Qual o nível de ruído para aposentadoria especial?
No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos: 1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997. 2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003. 3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003.
Quanto de ruído é considerado insalubre?
É do empregador o ônus de provar que entregou, e substituiu, os equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes e suficientes para a eliminação ou neutralização da insalubridade. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) ao manter a condenação de um frigorífico da região de Rio Verde ao pagamento do adicional de insalubridade a operador de produção exposto a ruído acima de 85 decibéis (dB).
O frigorífico interpôs recurso ordinário contra a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde que o condenou a pagar o adicional de insalubridade e seus reflexos referente ao período de novembro de 2014 a dezembro de 2017. O argumento da empresa foi o de que não havia incidência de agentes insalubres no ambiente em que o obreiro trabalhava e que mesmo assim foram fornecidos todos os EPI’s necessários.
O laudo pericial constante dos autos revelou que os níveis de ruído encontrados no local de trabalho do reclamante foi de 87.7 dB, nível superior ao permitido pelo anexo 1 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho, que lista os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente. Conforme essa norma, o nível máximo permitido para 8 horas de trabalho é de 85 dB.
Ao analisar o caso, o desembargador Mário Bottazzo, relator do processo, levou em consideração as conclusões do laudo pericial de que a exposição ao ruído não foi neutralizada, tornando o ambiente insalubre durante o contrato de trabalho. Conforme o laudo, o trabalhador teria direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20%).
“Como se vê, a prova técnica constatou a insalubridade por exposição ao agente insalubre ruído. E a reclamada, de fato, não provou documentalmente a alegada entrega e substituição dos EPIs”
Os demais membros da turma julgadora, por unanimidade, acompanharam o voto do relator para manter a condenação da empresa, entretanto excluíram da apuração do adicional de insalubridade os períodos de férias (evitando o pagamento repetido “bis in idem”) e afastamentos, por não haver contato com o agente insalubre. Mário Bottazzo fez a ressalva de que referida parcela, entretanto, integra a remuneração para todos os efeitos legais, conforme a Súmula 139 do TST.
Súmula nº 139 do TST
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 – inserida em 01.10.1997)
Processo: RO – 0010056-27.2018.5.18.0102
Consulte o glossário jurídico: Glossário Jurídico
Qual insalubridade conta para aposentadoria?
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.
Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça. Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos.
Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria.
Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que:
A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Pronto, agora me acompanhe nesta leitura completa:
São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.
A regra é a mesma antes e depois da reforma.
A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995.
Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.
As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:
Confira a lista completa de profissões clicando aqui.
Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995.
Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.
Importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência!
Mas e o restante?
O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial.
A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos.
Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período.
Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre.
A lei divide a insalubridade em três agentes:
Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles.
Esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto.
Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à Aposentadoria Especial por lnsalubridade somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade, são considerados os agentes insalubres quantitativos.
Em resumo: alguns agentes não dependem da quantidade deles (os qualitativos) e
Quem trabalha com ruído tem direito a insalubridade?
No Brasil, a legislação trabalhista estabelece que os trabalhadores que atuam em ambientes com ruído excessivo têm direito a um adicional de insalubridade, que pode variar de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição ao ruído.
Qual o limite de ruído para aposentadoria especial?
O limite de ruído para fins de aposentadoria especial foi mudando com o tempo, de acordo com as atualizações normativas e da jurisprudência. Neste artigo, abordamos os limites de ruído ao longo dos anos, qual a tabela atual de nível de ruído em decibéis com a máxima exposição diária (Anexo n. 1 da NR-15), como proceder se os níveis de ruído forem variáveis, como calcular em casos de horas extras, o que diz a tese de margem de erro na medição do nível de ruído, porque o uso de EPI eficaz não afasta o direito à aposentadoria especial, a técnica usada para medir o ruído e qual nível de ruído é considerado insalubre.
Um assunto que é de interesse de muitos advogados previdenciaristas é o ruído na aposentadoria especial, além dos detalhes e os limites deste agente nocivo para os segurados. Afinal, quem trabalha exposto a esse fator de risco pode solicitar ao INSS que reconheça o período do vínculo como tempo especial. E isso tem vários impactos nos benefícios, existindo a possibilidade de converter com acréscimo legal esses intervalos e, também, a chance de conseguir a concessão de uma aposentadoria especial.
