Quem trabalha com Elétrica se aposenta mais cedo?
Trabalhador eletricista ou eletricitário que exerce suas atividades de forma habitual e permanente em área de risco, como pontos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, exposto a tensão acima de 250 volts, tem direito aposentadoria especial com 25 anos trabalho.
Quando o eletricista tem direito a aposentadoria especial?
O Eletricitário contribui para o desenvolvimento de toda sociedade, acontece que ao realizar sua função fica exposto a redes elétricas de altas tensões, choques elétricos, mutilação de membros e quedas de grandes alturas que geram danos à integridade física e alguns casos levando a óbito. Por essa razão a aposentadoria deste profissional possui algumas peculiaridades e vantagens em relação as demais categorias.
A Lei 8.213/1991, dispõe sobre o Plano de Benefícios da Seguridade Social, onde estabelece que a aposentadoria especial é garantida ao segurado que comprovar o trabalho em condições especiais durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a sua atividade laboral. O Eletricitário que queira requerer a aposentadoria especial, deverá preencher os seguintes requisitos:
- Ter 25 anos de atividade especial;
- Comprovar a nocividade de sua atividade por meio de laudo técnico;
- Apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
De acordo com o artigo 57 da Lei 8.213/91, todo trabalhador que exerça atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física terá direito à aposentadoria especial. Mesmo com o INSS deixando de reconhecer a eletricidade como condição especial após 1997, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou reconhecendo o tempo especial do trabalho prestado com exposição à eletricidade.
O eletricitário tem direito à aposentadoria especial até os dias atuais, já que a integridade física destes trabalhadores está regularmente exposta no desempenho do seu trabalho.
O INSS exige o PPP para reconhecer a atividade laboral do trabalhador como perigosa. O documento fornecido pela empresa onde o eletricitário trabalhou deve conter as informações sobre como o trabalho era desenvolvido e os agentes insalubres, perigosos ou penosos envolvidos na atividade laboral.
Com a Reforma Previdenciária, a Aposentadoria Especial sofreu alterações relativas ao valor do benefício e idade mínima. Ainda é possível se aposentar pelas regras antigas, basta fazer os cálculos e consultar as regras de transição.
Até a Reforma da Previdência e as alterações na Aposentadoria Especial, o valor inicial da aposentadoria especial era de 100% do salário-de-benefício, conforme o artigo 57, § 1º, da Lei 8.213/1991. O cálculo utilizado considera a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Exemplo: o eletricitário homem possui 25 anos de contribuição em tempo especial e 40 anos de idade. E seu salário de benefício é R$ 2.000,00, quando se aposentar sua renda mensa.
Quantos anos trabalha um eletricista?
Se você trabalhou como eletricista e quer dar entrada na sua Aposentadoria Especial, você precisa saber o que te espera antes de ir ao INSS.
O eletricista tem direito à Aposentadoria Especial aos 25 anos de atividade por trabalhar exposto à eletricidade, isso é claro, antes da Reforma da Previdência. Após a Reforma, em vigor desde o dia 13/11/2019, ele precisa, além do tempo de atividade especial, de 60 anos de idade ou 86 pontos, dependendo de quando você começou a contribuir para o INSS para conseguir a Aposentadoria Especial.
Agora que eu já te passei as informações básicas, quero te mostrar o que é preciso saber para sair do INSS com sua aposentadoria e garantir que você não está perdendo dinheiro no valor do seu benefício. Confira:
A grande vantagem do eletricista e eletricitário é a possibilidade de conseguir a Aposentadoria Especial. Esta é uma aposentadoria para quem trabalhou exposto a agentes nocivos e periculosos em níveis que ultrapassam os limites estabelecidos pela lei. E este é o caso de quase todos os eletricistas e eletricitários.
Até 28/04/1995, quem trabalhou como eletricista tem direito a contar o período como especial automaticamente, basta ter sido registrado com esta função. Isso é chamado de enquadramento por categoria profissional para o eletricista.
