Como funciona o regime especial de tributação?
Manter as atividades de sua empresa com custos mais baixos parece um sonho? Isso é possível quando a empresa é contemplada em regime especial de tributação. Mas para saber é preciso entender exatamente as condições para esse benefício.
Sabemos que o Brasil é um país cheio de tributos. São tantos impostos que para alguns empresários é difícil enxergar margem para lucro diante de tantas obrigações fiscais. Mas, existem meios de diminuir os custos de sua empresa. Isso se ela se enquadrar no regime especial de tributação. Veja quais são as regras e quem pode desfrutar desse benefício.
Um regime especial de tributação é aquele em que a empresa se enquadra em valores ou condições diferenciadas para tributação. O principal motivo dessa ação é promover facilidades e incentivos para que um determinado mercado consiga se desenvolver e sofra menos com os valores incididos sobre a atividade.
Afinal, esse regime faz com que a empresa pague valores menores ou até mesmo consiga isenção em alguns tributos. Com isso, a atividade se torna mais rentável e estimula o mercado de modo geral.
No Brasil atualmente existem alguns diferentes tipos de regime especial de tributação. Para saber se a sua empresa se enquadra nesse modelo é preciso ler a descrição e identificar o setor que recebe o incentivo. Os principais são:
Regime Especial de Tributação para o Setor Portuário |
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Esse regime foi criado para incentivar atividades portuárias no que diz respeito a infraestrutura e aquisição de maquinário. No entanto, é importante ressaltar que se trata de um regime especial de tributação com validade temporária. |
Isso quer dizer que quando uma empresa enquadrada (ou seja, aquelas que atuam no setor portuário) compram máquinas essenciais para desenvolvimento e manutenção das atividades elas ficam isentas de PIS/Pasep e Cofins.
- Empresas que atuam no setor portuário
Regime Especial de Tributação para Projetos de Infraestrutura |
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Esse também é um incentivo cujo benefício é a isenção na tributação de PIS/Pasep e Cofins. Isso ocorre em diferentes situações e contempla empresas cujos projetos sejam voltados para obras e melhorias no setor portuário, transportes, irrigação, energia e saneamento básico. |
- Empresas envolvidas em projetos de infraestrutura
Regime Especial de Tributação para Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES) |
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Esse regime especial de tributação oferece isenção de recolhimento do PIS/Pasep e Cofins, porém, analisado sobre a receita bruta. São contempladas empresas dos seguintes segmentos: |
Para essa situação são considerados os valores obtidos por venda de bens novos, serviços no mercado interno destinados a incorporação do Ativo Imobilizado.
- Empresas do setor de Tecnologia da Informação
Qual o principal objetivo do RET regime especial de tributação?
O Regime Especial de Tributação (RET) é um modelo diferenciado de tratamento tributário válido exclusivamente para incorporação imobiliária de edifícios (não para loteamentos), criado para reduzir os impostos cobrados, a fim de estimular a construção de empreendimentos.
Explicando de outra forma, a proposta do RET é atrair empresas para determinadas regiões do Brasil, ou mesmo ajudá-las em momentos de crise, a partir da redução dos valores dos tributos cobrados.
Como você deve saber, a carga tributária no nosso país é bastante elevada. Isso, por sua vez, afeta seriamente a margem de lucro das empresas e aumenta o risco de inadimplência.
Inclusive, uma pesquisa divulgada no site Money Times, revelou que o Brasil é o 2° país no mundo que mais tributa empresas. Considerando todos os impostos cobrados, as empresas brasileiras arcam com uma alíquota média de 34%.
Por isso, sempre que há a possibilidade de diminuir esse gasto e se manter em dia com o pagamento dos impostos, é interessante conhecê-la, concorda?
O RET, Regime Especial de Tributação, é uma dessas oportunidades para incorporações imobiliárias. Se esse for o seu ramo de atuação, siga a leitura deste artigo e confira tudo sobre esse assunto agora mesmo!
O Regime Especial de Tributação, representado pelo sigla RET, é uma modalidade tributária diferenciada criada para diminuir os percentuais e as alíquotas dos impostos, a fim de estimular as atividades empresariais de alguns setores específicos, com destaque para o imobiliário.
Instituído pela Lei n° 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias e outras diretrizes, o RET também unifica impostos e reduz a burocracia tributária.
As empresas do ramo da construção civil, que optam pelo Regime Especial de Tributação, pagam alíquotas diferenciadas e menores. No Lucro Presumido, por exemplo, que costuma variar entre 6,5% e 7% para as incorporadoras, no RET esse percentual chega a 4%.
Com essa redução, há o estímulo para a construção de empreendimentos, o qual pode ser direcionado pelo governo para algumas regiões específicas — como uma das regras de adesão — com o propósito de estimular a economia do local.
Aqui, vale destacarmos que o RET, Regime Especial de Tributação, também é interessante para incorporadoras que estão passando por momentos de crise, como uma forma de retomarem suas atividades com custos tributários menores.
Como comentamos, o RET reduz as alíquotas de impostos, levando ao pagamento mensal de 4% sobre as receitas recebidas. Os impostos que fazem parte desse cenário e seus percentuais de pagamento são:
Imposto | Percentual |
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PIS (Programa de Integração Social) | 0,37% |
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) | 1,71% |
IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) | 1,26% |
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) | 0,66% |
O recolhimento e pagamento desses impostos é feito via DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais, que unifica esses tributos e facilita a quitação da
Quais são os regimes especiais?
Atualizado em: 05/03/2024
Você certamente já ouviu falar de Drawback, RECOF ou então REPETRO, não é mesmo? Todos estes exemplos são Regimes Aduaneiros Especiais. No artigo de hoje, vamos entender o que são estes Regimes, bem como analisar quais são os demais regimes aduaneiros disponíveis para os exportadores e importadores brasileiros.
Então vem comigo agora e vamos conhecer mais sobre este assunto dos Regimes Aduaneiros Especiais.
Regimes Aduaneiros Especiais: Definição
Os regimes aduaneiros especiais, em suas mais variadas espécies, apresentam como característica comum a exceção à regra geral de aplicação de impostos exigidos na importação de bens estrangeiros ou na exportação de bens nacionais (regimes comuns de importação e de exportação), além da possibilidade de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros.
Resumindo os regimes especiais são as exceções a regra de pagamento de tributos importados, uma vez que ele suspende os mesmos, traz assim assim mais competitividade a Industria Nacional, além disso eles possuem outros efeitos ainda nas atividades econômicas, tais como:
Confira abaixo uma relação com os Regimes Aduaneiros e Regimes Aduaneiros Especiais.
Fonte: Governo Federal
Regimes Aduaneiros Especiais: Tipos
Existem vários tipos de Regimes Aduaneiros Especiais, vamos descobrir quais são os Regimes Aduaneiros Especiais. Ao todo, o Governo disponibiliza 17 tipos de regimes aduaneiros especiais, são eles:
- Repetro
- RECOF
- Drawback
REPETRO: O Repetro é um regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens que se destina às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural (IN RFB nº 1.415, de 2013, art. 1º).
RECOF e RECOF SPED: O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof) e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) permitem à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais (e, em alguns casos, estaduais*), mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno. É também permitido que parte da mercadoria admitida no regime, no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, seja despachada para consumo. A mercadoria, no estado em que foi importada, poderá também ser exportada, reexportada ou destruída.
DRAWBACK: O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. A importância do benefício é tanta que na média dos último.
Quais os tipos de regime de tributação?
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Empreendedorismo | ABERTURA DE EMPRESA
Como saber qual enquadramento tributário ideal para a minha empresa
Confira a análise dos três tipos de regimes utilizados no Brasil e saiba como consultar o enquadramento tributário.
Todo negócio necessita realizar diversos processos para seguir funcionando de maneira segura e eficiente. E a definição estratégica do seu enquadramento tributário é essencial para que isso seja possível. Assim, saber escolher corretamente o regime ideal para a sua empresa deve ser prioridade. Afinal, a saúde financeira do seu negócio depende dos passos certos que você dá em áreas importantes da sua empresa.
E, para ajudar você nesse caminho, o Sebrae traz, neste artigo, uma explicação detalhada sobre os tipos de regimes tributários que existem no Brasil e ajuda você a definir qual se enquadra melhor no seu empreendimento. Vamos lá?
Definir de forma assertiva e bem pensada estrategicamente o enquadramento tributário da empresa pode ser essencial para o sucesso de qualquer negócio, principalmente se tratando das pequenas e microempresas. Afinal, essa escolha pode levar à economia com diversos gastos relacionados a tributos. Caso contrário, o empreendimento pode ser prejudicado no longo prazo e terminar por gerar prejuízos inevitáveis por conta dos impostos. E isso é o que todo empreendedor deseja evitar, não é mesmo? Portanto, realizar um bom planejamento tributário é fundamental para saber qual é o regime de tributação que melhor se encaixa no perfil da sua empresa. Assim, essa escolha deve ser feita com muita clareza, para que o enquadramento definido ajude a manter a boa saúde financeira do seu negócio.
Com isso em mente vamos, agora, conhecer mais sobre os três tipos de regimes de tributos para que você saiba qual enquadramento tributário é o melhor para o seu empreendimento.
Atualmente, existem três tipos de regimes tributários pelos quais uma empresa pode optar no Brasil. São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples Nacional é o mais recente entre os regimes tributários existentes no Brasil. Ele foi instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, criada para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Como ele foi criado justamente como um regime visando atender micro e pequenas empresas, o Simples Nacional compreende os tributos voltados exclusivamente a esses tipos de empreendimentos, possuindo menores cargas tributárias.
Além de oferecer um tratamento diferenciado para as pequenas e microempresas, esse tipo de regime conta com alíquotas nominais que variam de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos.
