O que é TAC rural?
O TAC Rural, ou Termo de Ajuste de Conduta Rural, é uma expressão que assombra muitos produtores rurais. Seja por já terem passado por isso ou por conhecerem histórias de quem já passou por um TAC, muitas pessoas se assombram com a possível imposição de sanções e seus custos.
A verdade, porém, é que o TAC Rural é uma possibilidade adicional, uma chance de encontrar soluções para uma saída menos danosa na hora de enfrentar as cobranças em relação a alguma característica da sua operação rural.
No artigo de hoje, vamos explicar o que é um TAC Rural, seu funcionamento, suas vantagens e riscos. Assim, ele deixa de ser um medo e se torna uma possível solução em seu horizonte. Ao final do artigo, preparamos algumas perguntas e respostas para dúvidas que recebemos com frequência de produtores rurais.
O TAC Rural é um título executivo extrajudicial, acordado entre o Poder Público e o produtor rural acusado de certa irregularidade. Em outras palavras, fugindo do juridiquês, o Termo de Ajuste de Conduta nada mais é do que uma espécie de acordo. Nele, o produtor rural se compromete a, como o próprio nome sugere, corrigir sua conduta daquele momento para frente, além de arcar com parte dos prejuízos causados.
O exemplo mais característico de TAC Rural vem das situações ambientais. É o caso do produtor que utilize algum produto de forma excessiva, para além do permitido na legislação. O TAC pode ser proposto como uma maneira de garantir que ele pare de cometer esta irregularidade. Ao mesmo tempo, permite que continue suas atividades. Afinal, não há qualquer benefício para a sociedade em punir rigorosamente o produtor rural e impedir a continuidade da sua produção.
O Termo de Ajuste de Conduta, em geral, é proposto pelo próprio Ministério Público. Cabe ao MP, em conversa aos demais órgãos fiscalizadores que levam a possível ação até ele, determinar se você receberá uma proposta neste sentido ou não.
Obviamente, é possível estabelecer uma linha de diálogo entre seu escritório de advocacia e o próprio órgão, no sentido de apontar os benefícios imediatos no caso de um TAC ser proposto. Porém, vale entender que não se pode exigir tal proposta, ou buscar ditar os termos em que ela deve ser cumprida.
Agora que você já sabe o que é um TAC Rural, é importante conhecer quais são as vantagens que ele oferece. Vale sempre lembrar que essa é uma oportunidade adicional, que aumenta suas chances de buscar um resultado benéfico para aquela situação. Veremos como isso se traduz em benefícios para você a seguir:
Sobretudo no que diz respeito aos crimes ambientais, as consequências de uma ação civil pública podem ser verdadeiramente graves. Além das multas e das sanções para contratações futuras, o risco de uma punição de liberdade também faz parte da equação.
O que é o TAC?
O termo de ajustamento de conduta é um acordo que o Ministério Público celebra com o violador de determinado direito coletivo. Este instrumento tem a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.
Quando é cabível o TAC?
PROVIMENTO CGJ Nº 40/2023: Estabelece as regras para instituição de termo de ajustamento de conduta – TAC, no âmbito dos processos administrativos de caráter disciplinar em tramitação perante a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nas infrações de menor potencial de lesividade que implicariam na aplicação de pena de advertência e repreensão.
PROVIMENTO CGJ Nº 40/2023: Estabelece as regras para instituição de termo de ajustamento de conduta – TAC, no âmbito dos processos administrativos de caráter disciplinar em tramitação perante a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nas infrações de menor potencial de lesividade que implicariam na aplicação de pena de advertência e repreensão.
CONSIDERANDO a importância do controle disciplinar exercido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratização e racionalização da administração pública, excluindo procedimentos de controle desproporcionais às circunstâncias fáticas de menor lesividade;
CONSIDERANDO que o controle da disciplina, para ser eficaz, deve ser constituído de mecanismos adequados, uma vez que sua finalidade é a garantia da ordem e do interesse público, obedecendo os princípios da eficiência;
CONSIDERANDO o aprimoramento dos servidores, notários e registradores, e a melhoria do serviço público através do Direito Disciplinar, com a possibilidade de adoção de soluções alternativas a incidentes disciplinares, qualificados como de menor lesividade;
RESOLVE:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Instituir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como solução alternativa a incidentes disciplinares de menor lesividade no âmbito dos processos administrativos em tramitação pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. O TAC é instrumento de controle disciplinar, consensual, como alternativa à aplicação das penalidades de advertência e repreensão, sem natureza punitiva, visando o realinhamento do servidor de 1º grau, do servidor lotado na Corregedoria Geral da Justiça, notário e registrador, mediante a compreensão instantânea dos seus deveres e proibições, sempre com o escopo de aprimorar as atividades por eles desempenhadas.
Art. 3º. Por meio do TAC o servidor público em atuação perante o 1º Grau ou perante a secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, notário ou registrador interessado assume a responsabilidade pela irregularidade a que deu causa e se compromete a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente.
O que é o TAC no meio ambiente?
Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental – TAC é um acordo firmado entre uma pessoa ou uma empresa com o órgão ambiental ou com o Ministério Público e tem como finalidade principal o cumprimento de obrigações relacionadas à reparação de um dano ambiental ou à regularização ambiental de uma atividade ou empreendimento.