Quanto vale 1 ano de insalubridade para aposentadoria?
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.
Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça. Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos.
Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria.
Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que:
A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Pronto, agora me acompanhe nesta leitura completa:
São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.
A regra é a mesma antes e depois da reforma.
A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995.
Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.
As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:
Confira a lista completa de profissões clicando aqui.
Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995.
Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.
Importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência!
Mas e o restante?
O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial.
A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos.
Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período.
Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre.
A lei divide a insalubridade em três agentes:
- Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles.
- Esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto.
- Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à Aposentadoria Especial por lnsalubridade somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade, são considerados os agentes insalubres quantitativos.
Em resumo: alguns agentes não dependem da quantidade deles (os qualitativos) e.
Como é a contagem da insalubridade para aposentadoria?
Por Fernanda Brigatti e Clayton CastelaniTrabalhadores que não conseguiram comprovar a atividade insalubre para se aposentar mais cedo ou com um salário maior têm nova chance de obter essas vantagens.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determinou no último dia 9 de setembro que os servidores das agências da Previdência Social aceitem laudos técnicos novos para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes que trazem risco a sua saúde.
Antes, o instituto só aceitava laudos que tinham sido produzidos no mesmo período em que o trabalhador esteve empregado no local onde havia a insalubridade.
A mudança ocorreu por força de uma ação civil pública da DPU (Defensoria Pública da União), à qual o INSS foi obrigado a se adaptar.
No documento interno enviado aos servidores do INSS e obtido pela reportagem, o órgão diz que as novas regras valem desde 16 de julho de 2016, um dia após a decisão da 21ª Vara Federal de Recife (PE).
O reconhecimento da insalubridade é importante porque garante o direito à contagem do tempo especial, que, na maioria dos casos, acrescenta ao tempo de contribuição do segurado 40% (para homens) e 20% (para mulheres) do período em que a atividade insalubre foi exercida.
Ainda considerando a maioria dos agentes insalubres, essa contagem pode garantir a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição, sem que exista o desconto do fator previdenciário.
Nas aposentadorias por tempo de contribuição tradicionais, homens se aposentam com 35 anos de contribuição e mulheres aos 30 anos de recolhimentos, ambos com redução da média salarial devido ao fator.
Leia também:
Aposentadoria do veterinário: Decisão do TRF-3 reconhece o serviço de veterinário como atividade especial
O novo entendimento sobre os laudos cria oportunidades tanto para revisões de benefícios concedidos sem o tempo especial quanto aos benefícios negados pelo INSS.
- Para laudos emitidos após o período trabalhado
- Trabalhadores que colocaram a saúde em risco têm nova chance de aumentar o benefício ou de se aposentar mais cedo
- O INSS passou a aceitar laudos recentes para o reconhecimento da atividade insalubre de períodos antigos
Quem será beneficiado
- Segurados que ainda vão pedir a aposentadoria com períodos trabalhados em atividade especial
- Trabalhadores que tiveram seu benefício negado pelo INSS porque o laudo não era da época trabalhada (esses já podem pedir a revisão)
Como era antes
- Para conseguir o tempo especial, o segurado precisava apresentar laudos produzidos no período em que ele trabalhava em local insalubre
- O INSS negava o tempo especial para trabalhadores que apresentavam laudos recentes
Como ficou
- O emprego exposto a agentes insalubres dá direito ao tempo especial, mesmo quando o laudo foi produzido após a demissão do funcionário
Quando mudou: Novas regras valem desde 16 de julho deste ano
Por que mudou: O INSS foi obrigado a se adequar a uma ação civil pública movida pela DPU
Para quem teve o benefício negado
Qual a idade mínima para se aposentar com insalubridade?
Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS
Publicado em 31/01/2024 12h52
Atualizado em 31/01/2024 16h46
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.
A técnica de enfermagem Bruna Cristina Pereira Primo, de 33 anos, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos.
O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante.”
