Quais as vantagens de uma sociedade de advogados?
De acordo com a consultoria Jurídico Ágil, a sociedade de advogados é considerada um modelo simples ou empresário que tem fins lucrativos que envolvem a prestação de serviços especializados da área do Direito.
Muitas perguntas surgem sobre o assunto, como, por exemplo: o que é uma sociedade de advogados? Quem pode ser sócio em uma sociedade de advogados? Quais as principais características de uma sociedade de advogados?
E é pensando em como isso é importante, preparamos um artigo que irá acabar com todas as suas dúvidas, afinal, sabemos que apesar dos advogados conhecerem muito bem sobre leis, existem muito poucos cursos que abordam sobre o que é uma sociedade de advogados.
Infelizmente menos da metade dos profissionais da área sabem sobre a sociedade de advogados e podem se beneficiar da redução de carga tributária, lucro distribuído, serviços mais rentáveis e outros, confira.
A sociedade de advogados é uma sociedade simples, e possui uma personalidade jurídica de direito privado. Logo, ela possui fins lucrativos que englobam a prestação de serviços especializados e técnicos na área do Direito.
As principais características de uma sociedade de advogados são:
- Estar em uma sociedade de advogados significa poder alcançar um crescimento constante em diversos aspectos.
- Para montar uma sociedade de advogados é indispensável um reflexo de uma análise detalhada e bastante criteriosa, além de um planejamento que tem base em estratégias desde o início, afinal a sociedade de advogados não é uma linha reta, e sim um ciclo.
- Fale com um advogado especialista.
Pelo fato das atividades exercidas pela sociedade de advogados não serem consideradas empresariais, não é possível usar nome fantasia e só poderá contratar sócios que forem inscritos na OAB (Ordem de Advogados do Brasil).
Para montar uma sociedade de advogados é necessário se atentar a regras e exigências como:
- Conhecer as leis relevantes à atividade advocatícia: primeiro passo para qualquer atividade na área, é importante estar alinhado às regulamentações que estão no Estatuto da Advocacia;
- Definir nome da sociedade: que não poderá ser um nome fantasia; podendo ser o nome do titular, em caso da sociedade de advogados unipessoal; ou o nome de um advogado que seja responsável pela sociedade, em caso da sociedade de advogados simples, podendo ainda permanecer o nome de um sócio já falecido, contanto que esteja prevista esta possibilidade na constituição.
- Contrato Social: responsável pela formalização da sociedade advocatícia, através dele é possível conhecer as pessoas que irão fazer parte da sociedade, a participação de cada membro e ainda saber o número de sócios com investimentos na sociedade de advogados.
- Sócios: nenhum advogado que pertença a uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma zona do mesmo Conselho Seccional poderá integrar mais de uma sociedade de advogados.
- Restrições: os advogados sócios que estão em uma mesma sociedade de advogados não poderão vir a representar em juízo aqueles clientes que possam ter interesses opostos.
O que caracteriza uma sociedade de advogados?
Abrir uma sociedade de advogados é algo extremamente vantajoso, mas muitos profissionais ainda não entenderam os impactos positivos disso. De acordo o Perfil Nacional das Espécies de Sociedades de Advogados, da OAB, há 1.221.034 advogados com inscrições ativas no Brasil, mas somente 18,3% são integrantes de uma sociedade.
Ou seja, mais da metade dos profissionais estão perdendo a oportunidade de obter redução de carga tributária, participação em licitações públicas e muito mais possibilidades de ganhos.
A boa notícia é que, a partir do momento em que chegou a este conteúdo, você tem a possibilidade de conquistar todas as vantagens mencionadas acima.
Uma sociedade, de acordo com o Código Civil, ocorre quando duas ou mais pessoas assinam um contrato com o objetivo de “contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”. Ainda de acordo com o Código Civil, uma sociedade pode ser simples ou empresarial. Para os advogados, a sociedade é simples. Isso ocorre porque o Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei nº 8.906/1994, especificam que os advogados não exercem atividades que envolvam circulação de bens, algo que define uma sociedade empresarial.
A advocacia, segundo o entendimento do Estatuto, é uma atividade intelectual e não empresarial. Portanto, sua sociedade deve ser simples, de pessoa jurídica e com fins lucrativos.
A Lei nº 8.906/1994 determina duas opções de sociedades para advogados: a sociedade simples de prestação de serviços de advocacia e a sociedade unipessoal de advocacia. São os tipos de sociedade de advogados:
Sociedade Simples de Prestação de Serviços de Advocacia
A sociedade simples é caracterizada pela união de dois, ou mais, advogados que se associam por meio de um contrato social para exercer uma atividade intelectual, como pessoa jurídica e com fins lucrativos.
