Quais são as taxas cobradas pelos bancos?
Não é segredo que as instituições financeiras representam um dos setores com maior número de reclamações por parte dos consumidores. Essas reclamações muitas vezes estão relacionadas a cobranças indevidas e abusivas de taxas nos mais diferentes contratos.
Já abordamos em nossas publicações as tarifas de contrato bancário de empréstimo. Neste texto vamos abordar algumas das principais tarifas bancárias cobradas pelas instituições financeiras para os contratos de conta de depósito (corrente ou poupança) e também de cartões de crédito.
O principal regulador das atividades dos bancos é o Banco Central do Brasil. Ele é responsável pela edição de Resoluções e Normativos que instruem a atividade bancária, dispondo em muitos casos o que é permitido e o que é proibido.
Especificamente sobre a Resolução 3919/2010 do Banco Central, a norma foi editada com a finalidade de alterar e consolidar as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras, e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Além de trazer de forma clara quais tarifas bancárias podem ser cobradas pelas instituições financeiras para vários tipos de produtos (como contrato de conta corrente, cartão de crédito e empréstimo), ela também traz um quadro com a definição e descrição do que venha a ser cada tarifa autorizada.
O art. 3º de referida lei destaca a possibilidade de cobrança de tarifa de serviço prioritário referente a: conta bancária (conta de depósito), transferência de recursos e cartão de crédito básico.
Já o art. 5º, traz outras inúmeras tarifas relacionadas a serviços diferenciados, cabendo destaque para:
- cartão pré pago;
- cartão de crédito diferenciado;
- envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito;
- extrato diferenciado mensal contendo informações adicionais àquelas relativas a contas de depósitos à vista e/ou de poupança;
- fornecimento emergencial de segunda via de cartão de crédito.
Conforme exposto acima, existe um grande número de tarifas que podem ser cobradas pelas instituições financeiras, e elas estão divididas em serviços prioritários, especiais e diferenciados.
Nosso objetivo aqui é tratar das tarifas bancárias de serviços prioritários, pois são as mais comuns dentro do relacionamento de conta corrente e conta poupança.
Serviço relacionado: Tarifa mais comum cobrada diretamente na conta corrente do cliente. Tem como finalidade remunerar a cesta de serviços oferecidos quando da abertura de uma conta corrente.
Serviço relacionado: Tarifa cobrada do cliente para remunerar operação que envolve transferência de recursos entre bancos e contas diferentes. Normalmente vinculada a transferências realizadas por TED ou DOC.
Serviço relacionado: Tarifa cobrada pela disponibilização de cartão de crédito rotativo ao cliente.
A Resolução 3919/2010 do Banco Central também dispôs de forma clara quais tarifas bancárias não podem ser cobradas pelas instituições fin.
Qual o valor das tarifas bancárias?
PADRONIZADO I
PADRONIZADO III
Itaú
R$ 10,50
R$ 21,60
Safra
R$ 9,80
R$ 19,50
Santander
R$ 10,50
R$ 21,50
% entre maior e menor valor
10,53%
36,71%
Sou obrigado a pagar tarifa bancária?
Atualizado em: 30 de janeiro de 2024
Categoria: Negociar dívida
Tempo de leitura: 10 minutos
Ao checar o extrato da conta bancária, pode aparecer uma cobrança de “cesta de serviços”. Essa é uma cobrança que o banco faz para os correntistas. Entretanto, é possível cancelar taxa de manutenção da conta corrente ao optar por serviços mais básicos.
A taxa de manutenção é uma cobrança comum dentro dos bancos e instituições financeiras. Ela está vinculada à conta corrente, como forma de custear as movimentações da conta. Entenda a seguir como essa taxa é cobrada e como optar pela manutenção gratuita.
Sim. A taxa de manutenção de conta é a remuneração pelos serviços prestados aos clientes dos bancos e demais instituições quando esses serviços vão além do essencial. A cobrança é autorizada pelo Banco Central. Logo, essa é uma prática legal, desde que esteja prevista em contrato e que o serviço seja de fato prestado pelo banco. A taxa também pode ser chamada de “tarifa mensal”, “cesta de serviços”, “pacote de serviços” ou “tarifa da conta”.
