O que é RPPS previdência?
Na gestão pública, a transparência não é apenas um princípio ético, mas uma exigência legal que sustenta a confiança pública e assegura uma administração eficaz. Especificamente no que se refere aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), entender o que é RPPS e como ele se diferencia do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é fundamental para garantir que as decisões impactem positivamente a vida dos servidores públicos.
Os RPPS, essenciais para a segurança financeira dos servidores municipais e estaduais, enfrentam desafios de complexidade que podem dificultar a clareza e o acesso às informações necessárias tanto para a população quanto para os órgãos fiscalizadores.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que é RPPS, suas funções, regulamentações e a importância crítica de uma gestão transparente para a sustentabilidade e eficácia do regime.
RPPS, ou Regime Próprio de Previdência Social, é um sistema de previdência que atende exclusivamente servidores públicos titulares de cargos efetivos, tanto municipais quanto estaduais. Ao contrário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e abrange a maior parte dos trabalhadores brasileiros, o RPPS é gerido individualmente por cada entidade federativa que opta por estabelecer seu próprio sistema.
Essa autonomia permite que os RPPS se adaptem às especificidades dos servidores que atendem, oferecendo planos de benefícios que refletem as particularidades de cada carreira no serviço público. No entanto, essa mesma autonomia traz um grande desafio: a necessidade de uma gestão extremamente transparente e rigorosamente conforme as normativas legais para garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo. A transparência no RPPS não é apenas uma obrigação legal; ela é fundamental para assegurar que os direitos dos servidores sejam mantidos e que os fundos sejam geridos de maneira eficiente e responsável.
A distinção entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é fundamental para entendermos a estrutura da previdência pública no Brasil. Enquanto o RPPS é destinado especificamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, o RGPS é o sistema que cobre a maioria dos trabalhadores brasileiros, sendo administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma das principais diferenças está na gestão e financiamento. O RPPS permite que cada entidade federativa (municípios, estados e o Distrito Federal) administre seu próprio regime com autonomia, o que inclui a capacidade de definir alíquotas de contribuição, tipos de benefícios e políticas de investimento. Por outro lado, o RGPS possui uma gestão centralizada pelo Governo Federal, o que promove uma padronização nas regras de contribuição e nos benefícios oferecidos em todo o país.
Outra diferença marcante diz respeito aos benefícios. O RPPS muitas vezes consegue oferecer planos que são mais alinhados às necessidades e
Quais as regras de aposentadorias no RPPS?
Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas.
Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.
Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais.
Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo.
Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro.
Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Como funciona a aposentadoria do servidor público
- Quem tem direito
- Os requisitos necessários
- Como calcular a aposentadoria do servidor público
Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos.
Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS.
Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país.
Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS.
Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019.
Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.
Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas.
Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria.
Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões.
Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes:
- Magistrados
- Parlamentares
- Professores
- Policiais
Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria.
Ou seja, nem todas as regras que eu vou apresentar neste texto valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas.
Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:
- Aposentadoria voluntária
- Aposentadoria compulsória
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Quem paga a aposentadoria do RPPS?
Inúmeras vezes os servidores já foram submetidos à discussão acerca da continuidade ou não da existência do Regime Próprio de seu Estado ou Município, situação essa que gera muitas dúvidas tanto para os Gestores quanto para os maiores interessados, no caso, os servidores segurados.
E, uma das principais indagações que surge é quanto a responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias já concedidas por àquele Regime, já que com a sua extinção a filiação dos servidores deve ser feita junto ao INSS.
Acontece que, com o objetivo de dar parâmetros para as hipóteses em que haja opção pela extinção do Regime Próprio, a Emenda Constitucional n.º 103/19 trouxe, em seu artigo 34, regramentos mínimos a serem observados nessa situação, os quais tem validade até a edição de lei de caráter nacional que venha a regular a matéria.
E, dentre as previsões contidas no referido artigo, encontra-se a obrigação do Ente Federado que promoveu a extinção de seu Regime Próprio de continuar a custear as aposentadorias e pensões já concedidas e também aqueles benefícios cujo direito a eles tenha sido adquirido pelos segurados antes da extinção do Regime.
Daí, porque, um Regime Próprio nunca é extinto do dia para a noite, passando em verdade por um período em que ele será considerado em extinção, no qual, todas as obrigações existentes deverão ser honradas pelo respectivo Ente.
