Qual a idade mínima para o servidor público federal se aposentar?
Benefício requerido pelo servidor, alterando sua situação de ativo para inativo, abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social de que trata o art. 40, e alterações posteriores, da Constituição Federal de 1988, desde que preenchidos os requisitos exigidos por lei.
Requisitos
REGRA GERAL
Art. 10 da Emenda Constitucional 103/2019, sendo necessário, cumulativamente:
- 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher;
- 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
O cálculo da aposentadoria será de 100% da média salarial, apurada de julho/94, ou da data em que o servidor iniciou as contribuições, até o mês anterior da data de aposentadoria, sendo proporcional à quantidade de anos contribuídos. O reajuste dos proventos de aposentadoria se dará na mesma data e no mesmo percentual que o reajuste dos aposentados pelo INSS.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Art. 4º O servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 12/11/2019 poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem, observado o disposto no § 1º;
- 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;
- 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
- somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 2º e 3º.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima a que se refere o inciso I do caput será de 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação a que se refere o inciso V do caput será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.
O cálculo da aposentadoria será pela totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para o servidor que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que não tenha feito a opção pelo regime de previdência complementar, desde que tenha, no mínimo, 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
Para os servidores que ingressaram a partir de janeiro/2004 o cálculo será de 100% da média salarial, apurada de julho/94,ou da data em que o servidor iniciou as contribuições, até o mês anterior da data de aposentadoria, sendo que nesta situação, o reajuste dos proventos se dará na mesma data e no mesmo percentual que dos aposentados pelo INSS.
Art. 2.
Quem tem direito a aposentadoria integral no serviço público?
Você sabe o que é integralidade e paridade na aposentadoria? A integralidade e a paridade afetam o valor da aposentadoria dos servidores públicos. E, apesar de já terem sido extintas há vários anos, aqueles servidores com ingresso no serviço público há mais tempo ainda podem ter direito. Mas atenção: nem sempre vale a pena optar pela integralidade e paridade. Além disso, a reforma da previdência aprovada em 2019 alterou profundamente as regras de aposentadoria dos servidores públicos, inclusive dificultando a obtenção da integralidade e paridade. Por isso, hoje eu vou explicar o que é integralidade e paridade na aposentadoria, quem tem direito após a reforma da previdência e como identificar se vale ou não a pena. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Antes de iniciar a explicação sobre o que é e quem tem direito à integralidade e paridade, eu preciso traçar um breve histórico sobre esse assunto. Isso é importante porque, se você pesquisar a legislação sobre integralidade e paridade, vai verificar que praticamente todas as leis sobre esse tema já foram revogadas. Apesar disso, ainda existe integralidade e paridade! Mas apenas para um pequeno grupo de servidores públicos que já se aposentaram com base nessas regras ou que entraram para o serviço público antes de 31/12/2003. É assim por conta do direito adquirido desses servidores que estão há mais tempo no serviço público.
Para você entender melhor, vou traçar um breve histórico constitucional sobre as alterações na Constituição Federal com implicações no direito à integralidade e paridade. Dessa forma, você vai entender porque a integralidade e paridade ainda existem, mesmo já tendo sido revogadas. E vai começar a compreender porque apenas alguns servidores têm esse direito.
Caso você não saiba, a norma máxima do ordenamento jurídico brasileiro é a Constituição Federal. A Constituição Federal está acima de todas as outras leis. Ou seja, nenhuma lei ou decisão judicial pode contrariar a Constituição Federal. Dessa forma, todos devem obedecê-la, embora isso nem sempre se verifique na prática.
A Constituição Federal brasileira foi aprovada em 1988, há mais de 30 anos. Em seu texto original, aprovado pela Assembleia Constituinte, a Constituição Federal determinava que os proventos de aposentadoria dos servidores públicos deveriam ser integrais (integralidade) e revistos na mesma proporção e data da remuneração dos servidores ativos (paridade).
Essa redação esteve vigente até 16/12/1998, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 20. A Emenda Constitucional nº 20 entrou em vigor no dia 16/12/1998. E foi a primeira grande reforma da previdência aprovada no Brasil, desde a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988. Essa emenda constitucional alterou os requisitos e a forma de cálculo das aposentadorias e dos demais benefícios previdenciários. Todavia, apesar das mudanças, a Emenda Constitucional nº 20 manteve o direito dos servidores públicos à integralidade e paridade.
Qual o teto de aposentadoria do servidor público federal?
