O que preciso saber sobre o Direito do Consumidor?
Neste guia, descubra os principais direitos do consumidor e como fazer para exigi-los. Compras de produtos e serviços são hábitos do dia a dia dos quais ninguém consegue escapar. Farmácia, supermercado, lojas online, conserto do carro, plano de saúde, cursos profissionalizantes ou provedores de internet: seja onde ou como for, você está protegido pelas normas do direito do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o conjunto dessas diretrizes que determinam padrões de conduta, prazos e penalidades nas relações entre fornecedores e consumidores. Se você busca reivindicar seus direitos ao comprar um produto danificado ou um serviço que não foi realizado, por exemplo, é necessário entender o CDC.
Pensando nisso, elaboramos este Guia do Direito do Consumidor com informações importantes sobre o que fazer em casos como esses, além de solucionar outras possíveis dúvidas em relação ao tema. Entenda também o que fazer para reclamar seu direito.
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Índice:
- O direito do consumidor é o ramo do Direito cujas diretrizes podem ser aplicadas a qualquer situação em que aconteça uma relação de consumo entre duas ou mais partes. Ele está diretamente ligado ao Código de Defesa do Consumidor, criado para registrar as regras que regularizam essas relações.
- Dica: Órgãos de defesa do consumidor: quais são e como atuam
Em 1985, a ONU estabeleceu o princípio da vulnerabilidade do consumidor, declarando-o como a parte mais frágil da relação de consumo. Isso porque, no sistema capitalista, é o fornecedor quem impõe sua vontade no mercado. Por isso, é importante que as pessoas estejam a par de seus direitos para não serem prejudicadas.
O CDC, em seu artigo 2º, considera o consumidor o destinatário final da relação de consumo. É qualquer um que realize a compra de um produto ou serviço, sejam estes duráveis ou não-duráveis.
Os bens de consumo duráveis são aqueles duradouros, que só perdem sua utilidade após muito tempo de uso, como automóveis e eletrodomésticos. No caso de serviços, a pintura de uma casa ou a colocação de uma prótese dentária são considerados duráveis. Já os não-duráveis são consumidos de forma mais rápida, às vezes imediata, como medicamentos, serviços de lavanderia e limpeza.
Algumas orientações do CDC dependem do tipo de produto ou serviço adquirido, como você verá mais à frente no texto.
Veja o vídeo que preparamos sobre nossos serviços especializados em Direito do Consumidor:
Comemorado em 15 de março, o Dia Mundial de Defesa do Consumidor é a data para lembrar a importância do direito do consumidor. Além disso, serve para reforçar o compromisso de lojas e empresas em respeitar todas as leis relacionadas às relações de consumo.
A data foi criada quando o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, fez um discurso no congresso americano sobre a importância de respeitar os princípios e direitos do consumidor no país, em 1962. Na ocasião, Kennedy trouxe quatro princípios fundamentais aos consumidores:
Quais são os 7 direitos básicos do consumidor?
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CONSUMIDOR
Direito à segurança. Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
Direito à escolha. …
Direito à informação. …
Direito à ser ouvido. …
Direito à indenização. …
Direito à educação para o consumo. …
Direito a um meio ambiente saudável.
Quais são os 3 elementos básicos do Direito do Consumidor?
Este artigo tem por objetivo de forma sucinta fazer uma análise sobre relação jurídica de consumo.
Palavras-chave: Relação. Jurídica. Consumo.
Abstract
This article aims to summarize the legal relationship of consumption.
Keywords: Relationship. Legal. Consumption.
Relação jurídica de consumo é formada toda vez que um fornecedor e um consumidor transacionarem produtos e/ou serviços (artigo 2º da Lei n.º 8.078/1990). O consumidor pode ser tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica, desde que adquiram ou utilizem produtos e/ou serviços, como destinatários finais.
Relação jurídica de consumo, em sentido estrito, é aquela que se estabelece entre um consumidor e um fornecedor, tendo por objeto a aquisição de um produto ou a prestação de um serviço.
Toda relação de consumo deve ter obrigatoriamente três elementos, o elemento subjetivo, que é a relação entre o consumidor e o fornecedor, o objetivo (o produto ou serviço) e finalístico – o consumidor deve ser o destinatário final.
A relação de consumo pode ser efetiva ou presumida. Efetiva é quando há a transação do objetivo entre consumidor e fornecedor. Presumida é a simples oferta ou publicidade no mercado de consumo.
Havendo um fornecedor, um consumidor e um produto fornecido ou serviço prestado por esse fornecedor a esse consumidor, haverá relação de consumo. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 2º, define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire produto ou utiliza serviço como destinatário final.
A vulnerabilidade pode ser:
- Técnica: o consumidor não tem conhecimento específico sobre o objeto que está adquirindo.
- Jurídica: o consumidor não tem conhecimento jurídico dos contratos, por isso não tem como saber quais são as consequências.
- Econômica: o fornecedor é detentor de maior poder econômico.
- Informacional: o consumidor é carente de informações sobre os produtos e serviços do mercado de consumo.
São considerados “hipervulneráveis” os portadores de deficiência física e crianças e adolescentes, por isso, devem ter um tratamento especial.
Destinatário final é aquela pessoa, física ou jurídica que adquire ou se utiliza de produtos ou serviços em benefício próprio, ou seja, é aquele que busca a satisfação de suas necessidades através de um produto ou serviço, sem ter o interesse de repassar este serviço ou esse produto a terceiros.
Para que se configure a relação de consumo são necessários que estejam presentes seus elementos subjetivos que são o consumidor tido como sujeito ativo, protegido pelas normas estabelecidas pelo CDC e o fornecedor como sujeito passivo que vende um produto ou presta um serviço no mercado de consumo.
Pela Teoria Maximalista, destinatário final é todo aquele consumidor que adquire o produto para o seu uso, independente da destinação econômica conferida ao mesmo. Pela Teoria Finalista (ou subjetivista), destinatário final é todo aquele que utiliza o bem como consumidor final, de fato e econômico.
Assim, pode-se afirmar que são elementos da relação de consumo:
a) Elem
Quais são os 4 princípios do Código de Defesa do Consumidor?
Em 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos erigiu a proteção e defesa do consumidor como Política Nacional de Estado, fixando quatro princípios básicos que foram reconhecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, são eles: direito de ser informado, de ser ouvido, de escolha, e à segurança.
Quais são os direitos do consumidor?
Direito à segurança
Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
Direito à escolha
Opção entre vários produtos e serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos.
Direito à informação
Conhecimento de dados indispensáveis sobre produtos ou serviços para uma decisão consciente.
Direito à ser ouvido
Os interesses dos consumidores devem ser levados em conta pelos governos no planejamento e execução das políticas econômicas.
Direito à indenização
Reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços.
Direito à educação para o consumo
Meios para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado.
Direito a um meio ambiente saudável
Defesa do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade de vida agora e preservá-la para o futuro.
Quais são os 4 princípios do Código de Defesa do Consumidor?
Em 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos erigiu a proteção e defesa do consumidor como Política Nacional de Estado, fixando quatro princípios básicos que foram reconhecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, são eles: direito de ser informado, de ser ouvido, de escolha, e à segurança.
Quais são os deveres do consumidor?
7 anos ago
Ascom
O Brasil tem uma das mais avançadas legislações sobre o direito do consumidor no mundo. Muito se fala sobre os direitos dos consumidores, mas para se ter “direito a ter direitos”, é preciso cumprir deveres. Nem sempre o consumidor tem razão. E você sabe quais são os deveres do consumidor?Não há capítulo específico no Código de Defesa do Consumidor intitulado “Deveres do Consumidor”. Mas toda relação comercial deve ser baseada na boa fé das partes. O consumidor pode reclamar, mas não de forma abusiva. O jornalista Celso Russomano faz, em seu blogue, uma lista interessante de deveres dos consumidores.Podemos acrescentar outros deveres.Você está cumprindo seus deveres como consumidor?Fonte: Oficina das Finanças
Qual é o princípio fundamental do Direito do Consumidor?
Antes de falarmos sobre os princípios do direito do consumidor, precisamos entender e definir o que são os princípios para o direito. Faremos uma interpretação lato sensu (sentido amplo).
Assim, no aspecto conceitual é possível dizer que o princípio é a base da norma, a razão de seu existir, o norte a ser seguido pelo ordenamento jurídico.
Mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e sentido servido de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico.
Em sentido estrito, para o direito do consumidor, os princípios são os fundamentos que sustentam o sistema de proteção do consumidor, parte vulnerável na relação de consumo.
Considerando que o Código de Defesa do Consumidor adotou um sistema aberto de proteção, os princípios desempenham importante função nesse sistema. Isso porque, possibilitam a melhor adequação do texto legal aos casos concretos.
Agora que já temos claro o que são os princípios do direito do consumidor e sua importância, vamos falar sobre os mais importantes? Destaquei 11 deles, que você confere abaixo.
É típico das relações de consumo o abismo entre o consumidor e o fornecedor e, justamente para reequilibrar essa relação, surge o princípio da vulnerabilidade do consumidor.
Dessa forma, a explicação para a criação de todo um sistema de proteção do consumidor é a sua flagrante vulnerabilidade em relação ao fornecedor, sendo uma característica intrínseca à condição de consumidor.
O princípio da vulnerabilidade do consumidor está previsto no art. 4º, I, do CDC:
I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo
Para analisarmos o segundo dos princípios do direito do consumidor, precisamos ter em mente que o conceito de hipossuficiência nesse ramo do direito vai além da caracterização da condição financeira e econômica (hipossuficiência fática) analisada no campo processual para a obtenção de gratuidade de justiça.
Para saber mais sobre esse tema, indico o artigo do colega Rodrigo Tissot, publicado aqui no Portal da Aurum. Ele explica com detalhes a declaração de hipossuficiência.
De acordo com a doutrina, a hipossuficiência pode ser técnica. Isso ocorre quando se reconhece a disparidade de conhecimentos técnicos e informacionais que o consumidor e o fornecedor possuem em relação ao produto ou serviço posto no mercado de consumo. Essa disparidade que muitas vezes impede a demonstração de nexo causal para fixação da responsabilidade do fornecedor.