É possível converter tempo especial em comum para aposentadoria por idade?
A conversão de tempo especial em tempo comum é uma possibilidade ao servidor que exerce suas atividades em efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, conforme o disposto nas Notas Técnicas SEI nº 792/2021/ME e nº 6178/2021/ME, aprovadas pelo Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME, e tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do julgamento objeto do Recurso Extraordinário nº 1014286, de Repercussão Geral, representado pelo Tema 942, prestados até a vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.
O fator de conversão para homens é 1,4 e para mulheres 1,2, somado ao tempo de contribuição que poderá ser utilizado para aposentadoria nas regras vigentes.
Por exemplo: o ano comum para os servidores em geral possui 365 dias. Para homens que exercem suas atividades em efetiva exposição o tempo 365 é multiplicado acrescentando o fator previdenciário de 1,4, resultando no ano de 511 dias; e para mulheres 365 x 1,2, resultando em ano de 438 dias. Esses dias serão somados ao tempo de contribuição para preencher os 35 anos mínimos para homens e 30 anos para mulheres.
Ressalta-se que o tempo de contribuição para aposentadoria é um dos requisitos para a concessão do benefício, devendo-se considerar a idade, tempo de serviço público, cargo e carreira, a depender de qual fundamento legal irá se enquadrar. Após a conversão, o servidor poderá ter a contribuição além do mínimo exigido, mas se não tiver os outros requisitos, como por exemplo a idade mínima, não terá direito à aposentadoria e abono de permanência.
APOSENTADORIA ESPECIAL X TEMPO DE CONVERSÃO ESPECIAL
Outro ponto importante a deixar claro é que a “aposentadoria especial” é assunto diferente da “conversão de tempo especial”. Ao utilizar a conversão de tempo especial (somar ao tempo de contribuição), não se pode fazer a mesma conversão para aposentar na regra especial (com 25 anos de efetiva exposição), pois é vedado de acordo com o arts. 24 e 25 da Orientação Normativa nº 16/2013/SEGEP/MP. Enquanto a conversão de tempo especial soma ao tempo de contribuição para a possibilidade de aposentar-se nas regras comuns, incluindo integralidade e paridade dos proventos, a aposentadoria especial não possui integralidade e é calculada pela média das contribuições.
A aposentadoria especial de efetiva exposição é prevista nos arts. 10 (por idade, de 60 anos) e 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (regra de pontuação, 86 pontos). Na regra por idade (art. 10), o servidor deverá preencher 60 anos de idade, 25 anos de efetiva exposição, 10 anos de serviço público e 5 no cargo. Na regra de pontuação (art. 21) deverá obter no mínimo 86 pontos (somatório de contribuição + idade), considerando toda a sua contribuição, inclusive averbação, sendo que, de todo o seu período contributivo, 25 anos devem ser de efetiva exposição comprovada por perícia técnica, além de 20 anos de serviço público e 5 no cargo. Caso o servidor tenha os 25.
Qual a idade mínima para se aposentar pela especial?
O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a julgar, na última sexta-feira (3/5), alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre os quais o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. A análise ocorre em sessão virtual, com término previsto para a próxima sexta (10/5).
Com a reforma, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade de aposentadoria. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.
A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.
A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais.
Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.
A CNTI alega que o trabalhador sujeito a agentes nocivos recolhe um montante superior de contribuição previdenciária, mas recebe proventos em um valor inferior ao do segurado que trabalha em condições normais.
Até agora, quatro ministros se manifestaram. Dois deles validaram os trechos questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos da reforma.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Até o momento, ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.
O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo.
Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema.
“O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também institui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social”, indicou.
Barroso também lembrou que a idade mínima para passar à inatividade antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral já é adotada em vários outros países.
Conforme dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do antigo Ministério da.
Como funciona a aposentadoria por tempo especial?
Você sabe como funciona a aposentadoria especial? Esta aposentadoria é um benefício para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes insalubres ou periculosos. Dessa forma, a existência dessa aposentadoria se justifica para proteger a saúde e a vida de alguns grupos de trabalhadores expostos a riscos maiores. Ou seja, é uma forma de impedir que estes trabalhadores fiquem expostos a tais riscos por mais tempo. Infelizmente, esta aposentadoria foi uma das mais prejudicadas pela reforma da previdência. Os requisitos mudaram e a forma de cálculo também. Então é muito importante que você entenda todas estas novidades para se organizar da melhor forma e não correr o risco de ser prejudicado. Por isso eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial a partir de agora: quem ainda tem direito, o que mudou com a reforma, como calcular o seu valor e até mesmo o que você precisa fazer para conseguir este benefício. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos. Os agentes insalubres se dividem em:
Por sua vez, os agentes periculosos estão relacionados à exposição do trabalhador a perigo de vida.
