998 criou regras de transição para aqueles trabalhadores que já haviam começado a contribuir.
Afinal, estes trabalhadores já tinham uma legítima expectativa de se aposentar de forma proporcional. E não seria justo simplesmente excluir este direito sem criar nenhuma regra de transição.
Porém, mais recentemente, a Emenda Constitucional nº 103/2019 extinguiu também a regra de transição da Emenda Constitucional nº 20/1998.
Ou seja, para se aposentar com base na EC nº 20/1998, o contribuinte precisa ter cumprido integralmente os requisitos da aposentadoria proporcional antes da EC nº 103/2019 (antes de 13/11/2019).
Como já se passaram mais de 20 anos desde a EC nº 20/1998, a aposentadoria proporcional é cada vez mais rara e menos vantajosa para os trabalhadores da iniciativa privada (INSS).
Você vai entender melhor isto ao ver a explicação sobre os requisitos e sobre o valor da aposentadoria proporcional.
Em relação aos servidores públicos, aqueles que cumpriram os requisitos da a”
Quem tem 20 anos de contribuição se aposenta com quantos anos?
Você tem 20 anos de contribuição e quer saber se já pode se aposentar? No caso dos segurados do INSS com uma idade mais avançada, e apenas 20 anos de contribuição, a aposentadoria tem sido uma preocupação. Por isso, se você está com 20 anos de contribuição, preste atenção: você tem grandes chances de conseguir se aposentar neste ano (2024).
Neste artigo, vou comentar as regras que você pode ter direito com 20 anos de contribuição, ou com até menos de 20 anos.
Confira os tópicos abaixo:
Sim! É possível se aposentar com 20 anos de contribuição.
Existem 3 regras para você se aposentar com 20 anos de contribuição ou até com menos de 20 anos.
Na sequência, confira todos os requisitos exigidos para cada uma dessas 3 possibilidades de aposentadorias para quem tem 20 anos de contribuição ao INSS.
A primeira hipótese de benefício para quem tem 20 anos de contribuição é a aposentadoria por idade. Mas, além do tempo de contribuição, essa aposentadoria também faz outras exigências, como carência e idade mínima.
Requisitos exigidos da mulher:
- Idade mínima de 60 anos
- Carência de 180 meses de contribuição
Requisitos exigidos do homem:
- Idade mínima de 65 anos
- Carência de 180 meses de contribuição
A segunda possibilidade para quem tem até 20 anos de contribuição é a aposentadoria especial, de grau médio ou alto, para quem exerce alguma atividade insalubre, prejudicial à saúde.
Confira o tempo de contribuição exigido para os graus baixo, médio e alto:
Médico exposto a agentes biológicos, material infectocontagioso (sangue, fungos, bactérias, microorganismos).
Trabalhador exposto a hidrocarboneto, agentes químicos, tolueno, benzeno.
Vigias e vigilantes.
Trabalhador minerador subterrâneo, afastado da frente de produção.
Produção de produtos fosforados, tóxicos, incendiários ou explosivos, extração de fósforo branco, fundição com chumbo, fabricação de parasiticidas e inseticidas, extração de arsênico.
Além do tempo de contribuição exigido na aposentadoria especial, é importante você saber que a Reforma da Previdência de 13/11/2019 trouxe uma alteração bastante significativa: a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial.
Entenda! Essa pontuação nada mais é do que a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade considerada comum. No caso, o tempo em que você contribui trabalhando em uma atividade sem exposição a agentes nocivos também poderá ser somado na sua pontuação.
Para você entender melhor, a aposentadoria especial de grau médio serve para os segurados que exercem, por exemplo, atividades em minas subterrâneas, afastados da frente de produção, ou expostos a amianto.
Entenda! Apesar de o amianto, também chamado de asbesto, ser um mineral encontrado na natureza, ele pode ser bastante prejudicial à saúde.
Como essa modalidade de aposentadoria especial de grau médio exige 20 anos de tempo de contribuição, tanto o homem quanto a mulher precisam somar 76 pontos.
Então, se você já soma 20 anos de atividade especial, precisará ter, pelo menos, 56 anos para conseguir alcançar 76 pontos neste ano (2024).
Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposent
Pode se aposentar com 55 anos e 15 anos de contribuição?
Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.
Quem tem 56 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Como se aposentar com 100% do salário: Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, para mulheres, e de 20, para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber: Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência; Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.
Pelo site:
Quem tem direito de se aposentar pela lei antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria?
O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso.
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria.
Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado.
Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência.
Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários.
Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima.
A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.
No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição.
Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas.
Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima.
Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido.
E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.
Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora.
Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa.
Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria.
Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas.
Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras.
Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição.
Para ter direito adquiri.