Quantos meses de Trabalho para receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um dos benefícios do trabalhador de carteira assinada, mas existem regras e por isso dúvidas sobre quanto de trabalho deve ter para ter direito ao seguro-desemprego. As regras devem ser seguidas para poder ter acesso a ele, uma delas é o fato de somente poder receber em caso de demissão sem justa causa. Para entender melhor como funciona, continue lendo e saiba quais são os prazos necessários para poder ter acesso ao seguro. O tempo de trabalho necessário para receber o seguro-desemprego vai depender também se é a primeira vez que é solicitado e do intervalo de uma solicitação para outra. E vale lembrar que é necessário se encaixar em alguma categoria de quem tem direito de receber o seguro-desemprego. Confira abaixo como funciona:
- Se é a sua primeira vez recebendo o benefício, é necessário que o trabalhador tenha ficado de carteira assinada pelo menos 12 meses dentro do período de 18 meses antes de ser demitido.
- Na segunda vez que o trabalhador solicitar o benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses dentro do período de 12 meses.
- Já na terceira ou mais vezes solicitando o seguro-desemprego, o trabalhador terá que ter tido carteira assinada com a empresa por pelo menos 6 meses antes da demissão.
A partir de 6 meses de tempo de trabalho, é possível receber o seguro-desemprego! Porém, essa deve ser sua terceira vez ou mais recebendo o benefício. Ou seja, caso essa seja a sua primeira ou segunda vez recebendo o seguro, não poderá ter acesso a ele ainda. Trabalhei em uma empresa por 1 ano (12 meses), será se é possível receber o seguro-desemprego? Com certeza, você consegue sim receber! Com 12 meses de trabalho, você consegue ter acesso ao benefício independente de quantas vezes você já recebeu o benefício pela Caixa.
Não há um valor fixo de valor a receber do seguro-desemprego para todos os trabalhadores. Na verdade, ele vai variar de acordo com os 3 últimos salários recebidos por cada trabalhador. Confira a tabela abaixo para ter uma noção de como funciona!
Quer entender melhor como você consegue calcular o seguro-desemprego e como ele funciona, então veja o vídeo abaixo para entender como usar nossa calculadora.
Na verdade, esse benefício é dado pelo Governo sempre que o trabalhador for demitido sem justa causa e seguindo as regras exigidas (como algumas que mostramos acima). Porém, dependendo de quantas vezes você solicitou, as parcelas pagas podem variar. Por isso, com a calculadora que mostramos acima você consegue ter uma noção melhor de quanto receberá.
Além de saber quanto tempo de trabalho é necessário para receber seguro-desemprego, também é importante descobrir onde pode solicitar o benefício caso precise. Para fazer isso, você consegue fazer pelo site do portal do Emprega Brasil, ou então presencialmente na.
Quem tem direito a 5 parcelas de seguro?
O Ministério do Trabalho atualizou na 5ª feira (11.jan.2024) os valores de seguro-desemprego para 2024. A mudança passou a valer de forma imediata e traz um aumento na base de cálculo do benefício. As parcelas a serem recebidas pelo trabalhador variam conforme a remuneração média. Eis abaixo como fica:
Faixas salariais:
- Trabalhadores formais demitidos involuntariamente (sem justa causa) têm direito ao seguro-desemprego.
- Os cidadãos aptos recebem até 5 parcelas do seguro, a depender do tempo trabalhado.
- O valor mínimo do seguro-desemprego é de R$ 1.412 em 2024, o salário mínimo vigente para o ano.
Requisitos para receber o benefício:
- Não ter renda própria suficiente ao seu sustento e de sua família.
- Receber salários de pessoa jurídica ou de pessoa física relativos a:
- Não receber benefício previdenciário de prestação continuada. Exceções: auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Os ajustes no cálculo foram feitos com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor) de 2023, que ficou em 3,71%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). “O INPC tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, por meio da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento”, diz o Ministério do Trabalho e Emprego em um texto explicativo.
Quem tem direito a seguro-desemprego e quantas parcelas?
Educação Financeira
O seguro-desemprego é um benefício do governo federal para os trabalhadores que atuam dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foram demitidos sem justa causa, além de algumas outras pessoas em ocasiões específicas. Este benefício garante uma assistência financeira temporária para o trabalhador dispensado de forma involuntária, sem justa causa. O seguro-desemprego sofreu um reajuste junto com o salário mínimo, aumentando o valor que o trabalhador recebe.