Na contratação, a descrição do pacote deve ser especificada por contrato, para que contenha todos os serviços oferecidos. O valor cobrado mensalmente pelo pacote não pode ser maior que a soma do valor das tarifas dos serviços que compõem a “cesta”.
Para pessoa física, a regulamentação do Banco Central classifica os serviços bancários em quatro tipos para fins de cobrança de tarifas:
- São gratuitos até um número máximo de utilização.
- Cobrança de tarifa permitida. Estão relacionados a conta corrente, conta-poupança, operações de crédito, TED e anuidade do cartão de crédito.
- Não estão diretamente ligados à movimentação de conta. São resultado de uma contratação ou solicitação específica. Por exemplo: mensagens recebidas no celular com o uso do cartão de crédito ou fornecimento de segunda via de comprovantes.
- Têm norma própria e também podem ser tarifados. É o caso de operações ligadas a microcrédito, crédito rural, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/Pasep.
Não necessariamente. Antigamente, para ter uma conta corrente em qualquer banco era preciso pagar uma tarifa de manutenção para garantir que a conta continuasse funcionando.
Hoje isso mudou, e o consumidor pode ter uma conta bancária sem nenhum custo. Para isso, basta adotar o serviço básico, que conta com um acesso limitado a movimentações como saques e transferências.
Algumas pessoas acabam pagando taxas desnecessárias por não saber que elas são dispensáveis em alguns casos, já que todos os clientes do banco têm direito a serviços essenciais. Cada banco define o valor que cobrará para os serviços que vão além do básico – o preço da taxa de manutenção varia de acordo com os serviços oferecidos. Usando como exemplo o banco Itaú, um dos maiores do país, os pacotes mensais podem custar de R$9,45 a R$75. Projetando esse custo ao ano, pode fazer muita diferença nas finanças.
Quais são as taxas que o banco pode cobrar?
Conheça algumas taxas que as instituições financeiras ou bancos podem cobrar pelo uso do cartão de crédito.
Anuidade:
Também chamada de taxa de manutenção, é cobrada para custear as taxas de uso do cartão de crédito. Para descobrir se você está pagando uma taxa alta, informe-se nos outros bancos sobre a anuidade que eles cobram.
Emissão de Segunda Via:
No caso de roubo ou perda do cartão, você pode pagar esta tarifa para emitir um novo. O único caso em que você não será cobrado é quando a perda do cartão for responsabilidade do banco.
Saque:
Quando você tira dinheiro do caixa eletrônico usando o cartão de crédito, paga uma taxa por essa operação. Além disso, serão cobrados juros na próxima fatura porque este dinheiro é considerado um empréstimo.
Pagamento de contas pelo cartão:
Vários bancos permitem que você pague com seu cartão de crédito seus boletos de água, luz ou de outros cartões. Mas costumam cobrar taxas acima do valor da conta e isto faz com que nem sempre este tipo de pagamento compense. Como o valor da taxa altera conforme o banco, informe-se antes de escolher essa opção.
Algumas instituições financeiras cobram parcelas de manutenção especiais por compras realizadas no exterior ou por internet se o site de compras for de outro país. Você deve conhecer as taxas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e como será o pagamento da fatura.
Quais são as tarifas bancárias?
As tarifas bancárias estão presentes no dia a dia das transações financeiras dos consumidores brasileiros há muito tempo e, na maioria das vezes, nem os usuários sabem ao certo do que elas se tratam e muito menos o porquê são debitadas nas contas correntes. E o pior é que não há distinção, pois tanto pessoas físicas quanto jurídicas veem os valores sendo debitados frequentemente e, muitas vezes, essas taxas deixam muitas contas no vermelho.
Se você não quer ficar assustado sempre que acessar a sua conta, continue lendo esse artigo, pois vamos te explicar o que é, quais as principais taxas bancárias e quais você pode deixar de pagá-las.
