O que é considerado tempo de contribuição?
Considera-se tempo de contribuição o tempo, contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da …
Como eu sei meu tempo de contribuição?
O processo de aposentadoria envolve muitas variáveis e diversos detalhes importantes para que o trabalhador possa concluir seus anos de trabalho e ter seu benefício concedido. Um dos fatores essenciais para a concessão da aposentadoria é o tempo de contribuição que o cidadão possui, assim como sua idade e outros detalhes.
Neste artigo, vamos focar especificamente no tempo de contribuição e tudo que você precisa saber sobre o período. A seguir, você vai aprender como consultar tempo de contribuição INSS pelo CPF, como simular aposentadoria, como pagar INSS e muito mais. Continue a leitura.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão público responsável pelo pagamento de inúmeros benefícios aos cidadãos, como aposentadorias, pensões e auxílios.
Calculadora INSS
Resultado:
INSS
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No entanto, para ter acesso a esses benefícios é necessário contribuir para a Previdência Social por um período mínimo. Todo cidadão que exerce atividade remunerada de qualquer natureza pode contribuir, especialmente, quando há um interesse em usufruir desses benefícios no futuro.
Logo, trabalhadores de carteira assinada, trabalhadores rurais, autônomos, empresários, empregados domésticos e profissionais liberais podem fazer essa contribuição. Assim, mensalmente, os trabalhadores devem fazer sua contribuição para o INSS para ter acesso aos benefícios quando for necessário.
É possível consultar seu tempo de contribuição através da plataforma Meu INSS, utilizando o site ou aplicativo do órgão. Com apenas alguns passos, você consegue verificar vários detalhes sobre seu período de contribuição, simular aposentadoria, entre outros serviços relacionados.
Mostraremos o passo a passo para saber seu tempo de contribuição do INSS mais adiante. A importância de saber o seu tempo de contribuição para a Previdência Social é poder planejar sua aposentadoria, saber a média de valor que você poderá receber e quanto tempo você ainda precisa trabalhar para conseguir se aposentar.
Além disso, entender sobre suas contribuições também ajuda a evitar possíveis pendências relacionadas à sua aposentadoria, quando o momento chegar.
Logo, é importante saber esse tempo para ter maior controle sobre sua futura aposentadoria e ter conhecimento de quando e como poderá conseguir o benefício. É possível consultar seu tempo de contr.
Como é feita a contagem do tempo de contribuição?
Parece não ter nenhum segredo…Quem advoga no Previdenciário calcula o Tempo de Contribuição de traz pra frente, não é mesmo?
Bom, não é bem assim!
São tantos detalhes relacionados a esse cálculo que, às vezes, dá um nó enorme na cabeça!
Eu inclusive já vi muitos advogados entrarem pelo cano na hora de analisarem a aposentadoria por tempo de contribuição.
E aí foi só ladeira abaixo: colocaram em cheque o futuro dos clientes e a própria carreira!
Mas calma! Esse não vai ser o seu caso!
Afinal, neste post eu vou te mostrar o passo a passo simples pra calcular o Tempo de Contribuição com exatidão e segurança.
Aqui você vai descobrir:
- E muito mais!
Ah, e não importa se você usa uma planilha ou um programa que já te ajude a calcular o TC…
Com tudo que coloquei nesse resumo, você vai fazer esse cálculo com precisão e ainda vai conseguir encontrar direitos que seu cliente achou que nem tinha.
Assim, vai garantir os ganhos de quem você representa e sair na frente no mundo Previdenciário!
Diferente do que alguns advogados ainda pensam, pra contar o Tempo de Contribuição você não precisa olhar só pra quantidade de dias entre a data início e a data final de cada período trabalhado pelo seu cliente.
Por mais intuitivo que isso seja!
A contagem olha a diferença dos dias, depois dos meses e por fim dos anos.
E essa regra não bate com quantos dias o cliente trabalhou em cada vínculo. Estranho né!?
Mas calma! Vou deixar as coisas mais claras pra você com um exemplo.
Vamos supor que um vínculo começou em 01/02/2015 e terminou em 01/03/2015. Na regra do INSS isso dá 1 mês e 1 dia, mas se você for contar em dias corridos, dá 29 dias.
Acredite, é assim mesmo!
Pra calcular a diferença entre duas datas como manda a Lei, faça assim:
Aqui não tem segredo!
O primeiro e único passo é adotar a regra de duração de vínculo em cada período e somar tudo ao final.
Vou mostrar com exemplos com a regra que acabei de te ensinar.
- Quando o dia, mês e ano da data fim são maiores ou iguais aos do início: o super fácil.
Este é o caso mais simples de calcular e você vai tirar de letra bem rápido.
Cálculo: Some 1 à diferença de dias (pra incluir o primeiro dia trabalhado). E prontinho! Temos o resultado: 1 ano, 1 mês e 8 dias
- Dia ou mês da data fim menores que os do início: o fácil com ressalvas
Quando eu digo que este é fácil com ressalvas, é simplesmente pra que você tome um pouco mais de cuidado e preste mais atenção nos dias e meses.
Mas, na verdade, ele também é bem fácil!