Eu vou detalhar cada um destes agentes mais abaixo! Por enquanto, você precisa entender que a ideia é antecipar a aposentadoria destes profissionais para afastá-los do contato com agentes que colocam a sua vida em risco. Imagine, por exemplo, um metalúrgico. Como você sabe, esta profissão é essencial hoje em dia, já que diversos produtos que utilizamos diariamente são feitos à base de metal. Infelizmente, o metalúrgico trabalha em contato direto com diversos agentes cancerígenos. Portanto, não é justo exigir que estes profissionais trabalhem até os 65 anos em contato com estes agentes para que consigam se aposentar. Concorda? Por isso existe a aposentadoria especial. É uma forma de garantir uma aposentadoria um pouco mais cedo para esses profissionais. Assim, eles podem se afastar do contato com os agentes que fazem mal à sua saúde mais rapidamente. O metalúrgico é apenas um exemplo de profissão que dá direito à aposentadoria especial. Há diversas outras. Dessa forma, eu vou explicar a partir de agora quem tem direito à aposentadoria especial, mostrando inclusive as profissões que permitem este benefício. Como eu disse, a aposentadoria especial é um benefício voltado para aqueles trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou até mesmo a vida. Portanto, tem direito à aposentadoria especial aqueles trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou a vida. Parece algo óbvio, mas não é tão simples assim. Nem toda insalubridade ou periculosidade dá direito à aposentadoria especial. Ou seja, não é porque você recebe um adicional de insalubridade ou periculosidade que tem direito à.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?
Valor da Aposentadoria Especial Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).
9 de jan. de 2024
É possível converter tempo especial em comum para aposentadoria por idade?
A conversão de tempo especial em tempo comum é uma possibilidade ao servidor que exerce suas atividades em efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, conforme o disposto nas Notas Técnicas SEI nº 792/2021/ME e nº 6178/2021/ME, aprovadas pelo Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME, e tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do julgamento objeto do Recurso Extraordinário nº 1014286, de Repercussão Geral, representado pelo Tema 942, prestados até a vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.
O fator de conversão para homens é 1,4 e para mulheres 1,2, somado ao tempo de contribuição que poderá ser utilizado para aposentadoria nas regras vigentes.
Por exemplo: o ano comum para os servidores em geral possui 365 dias. Para homens que exercem suas atividades em efetiva exposição o tempo 365 é multiplicado acrescentando o fator previdenciário de 1,4, resultando no ano de 511 dias; e para mulheres 365 x 1,2, resultando em ano de 438 dias. Esses dias serão somados ao tempo de contribuição para preencher os 35 anos mínimos para homens e 30 anos para mulheres.
Ressalta-se que o tempo de contribuição para aposentadoria é um dos requisitos para a concessão do benefício, devendo-se considerar a idade, tempo de serviço público, cargo e carreira, a depender de qual fundamento legal irá se enquadrar. Após a conversão, o servidor poderá ter a contribuição além do mínimo exigido, mas se não tiver os outros requisitos, como por exemplo a idade mínima, não terá direito à aposentadoria e abono de permanência.
APOSENTADORIA ESPECIAL X TEMPO DE CONVERSÃO ESPECIAL
Outro ponto importante a deixar claro é que a “aposentadoria especial” é assunto diferente da “conversão de tempo especial”. Ao utilizar a conversão de tempo especial (somar ao tempo de contribuição), não se pode fazer a mesma conversão para aposentar na regra especial (com 25 anos de efetiva exposição), pois é vedado de acordo com o arts. 24 e 25 da Orientação Normativa nº 16/2013/SEGEP/MP. Enquanto a conversão de tempo especial soma ao tempo de contribuição para a possibilidade de aposentar-se nas regras comuns, incluindo integralidade e paridade dos proventos, a aposentadoria especial não possui integralidade e é calculada pela média das contribuições.
A aposentadoria especial de efetiva exposição é prevista nos arts. 10 (por idade, de 60 anos) e 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (regra de pontuação, 86 pontos). Na regra por idade (art. 10), o servidor deverá preencher 60 anos de idade, 25 anos de efetiva exposição, 10 anos de serviço público e 5 no cargo. Na regra de pontuação (art. 21) deverá obter no mínimo 86 pontos (somatório de contribuição + idade), considerando toda a sua contribuição, inclusive averbação, sendo que, de todo o seu período contributivo, 25 anos devem ser de efetiva exposição comprovada por perícia técnica, além de 20 anos de serviço público e 5 no cargo. Caso o servidor tenha os 25
Por que o INSS não aceita a aposentadoria especial?
O que fazer se a aposentadoria especial for negada? Você não é obrigado a aceitar a decisão do INSS. Há diversos caminhos para reverter uma decisão injusta do INSS sobre a aposentadoria especial. Mas o primeiro passo é sempre verificar os motivos do indeferimento. Por que a sua aposentadoria especial foi negada? A partir daí será possível definir a melhor estratégia para reverter a injustiça. Infelizmente, cerca de 80% dos pedidos de aposentadoria especial são negados pelo INSS. E isto acontece, na grade maioria das vezes, porque o INSS interpreta a legislação previdenciária diferentemente do Poder Judiciário. Portanto, hoje eu vou explicar tudo o que você precisa saber caso a sua aposentadoria especial seja negada e ainda vou dar algumas dicas para evitar que isto aconteça. Afinal, prevenir é sempre melhor do que remediar! Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Este texto é sobre o que fazer caso a sua aposentadoria especial seja negada. Entretanto, para saber o que saber fazer neste caso, você precisa primeiro entender o que é a aposentadoria especial. Por estar neste texto, é possível que você até já conheça a aposentadoria especial. Caso você ainda não saiba ou queira aprofundar mais sobre o assunto, nós já publicamos um guia completo sobre a aposentadoria especial.