Sendo necessário deixar claro que dentre essas obrigações incluem-se, não só o custeio do benefício, mas também a observância, por exemplo, das regras de paridade, naqueles casos onde a aposentadoria ou pensão tenha sido concedida por uma regra que a preveja como forma de reajuste.
Portanto, o Ente, caso opte pela extinção do Regime Próprio, deverá assumir a responsabilidade pelos benefícios concedidos e àqueles decorrentes de direito adquirido, bem como com os consectários legais decorrentes destes, como é o caso da paridade.
Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso – MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM e da APREMAT; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 – www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor), para os sites fococidade.com.br e entrefala.com.br, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO, todos da editora LTr, do livro A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.
Como ter acesso ao RPPS?
O acesso aos relatórios do SIG/RPPS é concedido por meio da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social-SRPPS, mediante solicitação da Unidade Gestora do RPPS.
Como consultar o RPPS?
O Sistema Gerencial de Informações dos Regimes Próprios de Previdência Social – SIG-RPPS é uma ferramenta que possibilita ao usuário realizar consultas, por meio de relatórios, decorrentes do cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS/RPPS com outras bases de dados. Neste cruzamento, poderão ser verificados acúmulo indevido de cargos no Regime Geral e Previdência Social-RGPS ou em outro RPPS, descumprimento do teto remuneratório, recebimento de benefícios tanto de RPPS como de RGPS ou Benefício de Prestação Continuada (LOAS) e a identificação da existência de óbito, entre outras informações relevantes para a gestão dos RPPS.
Entes Federativos do Regime (RPPS) Órgãos de controle externo e administração publica federal Órgãos de controle externo e administração publica Estadual Órgãos de controle externo e administração publica Distrital Órgãos de controle externo e administração publica Municipal
O solicitante deve:
- ser agente público designado pelo representante legal do ente ou da unidade gestora do respectivo ente federativo.
- ter enviado a base de dados das informações previdenciárias ao CNIS-RPPS
Para acessar o sistema SIG-RPPS é necessário solicitar o cadastro do agente público designado, por meio do Sistema Gescon. Ainda é necessário assinar o Termo de Compromisso e encaminhar documentos.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Será necessário digitalizar e encaminhar os seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Ato de Nomeação do designado e do designante.
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda
A Secretaria de Previdência Social, ao receber os documentos assinados pelo requerente, por meio do sistema Gescon, analisará e processará os dados recebidos para efetivar o cadastro. O designado receberá e-mail, com link para criar senha de acesso ao SIG-RPPS.
Tempo de duração da etapa: Até 45 dia(s) corrido(s)
Após o cadastro definitivo o usuário terá acesso ao Sistema SIG-RPPS, mediante senha para a realização das consultas disponibilizadas.
Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato
Quanto tempo leva? Em média 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado: Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (61) 2021-5555 ou por meio do Sistema Gescon.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento: O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, lim.
Como funciona o regime RPPS?
Na gestão pública, a transparência não é apenas um princípio ético, mas uma exigência legal que sustenta a confiança pública e assegura uma administração eficaz. Especificamente no que se refere aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), entender o que é RPPS e como ele se diferencia do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é fundamental para garantir que as decisões impactem positivamente a vida dos servidores públicos.
Os RPPS, essenciais para a segurança financeira dos servidores municipais e estaduais, enfrentam desafios de complexidade que podem dificultar a clareza e o acesso às informações necessárias tanto para a população quanto para os órgãos fiscalizadores.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que é RPPS, suas funções, regulamentações e a importância crítica de uma gestão transparente para a sustentabilidade e eficácia do regime.
RPPS, ou Regime Próprio de Previdência Social, é um sistema de previdência que atende exclusivamente servidores públicos titulares de cargos efetivos, tanto municipais quanto estaduais. Ao contrário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e abrange a maior parte dos trabalhadores brasileiros, o RPPS é gerido individualmente por cada entidade federativa que opta por estabelecer seu próprio sistema.