Dá uma olhada no exemplo:
Cálculo: Agora some 1 à diferença de dias, como você fez antes:
Pra não deixar os meses negativos, a gente vai emprestar dos anos. 1 ano = 12 meses:
E pra não deixar os dias negativos, vamos emprestar dos meses. 1 mês = 30 dias:
E temos o resultado! 0 anos, 6 meses, 24 dias
Pronto! Agora você já sabe calcular a duração do período. Faça isso pra cada um dos períodos trabalhados do seu cliente.
Finalize o cálculo total do tempo de contribuição somando todas as diferenças de datas encontradas.
Lembrando:
Pronto. Tempo total
Para que serve a declaração de tempo de contribuição?
DESCRIÇÃO
Documento que declara o tempo de contribuição do segurado referente a cargo exclusivamente Comissionado ou de Designação Temporária-DT vinculado ao Estado. A Declaração é um documento exigido pela Previdência Social para fins de concessão de benefício.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor ou ex-servidor ou representante legal por meio de Procuração.
COMO PROCEDER
Importante: Os serviços de agendamento presenciais da CAS, não são ofertados na página inicial do Agenda ES, somente através do Portal do Servidor.
Observação: No caso de inexistência de vaga para agendamento, será emitida uma mensagem pelo sistema (em amarelo), informando que não há mais vagas para o serviço escolhido. Neste contexto, o servidor deverá tentar novamente mais tarde, para verificar se teve alguma desistência no período ou consultar o sistema no dia seguinte para verificar disponibilidade de vaga.
Observação: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.
PRÉ-REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO
Apresentar carta de exigência do INSS para o referido fim.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Do interessado: Obs.: Caso não possua comprovante de residência poderá ser emitida declaração de próprio punho (clique aqui);
b) Do representante legal:
CONSULTA AO ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO
a) Solicitações realizadas por meio eletrônico:
b) Solicitações realizadas presencialmente: OU envie e-mail para [email protected]. No campo “Assunto” do e-mail, o servidor deverá escrever no seguinte padrão: “DTC INSS – Nome do servidor – Nº Funcional”.
LOCAL DE ATENDIMENTO
Av. Governador Bley – Edifício Fábio Ruschi, 236 – Sobreloja – Centro – Vitória-ES
Atendimento: 09:00 às 17:00
Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.
O que não conta como tempo de contribuição?
É o tempo de vinculação do servidor a um regime de previdência com recolhimento de contribuições previdenciárias para futuro benefício previdenciário. Está diretamente ligado ao tempo de serviço. A contagem inicia a partir da investidura no cargo, é suspensa nos períodos em que não há prestação de serviço, e se encerra com a exoneração, aposentadoria, demissão ou falecimento. A contagem é feita dia a dia, ou seja, para cada dia trabalhado há um dia de contribuição.
O período de licença para tratar de interesses particulares (LIP) ocorrido a partir de 16-12-1998 é considerado como tempo de contribuição, devendo o servidor comprovar o recolhimento dos valores. Atualmente, o servidor que se ausentar em LIP pode optar por manter ou não a qualidade de segurado. Caso opte por não mantê-la, a contagem do tempo de contribuição será suspensa no período de afastamento.
O tempo de serviço anterior a 16/12/1998 foi convertido em tempo de contribuição pela Emenda Constitucional 20/1998. Não há contagem de tempo de contribuição durante:
- O tempo anterior à investidura no cargo no Poder Judiciário poderá ser somado à contagem do tempo de contribuição atual, caso o servidor requeira a averbação, e os efeitos dependerão do vínculo atual do servidor e da origem do tempo.
Art. 81 da Lei Complementar 412/2008
Seção de Atendimento DGP
Divisão de Apoio à Gestão
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: [email protected]
Telefone: (48) 3287-7500
O que é considerado tempo de serviço?
É o tempo de vinculação do servidor ao cargo público, para fins de percepção de remuneração e outros direitos. A contagem inicia a partir da investidura no cargo, é suspensa nos períodos em que não há prestação de serviço, e se encerra com a exoneração, aposentadoria, demissão ou falecimento. A contagem é feita dia a dia, ou seja, cada dia trabalhado representa um dia na contagem do tempo de serviço.
Não há contagem de tempo de serviço durante:
- O tempo a ser considerado para aquisição de direitos pode ser específico (apenas do Estado de Santa Catarina) ou geral (todos os órgãos públicos), de acordo com a previsão legal.
Direitos que consideram o tempo de serviço:
O tempo anterior à investidura no cargo no Poder Judiciário poderá ser somado à contagem do tempo de serviço, caso o servidor requeira a averbação, e os efeitos dependerão do vínculo atual do servidor e da origem do tempo.
Art. 42 e 43 da Lei 6.745/85
Seção de Previdência
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: [email protected]
Telefone: (48) 3287-7500
Como funciona o tempo de contribuição?
Resumidamente, tempo de contribuição é o tempo em que existiu atividade compreendida pelo INSS. É quanto tempo o segurado (obrigatório ou facultativo) pagou à Previdência Social, sendo que esses recolhimentos podem ter sido realizados pelo empregador ou pelo próprio segurado.
O que conta como tempo de serviço para aposentadoria?
Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria
Publicado em 05/01/2024 13h18
Atualizado em 06/02/2024 11h08
O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria. Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
Veja as regras
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
ANO | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal.