O que é INSS RGPS?
É a previdência dos servidores exclusivamente comissionados, conforme determina o artigo 40, §13, da Constituição da República. Está regulamentada pela Lei 8.213/91 e pelo Decreto 3.04899.A gestão do regime é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social ¿ INSS.
Assegura aos servidores os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e por invalidez, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Para os dependentes, estão previstos os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão. O servidor filia-se a partir da posse no cargo.
O salário de contribuição é composto pelas verbas percebidas pelo servidor (vencimento, triênio, auxílio-alimentação, auxílio-creche). A contribuição para o servidor é de 11% sobre o salário de contribuição. Já a cota patronal é de 20,5%.
Seção de Regime Geral de Previdência www.inss.gov.br
Quais os tipos de RGPS?
Os segurados do RGPS são divididos em obrigatórios e facultativos. Toda aquele cidadão que exercer atividade remunerada, são compelidos a contribuir para a Previdência Social. Os facultativos, possuem a opção de escolher ser segurado ou não, caso seja, também estará coberto pelo RGPS.
Quem faz parte do RGPS?
São pessoas físicas que exercem, pelo menos, uma atividade remunerada, com vínculo empregatício ou não. Quem tem carteira assinada, por exem- plo, está automaticamente filiado ao RGPS/INSS e é um segurado obrigatório.
Como saber se é RGPS ou RPPS?
A distinção principal entre RGPS e RPPS reside em seus membros elegíveis e gestão. Enquanto o RPPS é estritamente para servidores efetivos, o RGPS, sob a égide do INSS, inclui trabalhadores CLT, comissionados, temporários e autônomos que aderem à Guia de Previdência Social (GPS).
O que é INSS RGPS?
É a previdência dos servidores exclusivamente comissionados, conforme determina o artigo 40, §13, da Constituição da República. Está regulamentada pela Lei 8.213/91 e pelo Decreto 3.04899.
A gestão do regime é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Assegura aos servidores os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e por invalidez, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Para os dependentes, estão previstos os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.
O servidor filia-se a partir da posse no cargo.
O salário de contribuição é composto pelas verbas percebidas pelo servidor (vencimento, triênio, auxílio-alimentação, auxílio-creche).
A contribuição para o servidor é de 11% sobre o salário de contribuição. Já a cota patronal é de 20,5%.
Seção de Regime Geral de Previdência
www.inss.gov.br
Tem como sacar o RGPS?
pessoas que recebem benefícios possam sacar dinheiro em caixas eletrônicos de bancos parceiros, incluindo os “caixas 24 horas” em lojas e postos de gasolina. Com a tecnologia que temos hoje, não é suficiente limitar o acesso ao benefício.
Quais são os beneficiários do RGPS?
Nos RPPS e no SPSM, são segurados obrigatórios os servidores públicos civis estatutários, os militares das Forças Armadas e os policiais e bombeiros militares.
No RGPS, são segurados obrigatórios:
- Empregados ou equiparados: pessoas físicas assalariadas, que prestam serviços de natureza rural ou urbana, não eventual e em regime de subordinação a empregador. A contribuição previdenciária se compõe da parte do trabalhador, com alíquota entre 7,5% e 14%, a depender da faixa de remuneração, limitada ao teto previdenciário; e da parte do empregador, correspondente à alíquota de 20% da remuneração, com algumas variantes, a depender do regime tributário e setor de atividade do empreendimento.
- Trabalhadores avulsos: trabalhador que presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria. Aplica-se a mesma tabela de contribuição dos empregados.
- Empregados domésticos: pessoas físicas, assalariadas, que prestam serviços domésticos de natureza contínua. A contribuição previdenciária é a mesma dos empregados, e a do empregador é de 8% da remuneração mais 0,8% referente aos riscos ambientais do trabalho.
Contribuintes individuais: trabalhadores por conta própria – incluindo os autônomos que prestam serviços a empresas – em caráter eventual e sem vínculo empregatício, como pessoas físicas ou jurídicas. Podem assumir diferentes filiações:
- Contribuintes individuais – plano completo: contribuem com a alíquota padrão de 20% sobre o salário de contribuição declarado. Cabe o recolhimento de alíquota patronal pelo contratante, estipulada em 20%, em caso de prestação de serviço para pessoa jurídica.
- Plano Simplificado de Previdência Social: forma de inclusão previdenciária para pessoas físicas em que o percentual de contribuição é reduzido (11%), incidente sobre o valor do salário-mínimo vigente.
- Microempreendedores Individuais: contribuintes individuais que recolhem com base em alíquota reduzida (5%), em modalidade especial de Pessoa Jurídica, incidente sobre salário de contribuição limitado ao salário-mínimo.
- Segurado especial: aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros (exceto empregados permanentes), tenha como principal meio de vida a exploração da atividade rural ou a atividade como seringueiro, extrativista vegetal ou pescador artesanal. Também são segurados especiais seu cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
São segurados facultativos do RGPS aqueles que se filiam voluntariamente, mesmo não possuindo atividade remunerada:
- Facultativos do plano completo de previdência: indivíduos que não exercem atividade remunerada, como desocupados e inativos, que recolhem sob alíquota padrão de 20% incidente sobre valor autodeclarado que varia entre o piso e o teto previdenciários.
Como tirar o RGPS?
IniciarServiço para a pessoa pedir o documento que comprove as contribuições previdenciárias realizadas no Brasil.Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.Pessoa filiada ou que esteve filiada ao INSS, na condição de empregada ou contribuinte individual.
Canais de prestação
- Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
- Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
- Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
- Telefone: 135
Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória: Se for procurador ou representante legal
Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
- Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
- Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
- Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) útil(eis)
Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado: Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento: O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento: O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário: Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos e as pessoas com mobilidade reduzida.