Mas, após 28/04/1995, o entendimento predominante é que tem somente direito à Aposentadoria Especial quem esteve exposto a um nível de eletricidade maior do que 250 volts.
Dica: mesmo se você não tiver os 25 anos de atividade especial, você pode usar o tempo em atividade especial (exercidos até a Reforma) para adiantar alguns anos de outras regras de aposentadoria.
É um mito pensar que a Aposentadoria Especial é a melhor aposentadoria de todas. Mesmo tendo direito à Aposentadoria Especial, é preciso analisar se você não tem direito a outras aposentadorias mais benéficas e que não envolvam alguns pontos negativos desta aposentadoria.
Um caso muito comum é o cálculo instituído pela Reforma da Previdência. Este cálculo leva em conta o tempo de contribuição que você possui. Desta maneira, a Aposentadoria Especial pode não ter tão benéfica quanto uma das Regras de Transição da Aposentadoria Especial.
Ainda mais considerando a possibilidade da conversão de atividade especial (exercidos até a Reforma) para tempo de contribuição “comum” mediante contagem diferenciada. Neste caso, a Aposentadoria Especial não é a melhor opção para o eletricista ou eletricitário.
Dê uma olhadinha nos tipos de aposentadorias que existem no Brasil.
Um dos pontos negativos da Aposentadoria Especial é que hoje não é possível continuar trabalhando com atividades insalubres ou perigosas após se aposentar nesta modalidade.
Qual é o valor da aposentadoria de um eletricista?
Discover all the rights, benefits and advantages that this professional has when retiring.
For electricians and electricians, electricity is a workmate. Despite PPE’s that mitigate the dangers of this company, the risks are still great. Therefore, most electricians are entitled to special retirement, with different requirements for those who work in dangerous activities.
As a rule, workers who have 25 years of contribution in unhealthy or dangerous activity completed by November 12, 2019 will be entitled to the benefit regardless of age. The retirement amount will correspond to 100% of the average salary without applying the social security factor – a coefficient that would reduce retirement according to the age of the applicant, the younger the greater the discount.
With that in mind, we have prepared this guide that every electrician needs to know. With it, you will know:
- Even with all the care and use of PPE, the Electrician is exposed to electricity and high voltage in the work environment.
- Recognizing the risks, presenting the required documentation (below we will explain each one) it is possible to earn the deserved rest with 25 years of special activity, both male and female.
- This type of retirement does not require a minimum age and guarantees the insured person 100% of the average salary.
It is common for the INSS to reject administrative requests for special retirement, claiming that the activity developed does not fall under “special”. In this case, the way out for the insured is to file a lawsuit, in court the right to special retirement of the insured person who has completed the minimum of 25 years as an electrician is recognized, or at least the conversion of the special time in common for those who have not that minimum of contributions in special activity has been reached.
When converting, the recognized special time is multiplied by 1.4 (male) or 1.2 (female), resulting in a 40% gain in the contribution time of men or 20% in the case of women. This conversion is very advantageous since the time achieved can be used in other types of retirement, such as retirement by contribution time, in which a minimum of 35 years of contribution for men and 30 for women is required (with the application of the social security factor).
Who is entitled to this special retirement from Eletricitário?
Until 04/28/1996, the electrician has the special activity automatically recognized only with the presentation of documents that prove his / her function performed. After that date, the electrician’s special retirement concession was restricted to the assessment of the exposed dangerous agent.
Como calcular aposentadoria eletricista?
A Aposentadoria especial através do enquadramento por eletricidade está inclusa no rol de aposentadorias especiais do INSS, voltado aos trabalhadores eletricistas ou eletricitários e seus auxiliares, na medida em que estiverem em contato com agente nocivo, sem a inclusão do fator previdenciário a aposentadoria recebe um prazo de carência de 25 anos de contribuição, sem taxar idade mínima para requerer o benefício. Vale ressaltar que a aposentadoria especial através do enquadramento por eletricidade, somente beneficiará o trabalhador que, no exercício de sua atividade entrou em contato com agente nocivo acima de 250 volts, que é considerado perigoso á vida. Podendo o trabalhador, após a aposentadoria, continuar exercendo sua função normalmente, visto que este é um direito garantido pela Constituição Federal.