As tarifas praticadas pelas instituições bancárias são valores cobrados para a manutenção dos serviços contratados, que incluem operações, como transferências via TED ou DOC, saques, emissão de folha de cheques, extratos e por aí vai.
Lembrando que cobranças só podem ser feitas com a anuência do cliente, podendo ter a autorização por meio de uma assinatura de um contrato físico ou digital ou depois do banco ter avisado o cliente sobre o valor cobrado e, mesmo assim, ele ter optado por adquirir o serviços.
Vale lembrar também que tarifa e taxa bancária não são as mesmas coisas. Enquanto a primeira é opcional, a segunda é uma cobrança obrigatória feita pelos bancos, como juros cobrados, por exemplo, quando o cliente atrasa um pagamento, ou o uso ser serviços extras.
E nesse universo de cobranças bancárias, para você entender o que está pagando, selecionamos aqui quais são as principais tarifas praticadas pelos bancos.
Dessa forma, a partir de hoje, você ficará de olho nas cobranças e saberá as despesas bancárias previstas ao elaborar o planejamento da sua empresa. Confira!
Se a sua empresa tem cartão de crédito, débito ou então aquelas versões destinadas apenas às movimentações, saiba que em caso de perda, furto ou roubo, você pagará uma tarifa bancária para receber a segunda via do cartão.
As instituições bancárias também cobram taxas bancárias para a realização de transferências para contas de outros bancos por meio das operações DOC ou TED e também para transferência acima do número contratado.
Aliás, as transferências entre contas do mesmo banco também podem ser tarifadas em algumas instituições, caso ultrapasse o limite previsto em contrato. Lembrando que o valor praticado varia de acordo com o seu pacote e com o banco que possui conta.
As folhas de cheque podem até ser um meio de pagamento pouco usado pelos consumidores, hoje em dia, mas é bom ficar atento, pois os bancos também cobram por cada folha solicitada a mais do que aquele previsto no pacote de serviços.
Para você que se pergunta sobre quais taxas o banco pode cobrar, saiba que os saques além do pacote contratado também estão incluídos nessa longa lista de cobranças.
Inclusive, muitos bancos tarifam seus clientes que fazem saques de acordo com a localidade em que o serviço foi realizado, como caixa 24 horas, guichê de agência, caixa eletrônico do banco, entre outro.
Qual o valor das tarifas bancárias?
PADRONIZADO I
PADRONIZADO III
Itaú
R$ 10,50
R$ 21,60
Safra
R$ 9,80
R$ 19,50
Santander
R$ 10,50
R$ 21,50
% entre maior e menor valor
10,53%
36,71%
Quais taxas O banco não pode cobrar?
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Motivo de muitas ações na Justiça e de dor de cabeça para várias pessoas, o tema “tarifas bancárias” é um assunto “altamente espinhoso”, segundo o especialista em direito do consumidor. A principal regulação para a cobrança de serviços bancários foi feita pelo Banco Central em 2010, mas ainda há espaços para brechas e dúvidas.
Um dos problemas recorrentes é a cobrança de pacotes de manutenção de conta corrente. Em abril, o Estado questionou uma agência bancária sobre os custos para manter uma conta corrente aberta com uma movimentação pequena. A gerente do banco informou que poderia ofertar o serviço pelo custo mínimo de R$ 16. No entanto, o Banco Central determina que toda instituição financeira deve oferecer serviços essenciais sem custo para o cliente.
Entre esses serviços, estão: fornecimento de cartão de débito; quatro saques, dois extratos, 10 folhas de cheque, duas transferências de recursos, entre outros.
Antes das regras do BC, as instituições financeiras expandiram o rol de tarifas e usaram nomenclaturas diferentes, o que dificultava a comparação de preços pelo consumidor. Segundo especialistas, a resolução do Banco Central trouxe mais clareza, mas ainda existem brechas.
