Quanto tempo se aposenta uma telefonista?
A aposentadoria para telefonistas e telemarketing sofreu inúmeras mudanças ao longo da história. Mas existe algo que não mudou no imaginário popular: que os telefonistas só servem para ligar fazendo cobranças ou oferecendo um serviço. Mas isso não é verdade. Poucas pessoas conhecem o desgaste físico, emocional e psicológico que essa atividade gera aos telefonistas. Por isso, a lei olha para essa atividade com um olhar atencioso, trazendo alguns requisitos diferentes e, dando a possibilidade de enquadrar essa atividade como especial, fazendo com que a aposentadoria seja ainda mais benéfica, através da aposentadoria especial.
Por conta de tudo isso, preparamos esse artigo em que você poderá descobrir tudo o que precisa sobre a aposentadoria dos telefonistas. Aqui você verá:
- A década de 90 marcou uma importante mudança para quem trabalhava como telefonista que impactou de maneira gigante a aposentadoria desses profissionais.
- É importante começar a analisar a aposentadoria dos telefonistas a partir dessa década. Em primeiro lugar para entender essa mudança e em segundo lugar porque podem existir pessoas que se beneficiarão com o que for explicado aqui.
Em 1964 o Decreto nº 53.831 colocou a profissão de telefonista no rol das atividades especiais, fazendo com que bastasse o registro em carteira como telefonista para ter o direito à aposentadoria especial assegurado. Essa profissão foi assim considerada por conta do alto grau de estresse psicológico e desgaste emocional que os telefonistas e operadores de telemarketing estão expostos.
Assim, se você trabalhou como telefonista antes de 1995, o simples registro em sua carteira faz com que sua atividade seja considerada especial, podendo usar esse período contributivo para o cálculo da sua aposentadoria.
Se você atingiu 25 anos de contribuição antes de 13/10/1996 poderá requerer a sua aposentadoria e receber o seu salário integral. Se você não completou os 25 anos de atividade até 13/10/1996, poderá converter esse tempo de atividade especial em tempo comum. Nessa conversão, o homem ganha 40% a mais e a mulher 20%. No caso, cada ano de atividade especial é convertido em 1 ano e 4 meses para homens e 1 ano e 2 meses para mulheres, aproximadamente.
Se você começou a trabalhar como telefonista depois de 1995, você está vinculado à regra geral da Previdência Social. Isso porque após esse ano apenas o registro em carteira como telefonista não é suficiente para que você seja enquadrado em atividade especial.
A partir de abril de 1995, é preciso que você comprove por meio de um laudo técnico que está exposto a agentes que causam prejuízos à saúde. Esse laudo hoje é conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário. Nele consta a descrição da sua atividade e todos os agentes insalubres aos quais você está exposto, indicando inclusive o nível de exposição a eles. São comuns os casos de trabalhadores que exercem funções semelhantes à de um telefonista, porém são registrados na CTPS com outras nomenclaturas para o cargo, como por exemplo.
Quais profissões se enquadram na aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao trabalhador o afastamento da sua atividade mais cedo do que uma aposentadoria comum. Isso decorre do tipo do trabalho exercido pelo indivíduo, que pode ser classificado como atividade especial. No artigo abaixo, te explico melhor como funciona esse tipo de benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria existente no Brasil pela qual o trabalhador pode vir a se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta aposentadoria pode se dar em razão da profissão, do ambiente em que é trabalhado e de quais agentes insalubres você é exposto (ruído, calor, frio, agentes químicos etc.), permitindo que o trabalhador se afaste mais cedo para preservar sua vida e sua saúde. Neste artigo, vamos mostrar as principais profissões com direito a esse benefício, mas antes, precisamos conversar um pouco sobre como ele funciona e alguns detalhes importantes.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos, prejudiciais à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos ou, ainda, profissões que geram risco de morte, tais como o vigia/vigilante e quem trabalha com eletricidade de alta tensão. Ou seja, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade tem requisitos mais brandos da aposentadoria e podem se afastar mais cedo do mercado de trabalho, desde que cumpra alguns requisitos.
Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima do nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.
O ponto chave desse benefício é a forma de comprovação dessa exposição, que pode ser por enquadramento ou por efetiva exposição, daí porque esta conversa inicial, pois é a partir disso que podemos afirmar em uma possível tabela de profissões com direito à aposentadoria especial.
Existe uma data que é divisora na aposentadoria especial: 29/04/1995. Inicialmente, a aposentadoria especial era garantida para determinadas profissões, que foram tabeladas no Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79, pelas quais bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para consegui-la. Logo, um cobrador de ônibus poderia facilmente conseguir a aposentadoria mais cedo, pois precisava apenas que a respectiva profissão estivesse anotada em sua carteira de trabalho.
Essa forma de comprovação da atividade especial é conhecida como enquadramento, que presume a exposição do trabalhador a um agente insalubre. No caso dos cobradores, pode ser o ruído alto da cidade e do motor do veículo, bem como a trepidação das ruas esburacadas. Esse meio de comprovação gerava algumas distorções para a previdência, pois haviam trabalhadores que…
Quem trabalha com telemarketing se aposenta mais cedo?
O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/ telemarketing, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração é de, no máximo: 06 (seis) horas diárias; 36 (trinta e seis) horas semanais.
A seguir, está uma lista das 67 profissões que oferecem o direito de se aposentar mais cedo:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para os trabalhos e profissões mais perigosas.
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco.
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades menos perigosas.
Ou seja, são considerados apenas os serviços de SAC, ouvidoria e centrais de atendimento.
25 anos de atividade especial A remuneração variável de Atendente De Telemarketing em Brasil é de R$ 1.689, variando entre R$ 184 e R$ 3.942.
A média salarial de Operador De Call Center é de R$ 5.952 por mês nessa localidade (Brasil). A remuneração variável de Operador De Call Center em Brasil é de R$ 4.740, variando entre R$ 1.200 e R$ 18.043.
Quem trabalha com telecomunicações tem direito a aposentadoria especial?
Atualizado: 22 de abr. de 2023
Você sabia que os Profissionais em Telecomunicações pode ter direito à aposentadoria especial? Confira este artigo para saber como antecipar sua aposentadoria, mas primeiro, vamos ver uma breve explicação dessa modalidade de benefício.
O que é a Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. A Constituição Federal determina a contagem diferenciada dos períodos em que os segurados desenvolveram atividades especiais, dependendo do agente nocivo o segurado pode aposentar com 15, 20, 25 anos de tempo de contribuição.
Os eletricitários, os cabistas de linhas telefônicas, emendadores, auxiliares de redes, técnico em telecomunicações, supervisor de rede e atividades similares tem direito à Aposentadoria Especial aos 25 anos por trabalhar exposto à eletricidade acima de 250 volts. Os riscos por proximidade à eletricidade ocorrem nas instalações de cabos metálicos e óticos e também em emendas destes cabos em redes aéreas nos postes das concessionárias de energia elétrica. Os riscos também estão presentes quando do lançamento e ancoragem de cabos de fibra óptica em postes da rede elétrica.
No âmbito previdenciário, o agente nocivo esteve previsto no Decreto 53.831/64, item 1.1.8, que se manteve em vigor até 05/03/1997, data da edição do Decreto 2.172/97. Não obstante, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região se manifesta pela aplicação da Lei 7.369/85 e do Decreto 93.412/86 aos períodos posteriores a edição do Decreto 2.172/97.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, reconheceu a possibilidade do enquadramento do agente nocivo eletricidade após 05 de março de 1997, haja vista que o rol de agentes previstos nos decretos previdenciários é meramente exemplificativo.
Deste modo, ao completar 25 anos de atividade exposto ao agente nocivo eletricidade acima de 250 volts, o segurado da previdência social tem direito à APOSENTADORIA ESPECIAL. Destaca-se que, mesmo se o segurado não tiver os 25 anos de atividade especial, você pode usar o tempo em atividade especial para antecipar alguns anos na sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, para atividades exercidas até a Reforma da Previdência e aumentar o valor da sua aposentadoria.
