Como funciona a lei do superendividamento para empresas?
Introdução A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21) foi introduzida para proteger brasileiros sobrecarregados com dívidas, numa economia abalada por crises financeiras. Esta lei visa alterar o Código de Defesa do Consumidor, restringindo instituições financeiras de práticas abusivas, incentivando uma oferta de crédito mais consciente e fornecendo mecanismos de tratamento para superendividados.
Lei do Superendividamento: Uma Visão Geral Esta lei, sancionada em 2021, foi projetada para proteger o consumidor que está superendividado – pessoas com dívidas que excedem a sua renda mensal a ponto de comprometer seu mínimo existencial.
Contexto Histórico e Econômico No pós-pandemia, o Brasil sofreu com o desemprego, redução de renda e aumento do endividamento das famílias. A Lei do Superendividamento surge como uma maneira de fornecer uma segunda oportunidade a esses indivíduos, assim como a Lei de Recuperação Judicial de Falências faz com as empresas. A lei também incorpora o princípio do Crédito Responsável, garantindo uma concessão de crédito mais consciente, especialmente para idosos, que muitas vezes não têm acesso a informações adequadas.
Lei de Recuperação Judicial de Falências Esta lei permite que empresas com dificuldades financeiras reestruturem suas dívidas e continuem operando, por meio de um processo judicial supervisionado. O processo oferece às empresas uma chance de recuperação e evita a falência. No entanto, a lei se aplica somente a empresas, considerando a relevância delas na economia por fornecerem empregos e contribuírem para a atividade econômica.
Lei do Superendividamento Por outro lado, a Lei do Superendividamento foi criada para ajudar pessoas com dívidas insustentáveis. Ela permite que indivíduos renegociem suas dívidas de maneira mais eficiente, fornecendo um processo estruturado de negociação com os credores. A lei também define limites para as instituições de crédito emprestarem dinheiro, evitando um endividamento excessivo dos consumidores.
Comparação entre as Duas Leis A principal diferença entre as leis é que a Lei de Recuperação Judicial se aplica a empresas, enquanto a Lei do Superendividamento se aplica a pessoas. A primeira envolve um processo formal e complexo que requer a intervenção de um juiz e a apresentação de um plano de recuperação à corte e aos credores. Em contrapartida, a Lei do Superendividamento oferece um processo mais acessível que, embora envolva a renegociação de dívidas, não exige a apresentação de um plano formal à corte. Além disso, a Lei do Superendividamento exclui certos tipos de dívidas, como impostos, pensão alimentícia, crédito rural e habitacional, e dívidas relacionadas a produtos e serviços de luxo.
Quem é Afetado pela Lei do Superendividamento?A Lei do Superendividamento, que beneficia pessoas físicas em situação de dívida substancial, aplica-se a indivíduos que não conseguem cobrir as despesas mensais e quitar suas dívidas, que contrataram dívidas de boa-fé, ou seja, com a intenção de pagá-l
Quais dívidas não entram no superendividamento?
Publicado em: 8 de fevereiro de 2024
Categoria: Negociar dívida
Tempo de leitura: 3 minutos
Até poucos anos atrás, o Brasil não tinha uma regulamentação específica para lidar com casos de endividamento excessivo. Isso mudou em 2021 com a Lei 14.181/2021 – ou simplesmente Lei do Superendividamento. Desde então, pessoas superendividadas têm a possibilidade de reorganizar as finanças e superar a inadimplência com proteção do Judiciário. Mas quem pode ser considerado superendividado para a Lei do Superendividamento?
Entenda neste artigo quem pode se enquadrar nessa categoria.
Leia também | Composição do endividamento: tipos de dívidas e cuidados
A Lei do Superendividamento representou um avanço significativo na proteção dos direitos do consumidor, mas ainda há dúvidas em torno dela.
O superendividamento ocorre quando um consumidor não consegue mais pagar suas dívidas de maneira regular e sem comprometer seu orçamento de forma excessiva. Com isso, a situação deixa de ser apenas um endividamento comum e faz com que o devedor passe a enfrentar dificuldades severas para quitar suas obrigações financeiras.
Entenda os principais pontos previstos na lei.
A Lei do Superendividamento prevê a possibilidade de o superendividado negociar sua inadimplência por meio de um acordo extrajudicial de renegociação de dívidas. Essa negociação é feita com todos os credores de uma vez só, o que permite ao devedor reunir todas as suas dívidas numa única proposta.
O procedimento de renegociação extrajudicial será acompanhado por órgãos públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que auxiliam o devedor na elaboração de uma proposta levando em consideração sua renda, despesas e patrimônio. Essa análise dá origem a um plano de pagamento, com prazos e condições adequadas à capacidade financeira do devedor e que pode prever até mesmo a redução de juros e multas e a adoção de outras medidas para facilitar o pagamento.
Durante todo o procedimento de negociação do acordo extrajudicial, as cobranças e execuções de dívidas ficam suspensas. Com isso, as instituições financeiras são impedidas de entrar com uma ação judicial para cobrar os atrasos do devedor e pressioná-lo pelo pagamento.
Para proteger os grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos e doentes, as instituições financeiras não podem ofertar, pressionar e cercar o consumidor, de forma insistente, com produtos e serviços que representem a aquisição de ainda mais dívidas.
Leia também | Entenda como funciona a Lei do Superendividamento
Muita gente tem dúvida sobre quem pode ser considerado superendividado para a Lei do Superendividamento. A própria legislação define alguns requisitos.
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Impossibilidade de garantir o sustento
O superendividado é aquela pessoa que não consegue pagar suas dívidas e garantir ao mesmo tempo o sustento mínimo para si e sua família. Ou seja, alguém que não tem renda suficiente para colocar os atrasos em dia sem que isso comprometa ou impossibilite ba
Quando é considerado superendividamento?
A recém aprovada Lei 14.871/2021, define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.
A legislação também estabelece como dever dos fornecedores informar corretamente o consumidor sobre o custo, taxas, encargos e tudo o que puder influenciar para elevar o preço final do produto ou serviço ofertado, bem como atuar de forma ostensiva, assediando ou pressionando o consumidor para sua contratação.
Além disso, a lei traz medidas importantes para evitar e solucionar o problema do superendividamento, com alterações que alcançam o Código de Defesa do consumidor e o Estatuto do Idoso, duas classes muito afetadas por esse tipo de problemas.
Veja o que diz a Lei:
Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Da Prevenção e do Tratamento do Superendividamento
(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.
§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
§ 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
§ 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
Art. 54-B. No fornecimento de crédito e na venda a prazo, além das informações obrigatórias previstas no art. 52 deste Código e na legislação aplicável à matéria, o fornecedor ou o intermediário deverá informar o consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta, sobre:
I – o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem;
II – a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento;
III – o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser, no mínimo, de 2 (dois) dias;
IV – o nome e o endereço, inclusive o eletrônico, do fornecedor;
V – o direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito, nos termos do § 2º do art. 52 deste Código e da regulamentação em vigor.
§ 1º As informações referidas no art. 52 deste Código e no caput deste artigo devem constar de forma clara e resumida do próprio contrato, da fatura ou de instrumento apartado, de fácil acesso ao consumidor.
§ 2º Para efeitos deste Código, o custo efetivo total da operação de crédito ao c.
Quanto cobrar em uma ação de superendividamento?
28 de outubro de 2022 • 4 min. leitura
Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), em setembro de 2022, 22% das famílias brasileiras possuíam mais da metade de seu orçamento comprometido com o pagamento de dívidas e 8,4% elas não tinham condições de pagar e manter o básico para o seu sustento. Desde 2021, quem vive nessa situação é protegido pela Lei 14.181, a chamada Lei do Superendividamento. Ela alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, regulamentando a oferta de crédito, a prevenção e o tratamento às pessoas superendividadas. A Lei prevê a possibilidade de desistir do empréstimo consignado, a proibição do assédio – principalmente a idosos e analfabetos – para oferta de crédito, e o estabelecimento de um valor mínimo existencial que deve ser garantido nos acordos de renegociação de dívidas.
Há, ainda, um capítulo especial sobre prevenção e tratamento das pessoas sufocadas pelas dívidas. O texto da Lei busca reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento por meio do fortalecimento da cultura da concessão responsável de crédito e do incentivo à organização de planos de pagamento das dívidas pelos consumidores.
Superendividado é aquela pessoa que não consegue pagar suas dívidas e manter o mínimo para sobreviver. Essa definição também foi uma das alterações feitas no Código de Defesa do Consumidor.
Confira, a seguir, um resumo dos principais pontos da nova regulamentação e entenda como você pode ser beneficiado por ela.
A Lei de 2021 não alterou os tetos de descontos automáticos em folha de pagamento de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas, limitados a 40% da renda, dos quais 5% podem ser usados para amortizar dívidas do cartão de crédito consignado ou para saques no cartão.
Para proteger os grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos e pessoas enfermas, entre outros, as instituições financeiras não podem fazer ofertas ativas, ou seja, cercar o consumidor, insistentemente, por telefone, envio de mensagens ou e-mail com ofertas de produtos e serviços.
A iniciativa se soma à Autorregulação Bancária, lançada pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) em parceria com as instituições financeiras em 2020. A autorregulação estabelece medidas para regular a oferta de consignado pelos bancos e financeiras e possibilita que você cadastre seu telefone em um serviço que bloqueia ligações de telemarketing e ofertas de crédito consignado.
Nas situações em que o consumidor está superendividado, a Lei permite pedir, na Justiça, a repactuação das dívidas. Isso será feito por meio de uma audiência de conciliação com a presença dos credores. Na audiência, você pode apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação.
Nesse caso, a lei estabelece o conceito de “mínimo existencial”, ou seja, uma quantia mínima da renda que não poderá ser usada para pagar as dívidas, impedindo que você tenha de contrair novos empréstimos para pagar despesas básicas
Para quem se aplica a Lei do Superendividamento?