Essa autonomia permite que os RPPS se adaptem às especificidades dos servidores que atendem, oferecendo planos de benefícios que refletem as particularidades de cada carreira no serviço público. No entanto, essa mesma autonomia traz um grande desafio: a necessidade de uma gestão extremamente transparente e rigorosamente conforme as normativas legais para garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo. A transparência no RPPS não é apenas uma obrigação legal; ela é fundamental para assegurar que os direitos dos servidores sejam mantidos e que os fundos sejam geridos de maneira eficiente e responsável.
A distinção entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é fundamental para entendermos a estrutura da previdência pública no Brasil. Enquanto o RPPS é destinado especificamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, o RGPS é o sistema que cobre a maioria dos trabalhadores brasileiros, sendo administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma das principais diferenças está na gestão e financiamento. O RPPS permite que cada entidade federativa (municípios, estados e o Distrito Federal) administre seu próprio regime com autonomia, o que inclui a capacidade de definir alíquotas de contribuição, tipos de benefícios e políticas de investimento. Por outro lado, o RGPS possui uma gestão centralizada pelo Governo Federal, o que promove uma padronização nas regras de contribuição e nos benefícios oferecidos em todo o país.
Outra diferença marcante diz respeito aos benefícios. O RPPS muitas vezes consegue oferecer planos que são mais alinhados às necessidades e.
Quem tem direito a RPPS?
Uma das principais dúvidas no setor público, é se servidores sem concurso podem se enquadrar no RPPS. Esse é um questionamento recorrente já que esse regime oferece vantagens previdenciárias interessantes.
Neste artigo, explico o que é, como funciona o RPPS e se servidores sem concurso, comissionados e temporários têm direito. Confira!
O que é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema previdenciário exclusivo responsável por garantir os benefícios previdenciários para servidores públicos efetivos e seus dependentes.
Por atender apenas servidores públicos, o RPPS possui normas e regras próprias, às vezes, distintas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que se aplica aos trabalhadores do setor privado.
Servidores sem concurso podem se enquadrar no RPPS?
Não. Os empregados e servidores temporários ou comissionados não têm direito ao RPPS, mesmo após muito tempo de atuação no serviço público.
Como mencionado, o RPPS é uma Previdência que atende apenas funcionários públicos efetivos (admitidos em concursos).
Isso ocorre porque a única forma de se tornar um servidor público de carreira – com direito a estabilidade e todos os outros benefícios do serviço público – é através da realização de um concurso público.
No entanto, os servidores públicos admitidos cinco anos ou mais, antes da Constituição Federal, também podem se enquadrar no RPPS.
Essa é a única exceção, pois, inclusive, esses servidores também podem ser considerados efetivos, conforme a regra de transição adotada.
O que acontece com os servidores sem concurso que não se enquadram no RPPS?
Enquanto o RPPS é um sistema previdenciário específico dos servidores públicos efetivos, o RGPS é uma entidade pública de caráter compulsório, destinada aos demais trabalhadores.
Por isso, quem tem um cargo exclusivamente em comissão, emprego público ou cargos temporários, deve contribuir com o INSS para obter os benefícios previdenciários.
Novamente: a única forma de obter se um servidor de carreira com todos os benefícios, é através da aprovação em um certame.
Quais servidores se encaixam no RPPS?
Os empregados e servidores públicos aprovados e efetivados em concurso público, seja federal, estadual ou municipal.
Isso porque cada ente terá a sua Previdência Própria, com regras e definições específicas.
Exceção para não concursados
Há uma exceção aplicável aos servidores contratados antes de 5/10/1988.
A Constituição Federal de 1988, por meio do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelece uma regra de transição.
Nesse caso, foi criada uma estabilidade excepcional para os servidores públicos civis que não foram admitidos por meio de concurso público, mas em exercício há pelo menos 5 anos na promulgação da Constituição.
Outra exceção é para servidores já concursados, mas designados a cargos comissionados. Nesse caso, ele tem direito ao RPPS pelo fato de ter sido aprovado anteriormente em concurso.
Benefícios do RPPS
Dentre os b
Como obter o RPPS?
A solicitação deve ser feita por meio do Sistema de Gestão de Consultas-RPPS (GESCON-RPPS) no módulo “Consulta sobre os Sistemas RPPS” com indicação de até dois (2) servidores efetivos por Ente Federativo, preferencialmente, um da Unidade Gestora e outro do Ente Federativo.