Em linhas gerais, a aposentadoria especial é o benefício previdenciário devido aos contribuintes expostos a agentes prejudiciais à saúde. Estes agentes podem ser insalubres ou periculosos. Os agentes insalubres são as substâncias químicas, físicas ou biológicas com as quais alguns contribuintes têm contato no exercício de suas profissões e que causam dano à saúde. Já os agentes periculosos são aquelas situações que expõem alguns contribuintes a risco de vida, como é o caso dos vigilantes, por exemplo. Portanto, se você trabalha em contato com agentes insalubres ou periculosos, provavelmente você tem direito à aposentadoria especial.
Os requisitos da aposentadoria especial são mais flexíveis que os requisitos das demais aposentadorias. Em primeiro lugar, a aposentadoria especial exige um tempo de contribuição menor. Você vai precisar de 25 anos de contribuição com exposição a agentes nocivos de risco leve para se aposentar. Se o risco for médio, vai precisar de apenas 20 anos. E, se o risco for alto, apenas 15 anos. Antes da reforma da previdência, não havia nem requisito de idade mínima.
Após a reforma, caso você tenha começado a contribuir antes de 13/11/2019, além do tempo mínimo de contribuição com exposição a agentes prejudiciais, vai precisar cumprir:
Tipo de Risco | Tempo de Contribuição |
---|---|
Risco Leve | 25 anos |
Risco Médio | 20 anos |
Risco Alto | 15 anos |
Esta quantidade mínima de pontos é a soma da idade com tempo de contribuição. E, se tiver começado a contribuir depois da reforma (13/11/2019), não vai precisar da quantidade mínima de pontos, mas vai precisar atingir um requisito de idade mínima:
Caso tenha cumprido todos estes requisitos e, mesmo assim o seu pedido tenha sido negado, você deve ler este texto até o final com muita atenção! E vai ver que há solução! Inclusive, se for o caso.
O que impede uma pessoa se aposentar por idade?
A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – e também um dos mais afetados pela Reforma da Previdência.
Desde as mudanças em 2019, há uma nova idade mínima em vigor e já não é mais possível se aposentar por tempo de contribuição, a não ser que você possua direito adquirido ou entre em uma das regras de transição.
Além disso, o cálculo do benefício mudou completamente, impactando o planejamento previdenciário de muitos brasileiros. Por isso, é fundamental que você acompanhe este guia e entenda como solicitar a aposentadoria por idade pelas novas regras.
Neste artigo iremos abordar quais as regras, como conseguir e quando obter a sua melhor aposentadoria por idade do INSS em 2024. Siga a leitura e descubra como a aposentadoria por idade do INSS ela funciona, o que mudou e quais são os requisitos para requerer o benefício.
Quais são os documentos necessários para aposentadoria?
A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos contribuintes da Previdência Social, devida a todos que se encaixam nas seguintes regras:
- Como a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta na Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade se tornou a principal forma de conseguir o benefício do INSS na terceira idade para novos contribuintes. Seu objetivo é substituir a renda dos cidadãos quando não são mais capazes de trabalhar, garantindo seu bem-estar na velhice. Além da aposentadoria por idade, existem outros três tipos de aposentadoria vigentes:
- A diferença entre se aposentar por idade e contribuição é que, no primeiro tipo, é preciso atingir uma idade mínima, enquanto o segundo exige um tempo mínimo de contribuição ao INSS. Como vimos, a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Na prática, isso significa que só os segurados que possuem direito adquirido – ou seja, que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da vigência da reforma (13/11/2019) – podem se aposentar nessa modalidade. Outra possibilidade é entrar em uma das regras de transição, para aqueles trabalhadores que estavam próximos de se aposentar no momento de aprovação da reforma.
- O restante dos trabalhadores passam a ter a aposentadoria por idade como única opção, sendo obrigados a atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- As exceções são as aposentadorias por invalidez, especial e rural. No vídeo a seguir, explico em detalhes as mudanças nas regras de aposentadoria para você entender melhor:
- Qualquer cidadão brasileiro pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ter direito a receber os benefícios da Previdência Social, administrados pelo INSS. Para isso, basta fazer as contribuições regulares e observar algumas regras.
- Vale o mesmo para este tipo de benefício, mas com diferenças nas exigências para homens e mulheres. Também existem diferenças nas aposentadorias por idade rurais e urbanas, onde a aposentadoria por idade rural exige um
Pode mudar a aposentadoria por idade para tempo de trabalho?
Não há possibilidade de transformação de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição em aposentadoria por idade, pelo fato de ter o autor alcançado a idade posteriormente ao jubilamento, vez que inexistente amparo legal para tal pretensão. 3.