Neste caso, os sócios são responsáveis por realizar a atividade intelectual, ou seja, eles devem ser ativos na sociedade. Além disso, há alguns requisitos para abrir uma sociedade simples: o profissional só pode fazer parte de apenas uma sociedade, a “empresa” só pode realizar outra atividade além da advocacia e todos os sócios devem ser inscritos na OAB.
A sociedade simples ainda conta com algumas subcategorias de enquadramento, como:
- Sociedade Simples Pura: a sociedade simples pode ser classificada como pura quando não há nenhum tipo societário. Neste caso, os sócios são responsáveis individualmente por exercer as atividades e pelo financiamento do escritório. Vale ainda destacar que, neste caso, os sócios respondem de forma individual por futuras dívidas geradas pela associação.
- Sociedade Simples Impura: a sociedade impura é aquela que atua de forma empresarial, mas continua com sua natureza simples.
Sociedade Unipessoal de Advocacia
A sociedade unipessoal de advocacia é caracterizada pela atuação de um único advogado como pessoa jurídica. Neste caso, o advogado pode exercer a advocacia de forma individual, mantendo as mesmas vantagens e obrigações de uma sociedade simples.
Sociedade Limitada
A sociedade limitada é caracterizada por não cometer o patrimônio pessoal dos sócios. O investimento no escritório, por exemplo, ocorre por meio do capital social. Com isso, a responsabilidade de cada sócio é limitada por suas quotas, ou seja, pelo valor de investimento.
Quais são os tipos de sociedade de advogados?
Ter um negócio próprio é o sonho de muita gente e muitos profissionais da área do Direito costumam se juntar e formar uma sociedade de advogados ou montar um escritório individual.
A questão é que há grandes diferenças entre uma empresa propriamente dita e um escritório que oferece serviços advocatícios. De acordo com o artigo 15 do Estatuto da Advocacia e a OAB, uma sociedade de advogados exerce atividade intelectual e ainda que tenha fins lucrativos está bem longe de ser uma sociedade empresarial.
Neste artigo, vamos abordar:
- Vamos entender um pouco mais do tema? Então acompanhe a seguir os tipos de sociedade de advogados!
O Código Civil aponta que há dois tipos de sociedade: simples e empresarial. No entanto, no caso do Direito, a sociedade de advogados sempre será do tipo simples.
Por quê? Segundo consta no Estatuto da Advocacia e a OAB (EAOAB), os advogados não podem exercer atividades de caráter empresarial, uma vez que seus trabalhos possuem natureza intelectual e/ou cooperativa.
Desta feita, o advogado não é considerado um empresário e não pode trazer para o processo societário a produção ou circulação de bens, elemento característico dos modelos empresariais.
Conforme a lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB, os advogados podem reunir-se em dois tipos de sociedade:
- Sociedade Simples
Esse tipo de sociedade abrange, de forma prioritária, atividades de natureza intelectual ou cooperativa onde se enquadra os advogados, como já vimos.
Uma sociedade simples de advogados trata-se de um modelo societário de pessoa jurídica de direito privado que possui fins lucrativos, mas exerce atividade intelectual na medida em que oferece serviços técnicos e de natureza jurídica.
Esse tipo de sociedade pode ter dois ou mais sócios e se caracteriza pelo fato de que os próprios advogados realizam as atividades fins da “empresa”.
Enquanto o registro da sociedade empresarial se faz pela Junta Comercial, as sociedades simples serão inscritas em Registro Civil.
Conforme Fábio Ulhoa Coelho, professor de Direito, em seu livro Curso de Direito Comercial, de 1998, as sociedades personificadas simples ainda podem ser divididas em:
- Sociedade Simples Pura
Nessa subcategoria da sociedade simples, todos os sócios são considerados pessoas físicas e portanto responsabilizados pelas obrigações sociais.
Logo, nessa modalidade não há preservação de nenhum dos sócios quanto aos danos que ocorrerem a partir de um investimento. Caso o negócio não dê certo, os bens de todos os sócios e suas famílias são colocados em jogo.
É proibida, também, a nomeação de terceiros para a administração, sendo adotada firma social.
- Sociedade em Comandita Simples
Constituída por sócios que podem ser comanditos, que são pessoas físicas que se responsabilizam solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e o comanditário, pessoa física ou jurídica que possui regulação no valor da sua quota no que tange a essa responsabilidade.
Os comenditários sofrem algumas restrições, como a terem seus nomes ausentes na firma da sociedade nem poderem ocupar cargos de administração.