Quem trabalha com insalubridade se aposentadoria mais cedo?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao trabalhador o afastamento da sua atividade mais cedo do que uma aposentadoria comum. Isso decorre do tipo do trabalho exercido pelo indivíduo, que pode ser classificado como atividade especial. No artigo abaixo, te explico melhor como funciona esse tipo de benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria existente no Brasil pela qual o trabalhador pode vir a se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta aposentadoria pode se dar em razão da profissão, do ambiente em que é trabalhado e de quais agentes insalubres você é exposto (ruído, calor, frio, agentes químicos etc.), permitindo que o trabalhador se afaste mais cedo para preservar sua vida e sua saúde. Neste artigo, vamos mostrar as principais profissões com direito a esse benefício, mas antes, precisamos conversar um pouco sobre como ele funciona e alguns detalhes importantes.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos, prejudiciais à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos ou, ainda, profissões que geram risco de morte, tais como o vigia/vigilante e quem trabalha com eletricidade de alta tensão. Ou seja, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade tem requisitos mais brandos da aposentadoria e podem se afastar mais cedo do mercado de trabalho, desde que cumpra alguns requisitos.
Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima do nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.
O ponto chave desse benefício é a forma de comprovação dessa exposição, que pode ser por enquadramento ou por efetiva exposição, daí porque esta conversa inicial, pois é a partir disso que podemos afirmar em uma possível tabela de profissões com direito à aposentadoria especial.
Existe uma data que é divisora na aposentadoria especial: 29/04/1995. Inicialmente, a aposentadoria especial era garantida para determinadas profissões, que foram tabeladas no Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79, pelas quais bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para consegui-la. Logo, um cobrador de ônibus poderia facilmente conseguir a aposentadoria mais cedo, pois precisava apenas que a respectiva profissão estivesse anotada em sua carteira de trabalho.
Essa forma de comprovação da atividade especial é conhecida como enquadramento, que presume a exposição do trabalhador a um agente insalubre. No caso dos cobradores, pode ser o ruído alto da cidade e do motor do veículo, bem como a trepidação das ruas esburacadas. Esse meio de comprovação gerava algumas distorções para a previdência, pois haviam trabalhadores que…
Quantos anos vale cada ano de insalubridade?
Alguns trabalhadores têm a possibilidade de se aposentar mais cedo devido às condições insalubres ou perigosas a que são expostos em suas atividades. A aposentadoria especial visa justamente compensar os riscos e prejuízos à saúde do trabalhador. Mas afinal, quem tem direito a aposentadoria especial?
Neste conteúdo, exploraremos os requisitos e critérios necessários para que um trabalhador possa se beneficiar da aposentadoria especial. Veja tudo que abordaremos:
- Para ter aposentadoria especial é necessário exercer atividades insalubres ou periculosas.
Insalubridade significa “que não é bom para a saúde” ou “que causa doença”, assim sendo, a Lei estabelece que existem 3 tipos de agentes insalubres:
- Vale ressaltar que é possível haver a associação desses agentes.
Já a Periculosidade é o mesmo que “Perigoso” ou “Arriscado”, são atividades que expõem o trabalhador ao perigo de morte. É o que acontece com vigias, vigilantes, eletricistas, aeronautas, motoristas de transporte de carga perigosa, dentre outros.
Quem recebe periculosidade tem direito a aposentadoria especial, desde que comprove a exposição. As principais formas de prova são o PPP e o LTCAT.
O trabalhador pode ter direito à aposentadoria especial mesmo sem receber o adicional de insalubridade ou periculosidade. Como também pode ter esses adicionais e não conseguir a aposentadoria com tempo reduzido.
Todo trabalhador rural também pode ter aposentadoria especial. O trabalho em lavouras, como nas de cana-de-açúcar, café e soja, pode ser considerado especial por conta da penosidade e contato com agrotóxicos. Quem trabalha com animais também pode ter a Aposentadoria Especial. Por isso, quem tem direito a aposentadoria especial rural, deve buscar documentos e testemunhas para comprovar no INSS e/ou na Justiça aquilo que é seu Direito.
Além do tempo de exposição a Reforma da Previdência passou a exigir a idade mínima para aposentadoria especial, de acordo com o risco da atividade:
Vale lembrar que existem outras duas regras de aposentadoria especial.
A aposentadoria especial pela regra antiga (direitos adquiridos para aposentadoria) era calculada sem aplicação do fator previdenciário, com base em 80% dos maiores salários.