Diante da notória resistência do INSS em reconhecer atividades com exposição a agentes nocivos, é bem provável que ainda que a documentação esteja correta, o INSS negue o benefício. Como exposto acima, a Justiça tem se manifestado favorável para que os trabalhadores em telecomunicações, que, ficam expostos a riscos de choques elétricos acima de 250 volts, tenham direito a aposentadoria especial.
Portanto, procure um advogado especialista em direito previdenciário para maiores esclarecimentos e ajuizamento da ação para que a justiça reconheça este período e você possa se aposentar com os seus direitos garantidos.
Qual é o direito de pessoa que trabalha como telefonista?
A profissão do telefonista foi considerada especial pelo Decreto n. 53.831/1964, de modo que o seu simples registro na carteira de trabalho já assegurava o direito à aposentadoria especial ou a conversão do período para tempo comum para, então, obter a aposentadoria por tempo de contribuição.
A atividade estava enquadrada no item 2.4.5 do Decreto n. 53.831/64, em vigor até a publicação da Lei 9.032/95, ocorrida em 29/04/1995, quando então houve a modificação da regra para identificação de atividade especial, devendo a partir de então comprovar a exposição a agentes nocivos no ambiente.
Portanto, o simples registro na carteira de trabalho garantia ao telefonista o reconhecimento do período trabalhado até 28/04/1995 como especial.
O próprio INSS possui diretriz determinando que seus servidores reconheçam a atividade de telefonista como especial até 28/04/1995. É o que estabelece o art. 273, I, “a” da Instrução Normativa 77/2015, vejamos:
Art. 273. Deverão ser observados os seguintes critérios para o enquadramento do tempo de serviço como especial nas categorias profissionais ou nas atividades abaixo relacionadas:
I – telefonista em qualquer tipo de estabelecimento:
a) o tempo de atividade de telefonista poderá ser enquadrado como especial no código 2.4.5 do quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, até 28 de abril de 1995;
O período considerado como atividade especial pode lhe garantir vários benefícios dentre eles:
A Instrução Normativa 77/2015 nos esclarece que a comprovação da atividade especial por categoria profissional se faz através da Carteira de Trabalho e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), vejamos:
Art. 260. Consideram-se formulários legalmente previstos para reconhecimento de períodos alegados como especiais para fins de aposentadoria, os antigos formulários em suas diversas denominações, sendo que, a partir de 1º de janeiro de 2004, o formulário a que se refere o § 1º do art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991, passou a ser o PPP.
Art. 270. Para comprovar a função ou atividade profissional do segurado por categoria profissional, para fins do disposto no art. 269 deverá ser apresentado formulário de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, mencionados no art. 260, desde que esteja acompanhado dos seguintes documentos:
I – para o segurado empregado:
a) CP ou CTPS; ou
b) ficha ou Livro de Registro do Empregado, onde conste o referido registro do trabalhador e a informação do cargo e suas alterações, conforme o caso;
Portanto, o telefonista que tiver anotado esta profissão junto a carteira de trabalho, deve também apresentar o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário para assim ver reconhecido o período como especial pelo INSS.
Como o reconhecimento da atividade especial por categoria profissional vigorou até 28/04/1995, muitos segurados têm tido dificuldade de obter o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário, pois a empresa em que trabalharam fechou.
Quando isso ocorre a Instrução Normativa nos
Quem trabalha com telefonia tem direito a insalubridade?
Reconhece-se o direito a perceber adicional de insalubridade ao empregado telefonista, em razão exclusiva da utilização de aparelhos de fone de ouvido, ou do aparelho semelhante denominado headset.
Quais profissões têm direito de receber insalubridade?
Conteúdo
Seu trabalho está na lista de profissões que tem direito a insalubridade? Se sim, você tem direito a benefícios como adicional de insalubridade, redução da jornada de trabalho e aposentadoria especial. Para saber se você possui esse direito, é importante conhecer as profissões elegíveis e como comprovar perante a lei.