O que é regime especial de ICMS ST?
Um Regime Especial pode ser concedido, a critério do fisco, com o objetivo de facilitar ao contribuinte o cumprimento das obrigações fiscais. Este sistema é utilizado para apresentação, acompanhamento e análise de pedidos e outros documentos de Regimes Especiais.
Qual é o regime especial de tributação?
Quando o tema é “empresa”, um dos assuntos mais relevantes é a respeito dos tributos que os pequenos, médios e grandes negócios devem ao Estado. E é aqui que entra o Regime Especial de Tributação.
E, por consequência lógica, ao se tratar dos tributos devidos à União e os Estados, não há como deixar de lado o Regime ao qual a empresa irá seguir.
Nesse caso, durante todo este artigo iremos tratar a respeito do Regime Especial de Tributação que, infelizmente, mesmo que seja tão importante, é um assunto que deixa muitas pessoas confusas.
Pensando nisso e no fato de o Regime Especial de Tributação ser algo decisivo para o melhor e correto funcionamento dos negócios, você irá conferir alguns dos principais pontos sobre o assunto.
No entanto, ainda cabe, antes de tudo, deixar claro o ambiente em que incide o famoso RET (Regime Especial de Tributação).
Durante toda a pandemia e a baixa no consumo de alguns produtos, parte dos empreendedores afetados se viram tentados a buscar a amenização dos pagamentos de tributos em geral.
E isso é completamente justificável por dois pontos principais: o primeiro é pelo fato de, em muitos setores, o lucro ter diminuído de forma absurda; em segundo plano é por conta do Brasil ser um dos países que possui extensas cargas tributárias, bem como leis tributárias complexas e, por vezes, inseguras.
Em razão disso, fica cada vez mais complicado acompanhar os processos tributários e até mesmo compreender cada uma das suas finalidades e significados.
Em contrapartida, há alguns anos o Estado implementa, de certo modo, algumas políticas de incentivo fiscal com o intuito de trazer melhorias para as condições tributárias e, em decorrência disso, impulsionar as áreas que mais necessitam de atenção.
E em meio a tudo isso, o que fazer para obter mais benefícios? Por onde começar? O que é Regime Especial de Tributação? Essas e outras perguntas serão respondidas no decorrer do artigo, confira!
Como a própria nomenclatura indica, o Regime Especial de Tributação é um caminho diferenciado para tributar algumas atividades ou determinado setor empresarial em específico.
O RET é regido pela Secretaria de Estado da Fazenda de cada ente federativo e o principal objetivo de sua instauração é fornecer incentivo fiscal para que haja melhor e maior desenvolvimento de certo mercado, através da redução da carga tributária incidente no setor alvo.
Em outras palavras, é com a ajuda do RET e seu objetivo de amenização das cargas tributárias que se busca auxiliar as empresas em sua capacidade produtiva, assim, tornando-as mais capazes de gerar resultados que, por consequência final, termina por beneficiar o ente federativo.
Alguns dos principais benefícios do Regime Especial Tributário são os seguintes:
- Benefício 1
- Benefício 2
- Benefício 3
Retomando o assunto, um ótimo exemplo de RET é o Simples Nacional. Esse tipo de regime tributário é voltado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Quais são os regimes de apuração do ICMS?
É fundamental o conhecimento da sistemática de apuração do ICMS dentro dos três regimes de tributação Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, pois não é utilizado a mesma sistemática de apuração para o três regimes.
O que é regime especial na nota fiscal?
Regimes especiais são autorizações concedidas pela Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM), de ofício ou a requerimento do interessado, permitindo que o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), a emissão de documentos ou escrituração de livros fiscais sejam realizados de forma diversa da prevista na legislação de regência (Decreto 53.151/2012, art. 163).
A concessão do regime especial é ato discricionário da administração tributária, e é fixado por meio de despacho que deve esclarecer as normas especiais a serem observadas pelo contribuinte e o período de sua vigência, advertindo, ainda, que o regime poderá ser, a qualquer tempo e a critério do Fisco, alterado, suspenso, agravado ou abrandado.
Regimes especiais também podem ser adotados para estabelecer formas diferenciadas de recolhimentos, escrituração e emissão de documentos fiscais por sujeito passivo que deixar, reiteradamente, de cumprir suas obrigações fiscais.
Nos casos em que solicitada pelo interessado, a autorização deve ser acompanhada dos documentos a seguir relacionados:
- cópia da Ficha de Dados Cadastrais
- comprovante de inscrição no CNPJ
- contrato social ou estatuto
- ata de eleição do representante legal ou documento equivalente
- cópia do documento de identidade e CPF do sujeito passivo ou do representante legal, se pessoa jurídica
- instrumento de procuração, se for o caso, bem como cópia do documento de identidade e CPF do procurador, que substituirão os documentos de que trata o inciso VII se o instrumento de outorga houver sido conferido por escritura pública ou se nele constar a firma reconhecida do outorgante.
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