O seguro é previsto pela Constituição Federal, tendo a principal regulamentação infraconstitucional na Lei nº 7.998/1990, além de legislações paralelas, como a Lei nº 10.779/2003 e a Lei Complementar nº 150/2015.
O valor pago pela Caixa Econômica Federal considera a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à demissão. Ou seja, não há um valor fixo para o seguro-desemprego.
Tem direito ao seguro-desemprego todo trabalhador formal desempregado, que foi demitido sem justa causa e não possui renda própria suficiente para manter a si mesmo e a sua família.
No entanto, o colaborador não pode receber, simultaneamente, qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço. Há, também, as seguintes situações nas quais as pessoas têm direito ao seguro-desemprego:
- Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Trabalhador doméstico, desde que tenha sido empregado por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho intermitente, que seja dispensado e não tenha sido convocado para trabalhar no prazo de 30 dias;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho intermitente, que tenha trabalhado por pelo menos 1 ano após a reforma trabalhista e tenha sido dispensado antes de completar 12 meses.
Apesar dos trabalhadores compreendidos dentro das situações acima terem direito ao seguro-desemprego, é necessário seguir algumas regras para recebê-lo. Confira abaixo quais são:
- Tenha sido demitido sem justa causa;
- Não possua renda própria suficiente para manter a si mesmo e a sua família;
- Não esteja recebendo outros benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto os mencionados;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho intermitente deve ter sido dispensado e não convocado para trabalhar no prazo de 30 dias, ou ter trabalhado por pelo menos 1 ano após a reforma trabalhista e ter sido dispensado antes de completar 12 meses.
Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego.
O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.
O trabalhador formal receberá a média dos salários dos últimos 3 meses que antecedem a data da dispensa. Já o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado recebem o valor de um salário mínimo (R$ 1.320).
O cálculo do valor do seguro-desemprego para o trabalhador formal é a soma do salário dos três meses anteriores à dispensa e depois a divisão por três. Dessa forma:
Como calcular valor do seguro-desemprego?
Em 2024, trabalhadores dispensados sem justa causa podem se encontrar em dúvidas sobre como calcular o seguro-desemprego e quem tem direito a este benefício. Sendo assim, elaboramos este guia informativo para ajudar a esclarecer todas as incertezas.
O segredo para calcular o seguro-desemprego em 2024 está no salário médio que o trabalhador recebia antes de ser dispensado. Para encontrar esse número, basta somar a remuneração dos últimos três meses anteriores à demissão e dividir o resultado por três.
A legislação vigente determina que o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo, que, em 2024, será de R$ 1.412. Assim, se o valor calculado for menor, o beneficiário ainda receberá R$ 1.412. Porém, se o trabalhador possuía um salário médio acima de R$ 3.402,65, o benefício será no valor máximo permitido, que é de R$ 2.313,74.
Os direitos ao seguro-desemprego se estendem a todos os trabalhadores, inclusive domésticos, que trabalharam sob o regime CLT e que foram dispensados sem justa causa. Também têm direito ao benefício quem saiu do emprego em dispensa indireta, que ocorre quando o empregador comete uma falta grave em relação ao empregado, configurando motivo para o rompimento do contrato por parte do trabalhador.
Além disso, o governo ainda estende o benefício para determinados casos especiais, incluindo pessoas que tiveram seus contratos suspensos devido à participação em programas de qualificação profissional, pescadores profissionais durante o período defeso e trabalhadores resgatados de condições semelhantes à escravidão. No entanto, é importante ressaltar que não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego, tampouco possuir participação societária em empresas.
É importantíssimo saber que, caso o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o período de recebimento do seguro-desemprego, ele perderá automaticamente o direito ao benefício restante.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre o cálculo do seguro-desemprego de 2024. Lembre-se: este é um direito do trabalhador e, assim como qualquer outro benefício, requer que você conheça as regras e esteja atento ao cumprimento delas.
Quem tem direito a 5 parcelas de seguro?