Segundo a coordenadora institucional da Proteste, é comum receber queixas de consumidores sobre falta de transparência dos bancos. “Muitas instituições procuram dificultar o acesso à gratuidade de serviços e o cliente acaba pagando tarifas indevidas”.
Nos últimos 10 meses, o Banco Central recebeu 7.046 reclamações por cobranças irregulares de tarifas. Destas, 2.307 foram consideradas procedentes. A principal queixa refere-se a taxas de serviços não contratados (46%), seguida por cobranças indevidas no cartão de crédito (22,5%).
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orienta os consumidores a pesquisar e comparar os preços das tarifas antes de contratar o serviço. Uma ferramenta útil neste sentido é o Star, que permite comparar o valor das taxas avulsas cobradas pelas principais instituições financeiras.
Veja abaixo quais tarifas o banco não pode cobrar:
- Tarifa de Liquidação Antecipada – O cliente que fez um financiamento ou contratou um empréstimo pode antecipar a quitação da dívida a qualquer momento sem pagar tarifas.
- Tarifa de Emissão de Carnês e Boletos (TEC) – A cobrança dessa taxa é proibida pelo Banco Central.
Sou obrigado a pagar tarifa bancária?
Atualizado em: 30 de janeiro de 2024
Categoria: Negociar dívida
Tempo de leitura: 10 minutos
Ao checar o extrato da conta bancária, pode aparecer uma cobrança de “cesta de serviços”. Essa é uma cobrança que o banco faz para os correntistas. Entretanto, é possível cancelar taxa de manutenção da conta corrente ao optar por serviços mais básicos.
A taxa de manutenção é uma cobrança comum dentro dos bancos e instituições financeiras. Ela está vinculada à conta corrente, como forma de custear as movimentações da conta. Entenda a seguir como essa taxa é cobrada e como optar pela manutenção gratuita.
Sim. A taxa de manutenção de conta é a remuneração pelos serviços prestados aos clientes dos bancos e demais instituições quando esses serviços vão além do essencial. A cobrança é autorizada pelo Banco Central. Logo, essa é uma prática legal, desde que esteja prevista em contrato e que o serviço seja de fato prestado pelo banco. A taxa também pode ser chamada de “tarifa mensal”, “cesta de serviços”, “pacote de serviços” ou “tarifa da conta”.
Na contratação, a descrição do pacote deve ser especificada por contrato, para que contenha todos os serviços oferecidos. O valor cobrado mensalmente pelo pacote não pode ser maior que a soma do valor das tarifas dos serviços que compõem a “cesta”.
Para pessoa física, a regulamentação do Banco Central classifica os serviços bancários em quatro tipos para fins de cobrança de tarifas:
- São gratuitos até um número máximo de utilização.
- Cobrança de tarifa permitida. Estão relacionados a conta corrente, conta-poupança, operações de crédito, TED e anuidade do cartão de crédito.
- Não estão diretamente ligados à movimentação de conta. São resultado de uma contratação ou solicitação específica. Por exemplo: mensagens recebidas no celular com o uso do cartão de crédito ou fornecimento de segunda via de comprovantes.
- Têm norma própria e também podem ser tarifados. É o caso de operações ligadas a microcrédito, crédito rural, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/Pasep.
Não necessariamente. Antigamente, para ter uma conta corrente em qualquer banco era preciso pagar uma tarifa de manutenção para garantir que a conta continuasse funcionando.
Hoje isso mudou, e o consumidor pode ter uma conta bancária sem nenhum custo. Para isso, basta adotar o serviço básico, que conta com um acesso limitado a movimentações como saques e transferências.
Algumas pessoas acabam pagando taxas desnecessárias por não saber que elas são dispensáveis em alguns casos, já que todos os clientes do banco têm direito a serviços essenciais. Cada banco define o valor que cobrará para os serviços que vão além do básico – o preço da taxa de manutenção varia de acordo com os serviços oferecidos. Usando como exemplo o banco Itaú, um dos maiores do país, os pacotes mensais podem custar de R$9,45 a R$75. Projetando esse custo ao ano, pode fazer muita diferença nas finanças.