Quanto vale 1 ano de insalubridade para aposentadoria?
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.
Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça. Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos.
Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria.
Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que:
- A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres. A regra é a mesma antes e depois da reforma.
A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995. Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.
As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:
Confira a lista completa de profissões clicando aqui.
Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995. Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.
Importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência!
O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial. A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos. Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período.
Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre. A lei divide a insalubridade em três agentes:
- Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles. Esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto.
- Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à Aposentadoria Especial por lnsalubridade somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade, são considerados os agentes insalubres quantitativos.
Em resumo: alguns agentes não dependem da quantidade deles (os qualitativos) e.
Quem recebe insalubridade pode se aposentar mais cedo?
O fato de receber o adicional de insalubridade não é suficiente para garantir o direito à Aposentadoria Especial, isso é, nem todo trabalho insalubre é considerado atividade especial pelo INSS. A aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça Trabalhista.
Quem pode se aposentar com 25 anos de serviço?
Pelo texto, a aposentadoria será aos 60 anos com, pelo menos, 25 anos de contribuição
O Projeto de Lei 3016/20 garante aposentadoria especial ao profissional de saúde e apoio à saúde que tenha trabalhado diretamente no enfrentamento da pandemia de Covid-19 em ambiente hospitalar. Pelo texto, a aposentadoria será aos 60 anos com, pelo menos, 25 anos de contribuição.
A comprovação da atuação deverá ser feita por laudo individual, por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança de trabalho. O uso de equipamento de proteção individual (EPI) não impede a aposentadoria especial.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, o enfrentamento da pandemia tem colocado em risco a saúde e a vida de quem atua na linha de frente da crise: os profissionais de saúde e os de apoio. “Esses profissionais de apoio à saúde estão expostos da mesma forma que os demais e devem fazer jus à aposentadoria especial”, disse.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, trabalhadores da área da saúde podem ter aposentadoria especial caso exerçam atividade de baixo risco: podem se aposentar ao 60 anos de idade e 25 anos de atividade. Assim, o texto garantiria a profissionais de apoio, como vigilantes, auxiliar de serviços gerais, recepcionistas, auxiliar de lavanderia, administrativos e agentes funerários o mesmo benefício previdenciário já previsto a profissionais de saúde em atividades de baixo risco.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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Como contar a insalubridade na aposentadoria?
A aposentadoria especial, um benefício crucial no sistema previdenciário, protege os trabalhadores que desempenham funções expostas a agentes prejudiciais à saúde, tais como substâncias químicas, condições físicas desafiadoras ou riscos biológicos.
Esta modalidade de aposentadoria, anteriormente regida por critérios de tempo de contribuição, sofreu significativas mudanças com a Reforma da Previdência de 2019.
Neste novo cenário, esta aposentadoria passou a estar ligada à idade mínima, redefinindo as perspectivas e desafios enfrentados pelos trabalhadores que atuam em atividades consideradas especiais.
É por isso que neste texto apresentamos quais são as mudanças e seu impacto na vida daqueles que buscam garantir seu bem-estar após anos de dedicação em atividades de alto risco à saúde.
Leia também:
- A aposentadoria especial é um benefício previdenciário voltado para trabalhadores que desempenham ocupações prejudiciais à saúde, estando expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos insalubres.
Além disso, esta aposentadoria também abrange aqueles que se envolvem em atividades de alto risco que podem resultar em perigo de vida.
Ou seja, o objetivo desta modalidade de aposentadoria é favorecer os segurados do INSS que desempenham suas atividades em condições de trabalho especiais.
Esta modalidade de aposentadoria por insalubridade ampara aqueles que desempenham funções expostos a agentes nocivos à saúde, tais como substâncias químicas, condições ambientais extremas, ou a manipulação de materiais tóxicos.
Por exemplo, trabalhadores sujeitos a ruídos excessivos, ambientes com temperaturas extremas, ou a substâncias prejudiciais se enquadram nessa categoria.
Fiz um vídeo para mostrar para vocês esta modalidade de aposentadoria dos profissionais da saúde, porém suas regras podem ser também utilizadas por todos os trabalhadores que atuam com insalubridade:
A aposentadoria por periculosidade é direcionada aos profissionais que enfrentam riscos iminentes de acidentes ou ameaças à sua integridade física e vida.
