O que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda?
Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente.
Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução”, afirma Braga.
Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição.
As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).
A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda. Milton Cavalo, presidente do Sindnapi.
Quando o INSS vai começar a pagar a revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em dezembro de 2022, o Tema 1.102, que possibilita a Revisão da Vida Toda, permitindo ao segurado incluir as contribuições anteriores a 1994 na sua aposentadoria, se mais vantajoso.
Como ficou a revisão da aposentadoria da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira (3) a análise de um recurso do governo contra a “revisão da vida toda”, cálculo que permitia a algumas pessoas aumentar o valor recebido de aposentadoria.
O Supremo derrubou há duas semanas a possibilidade de revisão, em um outro processo, mas ainda há discussões pendentes em relação aos aposentados que já conquistaram na Justiça o direito ao recálculo.
Os ministros haviam validado a “revisão da vida toda” em dezembro de 2022. Numa mudança de posição, a Corte decidiu derrubar, em 21 de março, o entendimento que permitia a revisão.
Essa nova posição é favorável ao governo, que tentava invalidar a revisão ou limitar seu alcance, e contraria os interesses de aposentados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão do STF contra a “revisão da vida toda” foi dada em duas ações que questionavam pontos de uma norma de 1999 que alterou pontos da Lei de Benefícios da Previdência Social e criou o fator previdenciário — fórmula matemática usada para definir o valor das aposentadorias do INSS.
Na ocasião, sete dos 11 ministros entenderam que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa na hora de calcular seu benefício. Esse poder de escolha entre diferentes regras era o que baseava a possibilidade da “revisão da vida toda”.
Mesmo com a revisão invalidada, ainda é preciso definir o que vai acontecer com os aposentados que ganharam na Justiça o direito de revisar suas aposentadorias já que, em dezembro de 2022, o próprio STF havia autorizado essa possibilidade.
É preciso também definir se quem recebeu valores maiores de aposentadoria, fruto do recálculo agora considerado irregular, deverá devolver essa parte do dinheiro pago “a mais”.
A “revisão da vida toda” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive as anteriores à adoção do Plano Real, em 1994.
O recurso em pauta é do INSS e foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão pede uma limitação à “revisão da vida toda”.
Como o STF derrubou a revisão, é possível que a discussão trazida no recurso “perca o objeto”. Isso ocorre quando o dispositivo ou norma questionado é revogado, ou invalidado, por exemplo.
Há grande interesse do governo federal em evitar a autorização para revisão das aposentadorias pelo alegado gasto que provocaria aos cofres públicos. Uma estimativa inicial de impacto foi calculada em R$ 480 bilhões em um cenário “pessimista”, em que todos os aposentados pudessem revisar seus benefícios.
Advogados da área previdenciária que acompanham o caso dizem que o valor gira em torno de R$ 3 bilhões, ao se considerar que há um número restrito de aposentados com direito à revisão.
Advogados ouvidos pela CNN disseram que o STF deve dar uma definição sobre os casos na Justiça em aberto que discutem o tema, e fixar uma regra para aquelas ações já definitivas.
Para o advogado Gabriel Martel, do escritório Fo.
Como ficou o resultado do julgamento da revisão da vida toda?
O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 3 de abril o julgamento de um recurso do INSS para derrubar a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias. O resultado norteará todos os processos sobre o tema. A Corte decidiu na 5ª feira (21.mar.2024) invalidar a revisão que beneficiaria os aposentados.
O STF deverá decidir a tese definitiva que servirá de parâmetro a todos os processos sobre o tema em 3 de abril. Os processos estão suspensos desde maio de 2023, quando a AGU (Advocacia Geral da União), que representa o INSS, acionou a Corte para pedir as suspensões. O pedido foi atendido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação.
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a decisão de derrubada da revisão do benefício por parte do STF garante a “integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social”. A União estimava um impacto bilionário da decisão, no valor de R$ 480 bilhões, considerando uma média de mais 15 anos para cada beneficiário que aplicar a correção das aposentadorias e pensões, incluindo pagamentos retroativos.
Caso o julgamento siga a tendência da última 5ª feira (21.mar), quando o STF derrubou a tese, a “revisão da vida toda” será sepultada.
Em sessão plenária na 5ª feira (21.mar), foram julgadas duas ações protocoladas em 1999 que possibilitavam aos beneficiários a escolha entre duas regras (geral e transitória) a despeito da que melhor se aplica à sua situação.
Na época, foi estabelecido ser possível aplicar a regra mais vantajosa para o cálculo das aposentadorias dos trabalhadores que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes de 1999.
Se escolhida a regra geral, a aposentadoria seria com base nos 36 maiores salários em 48 meses antes de o beneficiário se aposentar. Se escolhida a regra transitória, a aposentadoria consideraria 80% das contribuições feitas ao longo da vida desde julho de 1994.
Na 5ª feira (21.mar), o STF validou trechos da Lei de Benefícios da Previdência e concluiu a análise das duas ações.
O principal ponto validado pela Corte é o chamado fator previdenciário, fórmula usada para aumentar o valor da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição. A mudança foi criada no artigo 3º da Lei 9.827 de 1999 e derrubado 20 anos depois pela Reforma da Previdência. O fator previdenciário determina que:
Com a validação da norma, a decisão que possibilitou a “revisão da vida toda” nas aposentadorias fica prejudicada, pois impossibilita que o beneficiário opte pelo regime mais favorável.
Foram 7 votos a 4. Eis o placar da votação:
Votos a favor | Votos contra |
---|---|
7 | 4 |
Ficou determinada a seguinte tese sobre o tema:
“A declaração de constitucionalidade do Art. 3º da Lei 9876 de 1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública”
Qual a situação hoje da revisão da vida toda?
