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    Stj revisão da vida toda

    stj revisão da vida toda

    Quando STJ vai julgar a revisão da vida toda?

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento da revisão da vida toda para a aposentadoria. A discussão, que deveria ter sido retomada nesta quarta-feira (20), nem chegou a ser feita. A demora no julgamento das pautas sobre meio ambiente e o combate às queimadas do Pantanal impediu a votação. A nova data ainda não foi confirmada pela Corte.

    Marcado inicialmente para 1º de fevereiro, depois de ter sido suspenso em dezembro, o julgamento já havia sido adiado após o ministro Alexandre de Moraes pedir destaque, indo do plenário virtual para o presencial, com manutenção de votos dos ministros aposentados.

    O STF vai julgar um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra a decisão do próprio tribunal que, em dezembro de 2022, autorizou a revisão das aposentadorias. No plenário virtual, a votação estava em 4 a 3 em favor de manter a possibilidade da revisão do benefício. Sete ministros já haviam votado: Cristiano Zanin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

    Fachin, Weber e Carmen Lúcia votaram para que o recálculo começasse em 17 de novembro de 2019 — ou seja, a possibilidade de revisão passaria a valer a partir do dia do julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconheceu o direito de revisão aos aposentados.

    Alexandre de Moraes, relator do caso, votou também para a manutenção da revisão da vida toda. Porém, em seu voto, defendeu que o marco para o recálculo fosse a partir de 1º de dezembro de 2022 — quando o Supremo validou a revisão para a vida toda.

    Zanin, Toffoli e Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ, o que exigiria um novo julgamento no superior tribunal. O STJ julgou favorável o tema, que permite aos que contribuíram com valor considerável antes desta data possam utilizar esses salários no cálculo do benefício.

    A revisão da vida toda permite que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode beneficiar os aposentados. E a ação tem repercussão geral, ou seja, obriga a aplicação do entendimento da decisão a todos os processos relacionados ao tema.

    A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se a conta da vida toda pode ou não aumentar o benefício. Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

    A questão, no entanto, esbarra nos números do governo. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, o impacto estimado da decisão pode chegar à cifra de R$ 480 bilhões, considerando a aplicação da correção das aposentadorias e pensões.

    Para Milton Cavalo, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), essa q

    Como está o andamento da revisão da vida toda no STF?

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por via indireta, derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a “revisão da vida toda” de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, reverteram uma derrota da União estimada em R$ 480 bilhões pelo governo federal – advogados, no entanto, questionam esse valor (e como ele é calculado).

    A reviravolta do caso não ocorreu no processo sobre a “revisão da vida toda” (Recurso Extraordinário 1.276.977), mas no julgamento de outro caso, sobre o fator previdenciário. Os ministros analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade ADIs 2110 e 2111) contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

    Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo decidiram que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recalcular o benefício (ponto central do julgamento de 2022 que havia validado a “revisão da vida toda”). Votaram por esse entendimento os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques, enquanto ficaram vencidos André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

    A tese vencedora foi proposta pelo ministro Cristiano Zanin, ex-advogado pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que o nomeou para o cargo. O ministro Alexandre de Moraes, um dos que divergiu e ficou vencido, defendeu que era possível conciliar as duas regras: o fator previdenciário, índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias, e a “revisão da vida toda”, que permite a aposentados usarem toda a sua “vida contributiva” para calcular o valor do seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994.

    A mudança de entendimento ocorreu nas ações diretas de inconstitucionalidade, não no recurso extraordinário julgado em 2022, no qual aposentados ganharam o direito à revisão. Quando o Supremo tinha outra composição, os ministros reconheceram por 6 votos a 5 o direito à “revisão da vida toda” — tese derrubada no julgamento de hoje.

    O plenário da ocasião permitiu a aposentados que entraram na Justiça pedirem o recálculo do benefício do INSS, com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida, ao entender que o aposentado poderia optar pelo critério mais vantajoso. O recurso extraordinário ainda está em análise na Corte, pois o governo recorreu da decisão.

    Com a decisão de dois anos atrás, era possível afastar a regra de transição criada pela reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994 (quando o Plano Real foi implementado), caso fosse desvantajosa ao segurado.

