Pode descontar mais de 30% do salário?
Você saberia dizer rapidamente quais são todos os descontos em folha de pagamento que os funcionários podem ter? Conhecê-los é essencial para o departamento pessoal garantir os direitos dos seus colaboradores e, claro, para melhor informá-los.
Além disso, o que vem descontado em folha de pagamento costuma gerar muitas dúvidas, especialmente nos recém-contratados. Para garantir total transparência com relação ao holerite, neste artigo ajudamos você a entender como esses descontos funcionam e as melhores formas de aplicação.
Os descontos em folha de pagamento são todos os valores deduzidos do salário bruto do colaborador CLT. Eles podem ser facultativos ou obrigatórios. No primeiro caso temos os descontos provenientes de benefícios, absenteísmo, entre outras razões. Já os obrigatórios são previstos em lei e fazem parte das obrigações fiscais que o departamento pessoal precisa estar atento.
Ainda dentro do grupo de itens obrigatórios do que se desconta em folha de pagamento, estão aqueles determinados pela justiça. Para citar um exemplo, é o caso da pensão alimentícia. Além disso, se a empresa for conveniada a alguma instituição financeira, é possível fazer desconto em folha de empréstimo consignado.
Mas, independentemente do tipo de desconto – se de natureza judicial ou não – é obrigatório que cada um esteja detalhado na folha de pagamento. Leia também:
👉 Salário emocional: o que é + [4 benefícios de implementar hoje]
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Para realizar uma boa gestão, é importante que seus funcionários tenham uma noção clara sobre quais são os descontos em folha de pagamento. Confira a seguir:
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a contribuição que cobre benefícios como auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros. O valor a ser descontado depende do salário do colaborador. No entanto, existe uma alíquota máxima de desconto que não pode ser ultrapassada, que é a de 14%.
As bases para este desconto em folha de pagamento estão dispostas na tabela de contribuição mensal:
Salário de Contribuição | Alíquota |
---|---|
Até R$ 1.100,00 | 7,5% |
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 | 9% |
De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 | 12% |
De R$ 3.305,23 a R$ 6.101,06 | 14% |
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma contribuição mensal que deve ser feita pela empresa até o dia 7 de cada mês. Ela é realizada na conta criada pelo empregador na Caixa Econômica Federal e corresponde a 8% do salário bruto do funcionário.
Vale destacar que a conta não pode ser acessada pelo funcionário, a menos que ele seja demitido ou que deseje fazer um financiamento habitacional. É importante que o DP mantenha-se atento quanto ao pagamento do FGTS. Se por algum motivo o empregado sentir falta do depósito, ele pode prestar queixa contra a empresa da Delegacia Regional do Trabalho, além de entrar com um processo de rescisão indireta.
O IRRF é um desconto em folha de pagamento aplicado pelo Leão. Assim como no caso do INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte também varia conforme o salário bruto do colaborador. Em 2022 a seguinte tabela:
Não é permitido descontar acima de 30% do salário mesmo em caso de vários contratos de empréstimos pessoais?
Não é permitido descontar acima de 30% do salário/soldo/aposentadoria para pagamento de empréstimos consignados. Limite de 30% sobre o vencimento líquido definido pela Lei visa garantir o mínimo para a subsistência da dignidade humana do consumidor, seja ele civil ou militar.
Qual o limite para desconto de empréstimo consignado?
Antes de contratar o crédito confira as taxas de juros oferecidas pelas instituições pelo app ou site Meu INSS
Publicado em 24/01/2024 18h00
Atualizado em 24/01/2024 19h47
As margens para utilização do empréstimo consignado, aquele com desconto em folha, estão atualizadas desde o último final de semana. Poucos dias após o limite para o empréstimo cair de 1,80% para 1,76%. Para as operações na modalidade de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o índice máximo caiu de 2,67% para 2,61%. Em um ano, as taxas acumulam queda de 17,7%.
