Quais as últimas notícias da revisão da vida toda?
Você está por dentro das últimas notícias da Revisão da Vida Toda no STF? Nós sabemos que esse é um assunto que já rendeu muitas pautas, discussões e, agora, aguarda decisões importantes perante o Supremo Tribunal Federal.
Então, para você ficar 100% atualizado sobre o tema, nós fizemos uma retrospectiva e, além disso, vamos explicar quais serão os próximos passos do Supremo para 2024.
Confira todas as informações e entenda mais sobre as últimas notícias da Revisão da Vida Toda no STF!
Já faz bastante tempo que a Revisão da Vida Toda é pauta no Superior Tribunal Federal.
As últimas atualizações foram sobre o voto da Ministra Rosa Weber e a prorrogação do julgamento sobre a revisão pedido pelo Ministro Alexandre de Moraes, respectivamente.
Entenda melhor o panorama:
O novo julgamento está marcado para 1º de fevereiro de 2024. Vale lembrar que, em 20 de dezembro de 2023, o judiciário entrou em recesso, por isso, todas as decisões em trâmite — incluindo a Revisão da Vida Toda — foram adiadas.
A nossa expectativa, claro, é de que a decisão sobre o pagamento aconteça no próximo mês, trazendo justiça e alívio para milhões de aposentados.
Essa é a atualização mais recente. Abaixo, você vai ver uma retrospectiva sobre o assunto.
O Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2022, declarou, por 6 votos a 5, o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda.
Esse processo ficou parado por 8 meses, após pedido de vistas do Ministro Alexandre de Moraes (para analisar os embargos do INSS), que trouxe seu voto favorável.
A decisão garantia o direito dos aposentados que foram lesados por não computarem os seus salários anteriores a julho de 1994, para que pudessem inserir esses valores em sua aposentadoria.
A Revisão da Vida Toda se mostrava consolidada, porém, faltando 20 minutos para finalização do julgamento e os aposentados comemorarem a conquista desse direito, o Ministro Nunes Marques pediu que o julgamento fosse reiniciado do zero.
Esse mecanismo se chama “pedido de destaque”.
Diante disso, o Ministro Cristiano Zanin, ainda, precisava estudar o caso e dar uma resposta.
Já em agosto de 2023, a Ministra Rosa Weber — prestes a se aposentar — decidiu antecipar seu voto no julgamento que discute a decisão a respeito da Revisão da Vida Toda.
Ou seja, ela apresentou seu parecer antes do caso ir para o gabinete do Ministro Zanin. Mas, afinal, o que diz respeito essa última notícia da Revisão da Vida Toda no STF? Vale lembrar que, anteriormente, Weber havia votado a favor dos aposentados. Mas, agora, o voto da Ministra limitou os atrasados que aposentados e pensionistas teriam direito.
O que disse Weber: “A partir do julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, não mais subsistia justa expectativa para a autarquia federal. A jurisprudência já havia sido alterada pelo STJ, de modo que a conduta a ser adotada pelo INSS deveria se pautar pelo entendimento daquela Alta Corte judiciária, notadamente em razão dos efeitos que emanam do pronunciamento exarado sob o rito dos recursos”.
Quando é que o INSS vai começar a pagar a revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no dia 1° de fevereiro de 2024 o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo foi incluído na pauta de julgamentos nesta quinta-feira (21) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
A análise do caso foi suspensa em 1° de dezembro deste ano após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.
Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão para excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
Antes do pedido de destaque que suspendeu o julgamento, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.
Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentaria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS.
Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.
Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.
Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.
Como está o julgamento da revisão da vida toda?
Após destaque a pedido de Moraes, a votação deve recomeçar em 2024; o tema é julgado pela Corte desde 2022
13.dez.2023 (quarta-feira) – 18h36
O plenário do STF liberou para julgamento nesta 4ª feira (13.dez.2023) o recurso sobre a chamada “revisão da vida toda” de aposentados. Ainda sem data para inclusão na pauta, a Corte deve julgar o tema só em 2024, dada a proximidade do recesso do Judiciário, que começa na 4ª feira (20.dez).
A revisão do benefício previdenciário estava prevista, anteriormente, para ser finalizada em 1º de dezembro. O julgamento, porém, foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, que apresentou um pedido de destaque.
Em março de 2022, o ministro Kassio Nunes Marques também havia reiniciado a votação por meio de um pedido de destaque.
Quando destacado, o julgamento é interrompido no plenário virtual e encaminhado para recomeçar em ambiente físico. Em junho de 2022, o Supremo passou a considerar o aproveitamento de votos feitos por ministros aposentados em casos de destaque. Os outros devem votar novamente e podem adotar um novo posicionamento.