Especial Previdência 3 – O que muda no teto do servidor e nas aposentadorias – ( 06′ 07″ )
Na reforma de 2003 a taxação dos inativos foi decretada, mesmo com a mobilização contrária da categoria e o grande número de ações na Justiça.
Para quem já era aposentado ou pensionista quando a reforma entrou em vigor, a contribuição funciona da seguinte forma. No caso dos servidores federais, a taxação de 11% é cobrada apenas no que exceder a 60% do teto do INSS. Em valores de hoje, o aposentado pela União só paga contribuição se ganhar mais que 1600 reais e 89 centavos. Ou seja, se ele recebe um salário de 3000 reais, paga 11% do valor que excede os 1600 reais. Para os inativos de estados e municípios, a contribuição é de 11% do que exceder a 50% do teto do INSS. Isso significa que eles só pagam contribuição previdenciária acima do que exceder 1334 reais em valores atuais.
Mas atenção, os servidores que se aposentaram depois de 31 de dezembro de 2003 irão contribuir com 11% do que exceder o teto do INSS, hoje em 2.668,15.
Para aqueles que se aposentarem depois da promulgação da reforma de 2003, a taxação será de 11% do que exceder o teto do INSS, que hoje é de aproximadamente 2.660 reais.
Mas o governo criou um estímulo para aqueles servidores que já podem se aposentar mas que continuam na ativa. Eles recebem um abono no mesmo valor da contribuição previdenciária. O consultor da área de Administração da Câmara, Flávio Freitas Faria, explica qual a lógica desse mecanismo.
E qual é a ideia do abono? Evidentemente é estimular para que as pessoas não se aposentem. Essa pessoa que está trabalhando tem a contribuição e o abono. No dia que ela se aposenta, o abono some e a contribuição continua.
E como ficaram os futuros pensionistas? A pensão será integral até o teto do INSS, acrescida de 70% do restante do provento. Ou seja, há uma redução de 30% sobre a parcela do provento que exceder ao valor de 2668 reais e 15 centavos. Se um servidor recebia um salário de 4000 reais ao falecer, seus dependentes irão receber 3600 reais, que é 2668,15 somado com 70% do que excede esse valor.
Os servidores já aposentados e os pensionistas na época da promulgação da reforma da previdência continuam com o direito a paridade plena com os servidores da ativa. Mas para os futuros pensionistas não funciona desse jeito.
A PEC Paralela que se transformou na emenda 47 determinou que apenas os pensionistas de servidores que se aposentarem pela regra de transição da PEC Paralela terão direito a paridade, como detalha o diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, Antônio Augusto Queiroz.
O que o servidor público perde ao se aposentar?
Tal regra aplica-se a todos os empregados públicos, sejam eles regidos pela CLT ou estatutários. Dessa forma, a partir de 13 de novembro de 2019, qualquer servidor ou empregado público que venha a se aposentar automaticamente terá seu vínculo de trabalho extinto, independentemente do regime ao qual esteja vinculado.
Como calcular o valor da aposentadoria do servidor público federal?
Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas.
Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.
Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais.
Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo.
Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro.
Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos.
Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS.
Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país.
Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS.
Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019.
Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.
Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas.
Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria.
Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões.
Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes:
- Categoria 1
- Categoria 2
- Categoria 3
Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria.
Ou seja, nem todas as regras que eu vou apresentar neste texto valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas.
Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:
- Aposentadoria voluntária do servidor público é aquela opção
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria compulsória
- Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Como funciona a aposentadoria do servidor público federal?
No Brasil, a aposentadoria do servidor público requer um planejamento cuidadoso, dado que as normas podem mudar de acordo com o tipo de regime previdenciário ao qual o servidor está afiliado, seja um regime próprio ou do INSS.
Engana-se quem acredita que a quantidade de servidores públicos é pequena no Brasil, segundo um levantamento feito pelo International Labour Organization (Ilosat), hoje o Brasil conta com cerca de 11 milhões de servidores públicos, número que representa algo em torno de 12,4% dos trabalhadores do país.
Por isso, é muito importante que esses trabalhadores entendam seus direitos e saibam exatamente o que devem receber após anos de árduo trabalho.
Como especialista no direito dos servidores públicos, preparei um artigo completo com as principais informações que o servidor público precisa saber antes de fazer o pedido de aposentadoria.
Como o meu intuito é que o servidor público saiba exatamente os seus direitos, já vou começar a nossa conversa desmistificando uma das maiores “fake news” sobre a aposentadoria do servidor público: ela não é automática!
Diariamente converso com servidores que acreditam que não precisam fazer absolutamente nada para conseguir a aposentadoria, que dá para confiar no regime previdenciário e aguardar a data da sua aposentadoria porque ela irá ser automática, o que não é verdade.
