Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais.
Quem tem 60 anos e 20 anos de contribuição posso me aposentar?
“Tenho 59 anos, posso me aposentar por idade?” é uma pergunta muito importante para milhões de brasileiros — afinal, o benefício previdenciário deve ser sinônimo de tranquilidade após anos e anos de trabalho.
Então, se você tem 59 anos e está pensando se pode se aposentar por idade em 2024, veio ao lugar certo.
Neste conteúdo, abordaremos as regras da Seguridade Social para aposentadoria por idade, suas obrigações legais com o governo federal e outros tópicos importantes relacionados à sua possibilidade de aposentadoria.
Com essas informações em mãos, você terá uma melhor compreensão do que precisa saber antes de entrar com um pedido de aposentadoria. Confira!
A aposentadoria por idade é um direito garantido pela Previdência Social aos trabalhadores que alcançam a idade mínima exigida e o tempo de contribuição necessários.
Atualmente, para as mulheres, a idade mínima é de 60 anos e o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos e o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos. É importante frisar que a aposentadoria não é automática, sendo necessário solicitar o benefício junto ao INSS.
Agora você deve estar pensando: “Então, a resposta para a minha pergunta ‘tenho 59 anos, posso me aposentar por idade’ é negativa?” Calma, vou te mostrar que existem algumas exceções.
É comum se confundir entre as modalidades de aposentadoria existentes no Brasil, especialmente quando o assunto é idade e tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade, como o nome sugere, considera a idade do trabalhador, que deve ter no mínimo 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) e, ainda, comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição ao INSS. Já a aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria integral, considera somente o tempo de contribuição ao INSS.
Mas, atenção: a Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) extinguiu o critério de aposentadoria por tempo de contribuição. Isso quer dizer que só os segurados que possuem direito adquirido, ou seja, que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da reforma entrar em vigor (13/11/2019), é que podem se aposentar nessa modalidade. Outra possibilidade é entrar em uma das regras de transição, válida para quem estava próximo de se aposentar no momento de aprovação da reforma.
O restante dos trabalhadores passa a ter a aposentadoria por idade como única opção, sendo obrigados a atingir as idades mínimas (distintas para homem e mulher), que citei no começo do artigo.
Se você é mulher e tem, atualmente, 59 anos, pode ser que tenha direito ao benefício (em 2024), já que a idade mínima para as mulheres, hoje em dia, é 60 anos + 15 anos de contribuição.
É claro que as regras de aposentadoria podem mudar até lá (2024), então você deve se manter atualizada sobre quaisquer atualizações ou alterações na lei. Também é fundamental começar a se preparar financeiramente par.
Quem tem 54 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar?
Vou responder a uma pergunta muito comum que é “tenho 55 anos, posso me aposentar por idade?”
Bem, o que acontece é que as regras para a concessão da aposentadoria mudaram muito após a Reforma da Previdência. Com isso, muitas pessoas têm dúvidas se podem ou não se aposentar antes dos 60 anos.
Aqui neste artigo, vou explicar as regras e, consequentemente, responder à pergunta-chave.
Vale frisar que, conhecendo todos os direitos, você pode exigir o melhor benefício possível para o seu presente e futuro. Acompanhe o artigo!
A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos contribuintes da Previdência Social, desde que cumpram as seguintes regras:
Depende.
Na prática, somente os segurados que possuem direito adquirido – ou seja, que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019) – podem se aposentar nessa modalidade.
Outra possibilidade para se aposentar antes dos 60 anos é entrar em uma das regras de transição, para aqueles trabalhadores que estavam próximos de se aposentar no momento de aprovação da reforma de 2019.
Os demais contribuintes podem se aposentar somente por idade, ou seja, é obrigatório atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Com a reforma da previdência, Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019, as regras de aposentadoria se tornaram mais duras, ficando mais difícil de você conseguir a sua aposentadoria do INSS.
Se o cidadão já tinha direito a aposentar-se antes dessa data, o INSS deverá respeitar o seu direito adquirido e não poderá ser prejudicada, podendo se aposentar pelas regras antigas.
As regras de transição são criadas para beneficiar quem já estava perto da aposentadoria, pois não seria justo com essas pessoas tornar a regra mais severa e não trazer nenhum benefício para a contribuinte que estava próxima do benefício. Elas são regras que abrandam a regra permanente para quem ainda não estava contribuindo ao INSS.
A reforma da previdência trouxe o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, que não exige idade mínima para aposentar-se, porém, as regras de transição ainda contemplam esta possibilidade.