A questão é que existem muitos detalhes sobre o assunto, que podem causar dúvidas. Por isso, decidi escrever o artigo de hoje e abordar os principais aspectos do tema. Com essas informações, espero deixar a sua análise dos casos que envolvem ruído e aposentadoria especial mais tranquila!
Dá só uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:
- Limites de ruído ao longo dos anos
- Tabela atual de nível de ruído em decibéis com a máxima exposição diária
- Procedimentos em casos de níveis de ruído variáveis
- Calculo em casos de horas extras
- Tese de margem de erro na medição do nível de ruído
- Porque o uso de EPI eficaz não afasta o direito à aposentadoria especial
- Técnica usada para medir o ruído
- Nível de ruído considerado insalubre
Sei que o cálculo do limite de tolerância ao ruído pode “tirar a paz” de qualquer advogado previdenciarista (para você ter uma ideia, envolve até logaritmo 😂). Por isso, decidi compartilhar com vocês uma dica de Calculadora de Nível de Ruído Normalizado, que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico. O melhor é que ela é gratuita e muito fácil de usar!
Antes de mais nada, trago aqui uma tabela de nível de ruído em db, com base no que consta no anexo n. 1 da NR-15.
Dá para notar que quanto maior o ruído, menor é o tempo de exposição permitido pela norma. Ultrapassado esses valores, está caracterizada a insalubridade e, consequentemente, é possível também buscar a consideração desse tempo como especial. Essa tabela ajuda demais na prática, porque o ruído é um dos agentes nocivos mais comuns nos ambientes de trabalho, o que abre um grande leque de oportunidades para o reconhecimento da especialidade de períodos de trabalho dos seus clientes.
Aliás, esse agente nocivo é classificado como um fator de risco do tipo físico e, por isso, precisa ser medido, daí a importância da tabela com os valores máximos de exposição por dia. Lembre-se de que só é permitido o enquadramento.
Como deve constar o ruído no PPP?
A TNU afetou o Tema 317 que versa sobre a metodologia do ruído constante no PPP. O ruído como agente nocivo possui diversas regras para enquadramento e seguidamente vem sendo objeto de julgamento nos tribunais superiores.
O ruído é um agente físico nocivo à saúde humana, em especial ao trabalhador que está submetido a longas exposições. A depender do nível de exposição no trabalho, há direito à aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial em comum na aposentadoria por tempo de contribuição.
O ruído está listado como agente nocivo nos seguintes regulamentos da Previdência Social: código 1.1.6 do Decreto 53.831/64, código 1.1.5 do Decreto 83.080/79, código 2.0.1 do Decreto 2.172/97 e código 2.0.1 do Decreto 3.048/99.
Por sua vez, os níveis de tolerância variam conforme os marcos temporais (Tema 694 do STJ):
No dia 10/11/2022, a TNU submeteu a seguinte questão à julgamento:
A menção à técnica da dosimetria ou ao dosímetro no PPP é suficiente para se concluir pela observância das determinações da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO e/ou da NR-15, nos termos do Tema 174 da TNU?
Confira aqui a íntegra do voto de Relatoria da Juíza Federal.
Assim, é importante perceber que, por ocasião da afetação da questão acima, a TNU trouxe a menção ao próprio Tema 174 julgado anteriormente. Na oportunidade, fora fixada a tese a seguir:
- a partir de 01 de janeiro de 2004, é obrigatória utilização da NHO-01 da FUNDACENTRO como metodologia de aferição do agente nocivo ruído no ambiente de trabalho, devendo tal técnica ser informada no PPP, com a respectiva indicação do Nível de Exposição Normalizado (NEN)
- em caso de omissão, no período supracitado, na indicação da metodologia empregada para aferição do agente nocivo ruído, no Perfil Profissiográfico Profissional, esse documento não deve ser admitido como prova da especialidade do trabalho para o agente nocivo em apreço, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na respectiva medição.
