Quais profissões se encaixam na aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao trabalhador o afastamento da sua atividade mais cedo do que uma aposentadoria comum. Isso decorre do tipo do trabalho exercido pelo indivíduo, que pode ser classificado como atividade especial. No artigo abaixo, te explico melhor como funciona esse tipo de benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria existente no Brasil pela qual o trabalhador pode vir a se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta aposentadoria pode se dar em razão da profissão, do ambiente em que é trabalhado e de quais agentes insalubres você é exposto (ruído, calor, frio, agentes químicos etc.), permitindo que o trabalhador se afaste mais cedo para preservar sua vida e sua saúde. Neste artigo, vamos mostrar as principais profissões com direito a esse benefício, mas antes, precisamos conversar um pouco sobre como ele funciona e alguns detalhes importantes.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos, prejudiciais à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos ou, ainda, profissões que geram risco de morte, tais como o vigia/vigilante e quem trabalha com eletricidade de alta tensão. Ou seja, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade têm requisitos mais brandos da aposentadoria e podem se afastar mais cedo do mercado de trabalho, desde que cumpra alguns requisitos.
Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima do nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.
O ponto chave desse benefício é a forma de comprovação dessa exposição, que pode ser por enquadramento ou por efetiva exposição, daí porque esta conversa inicial, pois é a partir disso que podemos afirmar em uma possível tabela de profissões com direito à aposentadoria especial. Existe uma data que é divisora na aposentadoria especial: 29/04/1995. Inicialmente, a aposentadoria especial era garantida para determinadas profissões, que foram tabeladas no Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79, pelas quais bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para consegui-la.
Logo, um cobrador de ônibus poderia facilmente conseguir a aposentadoria mais cedo, pois precisava apenas que a respectiva profissão estivesse anotada em sua carteira de trabalho. Essa forma de comprovação da atividade especial é conhecida como enquadramento, que presume a exposição do trabalhador a um agente insalubre. No caso dos cobradores, pode ser o ruído alto da cidade e do motor do veículo, bem como a trepidação das ruas esburacadas.
Esse meio de comprovação gerava algumas distorções para a previdência, pois haviam trabalhadores que…
Qual a profissão que se aposenta com 15 anos de contribuição?
A aposentadoria especial tem as suas próprias regras. Um dos pontos que pode causar dúvidas nos trabalhadores é: quais são as profissões que conferem direito à aposentadoria especial? E qual o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador deve comprovar em cada uma para que consiga se aposentar?
Acompanhe o post e veja tudo sobre profissões com aposentadoria especial!
Nos tópicos a seguir, separamos em tabelas as profissões que dão direito à aposentadoria especial de acordo com o tempo mínimo de contribuição ao INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) requisitado.
Profissões |
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Não é tão simples assim. Até abril de 1995, bastava que o trabalhador comprovasse ter trabalhado o tempo necessário em alguma das profissões das tabelas para que a aposentadoria especial fosse concedida.
Entretanto, em 28 de abril de 1995, a aposentadoria especial por profissões foi extinta.
E o que isso significa? Que, agora, o trabalhador precisa comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
O primeiro, o PPP, é um documento histórico-laboral do profissional que atua em atividades especiais – isto é, remonta à história profissional do trabalhador e reúne informações sobre suas condições de trabalho nas empresas em que atuou.
E o LTCAT é o documento que descreve, detalhadamente, todas as condições de trabalho oferecidas por cada empresa ao profissional. Ele serve de base para a criação do PPP, pois é mais detalhado.
Caso você tenha cumprido o mínimo de anos de contribuição exigidos para a sua profissão, de acordo com a tabela, antes de 28 de abril de 1995, consegue a aposentadoria especial por profissões, pois se enquadra na regra antiga.
Porém, se você cumpriu o mínimo de anos de contribuição depois dessa data ou ainda não tiver atingido o mínimo, deve apresentar o PPP e LTCAT à previdência para que consiga a sua aposentadoria especial.
A função desses documentos nada mais é do que garantir que o beneficiário tenha estado, de fato, em contato com agentes insalubres e seja elegível para a aposentadoria especial, em vez de simplesmente limitar o benefício para o título da profissão exercida.
Com isso, há um controle maior sobre quem está recebendo o benefício e se essas pessoas realmente se encaixam nos pré-requisitos.
A tabela de profissões com aposentadoria especial, mesmo após abril de 1995, continua sendo interessante para o trabalhador se atentar aos documentos que já deve ir reunindo ao longo de.
Quais profissões se aposentam com 25 anos de contribuição?
25 anos de atividade especial
A seguir, está uma lista das 67 profissões que oferecem o direito de se aposentar mais cedo:
- Profissões de risco garantem aposentadoria integral no INSS 27/05/2019
Como se organizar para se aposentar mais cedo?
Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
Como se aposentar com 100% do salário:
Pelo site:
Quais trabalhadores têm direito à aposentadoria especial?
Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS
Publicado em 31/01/2024 12h52
Atualizado em 31/01/2024 16h46
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.
A técnica de enfermagem Bruna Cristina Pereira Primo, de 33 anos, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos.
O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante.”
Quem tem direito a aposentadoria especial em 2024?
Você sabe como funciona a aposentadoria especial? Esta aposentadoria é um benefício para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes insalubres ou periculosos. Dessa forma, a existência dessa aposentadoria se justifica para proteger a saúde e a vida de alguns grupos de trabalhadores expostos a riscos maiores. Ou seja, é uma forma de impedir que estes trabalhadores fiquem expostos a tais riscos por mais tempo.