Aqui, vou conversar sobre todas as regras de transição do INSS para o ano de 2023, para ver em qual você se encaixa ou qual a mais vantajosa a ser aplicada no seu caso.
Com o conhecimento dessa parte, poderemos responder a fatídica questão: “tenho 55 anos, posso me aposentar por idade e conforme as regras de transição?”
A regra de transição dos pontos progressivos se baseia na regra da extinta aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, a soma do tempo de contribuição (35 anos para homem e 30 anos para mulher) + idade do segurado deve resultar em 86 para mulheres e 96 para os homens.
Portanto, por essa regra a mulher pode se aposentar com 55 anos, desde que tenha 34 anos de contribuição. E pode aposentar até antes dos 55 anos, desde que tenha mais tempo de contribuição. Ela não precisa de uma idade mínima, podendo se aposentar por tempo de contribuição.
Qual é o tempo de contribuição para se aposentar?
Você sabe o que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição foi um dos benefícios mais prejudicados pela reforma da previdência. Porém, este benefício previdenciário ainda existe e pode ser muito vantajoso para várias pessoas. Ou seja, você pode se aposentar mais cedo e, em alguns casos, até mesmo com um valor maior se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, se você não cumpriu integralmente o tempo mínimo de contribuição antes da reforma da previdência, vai precisar se aposentar com base em uma das regras de transição. E eu já adianto que há pelo menos 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. E que cada uma destas regras possui requisitos e formas de cálculo do valor da aposentadoria diferentes. Além disso, cada regra pode ser mais apropriada para determinado contribuinte de acordo com o seu histórico previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor, como pedir e o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e não vai correr o risco de sofrer com atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para aqueles contribuintes que atingem uma quantidade mínima de contribuição.
Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Claro que, quanto mais velho fosse o contribuinte, maiores as chances de que o benefício fosse concedido com um valor maior, principalmente por causa do fator previdenciário. Mas esta era uma opção do próprio contribuinte. E, em minha opinião, esta era uma das formas mais justas de aposentadoria que existiam. Afinal, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida única e exclusivamente em razão da contribuição e do trabalho do próprio contribuinte. O contribuinte trabalhava a quantidade mínima de anos prevista pela legislação previdenciária e, ao final, obtinha o seu benefício previdenciário. Assim, outras questões como a idade ou a saúde da pessoa não tinham relevância para esta aposentadoria. Ou seja, o trabalhador fazia por merecer o benefício apenas com o seu trabalho. Na prática, a aposentadoria por tempo de contribuição acabava sendo uma forma de “premiar” as pessoas que começavam a trabalhar e a contribuir com o INSS muito cedo.
Infelizmente, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas ela ainda existe! Provavelmente, você já deve ter ouvido falar que a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição! A boa notícia é que esta informação não é 100% verdadeira. Realmente, a reforma acabou com a forma antiga de se aposentar por tempo de contribuição. Ou seja, sem idade mínima e sem nenhum outro requisito adicional.
Quem tem 54 anos e 30 anos de contribuição posso me aposentar?
Com as regras e mudanças estabelecidas a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), muitos segurados com 54 anos de idade não sabem se conseguirão se aposentar. Se você acompanha o blog aqui da Ingrácio, provavelmente já se deparou com regras de aposentadoria que exigem uma faixa etária acima dos 60 anos. Mas também existem possibilidades de aposentadoria para quem tem 54 anos. Sem dúvida, a Reforma trouxe inúmeras alterações significativas, além de ter determinado uma idade mínima considerável para a maioria das regras de transição. Caso você não se lembre, as regras de transição são válidas para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não conseguiu atingir todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019.
Por isso, o propósito deste artigo é detalhar quais são as alternativas de benefícios para quem deseja se aposentar aos 54 anos de idade. Se você quer saber como se aposentar aos 54 anos de idade, confira os tópicos a seguir:
Sim! Tem como se aposentar com 54 anos de idade se você tiver cumprido todos os requisitos exigidos para a concessão de alguma dessas três aposentadorias:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
Na sequência, vou comentar quais são os requisitos para cada uma dessas regras. Preste muita atenção! E lembre-se que, em caso de dúvida, é sempre importante contar com o auxílio jurídico de um advogado especialista em direito previdenciário.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem possui direito adquirido a essa regra, por ter completado 30/35 anos de contribuição antes da Reforma. Ou seja, até o dia 13/11/2019.
Entenda! A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima.
Se você é uma mulher que atualmente possui 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já havia completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência, é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Nessa situação, considerando que você (mulher) tinha 49 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para o INSS aos 19 anos de idade. Portanto, a aposentadoria por tempo de contribuição é perfeitamente cabível.
