Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria? O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso. Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado. Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários. Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima.
A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição. Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima. Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.
Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora. Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa. Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria. Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras.
Quem tinha 30 anos de contribuição antes da Reforma?
A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, mudou as regras para o cálculo da aposentadoria e fixou uma idade mínima. Porém, trabalhadores que já tinham o direito a se aposentar podem conseguir o benefício com as normas antigas.
A partir da reforma, os trabalhadores só podem se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos têm regras menos exigentes.
Antes, era possível se aposentar por idade, 60 anos para as mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição. Por tempo de contribuição, o homem poderia se aposentar após 35 anos e a mulher com 30 anos de contribuição, sem necessidade de idade mínima.
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso ao trabalhador que já poderia se aposentar na época optar pelas regras anteriores à reforma. Isso porque houve uma mudança no cálculo do valor da aposentadoria. Até então, o valor era calculado pela média dos 80% maiores salários desde 1994.
Atualmente, a nova regra garante 60% da média de todos os salários ao completar 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos de contribuição no caso dos homens. A partir daí, cada ano adicional recolhendo para a Previdência adiciona 2 pontos porcentuais ao cálculo. Hoje, para ter o valor do benefício integral, uma mulher precisa de 35 anos de contribuição e o homem, 40 anos de contribuição.
O segurado do INSS precisa preencher todos os requisitos de aposentadoria até 13 de novembro de 2019, que é o marco temporal da entrada em vigor da Reforma da Previdência, para se aposentar com as regras antes da reforma.
O direito adquirido pode ser exercido a qualquer momento e o trabalhador deve comparar qual a melhor alternativa. Na prática, o INSS já compara as possíveis regras de aposentadoria disponíveis para cada um, mas pode haver erros, segundo especialistas.
Antes de fazer o pedido de aposentadoria, recomenda-se ao trabalhador saber todas as opções de aposentadoria disponíveis.
Quanto tempo para aposentar antes da Reforma?
Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria
Publicado em 05/01/2024 13h18
Atualizado em 06/02/2024 11h08
O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS).
A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
Veja as regras
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
ANO | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal
Como era contado o tempo de contribuição antes da Reforma?
Você sabe me responder quanto tempo de contribuição você tem?
A resposta para essa pergunta pode ser difícil, principalmente após a Reforma da Previdência.
Falamos isso porque a Reforma trouxe uma nova forma de contagem do tempo de contribuição.
Confira então, as novas formas de contagem de tempo!
Como será feita a nova a nova contagem do tempo de Contribuição?
Antes da Reforma da Previdência Social a contagem do tempo de contribuição era feita através de uma contagem por dias.
Esse cálculo não considerava o valor que você pagava de contribuição.
Vamos colocar como exemplo uma pessoa que trabalhou antes da Reforma do dia 1º até o dia 15.
Nesse exemplo, para a aposentadoria era considerado que você contribuiu 15 dias, independente do valor da sua contribuição.
Após a Reforma da Previdência o cálculo ficou diferente.
NOVA REGRA
O INSS editou a Portaria nº 450/2020 determinando como será a nova forma de calcular o tempo de contribuição.
O texto diz:
Art. 30. Para os períodos posteriores à EC nº 103, de 2019, as competências em que o salário de contribuição mensal tenha sido igual ou superior ao limite mínimo serão computadas integralmente como tempo de contribuição, independentemente do número de dias trabalhados, ou seja, os períodos serão computados por mês, independente do início ou fim da atividade ocorrido dentro da competência.
Mas o que isso quer dizer?
Na prática, se você trabalhou apenas 15 dias, mas a sua contribuição durante este período superou o limite mínimo será considerado para sua aposentadoria não só 15 dias, mas o mês inteiro.
Porque isso é importante para a sua aposentadoria?
Essa alteração é extremamente benéfica.
Agora, com a nova regra, independente da quantidade de dias que você trabalhou naquele mês, se a sua contribuição para a previdência social (INSS) atingiu o valor mínimo você terá direito a contabilizar não apenas alguns dias, mas o mês inteiro para sua aposentadoria.
Futuros aposentados devem redobrar o cuidado para exigir a aplicação dessa regra.
Uma forma de assegurar a aplicação dos seus direitos, incluindo esta regra, é realizando o Planejamento Previdenciário.
Através do planejamento será feito o cálculo previdenciário que mostrará a você qual é o valor que você deve receber de aposentadoria. Então, quando o seu benefício for concedido você saberá se esta correto ou não.
Caso sua aposentadoria seja concedida em valor inferior ao devido você terá em mãos o valor correto e o cálculo para recorrer em busca do valor correto.
A partir de quando começou a valer essa regra?
Esta é uma regra nova e será aplicada para os períodos trabalhados após a vigência da reforma da Previdência Social.
A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, desta forma, a contagem que explicamos acima começa a valer a partir dessa data.
Quais eram as regras de aposentadoria antes de 2019?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria? O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso.
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado.
Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários.
Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima.
A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição.
Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima.
Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.
Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora.
Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa. Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria.
Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras.
Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição. Para ter direito adquirido.
Quem tem direito de se aposentar pela regra antiga?
As novas regras da Reforma da Previdência, em vigência desde novembro de 2019, alteraram os requisitos para concessão de aposentadoria e outros benefícios, além do valor e cálculo de cada tipo de benefício. No entanto, muitos cidadãos conseguem se aposentar pela lei antiga. Sabia? Conheça como funciona e se é mais vantajoso para você.
Ainda consigo me aposentar na lei antiga? Seria mais vantajoso?