    Com isso, os aposentados poderiam pedir que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo do benefício. Essas contribuições parar”.

    Quando vai começar a pagar a revisão da vida toda?

    Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente.

    Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução”, afirma Braga.

    Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição.

    As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).

    A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda.

    O que foi decidido sobre a revisão da vida toda do INSS?

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na semana passada, anular uma decisão de 2022 sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia concedido vitória aos aposentados. Os ministros não chegaram a julgar o recurso do INSS que questiona a revisão, mas a anulação veio por meio do julgamento de uma ação sobre o fator previdenciário, que estava havia 25 anos no Supremo.

    O julgamento ocorreu dentro do mesmo processo que questionava a validade do fator previdenciário, um índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias. Ele tinha o objetivo de incentivar o segurado a trabalhar por mais tempo. Para isso, reduzia o benefício de quem se aposentava antes. Nesse ponto, o Supremo rejeitou a ação e declarou a constitucionalidade do fator previdenciário.

    Os ministros também validaram outro dispositivo da mesma lei, que instituiu uma regra de transição entre dois regimes de previdência. O anterior a 1999 considerava os 36 maiores salários nos últimos 48 meses antes do afastamento para o cálculo do benefício. A partir dessa lei, passou-se a contabilizar os 80% maiores salários de toda a vida do trabalhador. Essa regra de transição previa que seriam excluídos dessa conta os salários anteriores a julho de 1994.

    Esse entendimento é oposto ao que foi definido no julgamento da “revisão da vida toda”, em dezembro de 2022. Na ocasião, os ministros haviam considerado que os aposentados teriam o direito de optar pela aplicação da regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria, o que permitiria que aqueles que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

    Na prática, a Corte decidiu que a regra de transição é obrigatória, e, por consequência, o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável. Dessa forma, a tese definida no julgamento da “revisão da vida toda” perdeu validade.

    Todas as pessoas que já haviam dado entrada no pedido, assim como aquelas que se enquadravam no direito de pleitear a revisão, foram diretamente afetadas pela decisão. A partir de agora, a revisão em uma regra mais vantajosa não será mais possível para essas pessoas.

    Assim, o entendimento do STF reflete diretamente nos processos em andamento, que serão extintos. “Aqueles que porventura tiveram seu pedido julgado favorável agora estarão sob a iminência de responderem uma ação rescisória que certamente será proposta pelo INSS”, complementa o advogado.

    Provavelmente nada mais será feito, segundo o especialista em direito previdenciário. Pessoas que estão como amicus curiae (que entram em um processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador – no caso, o STF) ainda poderão tentar pleitear o julgamento dos embargos de declaração, recursos para.

    Quando foi julgado o tema 999 do STJ?

    Publicado em 05 de Novembro – 2018

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    O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 05/11/2018, os Recursos Especiais nº 1.554.596/SC e nº 1.596.203/PR, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 999.

    O tema discute sobre a “possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999).”

    Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

    O que é processo suspenso por recurso especial repetitivo 999?

    Indica que o processo foi suspenso, até que seja julgado, pelo Superior Tribunal de Justiça, um recurso especial que pode afetar o entendimento do juiz ou da juíza responsável pelo caso.

    Quando STJ vai julgar a revisão da vida toda?

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento da revisão da vida toda para a aposentadoria. A discussão, que deveria ter sido retomada nesta quarta-feira (20), nem chegou a ser feita. A demora no julgamento das pautas sobre meio ambiente e o combate às queimadas do Pantanal impediu a votação. A nova data ainda não foi confirmada pela Corte.

    Marcado inicialmente para 1º de fevereiro, depois de ter sido suspenso em dezembro, o julgamento já havia sido adiado após o ministro Alexandre de Moraes pedir destaque, indo do plenário virtual para o presencial, com manutenção de votos dos ministros aposentados.

