Quem tem direito à revisão de aposentadoria pelo INSS?
Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito de pedir a revisão de seu benefício caso considerem que o valor pago está errado ou que algum período de trabalho tenha ficado de fora do cálculo. Há, no entanto, um prazo limite conforme o início do pagamento da primeira aposentadoria. São dez anos a partir da concessão.
Em 2024, vence o prazo para segurados que se aposentaram em 2014. O relógio passa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Por exemplo, quem começou a receber o benefício em janeiro de 2014, só tem até fevereiro para pedir revisão.
A decadência vale tanto para as revisões solicitadas no INSS quanto para aquelas pedidas na Justiça.
Para entrar com o pedido de revisão, o aposentado ou pensionista precisa provar com documentos e cálculos que houve erro do INSS. A correção deve ser pedida no INSS primeiro. A Justiça pode ser acionada se necessário. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor.
No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõe ações acima de 60 salários —chamadas de precatórios— é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.
Quem prova o erro e consegue a revisão do benefício tem direito de receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido, chamadas de atrasados. O prazo pode ser diferente para revisões nas quais o segurado apresenta, no meio do processo, um novo documento.
No INSS, o pedido pode ser feito à distância, por meio da central telefônica 135 ou pelo Meu INSS (aplicativo ou site). É necessário ter um cadastro no Portal Gov.br para acessar a plataforma. Clique aqui para saber como criar uma conta.
Algumas revisões como a do Buraco Negro e a do Teto não exigem o prazo de dez anos. Para ambas o Judiciário já reconheceu que há direito à correção, e o INSS fez o pagamento administrativamente. Quem julga ter direito, mas não teve a correção, pode fazer o pedido no INSS ou, caso não seja atendido, ir à Justiça.
A minha orientação é que o segurado aposentado ou pensionista busque uma equipe especializada para realizar os cálculos de revisão para verificar se tem direito antes de entrar com o pedido administrativo no INSS, ou na Justiça, a depender da situação. O cálculo prévio é extremamente importante, uma vez que o INSS também pode diminuir o valor do benefício se constatar que houve alguma falha no momento de calcular a aposentadoria ou pensão.
Por que existe o direito? Ao deixar de contabilizar algum período de trabalho ou considerar um valor menor de salário, o INSS calcula a aposentadoria ou pensão com erro, e o segurado ganha m
O que é preciso para pedir revisão de aposentadoria?
RPA é o comprovante de contribuição para prestadores de serviço. O recibo de pagamento de autônomo (RPA), é um comprovante que pode ser apresentado pelo contribuinte para o cálculo do INSS, pois nesse caso a empresa contratante é responsável pelos pagamentos.
Já os trabalhadores autônomos, que são responsáveis pela própria contribuição, devem conferir o CNIS para saber se os seus dados estão em dia com o INSS, assim poderá corrigir qualquer imprecisão antes de ter problemas.
Revisão da aposentadoria independe da empresa contratante. Caso o recolhimento ao INSS não tenha sido feito corretamente, basta o segurado comprovar que teve o trabalho, sem recorrer à empresa contratante. A correção pode ser feita pelo trabalhador com comprovantes como a carteira de trabalho, recibo de férias, rescisão de contrato de trabalho, entre outros, elencou Kerlly Huback, professor da FGV Direito Rio: “Muitas vezes o período já é antigo e a empresa fechou as portas, então, com essas provas em mãos, o trabalhador faz o pedido junto ao INSS e o INSS retifica o pedido”.
Valor retroativo só é conseguido em caso de erro no INSS. Erros no cálculo da aposentadoria podem ser corrigidos dentro de 10 anos. Mas valores corrigidos de forma retroativa só são feitos quando há erro do INSS. Por exemplo, no caso de servidores públicos que não apresentarem o CTC, a correção vale apenas para valores futuros, pois a apresentação do documento é considerada obrigação do contribuinte.
Contribuições feitas em atraso pesam no período de carência. Para se aposentar é necessário ter um tempo mínimo de contribuição – a chamada carência. “Se uma pessoa tem 30 anos de contribuição, mas recolheu 20 em atraso, ela vai ter 10 anos de carência”, exemplificou Regiane Reguelim. O mesmo vale para quem é autônomo ou MEI: “Quando o intervalo sem pagamento é curto, algo como dois meses, não é um prazo significativo, há uma certa flexibilidade. Mas o ideal é evitar ao máximo o recolhimento em atraso para não ficar com um monte de indicador de pendência no CNIS, e para que aquela contribuição conte para todos os fins”, concluiu.