A revisão da vida toda foi aprovada pelo STF?
A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994. Todavia, não é de hoje que muitos aposentados buscam na Justiça a obtenção do direito à revisão da vida toda. Na realidade, esta já é uma batalha jurídica de décadas.
No ano de 2022, a revisão da vida toda finalmente começou a ser julgada pelo STF. Todavia, já houve diversas reviravoltas neste julgamento. E, infelizmente, a decisão mais recente do STF foi contra os aposentados. Agora eu vou explicar o que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda e como isso pode afetar a sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
- Além de aumentar o valor da aposentadoria, a revisão da vida toda dá ao aposentado o direito ao recebimento dos valores atrasados referentes à diferença que não foi paga pelo INSS.
- Em alguns casos, esses atrasados podem chegar a mais de R$ 200.000,00.
A ação existe porque o INSS calculou de forma equivocada o valor da aposentadoria daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de julho de 1994. Em vez de incluir as contribuições de sua “vida toda”, incluiu apenas aquelas a partir de julho de 1994, quando o Real foi instituído como moeda oficial no Brasil.
Desde julho de 1994, a moeda oficial no Brasil é o real. Mas nem sempre foi assim. O Brasil já teve diversas moedas em sua história: real português, real brasileiro, cruzeiro, cruzado, cruzado novo, cruzeiro real… E finalmente: o real.
Em 1999, uma lei foi aprovada para alterar as regras de cálculo das aposentadorias e demais benefícios previdenciários: a Lei nº 9.876/1999. A “nova” lei passou a determinar que, a partir daquela data, o cálculo dos benefícios previdenciários deve considerar a média aritmética das maiores contribuições correspondentes a 80% do período contributivo.
Além de alterar a forma de cálculo dos benefícios, a Lei nº 9.876/1999 criou uma “regra de transição” para contribuintes que começaram a contribuir antes da sua publicação, no dia 29/11/1999. De acordo com essa regra de transição, o valor das aposentadorias daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de 29/11/1999 somente deveria considerar as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, quando instituído o real como moeda oficial no Brasil.
Todas as contribuições anteriores a julho de 1994, para fins de cálculo, passaram a ser desconsideradas pelo INSS. Todavia, essa “novidade” gerou uma situação absolutamente injusta para alguns contribuintes. As maiores contribuições de alguns contribuintes eram justamente aquelas anteriores a julho de 1994. Assim, excluí-las diminuiria a média dos salários de contribuição destes contribuintes e, por consequência, o valor de suas aposentadorias.
O que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda?
É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida (leia mais abaixo).
O QUE É: no geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício.
No entanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto, explica o advogado. São três cenários, segundo o especialista:
A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil.
Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar. No entanto, o método tinha muitas fraudes, afirma o advogado.
Com a lei de 1999, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida.
No entanto, criou-se também uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real.
E é aí que entra a tese da revisão da vida toda. Quem fez boas contribuições ao INSS antes da data da transição passou a pedir na Justiça que esses valores também fossem considerados para o cálculo da aposentadoria.
O tema teria a chamada repercussão geral, ou seja, o que foi decidido pelo Supremo passaria a ser aplicado em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país.
No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente.
“E, muitas vezes, a gente ainda via casos de pessoas que tinham salários muito bons antes de 1994, mas por apenas 2 ou 3 anos, e aí isso não impactava na média das contribuições, no resultado do cálculo da revisão da vida toda”, pontua a advogada.
Importante destacar que, em 2019, a reforma da previdência mudou a regra novamente: o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Não se fala em vida toda.
E o direito também não pode ter completado dez anos, destaca o advogado. Por exemplo: se uma pessoa se aposentou h.
Como é que ficou a revisão da vida toda dos aposentados?
O Supremo Tribunal Federal derrubou a revisão da vida toda. Mas o que isso significa para os aposentados?
A revisão da vida toda é uma tese jurídica desenvolvida por advogados para combater uma injustiça praticada pelo INSS contra aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994. Inicialmente, o STF aprovou a revisão da vida toda. Porém, acabou mudando sua decisão posteriormente.
Portanto, é importante entender quem foi atingido e o que vai mudar na aposentadoria. Além disso, existem outras possibilidades de revisão de aposentadoria aprovadas pelo STF. Antes de tomar qualquer decisão, informe-se sobre o que é a revisão da vida toda e o que significa sua aprovação pelo STF.
Você vai descobrir em linhas gerais que a revisão da vida toda é uma tese jurídica que permite aumentar a aposentadoria daqueles contribuintes que começaram a trabalhar antes de julho de 1994. A história da revisão da vida toda começou com a criação do Plano Real a partir de 1994.
Em março de 1990, por exemplo, a inflação no Brasil foi de 80%. Com o Plano Real, deixamos diversas moedas para trás em nossa história: o cruzeiro, o cruzado, o cruzado novo, o cruzado real. Desde julho de 1994, a moeda oficial no Brasil é o real.
Em 1999, o Congresso Nacional aprovou uma lei para alterar algumas regras previdenciárias, incluindo a fórmula de cálculo das aposentadorias e demais benefícios previdenciários. Com o Plano Real, o Brasil superou a hiperinflação e o maior problema passou a ser o superendividamento das contas públicas.
Na tentativa de combater a hiperinflação, o Brasil construiu uma grande dívida pública. E a “solução” encontrada pelos governantes da época foi cortar gastos, afetando os contribuintes e aposentados.
Quais são as últimas notícias do INSS para os aposentados?
Ou… a curiosa história do auxiliar do presidente que ia zerar a fila do INSS e hoje nega essa possibilidade
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