Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta terça-feira (7/5), dos autos do julgamento do Plenário sobre alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre eles o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. O término da sessão virtual estava previsto para a próxima sexta-feira (10/5).
Antes da interrupção do julgamento, quatro ministros haviam se manifestado. Dois deles validaram os trechos da reforma questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos.
Com a reforma de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixaram de ser os únicos requisitos para a modalidade de aposentadoria especial. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.
A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.
A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais.
Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.
O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo.
Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema.
“O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também estatui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social”, indicou Barroso.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?
Valor da Aposentadoria Especial Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).
9 de jan. de 2024
Quanto tempo de contribuição para aposentadoria especial?
Presid�ncia
da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
LEI N� 9.032, DE 28 DE ABRIL DE 1995.
Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1� Em 1� de maio de 1995, ap�s a aplica��o do reajuste
previsto no � 3� do art. 29 da Lei n� 8.880, de 27 de maio
de 1994, sobre o valor de R$ 70,00 (setenta reais), o sal�rio m�nimo ser� elevado
para R$ 100,00 (cem reais), a t�tulo de aumento real
(Vide
Medida Provis�ria n� 288, de 2006)
(Vig�ncia)
(Revogado pela Lei n� 11.321
de 2006)
(Vig�ncia)
� 1� Em virtude do disposto no caput, a partir de 1� de maio de 1995, o valor di�rio do
sal�rio m�nimo corresponder� a R$ 3,33 (tr�s reais e trinta e tr�s centavos) e o seu
valor hor�rio a R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos).
(Vide
Medida Provis�ria n� 288, de 2006)
(Vig�ncia)
(Revogado pela Lei n� 11.321
de 2006)
(Vig�ncia)
� 2� O percentual de aumento real referido no caput aplica-se, igualmente, aos benef�cios
mantidos pela Previd�ncia Social nos termos da Lei n� 8.213, de
24 de julho de 1991, bem como aos valores expressos em cruzeiros nas Leis n�s 8.212 e 8.213, ambas de 24
de julho de 1991, sem preju�zo dos reajustes de que tratam o �
3� do art. 21 e os �� 3� e 4� do art. 29 da Lei n�
8.880, de 27 de maio de 1994.
(Vide
Medida Provis�ria n� 288, de 2006)
(Vig�ncia)
(Revogado pela Lei n� 11.321
de 2006)
(Vig�ncia)
Art. 2� A Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes
altera��es:
“Art. 12.
……………………………………………………….
� 4� O aposentado pelo Regime Geral de Previd�ncia
Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este
regime � segurado obrigat�rio em rela��o a essa atividade, ficando sujeito �s
contribui��es de que trata esta lei, para fins de custeio da Seguridade Social……………………………………………………………….Art. 20. A contribui��o do empregado, inclusive o
dom�stico, e a do trabalhador avulso � calculada mediante a aplica��o da
correspondente al�quota sobre o seu sal�rio-de-contribui��o mensal, de forma n�o
cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:Sal�rio de Contribui��o
Al�quota em %at� R$ 249,80
8,00de R$ 249,81 at� R$ 416,30
9,00de R$ 416,31 at� R$ 836,90
11,00………………………………………………………………Art. 29.
………………………………………………………..
� 9� O aposentado por idade ou por tempo de servi�o
pelo Regime Geral de Previd�ncia Social (RGPS), que estiver exercendo ou que voltar a
exercer atividade abrangida por este regime e sujeita a sal�rio-base, dever�
enquadrar-se na classe cujo valor seja o mais pr�ximo do valor de sua remunera��o……………………………………………………………….Art. 31.
…………”.
Como é a contagem de aposentadoria especial?
É muito comum que os trabalhadores mudem de área durante sua vida. E aí, vem a dúvida: o que fazer se você trabalhava com atividades especiais (períodos de insalubridade ou periculosidade) e agora está numa atividade “comum”?
Você sabia que, se for esse o caso, você pode ter direito a um acréscimo no seu tempo de contribuição e, desse modo, pode adiantar sua aposentadoria em até 10 anos?
É exatamente o que vou falar nesse conteúdo, onde explicarei:
Antes de você entender como fazer conversão de tempo especial em comum, preciso explicar, de fato, do que se trata esse tempo especial.
O tempo especial nada mais é do que um trabalho exercido sob condições perigosas ou insalubres à saúde do trabalhador.
Essa atividade insalubre ou perigosa também é chamada de atividade especial.
Dentro dos agentes insalubres, existem:
- Agentes químicos
- Agentes físicos
- Agentes biológicos
Já para o agente perigoso, não existem desdobramentos.
Resumidamente, este agente existe quando há perigo de morte durante todo a jornada de trabalho do segurado.
É o caso dos vigias, vigilantes e eletricitários.
É exatamente por tudo isso que existe a Aposentadoria Especial, paga ao segurado que exerceu atividades especiais e cumpriu os requisitos definidos pela lei.
Geralmente, o segurado consegue se aposentar nesta modalidade de forma mais rápida, e o porquê disso é fácil: pelas condições insalubres ou perigosas existentes na função do trabalhador.
Por exemplo, alguém que trabalha em minas subterrâneas em frente de produção tem atividades totalmente insalubres comparado a alguém que realiza trabalhos em escritório em funções administrativas.