Dentre as regras alteradas, as mais evidentes dizem respeito à aposentadoria por idade, ao cálculos dos benefícios a partir de novembro de 2019 e o valor da pensão por morte, que sofreu grande redução.
A nova lei determina que para se aposentar por idade, homens devem ter 65 anos de idade e possuir 20 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 62 anos de idade e possuir 15 anos de contribuição. A lei antiga determinava que as mulheres deveriam ter 60 anos de idade e homens 65. O tempo de contribuição para ambos era de 180 meses (equivalente a 15 anos).
Em razão disso, muitos brasileiros haviam cumprido os requisitos da lei antiga ao tempo de vigência da nova lei. De tal forma, têm o direito adquirido à aposentadoria por idade conforme a lei antiga.
Vale ressaltar, também, que alguns brasileiros estavam próximos de se aposentar pelos requisitos da lei antiga. Assim, observando as regras de transição existentes, poderão obter o benefício, mas o cálculo será de acordo com a lei nova, o que pode não ser benéfico ao cidadão.
Indo adiante, outra regra alterada que mencionamos no início é referente ao cálculo dos benefícios previdenciários. A lei nova dispõe que o cálculo será a média aritmética de todos os salários recebidos na vida do trabalhador. Antes, os 20% menores salários eram excluídos do cálculo, o que acabava por aumentar o valor final resultante da médica calculada. Além disso, o benefício corresponderá a 60% da média calculada, percentual menor do previsto na lei antiga também.
Então o que é importante saber para ter o melhor benefício? É necessário que o cidadão saiba quais os requisitos a serem preenchidos e, com isso, realizar uma “linha do tempo” para averiguar se cumpriu os pressupostos antes da nova lei ou se estava próximo de preencher.
Cada caso é um caso. Por isso, é essencial que os trabalhadores busquem auxílio profissional para obterem o melhor benefício diante das mudanças da lei.
Qual era a idade mínima para se aposentar antes da reforma?
Você sabe como funciona e quem tem direito à aposentadoria por idade? A aposentadoria por idade existe para proteger as pessoas com idade mais avançada.Entretanto, ao contrário do que muitos pensam, não basta atingir uma determinada idade para ter direito à aposentadoria por idade.Além da idade mínima, a aposentadoria por idade também exige um período mínimo de carência. E, após a reforma da previdência, também passou a exigir um tempo mínimo de contribuição.Ou seja, se aposentar por idade também depende de organização e planejamento desde cedo!Além disso, a reforma da previdência também criou regras de transição para a aposentadoria por idade. E é importante você conhecê-las para entender como se aplicam no seu caso.Hoje eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por idade: o que, quais os seus requisitos, como calculá-la corretamente e como dar entrada nesta aposentadoria.E a explicação será detalhada não apenas sobre a aposentadoria por idade urbana! Também vou explicar tudo sobre a aposentadoria por idade rural, híbrida e da pessoa com deficiência.Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que existe para proteger as pessoas com idade mais avançada. Ou seja, a aposentadoria por idade existe para proteger os idosos.Mas não se trata de um “favor” do estado.Pelo contrário, a aposentadoria por idade é um reconhecimento por anos dedicados ao trabalho e que contribuiu durante toda a vida com a Previdência Social.A partir de uma certa idade, o ser humano passa a desenvolver limitações naturais.Isto é algo natural! E acontece com todas as pessoas. Por mais que cuide da saúde e mantenha uma rotina saudável, uma hora a idade cria estas limitações.Uma pessoa de 65 anos não tem nem de longe a mesma vitalidade que tinha nos seus 20 anos. É um ciclo natural da vida para o qual todos devem se preparar da melhor forma.Por conta disto, a inclusão do idoso no mercado de trabalho encontra muitas dificuldades.Continuar no mesmo emprego ou mesmo se reinserir no mercado de trabalho é um desafio muito maior para pessoas de idade mais elevada do que para os jovens…Isto nem sempre é justo. Afinal, se a energia já não é mais a mesma, com certeza a sabedoria se torna muito maior com o passar dos anos.Entretanto, o fato é que a dificuldade dos idosos no mercado de trabalho existe e não pode ser ignorada.Além disso, é justo dar àquela pessoa que trabalhou a vida inteira e agora quer descansar o direito à aposentadoria.Justamente por isto a legislação previdenciária garante a estas pessoas de idade mais avançada o benefício da aposentadoria por idade.Porém, ao contrário do que muitos pensam, a idade não é o único requisito da aposentadoria por idade.Além da idade, é necessário cumprir um período mínimo de carência.E, desde a reforma da previdência, também é necessário completar um tempo mínimo de contribuição.Vale destacar que estes requisitos são diferentes para homens e mulheres.E a
Qual era a regra de aposentadoria em 2017?
O fator 85/95, ou Regra 85/95 Progressiva de acordo com a Lei 13.183/2015, foi a opção proposta pelo governo federal ao fator previdenciário. O novo fator garante aposentadoria integral para quem se enquadrar nas novas regras.
O trabalhador pode se aposentar recebendo integralmente se a soma de sua idade mais o tempo de contribuição para o INSS alcançar o número 85 para mulheres, e 95, para homens.
Por exemplo, uma mulher de 55 anos de idade, que já tenha contribuído por 30 anos, pode se aposentar, pois a soma dos dois valores dá 85. O mesmo pode ser dito para um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, cuja soma é igual a 95.
O critério progressivo ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Data | Pontos para Mulheres | Pontos para Homens |
---|---|---|
Até 30 de dezembro 2018 | 85 | 95 |
A partir de 31 de dezembro 2018 | 86 | 96 |
Até 2026 | 90 | 100 |
Fonte: INSS
Atualizado em 11 de janeiro de 2015