Quem tem direito a se aposentar pela lei antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria? O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso. Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário. Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado. Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria. Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários. Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima. A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição. Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima. Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova. Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora.
Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa. Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria. Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras. Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição. Para ter direito adquirido.
Como calcular tempo de contribuição antes da reforma?
A aposentadoria por tempo de contribuição não foi extinta com a última Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. Na realidade, a aposentadoria por tempo de contribuição foi transformada em algumas regras de transição para os segurados que já contribuíam para o INSS antes das mudanças legislativas, mas não atingiram todos os requisitos exigidos até 13/11/2019.
Analisando os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, ela é uma possibilidade para mulheres que têm acima de 30 anos de contribuição e homens que têm acima de 35 anos de contribuição. Também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, ela foi uma das regras que mais sofreu alterações em 2019, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência.
Neste conteúdo, vou explicar as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e como essa aposentadoria funcionava antes da Reforma de 2019. Nosso guia completo oferece informações precisas e fundamentais para que você busque o melhor benefício para o seu futuro.
A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício disponível para o segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo. Esse tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e de 35 para os homens.
Até o final dos anos 90, a aposentadoria por tempo de contribuição era chamada de “aposentadoria por tempo de serviço”. No entanto, com a Reforma da Previdência implementada pela Emenda Constitucional 20/1998, o sistema se tornou predominantemente contributivo. Assim, o nome do benefício mudou para “aposentadoria por tempo de contribuição”.
Nesse rumo, você deve saber que existem diferentes tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com regras que podem variar em apenas poucos meses de diferença. Saiba quais são algumas dessas regras:
Entenda! Em todas essas regras listadas acima, é necessário que você tenha 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, para a concessão da sua aposentadoria.
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição depende da modalidade de aposentadoria e das regras anteriores e posteriores à Reforma. Isso porque a Reforma alterou o cálculo do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e trouxe quatro regras de transição.
Em resumo, antes da Reforma, o cálculo levava em conta a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. Exceto na aposentadoria por pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média. Após a Reforma, cada regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição possui um cálculo diferenciado, embora as quatro regras levem em consideração a média de todas as contribuições (100%), desde julho de 1994.
Para saber o cálculo específico de cada regra, confira os próximos tópicos. A aposentadoria por tempo de contribuição integral pode ser obtida por quem cumpre os requisitos de cada uma das regras abaixo:
Nos próximos tópicos, compreenda, separadamente, quais são os requisitos exigidos, já.
Como era contado o tempo de contribuição antes da reforma?
Você sabe me responder quanto tempo de contribuição você tem? A resposta para essa pergunta pode ser difícil, principalmente após a Reforma da Previdência. Falamos isso porque a Reforma trouxe uma nova forma de contagem do tempo de contribuição. Confira então, as novas formas de contagem de tempo!
Como será feita a nova a nova contagem do tempo de Contribuição? Antes da Reforma da Previdência Social a contagem do tempo de contribuição era feita através de uma contagem por dias. Esse cálculo não considerava o valor que você pagava de contribuição.
Vamos colocar como exemplo uma pessoa que trabalhou antes da Reforma do dia 1º até o dia 15. Nesse exemplo, para a aposentadoria era considerado que você contribuiu 15 dias, independente do valor da sua contribuição.
Após a Reforma da Previdência o cálculo ficou diferente.
NOVA REGRA O INSS editou a Portaria nº 450/2020 determinando como será a nova forma de calcular o tempo de contribuição.
O texto diz:
Art. 30. Para os períodos posteriores à EC nº 103, de 2019, as competências em que o salário de contribuição mensal tenha sido igual ou superior ao limite mínimo serão computadas integralmente como tempo de contribuição, independentemente do número de dias trabalhados, ou seja, os períodos serão computados por mês, independente do início ou fim da atividade ocorrido dentro da competência.
Mas o que isso quer dizer? Na prática, se você trabalhou apenas 15 dias, mas a sua contribuição durante este período superou o limite mínimo será considerado para sua aposentadoria não só 15 dias, mas o mês inteiro.
Porque isso é importante para a sua aposentadoria? Essa alteração é extremamente benéfica. Antes, quando você contribuía algum período parcial “picado”, vamos supor apenas 10 dias dentro do mês, independente do valor da sua contribuição, só seriam contabilizados para sua aposentadoria 10 dias.
Agora, com a nova regra, independente da quantidade de dias que você trabalhou naquele mês, se a sua contribuição para a previdência social (INSS) atingiu o valor mínimo você terá direito a contabilizar não apenas alguns dias, mas o mês inteiro para sua aposentadoria.