Agora, para as novas regras de Aposentadoria Especial (de transição e definitiva) o valor começa com 60% da média de todos salários e aumenta 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 anos de contribuição, no caso do homem.
Quando a aposentadoria especial for a de 15 anos de atividades especiais, o acréscimo de 2% será aplicado para cada ano que exceder esse tempo, inclusive para o homem.
Quem não completou todo o tempo exigido para a aposentadoria especial e/ou quiser se aposentar com outros tipos de aposentadoria pode converter a atividade especial em comum.
Para isso, utiliza-se um fator de conversão que varia dependendo do grau de nocividade do agente e é diferente para homens e mulheres, confira:
Mas atenção: a conversão só.
Quanto vale 5 anos de PPP?
O pedido de conversão de tempo especial em comum para aposentadoria pode aumentar o seu tempo no INSS! Essa é uma grande vantagem para quem não completou os requisitos para aposentadoria especial (25 anos de tempo especial e 60 anos de idade). O trabalhador pode optar por uma aposentadoria comum e essa conversão de tempo.
Mas como? Existem algumas regras para seguir e que podem beneficiar muito o seu direito de se aposentar. Na prática, ela ajuda a se aposentar mais rápido e, em alguns casos, permite que a pessoa continue trabalhando, sem ser obrigada a abandonar sua profissão!
Entenda as regras e o cálculo da conversão e confirma a planilha de conversão de tempo especial que colocamos ao final do texto. E se quiser tirar dúvidas ou fazer o cálculo do seu caso com os nossos advogados, fale conosco na nossa área de atendimento. O texto continua após o vídeo.
Ela é voltada para quem tem períodos trabalhados em locais com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, agentes físicos ou agentes biológicos. Além disso, também pode se qualificar quem trabalhou em atividade de risco, ou seja, com periculosidade. A periculosidade é caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.
Mas é importante lembrar: receber adicional de insalubridade ou de periculosidade não é suficiente para garantir o direito ao benefício com tempo especial! Você precisa comprovar nos moldes do INSS. Leia até o final que explicaremos esse ponto também.
Tempo especial é quando se trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de perigo à vida ou integridade física do trabalhador. Contudo, você precisa comprovar que essa exposição foi de forma habitual e permanente a partir de provas corretas, que dão direito à aposentadoria especial.
Esse tempo é o tempo contado para obter a aposentadoria especial, um benefício previdenciário único. A aposentadoria especial visa premiar os profissionais, trabalhadores e servidores públicos que dedicam a sua vida a um trabalho exposto a condições ruins.
Desse modo, a disposição de trabalhar em condições nocivas à saúde é recompensada pelo sistema previdenciário com a aposentadoria mais cedo. Assim, a recompensa é se aposentar entre 15 e 25 anos de trabalho conforme o grau do risco.
As provas que comprovam a aposentadoria especial são principalmente o PPP e o LTCAT. Elas são indispensáveis para quem deseja essa modalidade de aposentadoria. Isso porque o INSS precisa ter certeza que esse trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo.
Entretanto, existem muitos casos em que a empresa fechou e não entregou o PPP, bem como os casos de profissionais autônomos não-cooperados. Caso você seja autônomo não cooperado, apresente o LTCAT ao INSS, que vai negar o pedido, após a negativa, você pode, por meio judicial, apresentar o LTCAT, que na maioria dos casos, é aceito como prova de tempo especial para autônomos.
Mas mesmo assim você pode conseguir provas alternativas. Fizemos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial.
Quanto vale um ano de trabalho especial?
Entenda como calcular aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade. Explico aqui como chegar no valor do benefício, como calcular o tempo, a pontuação e a conversão em tempo comum.
Se desejar assistência da nossa equipe para o seu caso, solicite nosso atendimento.
O texto continua após o vídeo
Para calcular a aposentadoria especial é preciso somar o tempo de contribuição realizado em atividade comprovadamente com insalubridade (agentes químicos, físicos ou biológicos no ambiente de trabalho) ou com periculosidade (atividade que oferece risco à vida ou à integridade física do trabalhador). A soma, será o tempo especial para a aposentadoria.
Lembre-se, você precisa de provas corretas do tempo especial!
Além disso, se optar pela regra de transição, também precisa calcular os pontos para a aposentadoria especial, sendo: idade, mais tempo especial e mais tempo comum (se houver). Também, o cálculo do valor da aposentadoria especial pode ser feito com base na regra antiga, pelo direito adquirido, ou nova, se transição ou nova regra.
Por fim, existe a forma de calcular conversão de tempo especial em comum para a aposentadoria. Entenda a seguir.
O texto continua após o formulário.
O salário da aposentadoria especial pelo INSS, hoje, pode ficar entre o salário mínimo e o teto da previdência. Contudo, o valor exato é encontrado ao calcular a aposentadoria especial com base na média de todos os salários de contribuição feitos pelo profissional desde julho de 1994.
Depois disso, se calcula 60% dessa média e adiciona 2% a cada ano acima do mínimo contribuído. A contribuição mínima nesses casos é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.
O valor da aposentadoria especial antes da reforma era definido ao calcular a média de 80% das contribuições (mais altas) feitas pelo profissional desde julho de 1994. Além disso, diferente da aposentadoria comum antes da reforma, a especial não tinha aplicação do fator previdenciário. Em síntese, isso era muito vantajoso para o profissional ao se aposentar.
Sim, tem como fazer uma simulação de aposentadoria especial, tanto para calcular o tempo, quanto o valor do benefício. Desse modo, você pode consultar o tempo registrado no aplicativo Meu INSS, para saber quanto já possui no sistema. Contudo, a informação pode estar incompleta e informar que você ainda precisa trabalhar muito mais tempo do que de fato precisa.
Assim, a alternativa mais completa é realizar um planejamento com advogado previdenciário da sua confiança, já que ele poderá fazer um simulado de aposentadoria especial mais completo, incluindo o valor possível de benefício e o tempo correto, com base nos seus documentos.
O texto continua após o vídeo.
O cálculo do valor da aposentadoria especial atualmente é 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, mais 2% adicional a cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição é 15 anos para a mulher e 20 para o homem.
Além disso, é necessário calcular o tem.
Como é feita a contagem de insalubridade?
Trabalhadores que não conseguiram comprovar a atividade insalubre para se aposentar mais cedo ou com um salário maior têm nova chance de obter essas vantagens.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determinou no último dia 9 de setembro que os servidores das agências da Previdência Social aceitem laudos técnicos novos para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes que trazem risco a sua saúde.
Antes, o instituto só aceitava laudos que tinham sido produzidos no mesmo período em que o trabalhador esteve empregado no local onde havia a insalubridade.
A mudança ocorreu por força de uma ação civil pública da DPU (Defensoria Pública da União), à qual o INSS foi obrigado a se adaptar.
No documento interno enviado aos servidores do INSS e obtido pela reportagem, o órgão diz que as novas regras valem desde 16 de julho de 2016, um dia após a decisão da 21ª Vara Federal de Recife (PE).
O reconhecimento da insalubridade é importante porque garante o direito à contagem do tempo especial, que, na maioria dos casos, acrescenta ao tempo de contribuição do segurado 40% (para homens) e 20% (para mulheres) do período em que a atividade insalubre foi exercida.
Ainda considerando a maioria dos agentes insalubres, essa contagem pode garantir a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição, sem que exista o desconto do fator previdenciário.
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O INSS passou a aceitar laudos recentes para o reconhecimento da atividade insalubre de períodos antigos
Quem será beneficiado
- Segurados que ainda vão pedir a aposentadoria com períodos trabalhados em atividade especial
- Trabalhadores que tiveram seu benefício negado pelo INSS porque o laudo não era da época trabalhada (esses já podem pedir a revisão)
Como era antes
- Para conseguir o tempo especial, o segurado precisava apresentar laudos produzidos no período em que ele trabalhava em local insalubre
- O INSS negava o tempo especial para trabalhadores que apresentavam laudos recentes
Como ficou
- O emprego exposto a agentes insalubres dá direito ao tempo especial, mesmo quando o laudo foi produzido após a demissão do funcionário
Quando mudou: Novas regras valem desde 16 de julho deste ano
Por que mudou: O INSS foi obrigado a se adequar a uma ação civil pública movida pela DPU
Para quem teve o benefício negado