O Ministério do Trabalho atualizou na 5ª feira (11.jan.2024) os valores de seguro-desemprego para 2024. A mudança passou a valer de forma imediata e traz um aumento na base de cálculo do benefício. As parcelas a serem recebidas pelo trabalhador variam conforme a remuneração média. Eis abaixo como fica:
Faixa Salarial | Valor do Benefício |
---|---|
Até R$ 1.599,61 | 80% do salário médio |
De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 | R$ 1.279,69 mais 50% do salário que exceder R$ 1.599,61 |
Acima de R$ 2.666,29 | R$ 1.813,03 |
Os trabalhadores formais demitidos involuntariamente (sem justa causa) têm direito ao seguro-desemprego. Os cidadãos aptos recebem até 5 parcelas do seguro, a depender do tempo trabalhado:
- 1ª solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados
- 2ª solicitação: mínimo de 9 meses trabalhados
- 3ª solicitação: mínimo de 6 meses trabalhados
- 4ª e 5ª solicitações: a partir da 3ª solicitação anterior, com intervalo mínimo de 6 meses entre elas
O valor mínimo do seguro-desemprego é de R$ 1.412 em 2024, o salário mínimo vigente para o ano.
Para receber o benefício, é preciso:
- Não ter renda própria suficiente ao seu sustento e de sua família;
- Receber salários de pessoa jurídica ou de pessoa física relativos a;
- Não receber benefício previdenciário de prestação continuada. Exceções: auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Os ajustes no cálculo foram feitos com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2023, que ficou em 3,71%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
“O INPC tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, por meio da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento”, diz o Ministério do Trabalho e Emprego em um texto explicativo.
Como saber quantas parcelas e valor do seguro-desemprego?
No Portal Emprega Brasil, o trabalhador acessa as informações do último requerimento do Seguro-Desemprego e verifica se as parcelas foram emitidas, se existe algum impedimento para habilitação e a data de pagamento.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual para o cálculo dos valores de seguro-desemprego. Os novos valores foram definidos levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) de 2023, que foi de 3,71%. As mudanças passaram a valer na última quinta-feira (11/1).
Segundo o ministério, o valor do benefício não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
Na faixa de salário de até R$ 2.041,39, o cálculo da parcela é feito multiplicando o salário médio por 0,8. Já na faixa de R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65, o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.633,10.
O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa, que não possuam renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família e que não recebam qualquer benefício previdenciário de prestação continuada — com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Pescadores profissionais durante o período do defeso (ano em que é proibido caçar ou pescar) e trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravo também têm direito a receber o seguro-desemprego. O benefício é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
O benefício pode ser solicitado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.BR e também presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pelo telefone central 158. Para solicitar, é necessário o documento do requerimento do seguro-desemprego (que é recebido pelo empregado no momento em que é dispensado sem justa causa) e número do CPF. O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia da data da demissão e até 120 dias.
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail [email protected].
Como funciona o seguro-desemprego parcelas?
Topo
O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
TopoVeja quem possui direito ao benefício:
- FORMAL ou BOLSA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- DOMÉSTICO
- PESCADOR
- RESG
TopoVeja como receber
Verifique se você se enquadra nas condições necessárias para receber a assistência financeira temporária. O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou: O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na CAIXA ou em outra Instituição Financeira. O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED. Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta CAIXA de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia. O crédito em conta corrente (operação 001) ocorre apenas quando for indicada pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática desta modalidade pela CAIXA.
O pagamento do SDE também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital. Caso não possua conta CAIXA e atenda às condições, será aberta conta Poupança Social Digital de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos. A movimentação da Conta Poupança Social Digital é feita por meio do app CAIXA Tem que oferece, de forma gratuita, os seguintes serviços:
- Pagamento de contas e de boletos;
- Consulta a saldo e extrato;
- Transferências para contas CAIXA (ilimitadas);
- Transferências para outros bancos (até 3 por mês);
- Saques em terminais de autoatendimento da CAIXA, Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui;
- Cartão Virtual de Débito para realização de compras pela internet em sites de e-commerce.
Para acessar o app CAIXA Tem o trabalhador deve realizar o download nas lojas Play Store (smartphone com sistema operacional Android) ou App Store (iPhone com sistema operacional iOS).
Na impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento nos canais, quais sejam: Unidade Lotérica, Correspondente CAIXA Aqui, no Autoatendimento da CAIXA, mediante uso do Cartão Social, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da CAIXA.