Futuros aposentados devem redobrar o cuidado para exigir a aplicação dessa regra. Uma forma de assegurar a aplicação dos seus direitos, incluindo esta regra, é realizando o Planejamento Previdenciário.
Através do planejamento será feito o cálculo previdenciário que mostrará a você qual é o valor que você deve receber de aposentadoria. Então, quando o seu benefício for concedido você saberá se esta correto ou não. Caso sua aposentadoria seja concedida em valor inferior ao devido você terá em mãos o valor correto e o cálculo para recorrer em busca do valor correto.
A partir de quando começou a valer essa regra? Esta é uma regra nova e será aplicada para os períodos trabalhados após a vigência da reforma da Previdência Social. A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, desta forma, a contagem que explicamos acima começa a valer a partir dessa data.
Quem tem 56 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Como se aposentar com 100% do salário: Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, para mulheres, e de 20, para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber: Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência; Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.
Pelo site:
Quem tem 20 anos de contribuição se aposenta com quantos anos?
Você tem 20 anos de contribuição e quer saber se já pode se aposentar? No caso dos segurados do INSS com uma idade mais avançada, e apenas 20 anos de contribuição, a aposentadoria tem sido uma preocupação. Por isso, se você está com 20 anos de contribuição, preste atenção: você tem grandes chances de conseguir se aposentar neste ano (2024).
Neste artigo, vou comentar as regras que você pode ter direito com 20 anos de contribuição, ou com até menos de 20 anos.
Confira os tópicos abaixo:
Sim! É possível se aposentar com 20 anos de contribuição.
Existem 3 regras para você se aposentar com 20 anos de contribuição ou até com menos de 20 anos.
Na sequência, confira todos os requisitos exigidos para cada uma dessas 3 possibilidades de aposentadorias para quem tem 20 anos de contribuição ao INSS.
A primeira hipótese de benefício para quem tem 20 anos de contribuição é a aposentadoria por idade. Mas, além do tempo de contribuição, essa aposentadoria também faz outras exigências, como carência e idade mínima.
Requisitos exigidos da mulher:
- Idade mínima de 60 anos
- Tempo de contribuição de 20 anos
Requisitos exigidos do homem:
- Idade mínima de 65 anos
- Tempo de contribuição de 20 anos
A segunda possibilidade para quem tem até 20 anos de contribuição é a aposentadoria especial, de grau médio ou alto, para quem exerce alguma atividade insalubre, prejudicial à saúde.
Confira o tempo de contribuição exigido para os graus baixo, médio e alto:
Médico exposto a agentes biológicos, material infectocontagioso (sangue, fungos, bactérias, microorganismos).
Trabalhador exposto a hidrocarboneto, agentes químicos, tolueno, benzeno.
Vigias e vigilantes.
Trabalhador minerador subterrâneo, afastado da frente de produção.
Produção de produtos fosforados, tóxicos, incendiários ou explosivos, extração de fósforo branco, fundição com chumbo, fabricação de parasiticidas e inseticidas, extração de arsênico.
Além do tempo de contribuição exigido na aposentadoria especial, é importante você saber que a Reforma da Previdência de 13/11/2019 trouxe uma alteração bastante significativa: a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial.
Entenda! Essa pontuação nada mais é do que a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade considerada comum. No caso, o tempo em que você contribui trabalhando em uma atividade sem exposição a agentes nocivos também poderá ser somado na sua pontuação.
Para você entender melhor, a aposentadoria especial de grau médio serve para os segurados que exercem, por exemplo, atividades em minas subterrâneas, afastados da frente de produção, ou expostos a amianto.
Entenda! Apesar de o amianto, também chamado de asbesto, ser um mineral encontrado na natureza, ele pode ser bastante prejudicial à saúde. Como essa modalidade de aposentadoria especial de grau médio exige 20 anos de tempo de contribuição, tanto o homem quanto a mulher precisam somar 76 pontos.
Então, se você já soma 20 anos de atividade especial, precisará ter, pelo menos, 56 anos para conseguir alcançar 76 pontos neste ano (2024).
Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposentadoria especial
Pode se aposentar com 55 anos e 15 anos de contribuição?
Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.
Quem tem 56 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Como se aposentar com 100% do salário: Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, para mulheres, e de 20, para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber: Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência; Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.
Pelo site:
Quem tem direito de se aposentar pela lei antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria?
O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso. Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado. Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários. Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima.
A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição. Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima.
Conseguiu entender? Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.
Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora. Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa. Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria. Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas.
Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras. Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição. Para ter direito adquiri.