Se toda a documentação solicitada já foi apresentada ao INSS e mesmo assim o contribuinte não concorda com o benefício concedido, é viável recorrer à Justiça: “É viável ir direto para a Justiça e também mais eficiente, na maioria desses casos, porque o INSS já teve acesso aquela documentação e não considerou”, avaliou Regiane Reguelim.
Qual o tempo que leva um pedido de revisão de aposentadoria?
Texto cria também a figura do benefício provisório
19/01/2024 – 12:34
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.
Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser:
Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.
Benefício provisório
A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um “benefício provisório”, tipo que não existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.
Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.
Substitutivo
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos projetos de lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM); e 2918/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que tratam do assunto.
Em sua justificativa, Laura Carneiro lembra que o Supremo Tribunal Federal homologou em 2021 um acordo que estabeleceu prazos de 30 a 90 dias para que o INSS analisasse os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, para zerar a fila de espera.
O acordo valeu por dois anos estabeleceu também um prazo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exigiam os procedimentos. Em locais considerados de difícil provimento, esse prazo subia para 90 dias.
“Entendemos que nossa produção legislativa deve priorizar os mesmos prazos definidos no referido acordo, uma vez que foram resultado de ampla negociação entre os órgãos envolvidos, e cuja observância vinculou o INSS nos últimos dois anos”, argumenta a relatora.
A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rodrigo Bittar
Quem se aposentou a mais de 10 anos têm direito à revisão?
Em regra, não existe a possibilidade de solicitar a revisão de aposentadoria depois desses 10 anos (contudo, existem exceções). Nos dois casos, o prazo decadencial é o mesmo: dez anos (conforme os artigos 103 e 103-A da Lei 8.213/91). O que modifica é o modo de como é elaborada a contagem do prazo em cada situação!
Quais os riscos de pedir revisão de aposentadoria?
Seja você um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou alguém que está prestes a se aposentar, é muito provável que já tenha ouvido falar sobre a revisão de aposentadoria. Mas o que é exatamente essa revisão? E quais são os riscos envolvidos? Este artigo é dedicado a esclarecer todas essas questões e muito mais.
Por isso, continue a leitura para entender como solicitar a revisão, compreender seu funcionamento e manter-se informado sobre as últimas notícias relacionadas ao tema.
O que você vai ler neste artigo:
A revisão de aposentadoria do INSS é um processo que permite ao aposentado aumentar o valor do seu benefício, caso identifique algum erro no cálculo realizado pela Previdência Social. Confira também: Como dar entrada na aposentadoria 2024
Acredita-se que três em cada dez aposentadorias concedidas pelo INSS podem ser passíveis de revisão devido a possíveis erros no cálculo.
Como dissemos, a revisão de aposentadoria é uma nova análise feita em cima da aposentadoria ou pensão já recebida pelo segurado do INSS. Quando solicitada, o INSS deverá realizar um novo cálculo para saber se o aposentado e pensionista não está sendo lesado. Leia mais: Entenda qual é a melhor idade para se aposentar
Caso haja diferença, seja ela para aumentar ou diminuir, o aposentado será informado e o INSS corrigirá o erro.
É possível solicitar a revisão de aposentadoria, além de outros benefícios pagos pela previdência e o segurado pode cobrar as diferenças de valores em atraso.
São os aposentados do INSS que podem pedir a revisão da aposentadoria sempre que identificarem algum erro ou discordarem do valor calculado pela Previdência Social. Confira também: Aprenda como desbloquear o benefício pelo Meu INSS
No entanto, é importante destacar que há um prazo limite para solicitar a revisão, estabelecido em 10 anos após a concessão do benefício. Após esse período, o beneficiário perde o direito de requerer qualquer alteração ou correção no cálculo de sua aposentadoria.
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Existem alguns tipos de revisões de aposentadoria e isto pode confundir alguns beneficiários. Por isso, separamos os principais tipos a seguir, confira:
A Revisão da Vida Toda é um processo jurídico que considera todo o histórico contributivo do segurado, ou seja, não apenas as contribuições previdenciárias após julho de 1994, como é feito atualmente. Surgiu como uma oportunidade de reverter os impactos negativos da Reforma da Previdência de 1999 para aqueles que se aposentaram após 29 de novembro de 1999 e já haviam contribuído antes de 1994, quando o Plano Real foi implementado. Confira também: Quem tem direito à Revisão Vida Toda?