Apesar de ser um crédito mais barato, os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ter atenção para não comprometerem a renda com gastos não essenciais. Isso porque nesse tipo de crédito é possível utilizar até 45% do benefício. Sendo 35% para empréstimo pessoal consignado, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício. Para conferir as taxas e escolher a que cabe no orçamento basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS sem precisar de login e senha. Na parte de baixo da tela aparecerá um ícone escrito “Taxas de empréstimo consignado”, selecione. Em seguida abrirá uma aba com a relação dos bancos e os respectivos juros de empréstimo. Ao lado estão relacionadas as taxas para as modalidades de cartão de crédito consignado (RMC) e para utilização do cartão consignado de benefício (RCC). Atenção: essas taxas somente aparecem quando a instituição oferece esse tipo de crédito.
Para se ter uma ideia, em dezembro passado 6.796.060 pessoas contrataram empréstimo consignado com valor médio de R$ 4.940,48, conforme balanço da Dataprev.
Confira dicas antes de contratar o crédito
A primeira pergunta a se fazer antes de contratar um empréstimo é: posso comprometer minha renda pessoal com esse valor mensal? Isso porque pegar o crédito pode ser fácil, mas se livrar dele não é tão simples. Coloque na ponta do lápis o gasto com aluguel (se for o caso), contas de energia, telefone, água e gás; supermercado, despesas semanais, como padaria e feira, por exemplo; transporte, educação, saúde. Depois de tudo anotado, veja se o valor da parcela do consignado vai caber no orçamento doméstico.
O principal objetivo de tomar um empréstimo, muitas vezes, é resolver um problema ou sair de uma situação financeiramente complicada. Fique alerta: se o empréstimo consignado comprometeu 15% da renda, o segurado ou beneficiário terá que reestruturar os demais gastos, para que fiquem abaixo de 85% do valor total recebido mensalmente, de forma a não comprometer 100% da renda mensal. Só assim é possível evitar se tornar inadimplente e conseguir melhorar sua situação financeira atual.
Pense no valor mensal das parcelas. Escolher o prazo adequado é fundamental para não se comprometer com parcelas maiores do que se pode realmente arcar. Aposentados e pensionistas do INSS e beneficiários do BPC podem pagar.
Pode descontar mais de 30% da aposentadoria?
Se você tem um benefício como aposentadoria ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve saber que é possível contratar crédito cujo desconto é feito diretamente no seu benefício.
Esse desconto direto na folha de pagamento pode preocupar muitos beneficiários, afinal, será que existe um limite predeterminado para essas contratações?
Nesta leitura, você irá entender quanto o banco pode descontar de dívida do benefício INSS, como identificar descontos indevidos e quais são os limites permitidos. Confira a seguir.
O que você vai ler neste artigo:
- Sim, o banco pode descontar dívida de benefício INSS, no entanto, há limites para esses descontos, que permitem o comprometimento máximo de 45% da renda, percentual distribuído entre três modalidades de Crédito Consignado.
- Estes limites estão instituídos na legislação das operações consignáveis, e não podem ser ultrapassados pelos bancos, sob o risco de penalidades.
- Inclusive, a prática inadequada destes descontos na renda dos beneficiários do INSS pode ser denunciada ao Banco Central.
O limite de descontos que pode ser feito no benefício do aposentado ou pensionista, chama-se margem consignável.
Esta margem é simplesmente a porcentagem do valor da renda que pode ser comprometida com os descontos das contratações de crédito.
Atualmente, a margem consignável está dividida da seguinte forma: Empréstimo Consignado – até 35% da renda; Cartão de Crédito Consignado – até 5% da renda e Cartão de Benefício Consignado – até 5% da renda.
Além disso, também há uma limitação na quantidade de linhas que pode ser contratada por vez, sendo 13 linhas de Empréstimo Consignado e 2 linhas das modalidades de Cartão.
Ambos limites devem se respeitar mutuamente, evitando o comprometimento excessivo da renda do beneficiário, que pode prejudicar sua saúde financeira.
Os limites de desconto do benefício do INSS são regulamentados pela Lei nº 10.820/2003. Confira parte do Art. 6º da mesma Lei, em relação aos aposentados e pensionistas INSS:
“§ 5º Para os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social, os descontos e as retenções referidos no caput deste artigo não poderão ultrapassar o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos benefícios, dos quais 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, a financiamentos e a arrendamentos mercantis, 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.”
Pode descontar mais de 30% do salário?
