Quem tem mais de 10 anos de aposentadoria pode pedir revisão?
A revisão de aposentadoria após dez anos é um processo que permite aos aposentados solicitarem uma revisão do valor da sua aposentadoria, a fim de corrigir possíveis erros ou injustiças no cálculo do benefício. Ela é um direito que pode ser exercido por qualquer aposentado que acredite que seu benefício foi calculado de maneira incorreta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste artigo, iremos explorar como funciona este processo, quem tem direito a solicitar a revisão, o prazo para pedir a revisão da aposentadoria e como solicitar a revisão de aposentadoria antes de dez anos. Confira!
Qualquer aposentado do INSS pode solicitar a revisão da sua aposentadoria.
No entanto, existem algumas situações em que há maior probabilidade de direito à revisão. Por exemplo, se o INSS deixou de considerar algum vínculo de trabalho, ou se houve uma reclamação trabalhista bem-sucedida que aumentou o tempo de contribuição do segurado, pode haver direito à revisão da aposentadoria.
Importante: É recomendado contratar um profissional especializado para saber se não há riscos de diminuir ou perder o benefício do INSS.
A revisão da aposentadoria funciona por meio de um processo administrativo ou judicial, onde o aposentado solicita a reavaliação do cálculo do seu benefício. O processo envolve a análise de documentos que comprovem possíveis erros no cálculo do benefício. Esses documentos incluem a carta de concessão da aposentadoria e o cálculo da aposentadoria.
Caso seja confirmado que há algum problema que impacte diretamente no pagamento do benefício, o profissional que solicita a revisão pode solicitar em seu nome uma revisão da aposentadoria.
A “revisão da vida toda” é um processo pelo qual todas as contribuições ao INSS durante a vida do aposentado devem ser consideradas no cálculo do benefício, mesmo aquelas anteriores a julho de 1994.
Com isso, muitos aposentados podem solicitar a revisão da vida toda, entretanto, é recomendado que seja feito o cálculo, por um especialista, para saber se a inclusão das contribuições do INSS antes de julho de 1994 ajudarão a aumentar a aposentadoria.
A partir do momento em que você recebe a notícia sobre a concessão do benefício ou mesmo a negativa, começa a contar um prazo para solicitar a revisão. No caso das aposentadorias concedidas, o prazo é chamado de decadência, pois são 10 anos.
Ou seja, um beneficiário do INSS tem até 10 anos para solicitar a revisão da aposentadoria. Após esse prazo, não é mais possível dar entrada na solicitação.
Sim, é possível solicitar a revisão da aposentadoria após 10 anos. No entanto, é importante lembrar que o processo de revisão deve ser iniciado o mais rápido possível para aumentar as chances de sucesso.
Quanto tempo eu posso pedir a revisão da aposentadoria?
Aposentados do INSS têm até dez anos para requerer revisão de benefícios Aposentados que recebem seus benefícios pela via do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
22 de jan. de 2024
O que significa 10 anos o prazo para revisão do ato de concessão?
O INSS pode revisar benefícios concedidos há mais de dez anos, mas a revisão de atos administrativos só é possível quando há má-fé do segurado no momento do requerimento. Do contrário, o INSS deve respeitar o prazo decadencial do art. 103-A da Lei n. 8.213/1991. Neste artigo, explicamos qual a fundamentação legal para decadência de revisões e como o STJ se posicionou no Tema n. 214, trazendo regras diferentes para benefícios concedidos antes e depois da Lei n. 9.784/1999. Também comentamos algumas situações em que é possível revisar a aposentadoria mesmo após 10 anos.
Não dá para negar que a prescrição e a decadência são temas polêmicos em qualquer área do Direito. No previdenciário não é diferente e muitos se perguntam se o INSS pode revisar benefícios concedidos há mais de dez anos para diminuí-los ou cessá-los. Aliás, essa é uma dúvida não só dos segurados, mas também de advogados. Pensando nisso, decidi escrever o artigo de hoje sobre a matéria e trazer uma explicação detalhada do assunto para você.
Primeiro, quero comentar se o INSS pode revisar benefícios concedidos há mais de 10 anos. Ou seja, se a autarquia pode mudar de ideia depois de conceder uma aposentadoria ou alguma outra prestação, por exemplo.
Na sequência, vou explicar qual é o prazo decadencial para o INSS rever os seus atos. Nesse tópico vou trazer bastante fundamentação legal e posições da jurisprudência para auxiliar na compreensão do assunto. Sem contar em um resuminho e exemplos para você ficar por dentro de como a questão funciona na prática.
Ainda quero responder de forma bem direta se o INSS pode revisar benefícios concedidos há mais de 10 anos e também se a revisão de aposentadoria depois desse período é possível por iniciativa do segurado.
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O caminho até a concessão de um benefício previdenciário nem sempre é simples e livre de problemas. Não são raras as vezes que a autarquia comete equívocos e complica a vida dos segurados. Mas, uma vez que o requerimento administrativo é deferido, surge um medo em muitos beneficiários: será que o INSS pode mudar de ideia depois de conceder uma aposentadoria?
Quem nunca teve um cliente que chegou desesperado no escritório com a temida “cartinha do INSS” cancelando a aposentadoria e, ainda por cima, cobrando os valores já pagos?
A questão é um pouco mais complicada do que parece, por uma série de razões com muitas consequências práticas. Mas, o fato é que o INSS não pode simplesmente mudar de ideia e revogar a concessão de uma aposentadoria ou de qualquer outro benefício sem motivo. Agora, se a…
Quais são os tipos de revisão de aposentadoria?