Isso significa que trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social durante outros planos econômicos não tiveram seus salários considerados no cálculo da aposentadoria, resultando em prejuízos no valor do benefício.
Por esse motivo, a Revisão.
Como corrigir valor da aposentadoria?
RPA é o comprovante de contribuição para prestadores de serviço. O recibo de pagamento de autônomo (RPA), é um comprovante que pode ser apresentado pelo contribuinte para o cálculo do INSS, pois nesse caso a empresa contratante é responsável pelos pagamentos.
Já os trabalhadores autônomos, que são responsáveis pela própria contribuição, devem conferir o CNIS para saber se os seus dados estão em dia com o INSS, assim poderá corrigir qualquer imprecisão antes de ter problemas.
Revisão da aposentadoria independe da empresa contratante. Caso o recolhimento ao INSS não tenha sido feito corretamente, basta o segurado comprovar que teve o trabalho, sem recorrer à empresa contratante. A correção pode ser feita pelo trabalhador com comprovantes como a carteira de trabalho, recibo de férias, rescisão de contrato de trabalho, entre outros, elencou Kerlly Huback, professor da FGV Direito Rio: “Muitas vezes o período já é antigo e a empresa fechou as portas, então, com essas provas em mãos, o trabalhador faz o pedido junto ao INSS e o INSS retifica o pedido”.
Valor retroativo só é conseguido em caso de erro no INSS. Erros no cálculo da aposentadoria podem ser corrigidos dentro de 10 anos. Mas valores corrigidos de forma retroativa só são feitos quando há erro do INSS. Por exemplo, no caso de servidores públicos que não apresentarem o CTC, a correção vale apenas para valores futuros, pois a apresentação do documento é considerada obrigação do contribuinte.
Contribuições feitas em atraso pesam no período de carência. Para se aposentar é necessário ter um tempo mínimo de contribuição – a chamada carência. “Se uma pessoa tem 30 anos de contribuição, mas recolheu 20 em atraso, ela vai ter 10 anos de carência”, exemplificou Regiane Reguelim. O mesmo vale para quem é autônomo ou MEI: “Quando o intervalo sem pagamento é curto, algo como dois meses, não é um prazo significativo, há uma certa flexibilidade. Mas o ideal é evitar ao máximo o recolhimento em atraso para não ficar com um monte de indicador de pendência no CNIS, e para que aquela contribuição conte para todos os fins”, concluiu.
Se toda a documentação solicitada já foi apresentada ao INSS e mesmo assim o contribuinte não concorda com o benefício concedido, é viável recorrer à Justiça: “É viável ir direto para a Justiça e também mais eficiente, na maioria desses casos, porque o INSS já teve acesso aquela documentação e não considerou”, avaliou Regiane Reguelim.
Quanto tempo dura um processo de revisão de aposentadoria?
Após anos de trabalho e contribuições, você finalmente decide solicitar sua aposentadoria do INSS. Mas surge a dúvida: quanto tempo vou ter que esperar para começar a receber o benefício? Felizmente, a tecnologia e a expertise de profissionais especializados em direito previdenciário agilizaram os processos de concessão de aposentadoria, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Os pedidos de aposentadoria devem ser apresentados ao INSS. É aberto um processo administrativo, no qual você apresentará o seu pedido e toda a documentação necessária para que os servidores do INSS possam realizar a análise. Existem regras que determinam o tempo de análise dos pedidos de aposentadoria especial. A Lei 8.213/91 determina que o INSS tem o prazo de 45 dias para analisar e decidir sobre o pedido de aposentadoria especial, a partir da data de entrada do requerimento.
Não seria um sonho, mas uma realidade perfeita, se o INSS conseguisse cumprir com esse prazo da lei, mas, infelizmente, por alguns motivos que vamos mostrar para vocês, esses 45 dias acabam se estendendo. Existem também regras que o próprio INSS cria para organizar a concessão das aposentadorias. Hoje existe a instrução normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
O tempo real de espera para a concessão da aposentadoria especial pode variar consideravelmente, devido a diversos fatores. Em média, o tempo de espera para a aposentadoria especial pode ser de 3 a 6 meses, mas pode ser maior em alguns casos.