Você saberia dizer rapidamente quais são todos os descontos em folha de pagamento que os funcionários podem ter? Conhecê-los é essencial para o departamento pessoal garantir os direitos dos seus colaboradores e, claro, para melhor informá-los. Além disso, o que vem descontado em folha de pagamento costuma gerar muitas dúvidas, especialmente nos recém-contratados.
Para garantir total transparência com relação ao holerite, neste artigo ajudamos você a entender como esses descontos funcionam e as melhores formas de aplicação. Os descontos em folha de pagamento são todos os valores deduzidos do salário bruto do colaborador CLT. Eles podem ser facultativos ou obrigatórios.
No primeiro caso temos os descontos provenientes de benefícios, absenteísmo, entre outras razões. Já os obrigatórios são previstos em lei e fazem parte das obrigações fiscais que o departamento pessoal precisa estar atento. Ainda dentro do grupo de itens obrigatórios do que se desconta em folha de pagamento, estão aqueles determinados pela justiça. Para citar um exemplo, é o caso da pensão alimentícia.
Além disso, se a empresa for conveniada a alguma instituição financeira, é possível fazer desconto em folha de empréstimo consignado. Mas, independentemente do tipo de desconto – se de natureza judicial ou não – é obrigatório que cada um esteja detalhado na folha de pagamento.
Para realizar uma boa gestão, é importante que seus funcionários tenham uma noção clara sobre quais são os descontos em folha de pagamento. Confira a seguir:
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a contribuição que cobre benefícios como auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros. O valor a ser descontado depende do salário do colaborador. No entanto, existe uma alíquota máxima de desconto que não pode ser ultrapassada, que é a de 14%. As bases para este desconto em folha de pagamento estão dispostas na tabela de contribuição mensal:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
---|---|
Até 1.110,22 | 7,5% |
De 1.110,23 até 1.846,38 | 9% |
De 1.846,39 até 3.692,81 | 12% |
Mais de 3.692,81 | 14% |
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma contribuição mensal que deve ser feita pela empresa até o dia 7 de cada mês. Ela é realizada na conta criada pelo empregador na Caixa Econômica Federal e corresponde a 8% do salário bruto do funcionário.
Vale destacar que a conta não pode ser acessada pelo funcionário, a menos que ele seja demitido ou que deseje fazer um financiamento habitacional. É importante que o DP mantenha-se atento quanto ao pagamento do FGTS. Se por algum motivo o empregado sentir falta do depósito, ele pode prestar queixa contra a empresa da Delegacia Regional do Trabalho, além de entrar com um processo de rescisão indireta.
O IRRF é um desconto em folha de pagamento aplicado pelo Leão. Assim como no caso do INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte também varia conforme o salário bruto do colaborador.
Em 2022 a seguinte tabela.
Qual o limite para desconto de empréstimo consignado?
Antes de contratar o crédito confira as taxas de juros oferecidas pelas instituições pelo app ou site Meu INSS
Publicado em 24/01/2024 18h00
Atualizado em 24/01/2024 19h47
As margens para utilização do empréstimo consignado, aquele com desconto em folha, estão atualizadas desde o último final de semana. Poucos dias após o limite para o empréstimo cair de 1,80% para 1,76%. Para as operações na modalidade de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o índice máximo caiu de 2,67% para 2,61%. Em um ano, as taxas acumulam queda de 17,7%.
Apesar de ser um crédito mais barato, os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ter atenção para não comprometerem a renda com gastos não essenciais. Isso porque nesse tipo de crédito é possível utilizar até 45% do benefício. Sendo 35% para empréstimo pessoal consignado, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício. Para conferir as taxas e escolher a que cabe no orçamento basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS sem precisar de login e senha. Na parte de baixo da tela aparecerá um ícone escrito “Taxas de empréstimo consignado”, selecione. Em seguida abrirá uma aba com a relação dos bancos e os respectivos juros de empréstimo. Ao lado estão relacionadas as taxas para as modalidades de cartão de crédito consignado (RMC) e para utilização do cartão consignado de benefício (RCC). Atenção: essas taxas somente aparecem quando a instituição oferece esse tipo de crédito.