Aos trabalhadores que não cumprirem o prazo mínimo de 25 anos, pode ocorrer à conversão da atividade exercida em especial, normalmente acontece com a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, entretanto, será incluso assim o fator previdenciário no cálculo.
Para o trabalhador comprovar a situação de contato com o os agentes nocivos à saúde, será necessário o PPP da empresa, e nos casos do trabalhador exercer a função como autônomo, deverá elaborar um LTCAT e PPP que comprovem a exposição aos riscos do trabalho, além disso, outros documentos que comprovem a atividade desenvolvida em risco.
O valor da aposentadoria especial através de enquadramento por eletricidade é equivalente a 100% do salário benefício, com base nos 80% contribuídos ao INSS, contando os maiores valores, com base nas 80 maiores contribuições vertidas para o INSS. Vale lembrar também, que esta modalidade de aposentadoria não engloba o fator previdenciário de descontos do salário-benefício.
Abre-se nesta modalidade de aposentadoria, uma discussão em torno do enquadramento por eletricidade, pois há o condicionamento do trabalhador as situações de perigo com equipamentos que protegem o trabalhador a depender do grau de risco. Entretanto, é inegável que há o perigo e que com perícia médica e judicial comprova-se atividade que em algumas situações se dão inclusive como penosa.
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Qual o valor da aposentadoria especial para eletricista?
A aposentadoria especial do eletricista e do eletricitário é um benefício dado para profissionais que realizam atividades expostas à eletricidade que podem ser prejudiciais à saúde.
Porém, para se enquadrar nessa categoria e garantir o benefício, é necessário comprovar esse tipo de serviço através de documentos.
Portanto, é importante cumprir alguns requisitos para ser concedida a modalidade especial.
Lembrando que, umas das regras para ter a aposentadoria especial do eletricista é realizar atividades exposto a pelo menos 250 volts.
Por arriscarem sua integridade física por causa dos choques e descargas elétricas, os profissionais dessa área têm direito à aposentadoria especial.
Porém, isso só é garantido após exercerem 25 anos de atividade.
Mas para se aposentar antes, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS devido a Reforma da Previdência.
Portanto, para você saber mais sobre a aposentadoria especial do eletricitário e do eletricista, criamos esse artigo.
Continue acompanhando, tire suas dúvidas e fique por dentro de tudo sobre o assunto. Boa leitura!
Uma pergunta bem comum e que sempre recebemos por aqui é “Quem trabalha com energia tem direito a aposentadoria especial?”
Não necessariamente, pois se o profissional não trabalhou exposto a agentes nocivos e periculosos, ele não se encaixa nessa modalidade.
E esse é o caso da maioria dos profissionais dessa área.
Até abril de 1995, o Decreto 53.831/64 trazia a previsão de enquadramento dos trabalhos permanentes em instalações ou equipamentos elétricos com risco de acidentes.
Ou seja, esses trabalhadores deveriam exercer funções em condições de perigo de vida.
Essa previsão incluía os eletricistas, cabistas, montadores e outras profissões semelhantes.
Porém, existia um requisito: que estes serviços tivessem exposição a tensão elétrica superior a 250 volts.
Com exceção do engenheiro eletricista, que possui enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, as demais profissões demandam a comprovação da exposição a alta-tensão.
No entanto, os decretos que saíram depois de 1995, a partir de 06/03/1997, que regulamentam a atividade especial não trouxeram mais a eletricidade nesse rol.
Entretanto, ficando comprovado que a atividade é prejudicial à saúde ou integridade física do trabalhador, é possível reconhecê-la como especial.