Neste caso, nada mais justo do que garantir uma aposentadoria adiantada em relação aos demais segurados, concorda?
Antes de você pensar em converter seu tempo de atividade especial para tempo de contribuição, é preciso ter certeza que você não tem direito a uma Aposentadoria Especial.
Se você tem direito a uma aposentadoria especial, não precisa converter seu tempo de trabalho.
Isso porque, como citei antes, ela é uma aposentadoria que você consegue mais cedo em relação aos benefícios “comuns” (pelo menos até a Reforma, hehe).
Ah, e um aviso: quando você converte seu tempo de atividade especial em tempo de contribuição, você não pode voltar atrás, ok?
Portanto, tenha isso em mente quando quiser converter seu tempo especial.
Para você ter certeza se você não tem direito à Aposentadoria Especial é preciso que você saiba os requisitos desse benefício.
Porém, dependendo de quando você exerceu suas atividades e se completou o direito ao benefício, os requisitos podem ser modificados.
Vou explicar melhor nos próximos sub tópicos.
Se você tem tempo especial até o dia 12/11/2019, pode ser que você tenha direito à Aposentadoria Especial.
Eu friso essa data, pois o dia 12 é um dia antes da Reforma entrar em vigor.
Portanto, ainda estava vigente os requisitos antigos.
Até 12/11/2019, para ter direito à Aposentadoria Especial, você precisava cumprir:
25 anos de tempo especial;
15 anos de exposição a agentes nocivos;
Para agentes biológicos, físicos e químicos a exposição deve ser ininterrupta por 180, 240 e 300 meses, respectivamente.
Perceba ali que a Aposentadoria Especial está totalmente ligada ao risco da atividade.
O que vai mudar na aposentadoria especial em 2024?
A Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pode regulamentar a aposentadoria especial. O benefício foi um dos que mais tiveram mudanças na reforma da Previdência de 2019, que determinou idade mínima em todas aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), reduziu o valor da pensão por morte e limitou o acúmulo de benefícios.
A comissão deu parecer favorável ao projeto de lei complementar da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), na quarta-feira (10). Ele reduz a idade mínima na aposentadoria especial para 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição da atividade, se leve, moderado ou grave.
Outro ponto importante é a possibilidade de que o benefício volte a ser integral, ou seja, 100% da média salarial.
A regra atual institui idade mínima de 55, 58 e 60 anos para trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma. O tempo de contribuição é de 15, 20 ou 25 anos. Para quem já estava no mercado, há uma regra de transição, de pontuação mínima.
São necessários 66, 76 ou 86 pontos, conforme o grau de exposição da atividade, ao somar idade e tempo de contribuição.
Para a deputada, a proposta é democrática porque não define uma regra de transição e beneficiaria também aos que já estão no mercado de trabalho. “Beneficia todos os trabalhadores, independentemente de quando começaram a contribuir para a previdência social.”
Isso significa que todos os segurados serão beneficiados, independentemente do momento em que começaram suas contribuições. Essa ampla abrangência visa garantir que todos os trabalhadores tenham acesso aos benefícios proporcionados pela legislação
A advogada Adriane Bramante, especialista em previdência e participante do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que há uma outra alteração importante no projeto de lei.
Pela proposta, quando não é possível a prova da atividade prejudicial à saúde por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou do LTCAT, documentos que comprovam a exposição a agentes nocivos, é possível haver outro meio de prova, desde que se cumpra os requisitos legais de comprovação, como aspectos qualitativos e quantitativos vedando a prova exclusivamente testemunhal. O projeto de lei também regulamenta quais agentes nocivos poderiam garantir o benefício especial.
Dentre alguns dos agentes citados na proposta o estão as atividades de mineração subterrânea, exposição ao sistema elétrico de potência de origem de fontes geradoras de linhas de transmissão, exposição ao amianto e atividades de vigilância, independente da exigência do uso de arma de fogo.
Uma das mudanças no projeto original apresentado por ela foi a retirada dos aeronautas como profissão que pode dar direito à aposentadoria especial. Os deputados votaram pela exclusão do trecho, mas não descartaram um possível retorno da categoria.
Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a julgar, na última sexta-feira (3/5), alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre os quais o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. A análise ocorre em sessão virtual, com término previsto para a próxima sexta (10/5).
Com a reforma, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade de aposentadoria. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.
A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.
A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais.
Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.
A CNTI alega que o trabalhador sujeito a agentes nocivos recolhe um montante superior de contribuição previdenciária, mas recebe proventos em um valor inferior ao do segurado que trabalha em condições normais.
Até agora, quatro ministros se manifestaram. Dois deles validaram os trechos questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos da reforma.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Até o momento, ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.
O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo.
Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema.
“O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também institui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social”, indicou.
Barroso também lembrou que a idade mínima para passar à inatividade antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral já é adotada em vários outros países.
Conforme dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do antigo Ministério da.
Como fazer a simulação da aposentadoria especial?
IniciarServiço que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição). A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação. O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Canais de prestação | Aplicativo móvel | Web |
:Baixe o Meu INSS | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. |
Tempo de duração da etapa | Atendimento imediato | Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora. |
Informações adicionais ao tempo estimado Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Central 135
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000 Ouvidoria
Quem tem 56 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Como se aposentar com 100% do salário: Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, para mulheres, e de 20, para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber: Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência; Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.
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