Para se ter uma ideia, em dezembro passado 6.796.060 pessoas contrataram empréstimo consignado com valor médio de R$ 4.940,48, conforme balanço da Dataprev.
Confira dicas antes de contratar o crédito
- A primeira pergunta a se fazer antes de contratar um empréstimo é: posso comprometer minha renda pessoal com esse valor mensal? Isso porque pegar o crédito pode ser fácil, mas se livrar dele não é tão simples. Coloque na ponta do lápis o gasto com aluguel (se for o caso), contas de energia, telefone, água e gás; supermercado, despesas semanais, como padaria e feira, por exemplo; transporte, educação, saúde. Depois de tudo anotado, veja se o valor da parcela do consignado vai caber no orçamento doméstico.
- O principal objetivo de tomar um empréstimo, muitas vezes, é resolver um problema ou sair de uma situação financeiramente complicada. Fique alerta: se o empréstimo consignado comprometeu 15% da renda, o segurado ou beneficiário terá que reestruturar os demais gastos, para que fiquem abaixo de 85% do valor total recebido mensalmente, de forma a não comprometer 100% da renda mensal. Só assim é possível evitar se tornar inadimplente e conseguir melhorar sua situação financeira atual.
- Pense no valor mensal das parcelas. Escolher o prazo adequado é fundamental para não se comprometer com parcelas maiores do que se pode realmente arcar. Aposentados e pensionistas do INSS e beneficiários do BPC podem pagar.
Não é permitido descontar acima de 30% do salário mesmo em caso de vários contratos de empréstimos pessoais?
Não é permitido descontar acima de 30% do salário/soldo/aposentadoria para pagamento de empréstimos consignados. Limite de 30% sobre o vencimento líquido definido pela Lei visa garantir o mínimo para a subsistência da dignidade humana do consumidor, seja ele civil ou militar.
Como impedir desconto de empréstimo consignado?
Aqueles que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e notam descontos em nome de associações, federações, ONGs ou entidades de classe não autorizadas podem tomar medidas para cancelar esses descontos. Além disso, empréstimos consignados não solicitados também podem ser bloqueados. O INSS oferece orientações detalhadas sobre como realizar esses procedimentos.
No extrato de pagamento mensal, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, encontra-se o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade. Os beneficiários podem registrar reclamações e solicitar estorno das contribuições associativas indevidas através deste canal.
Alternativamente, podem requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. Reclamações também podem ser feitas na Ouvidoria do INSS, disponível na Central 135 ou pelo Meu INSS.
Para empréstimos consignados não autorizados, as reclamações devem ser feitas diretamente no Portal do Consumidor, mantido pela Senacon, que determina o cancelamento desses empréstimos.
Em casos de golpes, é recomendado registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.
Convênios com o INSS são legais, e a ilegalidade está no desconto não autorizado nos pagamentos dos beneficiários. O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) estabelece que descontos de mensalidades só podem ocorrer com a expressa autorização do beneficiário.
A responsabilidade pelo cancelamento de descontos não autorizados recai sobre a entidade envolvida, sujeita a responsabilização administrativa, cível e penal.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, aconselha a verificação frequente do extrato de pagamento no site ou aplicativo Meu INSS. Caso haja descontos indevidos, é possível solicitar o bloqueio.
Aposentados e pensionistas podem bloquear empréstimos consignados pelo aplicativo ou site Meu INSS. A contratação de empréstimos é uma transação privada entre o beneficiário e a instituição financeira, e o bloqueio pode ser realizado sem a necessidade de ir presencialmente a uma agência do órgão.
Passos para bloquear empréstimos consignados:
- No portal Meu INSS, os usuários podem acompanhar e receber respostas sobre os processos. Basta clicar em “Consultar Pedidos” e detalhar a solicitação.
Os descontos autorizados referentes a mensalidades associativas nos benefícios previdenciários são permitidos com entidades devidamente acordadas com o INSS. O benefício deve estar desbloqueado, e as entidades devem apresentar documentos de filiação e autorização de desconto assinados pelos beneficiários.
O desconto de mensalidade associativa é uma faculdade do beneficiário, e a associação deve disponibilizar outros meios de pagamento. A autorização de desconto só pode ser feita por representante legal mediante decisão judicial.