Se você é um homem que atualmente está com 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já somava 35 anos de contribuição e 180 meses de carência, também é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Considerando que você (homem) tinha 49 anos de idade e 35 de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para a previdência social aos 14 anos de idade. Apesar de, em termos previdenciários, ser permitido começar a contribuir para o INSS aos 14 anos de idade, nem todos os segurados se encaixam nessa realidade. Normalmente, é uma situação mais frequente no caso de pessoas que trabalharam na roça durante a adolescência e depois migraram para um trabalho urbano na vida adulta.
De qualquer forma, é possível que você (homem) com 54 anos de idade atualmente (2024) e 35 anos de contribuição.
Como pedir aposentadoria por idade e tempo de contribuição?
Iniciar Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove o tempo mínimo de contribuição:
Caso não tenha o tempo total necessário até o dia 13/11/2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).
Você pode simular a sua aposentadoria pelo Meu INSS. Para saber mais, acesse o serviço Simular Aposentadoria.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Pessoas que já possuem o tempo mínimo de contribuição exigido:
Canais de prestação | ||
Aplicativo móvel | :Baixe o Meu INSS | |
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível | Ligue para 135. | |
Web | :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível | Ligue para 135. |
Telefone | :135 |
Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)
Documentação em comum para todos os casos Obrigatória:
Se for procurador ou representante legal:
Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Canais de prestação | ||
Aplicativo móvel | :Baixe o Meu INSS | |
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível | Ligue para 135. | |
Web | :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível | Ligue para 135. |
Telefone | :135 |
Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)
Tempo de duração da etapa Em média 45 dia(s) corrido(s)
Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado: Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Legislação DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Tratamento a.
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria?
O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso. Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado. Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários. Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima. A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.
No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição. Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima. Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.
Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora. Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa. Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria. Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras.
Pode acumular aposentadoria por tempo de serviço e por idade?
Quando é possível receber duas aposentadorias de regimes diferentes
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber duas aposentadorias de regimes diferentes.
A resposta para essa pergunta é sim, é possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes distintos. Como é o caso do trabalhador ter contribuído o tempo necessário no regime da previdência social (INSS) e no regime da previdência social para servidor público – RPPS, por exemplo.
Essa possibilidade acontece bastante para profissões como enfermeiros, professores, dentistas, médicos, dentre outros.
Porém, é importante ressaltar que existem algumas condições e requisitos que devem ser cumpridos para que isso seja possível. Confira quais são eles:
Quais os requisitos para receber duas aposentadorias de regimes diferentes
Para receber duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário preencher os requisitos estabelecidos por cada regime. Por exemplo, para receber a aposentadoria do INSS, é necessário ter contribuído para o sistema durante um determinado período de tempo e atingir a idade mínima estabelecida.
Já para receber a aposentadoria de um regime próprio, como o dos servidores públicos, é necessário cumprir os requisitos específicos desse regime.
Além disso, é importante ressaltar que a acumulação de aposentadorias de regimes diferentes não significa que o valor total recebido será a soma dos dois benefícios.
Na maioria dos casos, existe um limite estabelecido para o valor total que pode ser recebido, conhecido como teto previdenciário. Esse teto é atualizado anualmente e varia de acordo com a legislação vigente.
Outro ponto importante a ser considerado é que, mesmo que seja possível acumular duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário verificar se essa acumulação é vantajosa financeiramente.
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso optar por receber apenas uma das aposentadorias, levando em conta fatores como o valor dos benefícios e a possibilidade de receber outros tipos de renda, como pensões.
Trabalhando em dois lugares e contribuindo dá direito a receber duas aposentadorias
Pelo INSS não é possível acumular aposentadorias. Apenas se você tiver contribuído para o INSS e para o regime próprio, configurando assim dois regimes diferentes.
Essa situação é conhecida como atividades concomitantes, sendo assim, as contribuições realizadas simultaneamente deverão ser somadas para aumentar o valor da aposentadoria.
Caso você já seja aposentado, mas exerceu atividades concomitantes e essas não entraram na soma pelo INSS, você ainda pode pedir a revisão do benefício para conseguir aumentar o valor da aposentadoria.
Para isso, converse com um advogado previdenciário e tire suas dúvidas.
Em quais outros casos é possível acumular duas aposentadorias
Outro caso em que é possível acumular duas aposentadorias é quando o indivíduo trabalha no exterior.
Isso pode acontecer quando você cumpre os requisitos de aposentadoria no INSS e também no regime estabelecido no país estrangeiro.