Quem é funcionário público paga INSS?
Servidor público pode contribuir para o INSS? Essa é uma dúvida comum entre alguns contribuintes que desejam receber uma segunda aposentadoria pelo INSS. Não é sempre, mas o servidor público pode contribuir para o INSS em algumas situações previstas na própria legislação previdenciária e na legislação do respectivo cargo público.
Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Por outro lado, a contribuição do servidor público para o INSS (Regime Geral) é exceção. Em alguns casos, o servidor público pode contribuir, ao mesmo tempo, para o Regime Próprio e para o INSS (Regime Geral) ao mesmo tempo. E isso pode permitir o recebimento simultâneo de 2 aposentadorias no futuro.
Para compreender quando o servidor público pode contribuir com o INSS, você precisa primeiro entender a diferença entre Regime Próprio e Regime Geral da Previdência Social. Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Porém, também há alguns servidores públicos cuja contribuição obrigatória é para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operacionalizado pelo INSS. Portanto, o questionamento se o servidor público pode contribuir para o INSS só tem sentido quando a sua contribuição obrigatória, incidente sobre a sua remuneração de servidor público, é destinada ao Regime Próprio.
Nos casos em que já contribui obrigatoriamente como servidor público para o Regime Geral, não faz sentido pensar em contribuir novamente para o INSS para receber uma segunda aposentadoria.
A Constituição Federal estabelece que os servidores públicos titulares de cargo efetivo devem contribuir, obrigatoriamente, para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios). Cargo efetivo é aquele cujo exercício depende da aprovação em concurso público. Ao contribuir para o Regime Próprio, o servidor público se aposenta pelo Regime Próprio. Ou seja, é a própria unidade federativa que vai pagar a sua aposentadoria.
Por outro lado, estão excluídos do Regime Próprio os servidores públicos titulares de cargos não efetivos (cargos em comissão). Ou seja, os servidores públicos comissionados contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). E não para o Regime Próprio.
Além disso, o Brasil possui mais de 5.000 municípios. Porém, nem todos os municípios possuem Regime Próprio. Especialmente aqueles municípios menores não possuem estrutura para organizar um Regime Próprio de Previdência Social que depende da existência de um órgão gestor e de servidores públicos.
Sou servidor público pode contribuir para o INSS?
Sim, o servidor público pode contribuir para o INSS. esse direito a uma parcela dos servidores públicos.
15 de dez. de 2023
O que é o servidor do INSS?
Servidor, você sabia que a análise e concessão de aposentadorias e pensões dos servidores federais, entre eles o INSS, está sob a responsabilidade da Central de Análise de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social – CEAB/RPPS?
Ou seja, quando você for pedir a aposentadoria ou pensão, solicitar reembolso de plano de saúde, ou qualquer outra alteração em seu contracheque, a responsabilidade deste serviço está a cargo da CEAB/RPPS, que é uma central de análises.
Isto porque desde fevereiro de 2021 a folha de pagamentos dos servidores inativos e pensionistas da administração indireta migrou para o UORG centralizadora do RPPS em virtude da EC 103/2019.
A CEAB/RPPS foi instituída através da Portaria PRES/INSS nº 1192, de 25 de novembro de 2020, e constitui em uma unidade voltada à gestão centralizada da análise de processos de reconhecimento de direitos e revisões, ambos de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social.
Além destas atividades, a CEAB/RPPS também é responsável pelos serviços de reversão de aposentadorias, recursos administrativos, compensação previdenciária, manutenção de direitos e atendimento de demandas judiciais e de órgãos de controle, além de outras tarefas relacionadas aos servidores ativos, inativos e pensionistas do INSS.
Fazem parte da CEAB/RPPS servidores da área de Gestão de Pessoas e empregados públicos movimentados da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO.
Dessa forma, fique atento! Os aposentados e pensionistas do INSS podem falar com a CEAB/RPPS por meio do endereço de e-mail [email protected].
Faça parte do SINSSP e ajude a fortalecer o sindicato que representa a sua categoria. Clique aqui e Filie-se!
Quem trabalha no INSS é estatutário ou celetista?
Concurseiros/as, está aberto o prazo de inscrições do novo concurso para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O certame é uma boa oportunidade para jovens que buscam o primeiro emprego, pois a oferta do concurso é de 950 vagas. Uma das funções a serem oferecidas é a de técnico do seguro social, que exige apenas o nível médio e proporciona o bom rendimento de R$ 4.768,90, chegando a R$ 5.413,90, após seis meses, em se tratando de início de vida profissional.
Além das 800 vagas de técnico, o INSS também oferece 150 postos de analista do seguro social, de nível superior, com rendimento de R$ 7.869,10. Esses últimos postos serão abertos a quem possui graduação em serviço social, com rendimentos de R$ 6.832,89 (até R$ 7.869,09). Esses valores aumentarão em agosto do próximo ano, após o acordo para dar fim à greve do INSS. O técnico receberá R$ 4.768,90 (R$ 5.413,90, após seis meses), como já mencionado, e o analista R$ 7.014,05 (R$ 8.050,25, após seis meses). O INSS contrata pelo regime estatutário, com estabilidade.
