Quando STJ vai julgar a revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento da revisão da vida toda para a aposentadoria. A discussão, que deveria ter sido retomada nesta quarta-feira (20), nem chegou a ser feita. A demora no julgamento das pautas sobre meio ambiente e o combate às queimadas do Pantanal impediu a votação. A nova data ainda não foi confirmada pela Corte.
Marcado inicialmente para 1º de fevereiro, depois de ter sido suspenso em dezembro, o julgamento já havia sido adiado após o ministro Alexandre de Moraes pedir destaque, indo do plenário virtual para o presencial, com manutenção de votos dos ministros aposentados.
O STF vai julgar um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra a decisão do próprio tribunal que, em dezembro de 2022, autorizou a revisão das aposentadorias. No plenário virtual, a votação estava em 4 a 3 em favor de manter a possibilidade da revisão do benefício. Sete ministros já haviam votado: Cristiano Zanin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Fachin, Weber e Carmen Lúcia votaram para que o recálculo começasse em 17 de novembro de 2019 — ou seja, a possibilidade de revisão passaria a valer a partir do dia do julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconheceu o direito de revisão aos aposentados.
Alexandre de Moraes, relator do caso, votou também para a manutenção da revisão da vida toda. Porém, em seu voto, defendeu que o marco para o recálculo fosse a partir de 1º de dezembro de 2022 — quando o Supremo validou a revisão para a vida toda.
Zanin, Toffoli e Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ, o que exigiria um novo julgamento no superior tribunal. O STJ julgou favorável o tema, que permite aos que contribuíram com valor considerável antes desta data possam utilizar esses salários no cálculo do benefício.
A revisão da vida toda permite que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode beneficiar os aposentados. E a ação tem repercussão geral, ou seja, obriga a aplicação do entendimento da decisão a todos os processos relacionados ao tema.
A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se a conta da vida toda pode ou não aumentar o benefício. Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
A questão, no entanto, esbarra nos números do governo. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, o impacto estimado da decisão pode chegar à cifra de R$ 480 bilhões, considerando a aplicação da correção das aposentadorias e pensões.
Para Milton Cavalo, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), essa q.
O que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda?
É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida (leia mais abaixo).
O QUE É: no geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício.
No entanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto. São três cenários, segundo o especialista:
A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil. Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar. No entanto, o método tinha muitas fraudes.
Com a lei de 1999, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida.
⚠️ No entanto, criou-se também uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real.
E é aí que entra a tese da revisão da vida toda. Quem fez boas contribuições ao INSS antes da data da transição passou a pedir na Justiça que esses valores também fossem considerados para o cálculo da aposentadoria.
O tema teria a chamada repercussão geral, ou seja, o que foi decidido pelo Supremo passaria a ser aplicado em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país.
No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente.
“E, muitas vezes, a gente ainda via casos de pessoas que tinham salários muito bons antes de 1994, mas por apenas 2 ou 3 anos, e aí isso não impactava na média das contribuições, no resultado do cálculo da revisão da vida toda,” pontua a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra.
Importante destacar que, em 2019, a reforma da previdência mudou a regra novamente: o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Não se fala em vida toda.
E o direito também não pode ter completado dez anos, destaca o advogado Washington Barbosa. Por exemplo: se uma pessoa se aposentou h.
Qual a situação atual da revisão da vida toda?
A revisão da vida toda foi aprovada pelo STF?
A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
Todavia, não é de hoje que muitos aposentados buscam na Justiça a obtenção do direito à revisão da vida toda. Na realidade, esta já é uma batalha jurídica de décadas.
No ano de 2022, a revisão da vida toda finalmente começou a ser julgada pelo STF.
Todavia, já houve diversas reviravoltas neste julgamento.
E, infelizmente, a decisão mais recente do STF foi contra os aposentados.
Agora eu vou explicar o que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda e como isso pode afetar a sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
Além de aumentar o valor da aposentadoria, a revisão da vida toda dá ao aposentado o direito ao recebimento dos valores atrasados referentes à diferença que não foi paga pelo INSS.
Em alguns casos, esses atrasados podem chegar a mais de R$ 200.000,00.
A ação existe porque o INSS calculou de forma equivocada o valor da aposentadoria daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
Em vez de incluir as contribuições de sua “vida toda”, incluiu apenas aquelas a partir de julho de 1994, quando o Real foi instituído como moeda oficial no Brasil.
Desde julho de 1994, a moeda oficial no Brasil é o real.
Mas nem sempre foi assim.
O Brasil já teve diversas moedas em sua história: real português, real brasileiro, cruzeiro, cruzado, cruzado novo, cruzeiro real… E finalmente: o real.
Em 1999, uma lei foi aprovada para alterar as regras de cálculo das aposentadorias e demais benefícios previdenciários: a Lei nº 9.876/1999.
A “nova” lei passou a determinar que, a partir daquela data, o cálculo dos benefícios previdenciários deve considerar a média aritmética das maiores contribuições correspondentes a 80% do período contributivo.
Além de alterar a forma de cálculo dos benefícios, a Lei nº 9.876/1999 criou uma “regra de transição” para contribuintes que começaram a contribuir antes da sua publicação, no dia 29/11/1999.
De acordo com essa regra de transição, o valor das aposentadorias daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de 29/11/1999 somente deveria considerar as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, quando instituído o real como moeda oficial no Brasil.
Todas as contribuições anteriores a julho de 1994, para fins de cálculo, passaram a ser desconsideradas pelo INSS. Todavia, essa “novidade” gerou uma situação absolutamente injusta para alguns contribuintes.
As maiores contribuições de alguns contribuintes eram justamente aquelas anteriores a julho de 1994.