Outro ponto muito importante sobre esse assunto é saber quem é considerado eletricitário.
Basicamente, os eletricitários são profissionais que atuam no setor de energia elétrica, seja instalação, operação e reparo de equipamentos elétricos, entre outros.
Ou seja, essa classe trabalha com serviços ligados à eletricidade em geral.
Vale ressaltar que, alguns dos trabalhadores considerados eletricitários são:
- Eletricistas
- Encarregados de construção e manutenção de redes elétricas
- Profissionais que trabalham em subestações
Vale ressaltar que nem todas as pessoas que realizam as atividades acima têm direito a aposentadoria especial.
Um dos pré-requisitos para garantir o benefício é trabalhar com uma voltagem mais do que 250 volts.
Portanto, quem trabalha com números menores que esses, não se enquadram nessa modalidade.
O que é aposentadoria especial para eletricista?
O Eletricitário contribui para o desenvolvimento de toda sociedade, acontece que ao realizar sua função fica exposto a redes elétricas de altas tensões, choques elétricos, mutilação de membros e quedas de grandes alturas que geram danos à integridade física e alguns casos levando a óbito. Por essa razão a aposentadoria deste profissional possui algumas peculiaridades e vantagens em relação as demais categorias.
A Lei 8.213/1991, dispõe sobre o Plano de Benefícios da Seguridade Social, onde estabelece que a aposentadoria especial é garantida ao segurado que comprovar o trabalho em condições especiais durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a sua atividade laboral. O Eletricitário que queira requerer a aposentadoria especial, deverá preencher os seguintes requisitos:
- O eletricitário que tenha os 25 anos de atividade e tiver seu benefício negado pelo INSS, poderá ajuizar ação judicial para garantir o seu direito a aposentadoria especial.
O Decreto 53.831/1964 incluía expressamente a eletricidade como condição especial, todavia com o advento do Decreto 2.172/97, desde 05/03/1997, o INSS passou a não reconhecer esta categoria como especial.
Apesar deste entendimento, o art. 57, da Lei n.º 8.213/91, dispõe que todo trabalhador que exerça atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, terá direito a aposentadoria especial.
E ainda, o Superior Tribunal de Justiça – STJ já se manifestou sobre essa problemática e reconheceu o tempo especial do trabalho prestado com exposição do trabalhador à eletricidade, ainda que após a data de 05/03/1997, desde que o trabalhador comprove a nocividade de sua atividade realizada de forma permanente por meio de laudo técnico.
Diante de tudo isso, pode-se constatar que o eletricitário tem direito à aposentadoria especial até os dias atuais, já que a integridade física destes trabalhadores está regularmente exposta no desempenho do seu trabalho.
O INSS exige o PPP para reconhecer a atividade laboral do trabalhador como perigosa. Este documento é fornecido pela empresa na qual o eletricitário trabalhou, no PPP constará como o trabalho era desenvolvido e terá especificado os agentes insalubres, perigosos ou penosos da atividade laboral.
Com a Reforma Previdenciária, a Aposentadoria Especial sofreu alterações relativas ao valor do benefício e idade mínima. Mas ainda há tempo para se aposentar pelas regras antigas, basta fazer os cálculos e consultar as regras de transição.
Até a Reforma da Previdência e as alterações na Aposentadoria Especial, o valor inicial da aposentadoria especial era de 100% do salário-de-benefício, conforme o artigo 57, § 1º, da Lei 8.213/1991. O cálculo utilizado para se chegar a esse valor é a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição desde de julho de 1994.
Exemplo: o eletricitário homem possui 25 anos de contribuição em tempo especial e 40 anos de idade. E seu salário de benefício é R$ 2.000,00, quando se aposentar sua renda mensa.
Quais são os níveis de eletricista?
Eletricista. Eletricista Geral. Oficial Eletricista.
Eletricista Nível 3.
Eletricista de Manutenção. Eletricista de Força e Controle. Eletricista Montador.