O número de aprovados para o posto de técnico deve dobrar e alcançar mais de 2.000 nomeações. O INSS tem uma alta demanda de servidores (houve 1.096 vacâncias só em 2015). Fora a alta demanda, temos o grande volume de convocações do último concurso, organizado pela FCC, que ofereceu 1.500 vagas de técnico e 375 de perito médico. Dos 6.881 aprovados, foram convocados, nada menos, do que 5.020 candidatos. Outro dado que favorece um número maior de convocados além da oferta inicial é o alto índice de aposentadorias previstas (18.420 até 2017). Com isso, a expectativa é que, desta vez, também haja um bom número de convocações extras, durante dois anos, prazo de validade do concurso, considerando a prorrogação, tradicional. Para isso, o INSS precisará solicitar o adicional de 50% ao Ministério do Planejamento, assim como fez nas últimas seleções, quando recebeu o aval da pasta.
INSS – Nível médio: Excelente oportunidade! Veja dicas da ex-aluna aprovada em 3º lugar para técnico do seguro social!
Mariana Alarcon Linares, de 22 anos, que ingressou no órgão em junho de 2012, após o concurso de 2011, falou dos desafios e da rotina da função. A jovem, que fez o curso preparatório do Gran Cursos Online e foi aprovada em 3º lugar para a agência em que atua, em Brasília, é exemplo para jovens que concluíram o nível médio ou estão iniciando a universidade e que sonham com uma vaga no serviço público. Ela ingressou no INSS com apenas 19 anos, após muita dedicação ao concurso.
Veja o depoimento de sucesso da ex-aluna do Gran Cursos Online aprovado em 3º lugar para aqui!
Com edital em mãos, reforçar os estudos é de extrema importância. Se você está em dúvidas se vale a pena trabalhar no INSS, fique atento, pois separamos 10 motivos que vão te ajudar na decisão:
- Mais de 900 vagas, sendo a maioria, 800, só para quem tem nível médio;
- Muitas agências serão abertas, pois a meta do INSS é ampliar a rede.
Quanto é descontado de INSS do servidor público?
Esclarecimento
Tabela Atualizada (vigência a partir de 01/01/2024)
Base Legal
Contribuintes
Vigência
Progressividade
Exemplos
Conforme dispõe o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, fica alterado o cálculo da contribuição social para a manutenção do regime próprio de previdência do servidores públicos. A nova contribuição entra em vigor a partir do dia 5 de junho de 2020, e passa a ser calculada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
Até 1.412,00 | 11% |
---|---|
De 1.412,01 a 3.842,08 | 12% |
De 3.842,09 a 7.786,02 | 14% |
Acima de 7.786,02 | 16% |
Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.
A contribuição, nos termos da alteração prevista na Lei Complementar n° 1354/2020, passa a ser exigível a partir do dia 5 de junho de 2020, conforme dispõe o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal, que estabelece que as contribuições sociais só podem ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei.
O § 7º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, estabelece que a alíquota de contribuição será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. O valor da contribuição é obtido ao somar os resultados decorrentes da aplicação de cada alíquota sobre o intervalo de valores a que ela corresponde até a totalidade da base de contribuição do servidor.
Exemplos da aplicação da progressividade do cálculo da contribuição:
- Salário Contribuição: 2.000,00
- Até 1.412,00: 1.412,00 x 11% = 155,32
- De 1.412,01 a 3.842,08: 588,00 x 12% = 70,56
- Total da Contribuição Devida: 225,88
- Salário Contribuição: 5.000,00
- Até 1.412,00: 1.412,00 x 11% = 155,32
- De 1.412,01 a 3.842,08: 2.430,08 x 12% = 291,61
- De 3.842,09 a 7.786,02: 1.157,92 x 14% = 162,11
- Total da Contribuição Devida: 609,04
- Salário Contribuição: R$ 8.000,00
- Até 1.412,00: 1.412,00 x 11% = 155,32
- De 1.412,01 a 3.842,08: 2.430,08 x 12% = 291,61
- De 3.842,09 a 7.786,02: 3.943,94 x 14% = 552,15
- Acima de 7.786,02: 213,98 x 16% = 34,24
- Total da Contribuição Devida: 1.033,32
Excepcionalmente para o junho/2020, devido ao início da vigência não coincidir com o primeiro dia do mês, na folha de pagamento do mês de junho foram aplicadas as contribuições.
Sou servidor público pode contribuir para o INSS?
Sim, o servidor público pode contribuir para o INSS. esse direito a uma parcela dos servidores públicos.
15 de dez. de 2023
Como fica a previdência dos servidores públicos?
Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas.
Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.
Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais. Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo.
Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro. Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores públicos efetivos
- Variações nos Regimes Próprios de Previdência Social de acordo com Estados e Municípios
- Reformas da aposentadoria do servidor público nas últimas décadas
- Categorias de servidores públicos com regras específicas de aposentadoria
- Espécies de aposentadoria do servidor público
Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos. Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS. Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país.
Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS. Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019. Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.
Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas. Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria.
Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões. Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes:
- Categorias com regras específicas
Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria. Ou seja, nem todas as regras que eu vou apresentar neste texto valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas. Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público: A aposentadoria voluntária do servidor público é aquela opci.
Qual é o teto do INSS para servidor público?
Valor foi fixado em R$ 7.786,02 O governo federal ajustou o valor máximo das aposentadorias e pensões do INSS para R$ 7.786,02, considerando o aumento acumulado de 3,71% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023.