Infelizmente, esta aposentadoria foi uma das mais prejudicadas pela reforma da previdência. Os requisitos mudaram e a forma de cálculo também. Então é muito importante que você entenda todas estas novidades para se organizar da melhor forma e não correr o risco de ser prejudicado.
Por isso eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial a partir de agora: quem ainda tem direito, o que mudou com a reforma, como calcular o seu valor e até mesmo o que você precisa fazer para conseguir este benefício. Ficou interessado?
Na aposentadoria especial, os agentes insalubres se dividem em:
- Agentes físicos
- Agentes químicos
- Agentes biológicos
Por sua vez, os agentes periculosos estão relacionados à exposição do trabalhador a perigo de vida. A ideia é antecipar a aposentadoria destes profissionais para afastá-los do contato com agentes que colocam a sua vida em risco.
Imagine, por exemplo, um metalúrgico. Como você sabe, esta profissão é essencial hoje em dia, já que diversos produtos que utilizamos diariamente são feitos à base de metal. Infelizmente, o metalúrgico trabalha em contato direto com diversos agentes cancerígenos. Portanto, não é justo exigir que estes profissionais trabalhem até os 65 anos em contato com estes agentes para que consigam se aposentar. Concorda?
Por isso existe a aposentadoria especial. É uma forma de garantir uma aposentadoria um pouco mais cedo para esses profissionais, permitindo que se afastem do contato com os agentes prejudiciais à sua saúde mais rapidamente.
Há diversas profissões que dão direito à aposentadoria especial, e não é apenas porque se recebe um adicional de insalubridade ou periculosidade que se tem direito a este benefício. É importante compreender os critérios específicos para garantir a aposentadoria especial.
Quais são as regras de aposentadoria de 2024?
Para os trabalhadores que buscam a aposentadoria por idade, a idade mínima agora é de 58 anos e meio para as mulheres, e 63 anos e meio para os homens. As mulheres devem ter um mínimo de 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.
Quais trabalhadores têm direito à aposentadoria especial?
Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS
Publicado em 31/01/2024 12h52
Atualizado em 31/01/2024 16h46
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.
A técnica de enfermagem Bruna Cristina Pereira Primo, de 33 anos, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos.
O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante. “
Como saber se o PPP dá direito a aposentadoria especial?
O PPP para a aposentadoria especial é um dos documentos essenciais para conquistar este direito. Isso porque ele pode provar que você exerceu atividade exposta a agentes nocivos à saúde. Desse modo, é preciso saber como conseguir, quais informações ele precisa conter e quem deve emitir, sem erros. Entenda a seguir!
Se desejar orientação sobre seu caso de aposentadoria especial, acesse nossa área de atendimento em 1 clique.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento de emissão obrigatória e gratuita que a empresa deve fornecer, usado especialmente na concessão da Aposentadoria Especial. O escopo deste documento é informar e detalhar todas as atividades desenvolvidas pelo trabalhador junto a atividade da empresa, bem como todos os agentes nocivos a que ele se expõe e o grau de exposição.
O PPP para a aposentadoria especial permite fornecer informações ao trabalhador, empregador e aos órgãos públicos e privados as condições de trabalho, principalmente as condições ambientais. Ou seja, ele guarda o histórico do trabalhador junto à empresa. Assim, ele contém:
- Descrição das atividades desenvolvidas
- Agentes nocivos a que esteve exposto
- Grau de exposição a esses agentes
Portanto, o Perfil Profissiográfico Previdenciário passou a ser obrigatório para comprovar a especialidade do trabalho para aposentadoria na modalidade especial. A partir desta definição, não será reconhecido o tempo se você não apresentar o PPP, mesmo que você tenha trabalhado em situação perigosa ou insalubre. Para períodos antigos, você pode usar outras provas.
Tem direito ao PPP para aposentadoria especial todo trabalhador que realiza atividade insalubre ou perigosa. Ou seja, todos os profissionais, inclusive servidores, que trabalham em ambiente com exposição a agentes nocivos à saúde ou risco à vida ou integridade física, têm direito ao PPP.
Quem deve emitir o PPP para a aposentadoria é o empregador. Ou seja, é o próprio local no qual o segurado trabalhou em condições especiais, então se não recebeu o seu, solicite para o RH ou responsável. Já os autônomos devem ter o seu PPP assinado por cooperativa.
Se acaso o autônomo não for cooperado, então deverá apresentar o LTCAT, elaborado com engenheiro ou técnico de segurança do trabalho por contratação própria.
Contudo, o pedido será reconhecido apenas na justiça, após negativa do INSS, se de fato houver o direito.
O LTCAT é um laudo técnico de um engenheiro em Segurança do Trabalho, formação inafastável para o profissional ter o conhecimento necessário para sua formulação.
Assim, o LTCAT contém medições específicas para a verificação da ocorrência de todos os agentes químicos, físicos e biológicos, em cada área da empresa, confirmando quais os cargos e funções se expõe a eles.
O PPP sem base em LTCAT serve apenas para comprovar o detalhamento das atividades do profissional.
O que pode invalidar o PPP para a aposentadoria especial é se:
Portanto, o PPP nada mais é do que uma retrospectiva do trabalho do segurado na empresa. Por isso, são necessárias