Essas condições perigosas podem estar relacionadas a atividades que envolvem explosivos, substâncias inflamáveis, ou situações que apresentam riscos evidentes à saúde e à segurança do trabalhador.
No vídeo abaixo, falo sobre as novas regras desta aposentadoria e explico como você pode converter seu tempo especial em comum:
Tem direito a esta aposentadoria os indivíduos que atendem a determinados critérios específicos, como trabalhadores que desempenham ocupações expostas a condições insalubres causadas por agentes físicos, químicos ou biológicos.
Além disso, ela também abrange aqueles que realizam atividades profissionais perigosas, que envolvem um risco iminente de lesões graves ou mesmo risco de vida.
O Decreto nº 53.831 de 25 de março de 1964 estabelece todos os agentes nocivos que justificam a concessão da aposentadoria especial por insalubridade.
Confira os principais agentes insalubres:
Quanto vale 5 anos de insalubridade?
É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo). Isso porque, a insalubridade acrescenta o tempo de trabalho em 40% para homens e 20% para mulheres.
Quanto tempo vale a insalubridade diminui na aposentadoria?
Pode Perguntar: saiba quem tem direito à aposentadoria por insalubridade
Trabalhadores expostos frequentemente a agentes prejudiciais à saúde têm o direito à aposentadoria por insalubridade. Com isso, é possível se aposentar com 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender do nível de insalubridade.
Após a reforma da Previdência, quem está em processo para se aposentar passa a integrar as regras de transição. Entrevistada nesta quarta-feira (13) no quadro “Pode Perguntar”, da EPTV, a advogada previdenciária Karine Rezende, explica que para conseguir se aposentar, além de ter a documentação que comprove a insalubridade, o trabalhador precisa somar o tempo de trabalho à idade.
Pode Perguntar: Qual é a regra para se aposentar por insalubridade após a Reforma?
Agência da Previdência Social; INSS — Foto: Divulgação
Veja abaixo outras dúvidas respondidas pela advogada.
Pode Perguntar: Quando tenho direito à aposentadoria por insalubridade?
Pode Perguntar: A empresa é obrigada a fornecer documentos de trabalho insalubre?
Pode Perguntar: Sou técnica de enfermagem há 28 anos, consigo aposentadoria especial?
Pode Perguntar: Quem aposenta por insalubridade, pode continuar trabalhando?
Pode Perguntar: A empresa paga insalubridade. Quando posso aposentar?
Pode Perguntar: Fui policial militar por 21 anos, uso o tempo no INSS para insalubridade?
Como converter insalubridade em tempo de serviço?
O pedido de conversão de tempo especial em comum para aposentadoria pode aumentar o seu tempo no INSS! Essa é uma grande vantagem para quem não completou os requisitos para aposentadoria especial (25 anos de tempo especial e 60 anos de idade). O trabalhador pode optar por uma aposentadoria comum e essa conversão de tempo.
Mas como? Existem algumas regras para seguir e que podem beneficiar muito o seu direito de se aposentar. Na prática, ela ajuda a se aposentar mais rápido e, em alguns casos, permite que a pessoa continue trabalhando, sem ser obrigada a abandonar sua profissão!
Entenda as regras e o cálculo da conversão e confirma a planilha de conversão de tempo especial que colocamos ao final do texto.
E se quiser tirar dúvidas ou fazer o cálculo do seu caso com os nossos advogados, fale conosco na nossa área de atendimento.
Ela é voltada para quem tem períodos trabalhados em locais com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, agentes físicos ou agentes biológicos. Além disso, também pode se qualificar quem trabalhou em atividade de risco, ou seja, com periculosidade. A periculosidade é caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.
Mas é importante lembrar: receber adicional de insalubridade ou de periculosidade não é suficiente para garantir o direito ao benefício com tempo especial! Você precisa comprovar nos moldes do INSS.
Tempo especial é quando se trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de perigo à vida ou integridade física do trabalhador. Contudo, você precisa comprovar que essa exposição foi de forma habitual e permanente a partir de provas corretas, que dão direito à aposentadoria especial.