    O STF vai julgar um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra a decisão do próprio tribunal que, em dezembro de 2022, autorizou a revisão das aposentadorias. No plenário virtual, a votação estava em 4 a 3 em favor de manter a possibilidade da revisão do benefício. Sete ministros já haviam votado: Cristiano Zanin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

    Fachin, Weber e Carmen Lúcia votaram para que o recálculo começasse em 17 de novembro de 2019 — ou seja, a possibilidade de revisão passaria a valer a partir do dia do julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconheceu o direito de revisão aos aposentados.

    Alexandre de Moraes, relator do caso, votou também para a manutenção da revisão da vida toda. Porém, em seu voto, defendeu que o marco para o recálculo fosse a partir de 1º de dezembro de 2022 — quando o Supremo validou a revisão para a vida toda.

    Zanin, Toffoli e Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ, o que exigiria um novo julgamento no superior tribunal. O STJ julgou favorável o tema, que permite aos que contribuíram com valor considerável antes desta data possam utilizar esses salários no cálculo do benefício.

    A revisão da vida toda permite que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode beneficiar os aposentados. E a ação tem repercussão geral, ou seja, obriga a aplicação do entendimento da decisão a todos os processos relacionados ao tema.

    A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se a conta da vida toda pode ou não aumentar o benefício. Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

    A questão, no entanto, esbarra nos números do governo. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, o impacto estimado da decisão pode chegar à cifra de R$ 480 bilhões, considerando a aplicação da correção das aposentadorias e pensões.

    Para Milton Cavalo, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), essa q

    Quando vai começar a pagar a revisão da vida toda?

    O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em dezembro de 2022, o Tema 1.102, que possibilita a Revisão da Vida Toda, permitindo ao segurado incluir as contribuições anteriores a 1994 na sua aposentadoria, se mais vantajoso.