Assim, excluí-las diminuiria a média dos salários de contribuição destes contribuintes e, por consequência, o valor de suas aposentadorias.
O que foi decidido sobre a revisão da vida toda do INSS?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na semana passada, anular uma decisão de 2022 sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia concedido vitória aos aposentados. Os ministros não chegaram a julgar o recurso do INSS que questiona a revisão, mas a anulação veio por meio do julgamento de uma ação sobre o fator previdenciário, que estava havia 25 anos no Supremo.
O julgamento ocorreu dentro do mesmo processo que questionava a validade do fator previdenciário, um índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias. Ele tinha o objetivo de incentivar o segurado a trabalhar por mais tempo. Para isso, reduzia o benefício de quem se aposentava antes. Nesse ponto, o Supremo rejeitou a ação e declarou a constitucionalidade do fator previdenciário.
Os ministros também validaram outro dispositivo da mesma lei, que instituiu uma regra de transição entre dois regimes de previdência. O anterior a 1999 considerava os 36 maiores salários nos últimos 48 meses antes do afastamento para o cálculo do benefício. A partir dessa lei, passou-se a contabilizar os 80% maiores salários de toda a vida do trabalhador. Essa regra de transição previa que seriam excluídos dessa conta os salários anteriores a julho de 1994.
Esse entendimento é oposto ao que foi definido no julgamento da “revisão da vida toda”, em dezembro de 2022. Na ocasião, os ministros havia considerado que os aposentados teriam o direito de optar pela aplicação da regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria, o que permitiria que aqueles que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
Na prática, a Corte decidiu que a regra de transição é obrigatória, e, por consequência, o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável. Dessa forma, a tese definida no julgamento da “revisão da vida toda” perdeu validade.
STF decidiu anular decisão de 2022 sobre a chamada ‘revisão da vida toda’ do INSS que dava vitória aos aposentados. Foto: Dida Sampaio/Estadão Todas as pessoas que já haviam dado entrada no pedido, assim como aquelas que se enquadravam no direito de pleitear a revisão, foram diretamente afetadas pela decisão, informa Theodoro Agostinho, especialista em direito previdenciário. A partir de agora, a revisão em uma regra mais vantajosa não será mais possível para essas pessoas.
Assim, o entendimento do STF reflete diretamente nos processos em andamento, que serão extintos. “Aqueles que porventura tiveram seu pedido julgado favorável agora estarão sob a iminência de responderem uma ação rescisória que certamente será proposta pelo INSS”, complementa o advogado.
Provavelmente nada mais será feito, segundo Agostinho. Pessoas que estão como amicus curiae (que entram em um processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador – no caso, o STF) ainda poderão tentar pleitear o julgamento dos embargos de declaração, recursos para.
Quando foi julgado o tema 999 do STJ?
Publicado em 05 de Novembro – 2018
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O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 05/11/2018, os Recursos Especiais nº 1.554.596/SC e nº 1.596.203/PR, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 999.
O tema discute sobre a “possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999).”
Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.
O que é processo suspenso por recurso especial repetitivo 999?
Indica que o processo foi suspenso, até que seja julgado, pelo Superior Tribunal de Justiça, um recurso especial que pode afetar o entendimento do juiz ou da juíza responsável pelo caso.
Quando STJ vai julgar a revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento da revisão da vida toda para a aposentadoria. A discussão, que deveria ter sido retomada nesta quarta-feira (20), nem chegou a ser feita. A demora no julgamento das pautas sobre meio ambiente e o combate às queimadas do Pantanal impediu a votação. A nova data ainda não foi confirmada pela Corte.
Marcado inicialmente para 1º de fevereiro, depois de ter sido suspenso em dezembro, o julgamento já havia sido adiado após o ministro Alexandre de Moraes pedir destaque, indo do plenário virtual para o presencial, com manutenção de votos dos ministros aposentados.
O STF vai julgar um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra a decisão do próprio tribunal que, em dezembro de 2022, autorizou a revisão das aposentadorias. No plenário virtual, a votação estava em 4 a 3 em favor de manter a possibilidade da revisão do benefício. Sete ministros já haviam votado: Cristiano Zanin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Fachin, Weber e Carmen Lúcia votaram para que o recálculo começasse em 17 de novembro de 2019 — ou seja, a possibilidade de revisão passaria a valer a partir do dia do julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconheceu o direito de revisão aos aposentados.
Alexandre de Moraes, relator do caso, votou também para a manutenção da revisão da vida toda. Porém, em seu voto, defendeu que o marco para o recálculo fosse a partir de 1º de dezembro de 2022 — quando o Supremo validou a revisão para a vida toda.
Zanin, Toffoli e Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ, o que exigiria um novo julgamento no superior tribunal. O STJ julgou favorável o tema, que permite aos que contribuíram com valor considerável antes desta data possam utilizar esses salários no cálculo do benefício.
A revisão da vida toda permite que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode beneficiar os aposentados. E a ação tem repercussão geral, ou seja, obriga a aplicação do entendimento da decisão a todos os processos relacionados ao tema.
A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se a conta da vida toda pode ou não aumentar o benefício. Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
A questão, no entanto, esbarra nos números do governo. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, o impacto estimado da decisão pode chegar à cifra de R$ 480 bilhões, considerando a aplicação da correção das aposentadorias e pensões.
Para Milton Cavalo, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), essa q
Quando vai começar a pagar a revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em dezembro de 2022, o Tema 1.102, que possibilita a Revisão da Vida Toda, permitindo ao segurado incluir as contribuições anteriores a 1994 na sua aposentadoria, se mais vantajoso.