Esse tempo é o tempo contado para obter a aposentadoria especial, um benefício previdenciário único. A aposentadoria especial visa premiar os profissionais, trabalhadores e servidores públicos que dedicam a sua vida a um trabalho exposto a condições ruins.
Desse modo, a disposição de trabalhar em condições nocivas à saúde é recompensada pelo sistema previdenciário com a aposentadoria mais cedo. Assim, a recompensa é se aposentar entre 15 e 25 anos de trabalho conforme o grau do risco.
As provas que comprovam a aposentadoria especial são principalmente o PPP e o LTCAT. Elas são indispensáveis para quem deseja essa modalidade de aposentadoria. Isso porque o INSS precisa ter certeza que esse trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo.
Entretanto, existem muitos casos em que a empresa fechou e não entregou o PPP, bem como os casos de profissionais autônomos não-cooperados.
Caso você seja autônomo não cooperado, apresente o LTCAT ao INSS, que vai negar o pedido, após a negativa, você pode, por meio judicial, apresentar o LTCAT, que na maioria dos casos, é aceito como prova de tempo especial para autônomos.
Mas mesmo assim você pode conseguir provas alternativas. Fizemos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial.
Como calcular insalubridade no INSS?
Dentre todas as profissões que existem em nossa sociedade, algumas atividades laborais geram riscos à saúde e segurança do trabalhador. Para serviços assim, a legislação trabalhista prevê o pagamento de um acréscimo ao salário: o adicional de insalubridade.
Sua finalidade é justamente compensar os profissionais pelo trabalho insalubre, por meio de uma contrapartida extra equivalente aos níveis e ao tempo de exposição tóxica no ambiente organizacional.
Para manter a empresa em conformidade com a legislação trabalhista, conheça todos os adicionais de salário, em nosso Ebook GRATUITO de Adicionais no Salário. Para entender melhor o que é insalubridade no trabalho, quem tem direito a esse adicional, como calcular o benefício, entre outras questões pertinentes ao tema, leia este artigo até o fim e tire todas as suas dúvidas sobre o tema!
As condições insalubres de trabalho são aquelas hostis aos colaboradores. Ou seja, um ambiente em que as pessoas ficam expostas a fatores ou substâncias que podem causar, em certo grau, algum tipo de dano à integridade ou à saúde.
A legislação trabalhista aborda o tema na CLT. Entretanto, as disposições sobre os riscos que dão direito ao adicional, os diferentes graus de insalubridade e seus respectivos valores são estipuladas pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
Importante entender que o trabalho considerado insalubre pode oferecer riscos imediatos ou a longo prazo. Em todos os casos, o adicional de insalubridade existe justamente como forma de compensação financeira por essa exposição.
Também é dever do empregador oferecer todos os meios necessários para minimizar os fatores insalubres ou disponibilizar proteção extra contra eles, como no fornecimento de EPIs.
Mas afinal, quem tem direito a insalubridade? Quais são os diferentes graus considerados pela legislação? Como o trabalhador pode comprovar que deve receber o adicional?
Agora que já sabemos que um empregado deve receber o adicional quando está exposto a agentes nocivos, vamos passar por alguns exemplos desses agentes. São considerados nocivos para a saúde:
Radiologistas, operadores de equipamentos de petróleo, gás e mineração são algumas das profissões insalubres. Para que uma atividade seja insalubre, é necessário que o profissional exerça atividades que o expõem a:
- Ruídos contínuos ou intermitentes
- Vibrações
- Radiações ionizantes e não ionizantes
- Agentes químicos
- Agentes biológicos
- Condições hiperbáricas
A NR-15 conta ainda com 13 anexos que discorrem sobre cada tipo de risco. Vale consultar o teor completo da norma para saber metodologias de análise, aferição e limites de tolerância. É possível encontrar os limites estabelecidos para a aplicação do adicional e os perfis que têm direito ao benefício.
Para uma correta classificação dos graus de insalubridade, é preciso examinar com atenção o que determina a NR-15. Ainda segundo a redação dada pelo dispositivo, é afirmado que:
Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, dur