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O bloqueio judicial acontece quando a justiça decide congelar o dinheiro e bens de determinada pessoa durante um processo legal. Com isso, o cidadão que passa por um bloqueio judicial não consegue acessar os seus recursos até que o caso seja resolvido. O objetivo do bloqueio judicial é garantir que a pessoa tenha recursos financeiros caso precise arcar com resoluções do processo que acarretem multas ou indenizações. Todo o processo de bloqueio judicial tem o aval de um juiz, e é sempre feito com notificação prévia, em que o envolvido fica a par de todas as informações, como o valor que será bloqueado, motivos, número do processo e instruções de como recorrer à decisão. A melhor forma de saber se há algum bloqueio judicial é consultar os processos ativos naquele CPF. No documento, informações de bloqueio judicial estarão disponíveis para verificação. Cada estado possui um site oficial do Tribunal de Justiça, para consultar, é preciso entrar no site referente ao estado que o CPF está inscrito e seguir o passo a passo: 1. Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado; 2. Consulte os processos ativos no seu CPF; 3. Verifique se há informações sobre bloqueio judicial. Para descobrir possíveis bloqueios judiciais em conta corrente, é preciso entrar em contato com o banco em que a conta está aberta e se informar sobre o bloqueio. Mas, se você procura por uma abordagem mais discreta para ter essas informações, se o bloqueio realmente aconteceu, ao entrar no aplicativo do seu banco e acessar o extrato da conta, você verá restrições no seu saldo e também para fazer transações. Para descobrir um bloqueio judicial pelo número do processo, é preciso seguir as mesmas orientações para consultar o processo no CPF. 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Geralmente, ele acontece quando a pessoa tem uma dívida não paga, mesmo que o processo ainda não esteja concluído. Isso acontece para que os recursos estejam disponíveis quando sair uma futura decisão judicial. Por exemplo, vamos imaginar que o José estava tentando começar a vida como um pequeno empresário. Ele montou uma lojinha de roupas e começou a prosperar. Aí contratou uma funcionária. No entanto, veio uma crise e ele não conseguiu mais tocar o negócio e teve que demitir sua funcionária. Como o José não tinha condição de pagar todo o acerto dela, o que ela fez? Foi à justiça reivindicar os seus direitos. Então o processo começou a correr na justiça, e nesse tempo o José arrumou um emprego. Em um determinado, sobrou um valor na conta, e quando ele foi conferir o extrato, estava com bloqueio judicial. Isso aconteceu porque ele não pagou tudo o que devia para sua funcionária, e o juiz determinou o bloqueio daquela quantia para honrar com o processo. Entendeu? 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As consequências são que o devedor não pode realizar transações e operações financeiras em sua conta. No caso do bem bloqueado, ele não poderá colocá-lo à venda ou até mesmo fazer uso deste mesmo bem. Necessariamente, no extrato bancário, não irá constar escrito “bloqueio judicial”. Quando isso ocorre, mesmo com saldo em conta, a pessoa não consegue sacar ou fazer uma transferência. O bloqueio judicial da conta bancária ocorre por determinação da justiça e o banco é obrigado a bloquear e a informar ao cliente o que ocorreu com a conta. Para a pessoa que se encontra com a conta bloqueada judicialmente, o banco deve repassar informações como: a origem da ordem judicial, informações sobre a Vara/Juízo, número do processo e o protocolo da ordem. No site do Tribunal de Justiça do seu estado, procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Todos os processos judiciais, incluindo o bloqueio judicial, em nome da pessoa podem ser consultados utilizando o CPF. Basta digitar a informação no campo correspondente. Os dados fornecidos pelo banco como o número do processo e o protocolo da ordem podem também ser solicitados para confirmação e verificação. Se quiser continuar se informando com nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail. A consulta do bloqueio judicial pelo número do processo é semelhante à consulta realizada pelo CPF. Deve-se acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Digite corretamente o número do processo e preencha corretamente os campos solicitados. Ao clicar em pesquisar será possível visualizar as informações sobre o bloqueio judicial. Com a autorização de um juiz, podem ter bloqueio judicial: O bloqueio das contas bancárias do devedor impede que ele movimente ou saque o dinheiro depositado. O juiz pode determinar o bloqueio dos veículos registrados em nome do devedor. 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Para isso, você terá que: Em todo esse processo, é importante que um advogado esteja à frente do caso para acompanhar o andamento da solicitação e auxiliar para resolver a questão. No caso de inadimplência, como, por exemplo, uma fatura de crédito atrasada que bloqueou a conta corrente, as etapas geralmente são mais simples. Ao quitar a dívida, o banco pode fazer a liberação da conta. Quanto tempo dura um bloqueio judicial na conta? O tempo de duração do bloqueio judicial pode variar muito, tudo depende da complexidade do processo. Existem casos em que o bloqueio pode perdurar por dias, semanas e até mesmo anos. Mesmo que a situação tenha sido resolvida, pode ser que ainda demore uns dias para que. O que acontece quando uma conta é bloqueada judicialmente? O bloqueio judicial é uma situação que pode ser causada por um desequilíbrio nos gastos, que leva a dívidas. Dessa forma, uma boa educação financeira é essencial para manter o controle das finanças. A cobrança usando um bloqueio judicial é uma das últimas alternativas para o pagamento de débitos atrasados. O bloqueio judicial em uma conta-corrente é uma situação de congelamento dos recursos nela depositados. Ele pode acontecer somente quando há a cobrança de uma dívida judicialmente. Isto é, o Banco Central só envia uma notificação para as instituições financeiras nas quais o devedor possui saldo após determinação de um juiz. Os bloqueios judiciais são feitos usando um sistema chamado BacenJud, sendo totalmente gerido pelo Banco Central (Bacen). O ambiente virtual é resultado da parceria entre o Bacen e o Conselho Nacional de Justiça. As instituições financeiras recebem a ordem de bloqueio e precisam cumpri-la imediatamente. Por ser um sistema online, as organizações recebem a notificação rapidamente. Assim, quem tem a conta corrente bloqueada fica impedido de fazer operações e transações com os valores que estão na instituição. As movimentações podem voltar ao normal só após nova decisão da Justiça liberando os montantes. O bloqueio judicial de conta é um desdobramento possível da cobrança de uma dívida na Justiça. Isso porque, caso um débito não seja pago de forma espontânea, o credor pode ingressar com uma ação. O sistema do Banco Central busca por saldo em todas as contas correntes cadastradas com o CPF ou CNPJ do devedor. Por meio do BacenJud, o bloqueio ou desbloqueio judicial da conta pode ocorrer

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