A única aposentadoria que podemos dizer que será automática é a compulsória e só porque realmente o servidor não pode mais continuar trabalhando. Não é por nada que ela é popularmente conhecida como aposentadoria expulsória, não é mesmo?
Então grave bem o que eu vou te dizer: a aposentadoria, assim como todos os demais atos no serviço público, necessita de um requerimento prévio ESCRITO.
Dou ênfase no escrito, pois muitos clientes chegam aqui no escritório com a informação da negativa da aposentadoria, mas como o requerimento não foi formalizado, precisamos refazer toda essa parte e isso gera uma demora desnecessária no pedido de aposentadoria.
Por isso, muita atenção, quando estiver perto de cumprir os requisitos para a aposentadoria, antes de fazer qualquer pedido de benefício, faça o requerimento para receber o seu Memorial de Cálculo.
O memorial de cálculo é um documento muito parecido com uma simulação, do INSS, onde consta com todo o período de contribuição e possíveis valores e requisitos de aposentadoria que o servidor tenha atingido ou não.
A partir da análise desse memorial de cálculo, o servidor público poderá buscar ajuda de uma equipe especializada para verificar a melhor aposentadoria.
Aqui no Arraes e Centeno, a melhor aposentadoria é encontrada a partir do nosso modelo de planejamento previdenciário: o MAPA DA APOSENTADORIA.
Bom, agora que já sabemos que a aposentadoria do servidor público NÃO é automática, precisamos entender como funciona ela.
Em regra, os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que funciona como o INSS dos servidores públicos.
Como simular quanto tempo falta para aposentar?
Serviço que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição). A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação. O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Canais de prestação
Aplicativo móvel: | Baixe o Meu INSS |
Web: | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135. |
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Atendimento imediato
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Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Central 135.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000. Ouvidoria.
Como calcular a aposentadoria proporcional do servidor público?
Você já ouviu falar sobre a aposentadoria proporcional? Esta é uma modalidade de aposentadoria que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor.
A aposentadoria proporcional era uma modalidade muito comum para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público até a década de 90.
Porém, em 1998, uma reforma da previdência acabou com a aposentadoria proporcional para os trabalhadores da iniciativa privada.
E, em 2019, outra reforma acabou com a aposentadoria proporcional para os servidores públicos.
Porém, ainda é possível se aposentar de forma proporcional por conta das regras de transição criadas por estas reformas da previdência.
Como isto é possível? É o que eu vou explicar a partir de agora.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria proporcional é aquela que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor. Ou seja, antes de cumprir os requisitos integrais da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa era uma ótima alternativa para trabalhadores que começaram a contribuir muito jovens e, por algum motivo, não queriam esperar a aposentadoria integral.
Teoricamente, a aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
Porém, essa emenda criou uma regra de transição que ainda permitia a aposentadoria proporcional para aqueles contribuintes que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998.
Em 2019, veio a Emenda Constitucional nº 103/2019 e acabou com a aposentadoria proporcional para quem não cumpriu os seus requisitos antes de 13/11/2019.
Embora tenha sido extinta pelas reformas da previdência, não significa que a aposentadoria proporcional deixou de existir. Ou seja, ainda é possível pedir a aposentadoria proporcional hoje em alguns casos.
Isto é possível porque, ao extinguir a aposentadoria proporcional para a iniciativa privada (INSS) a partir de 16/12/1998, a Emenda Constitucional nº 20/1998 criou regras de transição para aqueles trabalhadores que já haviam começado a contribuir.
Afinal, estes trabalhadores já tinham uma legítima expectativa de se aposentar de forma proporcional. E não seria justo simplesmente excluir este direito sem criar nenhuma regra de transição.
Porém, mais recentemente, a Emenda Constitucional nº 103/2019 extinguiu também a regra de transição da Emenda Constitucional nº 20/1998.
Ou seja, para se aposentar com base na EC nº 20/1998, o contribuinte precisa ter cumprido integralmente os requisitos da aposentadoria proporcional antes da EC nº 103/2019 (antes de 13/11/2019).
Como já se passaram mais de 20 anos desde a EC nº 20/1998, a aposentadoria proporcional é cada vez mais rara e menos vantajosa para os trabalhadores da iniciativa privada (INSS).
Você vai entender melhor isto ao ver a explicação sobre os requisitos e sobre o valor da aposentadoria proporcional.
Em relação aos servidores públicos, aqueles que cumpriram os requisitos da a.