Em dezembro de 2022, o Supremo validou a revisão e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.
Antes da interrupção do julgamento, o placar do julgamento estava indefinido.
Os ministros Luiz Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentaria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ. Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.
Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da Reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.
Quais os requisitos para a revisão da vida toda?
Você sabia que a revisão da vida toda pode aumentar a sua aposentadoria? Esse tema tem ganhado cada vez mais destaque com o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) em andamento, mas as dúvidas sobre o processo ainda são comuns.
Afinal, quem pode pedir revisão da vida toda? Como solicitar? Quando vale a pena? Os questionamentos são naturais, mas é importante entender esses detalhes para garantir o melhor benefício para você.
Com a revisão, a aposentadoria realmente pode ganhar um valor mais vantajoso, mas nem sempre é assim. Entenda como funciona essa ação, como está o andamento da tramitação no STF e saiba como identificar se a solicitação vale a pena para você.
A revisão vida toda é uma tese que garante aos aposentados e pensionistas o direito de recalcular o benefício da aposentadoria, considerando a média de todos os salários de contribuição da vida do segurado. Dessa forma, é possível aumentar o valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em alguns casos.
A ação é uma maneira de tornar o cálculo mais justo e remediar prejuízos causados pela regra de transição estabelecida em 1999, que desconsiderava contribuições anteriores ao Plano Real e levava em conta apenas os 80% maiores contribuições após 1994.
A revisão da vida toda é uma ação judicial, que deve ser apresentada por um especialista em direito previdenciário. O objetivo é incluir os salários de contribuições anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria.
Para entender melhor, vamos voltar um pouco no tempo: você sabia que, para as aposentadorias concedidas após o ano de 1999, o INSS simplesmente descartava os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real? Sim, ele descartava. Portanto, milhares de aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994, simplesmente tiveram descartados os seus recolhimentos. Isso pode ter causado prejuízo na aposentadoria.
Na revisão do benefício, o aposentado busca que esse cálculo seja refeito, computando também os valores pagos antes de julho de 1994, o que traz a possibilidade de aumentar sua renda mensal.
Para fazer esse cálculo de revisão, você deve levar a sua documentação para um especialista, que vai verificar se existe o direito e entender se vale a pena ajuizar a ação – em alguns casos, o valor pode não ser vantajoso. Se o valor for considerável, o advogado pode pedir judicialmente a reavaliação do valor da sua aposentadoria.
Além de avaliar se os salários anteriores a 1994 são relevantes para o recálculo da aposentadoria, existem algumas condições para solicitar a ação de revisão.
Para pedir a revisão da vida inteira, o contribuinte deve cumprir os requisitos abaixo:
- Ser aposentado ou pensionista do INSS;
- Ter se aposentado após 1999;
- Ter contribuído antes de julho de 1994.
Apesar de ser um tema em alta, a revisão de todo PBC (Período Básico de Cálculo) ainda está em tramitação no STF. Isso significa que as regras ainda não entraram em vigor e, portanto, não são oficiais. Ou seja, o direito à revisão já está assegurado, mas alguns detalhes do processo ainda podem ser modificados.
O trâmite desse processo já.
Quais são as últimas notícias sobre a revisão da vida toda?
Você está por dentro das últimas notícias da Revisão da Vida Toda no STF? Nós sabemos que esse é um assunto que já rendeu muitas pautas, discussões e, agora, aguarda decisões importantes perante o Supremo Tribunal Federal.
Então, para você ficar 100% atualizado sobre o tema, nós fizemos uma retrospectiva e, além disso, vamos explicar quais serão os próximos passos do Supremo para 2024.
Confira todas as informações e entenda mais sobre as últimas notícias da Revisão da Vida Toda no STF!
Já faz bastante tempo que a Revisão da Vida Toda é pauta no Superior Tribunal Federal.
As últimas atualizações foram sobre o voto da Ministra Rosa Weber e a prorrogação do julgamento sobre a revisão pedido pelo Ministro Alexandre de Moraes, respectivamente.
Entenda melhor o panorama:
O novo julgamento está marcado para 1º de fevereiro de 2024. Vale lembrar que, em 20 de dezembro de 2023, o judiciário entrou em recesso, por isso, todas as decisões em trâmite — incluindo a Revisão da Vida Toda — foram adiadas.
A nossa expectativa, claro, é de que a decisão sobre o pagamento aconteça no próximo mês, trazendo justiça e alívio para milhões de aposentados.
Essa é a atualização mais recente. Abaixo, você vai ver uma retrospectiva sobre o assunto.
O Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2022, declarou, por 6 votos a 5, o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda.
Esse processo ficou parado por 8 meses, após pedido de vistas do Ministro Alexandre de Moraes (para analisar os embargos do INSS), que trouxe seu voto favorável.
A decisão garantia o direito dos aposentados que foram lesados por não computarem os seus salários anteriores a julho de 1994, para que pudessem inserir esses valores em sua aposentadoria.
A Revisão da Vida Toda se mostrava consolidada, porém, faltando 20 minutos para finalização do julgamento e os aposentados comemorarem a conquista desse direito, o Ministro Nunes Marques pediu que o julgamento fosse reiniciado do zero.
Esse mecanismo se chama “pedido de destaque”.
Diante disso, o Ministro Cristiano Zanin, ainda, precisava estudar o caso e dar uma resposta.
Já em agosto de 2023, a Ministra Rosa Weber — prestes a se aposentar — decidiu antecipar seu voto no julgamento que discute a decisão a respeito da Revisão da Vida Toda.
Ou seja, ela apresentou seu parecer antes do caso ir para o gabinete do Ministro Zanin. Mas, afinal, o que diz respeito essa última notícia da Revisão da Vida Toda no STF? Vale lembrar que, anteriormente, Weber havia votado a favor dos aposentados. Mas, agora, o voto da Ministra limitou os atrasados que aposentados e pensionistas teriam direito.
O que disse Weber: “A partir do julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, não mais subsistia justa expectativa para a autarquia federal. A jurisprudência já havia sido alterada pelo STJ, de modo que a conduta a ser adotada pelo INSS deveria se pautar pelo entendimento daquela Alta Corte judiciária, notadamente em razão dos efeitos que emanam do pronunciamento exarado sob o rito dos recursos”.
Quais são as últimas notícias do INSS para os aposentados?
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Como entrar com pedido de revisão da vida toda?
O CJF (Conselho da Justiça Federal) está propondo um grupo de trabalho para análise e pagamento da revisão da vida toda na Justiça. A correção, que garante a inclusão de salários antigos na aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para aumentar o benefício, foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro de 2022.
Em abril, o Supremo publicou o acórdão, confirmando o direito dos segurados. No documento, com cerca de 190 páginas, prevaleceu a tese definida no julgamento, sem alterações. “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, diz a tese.
O INSS recorreu, com um pedido de embargos de declaração, solicitando a paralisação das ações que tramitam na Justiça, mas o STF não atendeu a esse pedido. Enquanto isso, milhares de processos em diversos tribunais do país têm andamentos diferentes, dependendo do juiz do caso. Há as que estão em fase de execução e já podem receber o valor, há os que estão em fase inicial e há os que estão parados.
Preocupados com a alta quantidade de pedidos judiciais, os desembargadores do CJF reuniram, em documento publicado em maio, propostas para o andamento da revisão. Segundo o conselho, a maioria dos segurados terá direito a valores de até 60 salários mínimos, com ações propostas no Juizado Especial Federal.
O documento do CJF diz que há ao menos 17 mil ações no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e 21 ações coletivas no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul, propostas somente depois da liberação da revisão por parte do Supremo.
A preocupação do órgão é com a complexidade da revisão, que exige análise de toda a vida contributiva do segurado. “Para a revisão da vida toda, deverá ser revisado todo o histórico contributivo do segurado para verificar se, com o período básico de cálculo ampliado, haverá vantagem para o segurado. Ocorre que o INSS, por conta das sucessivas alterações legislativas e mudança nas formas e registro dos recolhimentos ao longo de décadas, não possui todos estes dados em suas bases informatizadas, de forma estruturada e confiável, extraível de plano para o cálculo das revisões administrativas e judiciais”, diz o órgão.
O segurado que julga ter direito à revisão da vida toda deve, antes de tudo, saber se enquadra na regra definida pelo Supremo. É preciso estar aposentado há menos de dez anos, e ter tido a concessão do benefício entre 1999, quando houve a reforma da Previdência que resultou na mudança de cálculo, e 2019, data da última reforma da Previdência. Isso ocorre porque, com a reforma de 2019, ficou definido que o INSS deve considerar todo o histórico contributivo do segurado na hora de calcular o valor da aposentadoria.
Quem tem direito ao pagamento do INSS de 1999 a 2009?
Somente pode ter direito a revisão quem teve o benefício por incapacidade concedido entre 29/11/1999 a 19/08/2009, sem que houvesse o descarte das 20% (vinte por cento) menores contribuições (pensão por morte, auxílio doença previdenciário, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente previdenciário, auxílio doença …