Em alguns casos, o Mandado de Segurança pode ser uma ferramenta útil para acelerar o processo de aposentadoria especial. Quando usar o Mandado de Segurança:
O Mandado de Segurança obriga o INSS a analisar o seu pedido de aposentadoria especial em um prazo determinado pelo juiz. Se o INSS for obrigado a conceder a aposentadoria especial por meio do Mandado de Segurança, você poderá receber os valores retroativos desde a data em que você deu entrada no pedido. Entrar com um Mandado de Segurança significa iniciar um processo judicial, o que pode ser demorado e custoso e o juiz pode negar o seu pedido de Mandado de Segurança se considerar que não há fundamento legal para a sua ação.
Se o seu pedido de aposentadoria apresentado no INSS foi indeferido, ainda é possível que você apresente um recurso administrativo. Neste recurso, você pode apontar erros que foram realizados pelos servidores que analisaram o seu pedido. Dependendo do caso, ainda é possível que tenha faltado alguma documentação e esta pode ser a oportunidade de apresentá-lo. Mais um detalhe: Normalmente quando alguém tem o seu pedido negado, mesmo depois de apresentado o recurso, já corre para entrar com um processo na Justiça. O recomendável é que busque por auxílio de um profissional em direito previdenciário que possa analisar o seu c.
Quando é possível pedir revisão de aposentadoria?
Você já ouviu falar sobre revisão de aposentadoria? O valor de aposentadoria que o INSS concede nem sempre é correto e definitivo. Caso haja algum erro cometido pelo INSS no cálculo da sua aposentadoria, é possível corrigi-lo para aumentar o valor do seu benefício por meio de uma revisão de aposentadoria.
Por isso, é importante que todo aposentado conheça as regras de cálculo das aposentadoria e entenda como funciona o procedimento de revisão de aposentadoria. Basicamente, a revisão de aposentadoria permite que um aposentado consiga aumentar o valor do seu benefício mesmo após começar a recebê-lo.
Claro que isto não é possível para qualquer aposentadoria. Pelo contrário, essa é uma hipótese excepcional que só deve ser admitida quando encontrado um erro do INSS. Mas o grande segredo que muitos aposentados não sabem é que o INSS costuma errar bastante o cálculo das aposentadorias.
Em geral, o INSS erra o cálculo de pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias concedidas! Ou seja, há uma grande chance da sua aposentadoria ter sido concedida com um valor abaixo do devido.
Mas como saber isso? E o que fazer nestes casos para aumentar o valor do benefício? É justamente isso que eu vou explicar a partir de agora.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- O que é a revisão de aposentadoria;
- Quem tem direito à revisão;
- Como identificar erros no cálculo da aposentadoria;
- O procedimento para solicitar a revisão.
A revisão de aposentadoria é o procedimento pelo qual o aposentado pode corrigir o valor do seu benefício se identificado algum erro de fato ou de interpretação jurídica no cálculo realizado pelo INSS.
Muitos trabalhadores não sabem, mas é muito comum ver o INSS errar o cálculo das aposentadorias. E estes erros podem baixar bastante o valor do seu benefício. Assim, a revisão de aposentadoria é uma solução por meio da qual o aposentado que recebe um benefício abaixo do valor devido pode aumentá-lo.
Contudo, nem todos os aposentados têm direito à revisão de aposentadoria. Pelo contrário, somente aqueles aposentados cujo benefício foi concedido com valor abaixo do devido podem aumentá-lo.
O grande problema é que a maioria dos aposentados não sabe calcular o valor correto de suas aposentadorias. Dessa forma, muitos recebem um valor inferior ao que merecem e nem sabem disso.
Eu costumo dizer que nenhum trabalhador deve dar entrada em seu pedido de aposentadoria sem antes ter certeza sobre o seu direito e sobre o valor do seu benefício. É a velha lógica do prevenir é melhor que remediar. Entretanto, nem todos tomam esse cuidado.
Mas a revisão de aposentadoria pode ajudá-los a identificar e corrigir erros do INSS na concessão do seu benefício.
Para ter direito à revisão de aposentadoria, você precisa preencher 2 requisitos:
- Ser aposentado;
- Identificar um erro no cálculo da aposentadoria feito pelo INSS.