Publicado em: 8 de fevereiro de 2024
Categoria: Negociar dívida
Tempo de leitura: 3 minutos
Até poucos anos atrás, o Brasil não tinha uma regulamentação específica para lidar com casos de endividamento excessivo. Isso mudou em 2021 com a Lei 14.181/2021 – ou simplesmente Lei do Superendividamento. Desde então, pessoas superendividadas têm a possibilidade de reorganizar as finanças e superar a inadimplência com proteção do Judiciário. Mas quem pode ser considerado superendividado para a Lei do Superendividamento?
Entenda neste artigo quem pode se enquadrar nessa categoria.
A Lei do Superendividamento representou um avanço significativo na proteção dos direitos do consumidor, mas ainda há dúvidas em torno dela.
O superendividamento ocorre quando um consumidor não consegue mais pagar suas dívidas de maneira regular e sem comprometer seu orçamento de forma excessiva. Com isso, a situação deixa de ser apenas um endividamento comum e faz com que o devedor passe a enfrentar dificuldades severas para quitar suas obrigações financeiras.
Entenda os principais pontos previstos na lei.
A Lei do Superendividamento prevê a possibilidade de o superendividado negociar sua inadimplência por meio de um acordo extrajudicial de renegociação de dívidas. Essa negociação é feita com todos os credores de uma vez só, o que permite ao devedor reunir todas as suas dívidas numa única proposta.
O procedimento de renegociação extrajudicial será acompanhado por órgãos públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que auxiliam o devedor na elaboração de uma proposta levando em consideração sua renda, despesas e patrimônio. Essa análise dá origem a um plano de pagamento, com prazos e condições adequadas à capacidade financeira do devedor e que pode prever até mesmo a redução de juros e multas e a adoção de outras medidas para facilitar o pagamento.
Durante todo o procedimento de negociação do acordo extrajudicial, as cobranças e execuções de dívidas ficam suspensas. Com isso, as instituições financeiras são impedidas de entrar com uma ação judicial para cobrar os atrasos do devedor e pressioná-lo pelo pagamento.
Para proteger os grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos e doentes, as instituições financeiras não podem ofertar, pressionar e cercar o consumidor, de forma insistente, com produtos e serviços que representem a aquisição de ainda mais dívidas.
Muita gente tem dúvida sobre quem pode ser considerado superendividado para a Lei do Superendividamento. A própria legislação define alguns requisitos.
Impossibilidade de garantir o sustento
O superendividado é aquela pessoa que não consegue pagar suas dívidas e garantir ao mesmo tempo o sustento mínimo para si e sua família. Ou seja, alguém que não tem renda suficiente para colocar os atrasos em dia sem que isso comprometa ou impossibilite ba.
Quais dívidas não entram na Lei do Superendividamento?
A recém aprovada Lei 14.871/2021, define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.
A legislação também estabelece como dever dos fornecedores informar corretamente o consumidor sobre o custo, taxas, encargos e tudo o que puder influenciar para elevar o preço final do produto ou serviço ofertado, bem como atuar de forma ostensiva, assediando ou pressionando o consumidor para sua contratação.
Além disso, a lei traz medidas importantes para evitar e solucionar o problema do superendividamento, com alterações que alcançam o Código de Defesa do consumidor e o Estatuto do Idoso, duas classes muito afetadas por esse tipo de problemas.
Veja o que diz a Lei:
Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Da Prevenção e do Tratamento do Superendividamento (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
‘Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.
§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
§ 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
§ 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.’
‘Art. 54-B. No fornecimento de crédito e na venda a prazo, além das informações obrigatórias previstas no art. 52 deste Código e na legislação aplicável à matéria, o fornecedor ou o intermediário deverá informar o consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta, sobre:
- o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem;
- a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento;
- o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser, no mínimo, de 2 (dois) dias;
- o nome e o endereço, inclusive o eletrônico, do fornecedor;
- o direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito, nos termos do § 2º do art. 52 deste Código e da regulamentação em vigor.
§ 1º As informações referidas no art. 52 deste Código e no caput deste artigo devem constar de forma clara e resumida do próprio contrato, da fatura ou de instrumento apartado, de fácil acesso ao consumidor.
§ 2º Para efeitos deste Código, o custo efetivo total da operação de crédito ao c
Quais as dívidas que são excluídas do plano de repactuação do Superindividamento?
Importante ressaltar que não se incluem nessa repactuação, as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários, de crédito rural bem como que decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
Como me cadastrar na Lei do Superendividamento?
Para participar da Faixa 1 é necessário entrar na plataforma oficial do Programa Desenrola Brasil, por meio do gov.br. No caso dos consumidores da Faixa 2, as negociações com os bancos participantes podem ser feitas diretamente com a instituição credora ou em canais de seus parceiros, como o Serasa Limpa Nome.