No conteúdo de hoje, abordaremos os seguintes pontos:
- Profissões ou atividades insalubres
- Tipos de atividades insalubres
- Lista de profissões insalubres
- Aposentadoria especial
- Comprovação da condição insalubre
Profissões ou atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Essas atividades podem estar presentes em diversas áreas, independente da formação ou experiência do trabalhador.
As atividades insalubres são divididas em três categorias:
- Atividades insalubres de grau máximo
- Atividades insalubres de grau médio
- Atividades insalubres de grau mínimo
Os trabalhadores que exercem atividades insalubres têm direito à aposentadoria especial, com idade e tempo de contribuição reduzidos de acordo com a categoria de insalubridade. O cálculo da aposentadoria é baseado no grau de insalubridade em que o trabalhador está exposto.
Para comprovar a condição insalubre da atividade, o trabalhador deve apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), elaborado pelo empregador para identificar os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
Quanto é a insalubridade de atendente?
Recepcionista hospitalar tem direito a Adicional de Insalubridade? Essa é uma pergunta muito frequente no meu escritório.
O recepcionista exerce uma importante função em um hospital. Quando buscamos atendimento médico, normalmente lá chegamos com dores, indisposição e perdidos sobre os procedimentos do hospital. São esses importantes profissionais que nos recebem com um sorriso acolhedor e dão as primeiras instruções do atendimento, sendo essenciais para o funcionamento eficiente das unidades de saúde.
Entretanto, os recepcionistas enfrentam diariamente diversos desafios, como por exemplo lidar com a pressão do ambiente hospitalar e estar expostos a agentes nocivos à saúde. Todos sabemos que esses profissionais podem estar expostos a diversos riscos ocupacionais, como agentes biológicos, produtos químicos e outras condições insalubres.
É exatamente por isso que entra o Direito do Adicional de Insalubridade, um benefício previsto em lei que visa proteger os trabalhadores que atuam em ambientes considerados insalubres. Neste texto, vamos explorar em detalhes o que é esse adicional, quais são os critérios para sua aplicação e como ele se aplica aos recepcionistas hospitalares.
Portanto, se você é um recepcionista hospitalar em busca de conhecimento sobre seus direitos, continue conosco e boa leitura!
Antes de lhe falar mais sobre os direitos específicos do recepcionista de hospital, você pode estar se perguntando: Mas afinal, o que é adicional de insalubridade? Insalubre é aquilo que não é bom para a saúde, diz respeito a um trabalho capaz de gerar doenças ao trabalhador. Um local de trabalho com ruídos excessivos, produtos químicos, poeiras, calor excessivo, frio intenso, radiações ionizantes, entre outros, tem grande potencial de gerar doenças.
Então nada mais justo que o trabalhador receber a mais para trabalhar em condições assim, não é mesmo?
Por isso, o Adicional de Insalubridade é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira que busca proteger esses trabalhadores que exercem suas atividades em condições insalubres, através de um acréscimo em seu salário.
Então, podemos concluir que esse benefício tem como objetivo compensar financeiramente o trabalhador pelos potenciais danos à sua saúde decorrentes da exposição a esses agentes insalubres.
Então chegamos a essa pergunta frequente: recepcionista de hospital tem direito a adicional de insalubridade?
Com certeza! Veja bem, os atendentes e recepcionistas são os primeiros a terem contato com o paciente, que chega ao hospital com alguma doença que pode ou não ser contagiosa. Esses profissionais estão na linha de frente da área da saúde!
Por isso, os tribunais vêm entendendo frequentemente que o recepcionista de hospital tem SIM direito ao adicional de insalubridade.
Mas veja que, para que o recepcionista hospitalar tenha direito ao adicional, é necessário que haja comprovação técnica da existência de insalubridade em seu posto de trabalho. Essa comprovação é feita por meio de um laudo técnico elaborado po.