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que querem aumentar o valor de seu benefício podem pedir uma revisão ao órgão. Em alguns casos, o prazo máximo para o pedido é de dez anos após a concessão do benefício. Porém, muitas revisões não têm prazo de decadência para pedir a correção — oportunidade para conseguir um incremento na renda mensal.
De acordo com especialistas, devido às alterações na legislação previdenciária ao longo dos últimos anos, o INSS acaba cometendo erros no cálculo dos valores pagos aos aposentados e pensionistas. Para realizar o pedido, o caminho não é complicado. Entretanto, o beneficiário deve ficar atento: um dos motivos é a falta de consenso sobre o tema. De um lado, o INSS costuma negar quase todos os pedidos de revisão apresentados no posto. Dessa maneira, a forma de conseguir o um novo cálculo é ingressando na Justiça. Para isso, o aposentado deverá iniciar uma ação judicial no Juizado Especial Federal ou na Vara Previdenciária.
“Nos casos de revisão por erro de cálculo do benefício, caso o segurado já tenha apresentado todos os documentos que fundamentem o direito à revisão no pedido de aposentadoria, ele tem a possibilidade de apresentar um recurso administrativo no INSS ou ingressar diretamente com uma ação judicial. Porém, o caminho correto é fazer, primeiro, o pedido na agência” – explica Luiz Felipe Pereira Veríssimo, advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Ter documentos da época da aposentadoria é essencial para facilitar o pedido de revisão. Para solicitar que o valor da renda seja revisto, é necessário apresentar a carteira de trabalho, documento com o número do benefício e carta com os motivos do pedido de revisão. A situação mais comum, como explica o especialista, é quando o segurado só conseguiu alguns documentos para provar tempo de recolhimento após a concessão do benefício.
É importante ainda que o segurado fique atento à data de concessão do benefício, para ter certeza se deve ou não ingressar com um pedido de correção. Como os casos de pedido de revisão são por motivos variados, é difícil precisar um percentual de aumento no benefício, mas decisões na Justiça já concederam aumentos nos benefícios que variam entre 20% e 50%.
Para evitar erros, o segurado que quiser verificar se tem direito a pedir qualquer revisão precisa observar a carta de concessão. Outros documentos também podem ser solicitados para o caso de o segurado entrar com ação contra o INSS, como carta de concessão com memória de cálculo e informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
CONFIRA:
- Revisão do tempo de contribuição, para quem já trabalhou como servidor
- Ação trabalhista
Pode revisar aposentadoria com mais de 10 anos?
A revisão de aposentadoria após dez anos é um processo que permite aos aposentados solicitarem uma revisão do valor da sua aposentadoria, a fim de corrigir possíveis erros ou injustiças no cálculo do benefício. Ela é um direito que pode ser exercido por qualquer aposentado que acredite que seu benefício foi calculado de maneira incorreta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste artigo, iremos explorar como funciona este processo, quem tem direito a solicitar a revisão, o prazo para pedir a revisão da aposentadoria e como solicitar a revisão de aposentadoria antes de dez anos. Confira!
O que você vai ler neste artigo:
- Qualquer aposentado do INSS pode solicitar a revisão da sua aposentadoria. No entanto, existem algumas situações em que há maior probabilidade de direito à revisão.
- Por exemplo, se o INSS deixou de considerar algum vínculo de trabalho, ou se houve uma reclamação trabalhista bem-sucedida que aumentou o tempo de contribuição do segurado, pode haver direito à revisão da aposentadoria.
- Importante: É recomendado contratar um profissional especializado para saber se não há riscos de diminuir ou perder o benefício do INSS.
- A revisão da aposentadoria funciona por meio de um processo administrativo ou judicial, onde o aposentado solicita a reavaliação do cálculo do seu benefício.
- A “revisão da vida toda” é um processo pelo qual todas as contribuições ao INSS durante a vida do aposentado devem ser consideradas no cálculo do benefício, mesmo aquelas anteriores a julho de 1994.
- A partir do momento em que você recebe a notícia sobre a concessão do benefício ou mesmo a negativa, começa a contar um prazo para solicitar a revisão.
- Sim, é possível solicitar a revisão da aposentadoria após 10 anos. No entanto, é importante lembrar que o processo de revisão deve ser iniciado o mais rápido possível para aumentar as chances de sucesso.
Quem tem mais de 10 anos pode pedir a revisão da vida toda?
Em regra, não existe a possibilidade de solicitar a revisão de aposentadoria depois desses 10 anos (contudo, existem exceções). Nos dois casos, o prazo decadencial é o mesmo: dez anos (conforme os artigos 103 e 103-A da Lei 8.213/91). O que modifica é o modo de como é elaborada a contagem do prazo em cada situação!
Qual o prazo que o INSS tem para rever seus atos administrativos?
Atualmente, é de dez anos o prazo decadencial para o INSS anular os atos de que decorram efeitos favoráveis aos seus beneficiários, contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento, salvo comprovada má-fé.
Qual o prazo de decadência para a revisão de um benefício irregularmente concedido pelo INSS?
A decadência para a revisão de um benefício irregularmente concedido pelo INSS também possui o prazo de 10 anos, contados a partir da data em que o ato administrativo foi praticado, exceto comprovada a má-fé do beneficiário.