O objeto do Tema 317 reside na possibilidade ou não de se reconhecer tempo especial, com fundamento no ruído, quando no PPP consta apenas a palavra “dosimetria” sem menção à metodologia da NR-15 ou NHO-01.
De um lado, há entendimento que a menção apenas da expressão ‘dosimetria’ no PPP seria suficiente para atentar ao Tema 174. No entanto, de outro lado, entende-se que o mero registro da técnica “dosimetria” não esclarece se foi utilizada a metodologia da NR-15 ou NHO-01 da Fundacentro.
Dessa forma, é importante lembrar que cada dosimetria analisa de forma diferenciada o tempo de exposição, incremento de duplicação de dose, parâmetros dos medidores, etc.
Necessário definir, portanto, se a medição preconizada na NHO-01, por intermédio de dosímetro (técnica dosimetria – item 5.1.1.1 da NHO-01 ou NR-15), é admissível e em que termos.
Por fim, aos colegas Previdenciaristas, deixo modelos de petições de um caso real.
Qual o nível de ruído considerado insalubre?
Dessa forma, até 05/03/1997, é considerada nociva à saúde a atividade sujeita a ruídos superiores a 80 decibéis, conforme previsão mais benéfica do Decreto nº 53.831/64.
Qual o limite de ruído em dB para 12 horas?
O limite de tolerância a ruído é uma questão que sempre gera debates no meio previdenciário, seja pela definição do nível de decibéis , tempo de exposição, qual metodologia deve ser aplicada na aferição, efeitos do uso de EPI etc. 🧏🏻👂🏻Acredito que todas essas discussões são extremamente válidas. Afinal, estamos falando dos elementos que podem caracterizar ou não o ruído como agente insalubre e, com isso, dar direito ou não à aposentadoria especial (algo tão sonhado pelos trabalhadores).
Por isso, decidi que seria interessante falar sobre o tema. Inclusive, vou explicar como calcular o nível de ruído normalizado através de uma calculadora super prática e gratuita! 😍Esclareço que a matéria envolve uma série de detalhes e eu não conseguiria tratar sobre tudo em um único artigo. Então, vou começar falando sobre o limite de tolerância a ruído e, depois, pretendo publicar outros artigos explicando sobre as demais questões, ok?
👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:
Dentre os agentes insalubres que dão direito à aposentadoria especial, o ruído é a condição mais comum, estando presente em quase todas indústrias (de pequeno à grande porte).😎 Por isso, o advogado previdenciarista que conhece a fundo sobre o tema, consegue obter os melhores benefícios para seus clientes e, consequentemente, se destacar do restante do mercado.
E não basta apenas estudar o que está nas normas, viu?É preciso entender como a jurisprudência vem se posicionando sobre o assunto, porque várias questões sobre ruído e aposentadoria especial já foram debatidas em sede de temas repetitivos ou até mesmo de repercussão geral. ⚖️
Ah, falando no assunto, você sabia que há casos em que é possível pedir aposentadoria especial e não deixar de trabalhar? É o que explico no artigo: Quem pede aposentadoria especial pode continuar trabalhando? [STF 2021].
O limite de tolerância a ruído mudou ao longo dos anos, de acordo com as mudanças que tivemos na lei (já foi 80 decibéis, depois 90 decibéis e agora é 85 decibéis).E, como tudo no direito previdenciário é regido pelo princípio do tempus regit actum , o advogado precisa identificar qual era o limite de decibéis que estava valendo no período em que o cliente trabalhou exposto ao ruído. 🗓️
“E onde eu descubro essa informação, Alê?”👉🏻 Bom, acredito que a maneira mais fácil e atualizada de encontrar essa informação, é através do art. 292 da IN n. 128/2022 (a nova Instrução Normativa do INSS):
IN n. 128/2022, Art. 292. A exposição ocupacional a ruído dará ensejo à caracterização de atividade especial quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de 80 (oitenta) dB (A), 90 (noventa) dB (A) ou 85 (oitenta e cinco) dB (A), conforme o caso, observado o seguinte:
I – até 5 de março de 1997 , véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, será efetuado o enquadramento de atividade especial quando a exposição for superior a 80 (oitenta) dB (A), devendo ser informados os valores medidos;
II – de 6 de março de 1997 , data da publica