Como fazer o cálculo da revisão da vida toda?
Você sabe como funciona o cálculo da Revisão da Vida Toda? Quais os requisitos e quem terá vantagem com a revisão? Essas são as principais dúvidas desde a aprovação do Tema 1.102 pelo Supremo Tribunal Federal.
Portanto, nesse post iremos apresentar um passo a passo para a realização do cálculo da vida toda, de modo fácil e prático!
A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, considerando as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. A data do plano real. Dessa forma, essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.
Tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições ao INSS anteriores a julho de 1994. Assim, para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, necessita-se da realização do cálculo de renda mensal inicial. O cálculo é feito com base na média de todos os salários de contribuição, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994.
O cálculo da Renda Mensal Inicial, a RMI, do segurado pode ser feito através do sistema de cálculos do Previdenciarista. O Prev calcula a revisão automaticamente nos benefícios onde a tese é aplicável. Ou seja, nos benefícios calculados com base na Lei 9.876/99.
Todo o cálculo ocorre com base no arquivo do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do segurado. Sendo assim, existem 3 passos para a realização do cálculo no sistema do Prev:
- Primeiramente, edita-se a data do cálculo para a “data de início do benefício” a que se pretende revisar. Assim, o sistema utilizará os mesmos parâmetros de cálculo do benefício em revisão, ignorando as contribuições realizadas após a data cadastrada.
- Após o primeiro passo, é preciso adicionar, classificar ou editar todos os períodos reconhecidos administrativamente na linha de cada vínculo contributivo. Além disso, quando for o caso, existe a necessidade de classificar cada vínculo como especial, rural ou tempo de professor no campo “tipo de atividade“.
- Por fim, é preciso lançar os salários de contribuição nos vínculos contributivos. Caso o sistema não receba informações de contribuições ele irá ignorar o período no cálculo. Que pode gerar uma média diferente da efetivamente devida. Portanto, é importante lançar ou editar manualmente contribuições que não apareçam ou estejam erradas no CNIS.
Ficou com alguma dúvida? Então, não deixe de assistir o vídeo abaixo. Nele, você confere, na prática, como realizar o pedido de Revisão da Vida Toda, desde como fazer um processo de revisão, o cálculo e até o envio da petição inicial!
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista e leia na íntegra o guia completo e atualizado da Revisão da Vida Toda!
Como calcular a RVT?
O cálculo de Revisão da Vida Toda é um direito conferido aos pensionistas e segurados após o Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2022, julgar o tema procedente. Em alguns casos, diga-se de passagem, os ganhos, após o cálculo de Revisão da Vida Toda, podem até duplicar, principalmente quando essa ação é movida por meio de processo judicial.
No entanto, alguns aspectos devem ser levados em consideração antes de pedir a revisão — inclusive, contar com advogados especializados no assunto pode ser uma excelente alternativa.
Quer aprofundar os seus conhecimentos sobre o assunto e ver como é o passo a passo para fazer o cálculo de Revisão da Vida Toda? Continue a leitura!
Leia também: Últimas notícias da Revisão da Vida Toda no STF 2023
De forma geral, a Revisão da Vida Toda tem o objetivo de adicionar o valor de contribuições realizadas antes de julho de 1994 nos benefícios previdenciários. Já o cálculo dos benefícios em geral leva em consideração apenas dessa data para frente porque, antes de julho de 1994, as contribuições realizadas não entram no cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Historicamente, em julho de 1991, assim que a Lei nº 8.213/91 foi sancionada, apenas 80% das maiores contribuições ao INSS foram consideradas para o cálculo da aposentadoria. Anos mais tarde, em 1999, entrou em vigor a Lei nº 9.876/99 que promulgou uma certa limitação das contribuições que deveriam ser consideradas no respectivo cálculo. Foi somente em 2019, com a promulgação da Reforma da Previdência, que uma média das contribuições realizadas passou a ser considerada – as quais eram feitas ao INSS.
Já em 2022, o STF estava prestes a declarar, por 6 votos a 5, o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda. Mas, no fim da mesma sessão que teve aqueles votos, o Ministro Nunes Marques pediu que o julgamento fosse reiniciado. Já em agosto de 2023, a Ministra Rosa Weber — prestes a se aposentar — decidiu antecipar seu voto no julgamento que discute a decisão a respeito da Revisão da Vida Toda. Ou seja, ela apresentou seu parecer antes do caso ir para o gabinete do Ministro Zanin.
No ano passado, o Ministro Cristiano Zanin votou contra a Revisão da Vida Toda, o que pode, futuramente, fazer o processo voltar ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Por ora, é preciso aguardar o novo julgamento em fevereiro e os respectivos desdobramentos. Para que o cálculo de Revisão da Vida Toda seja solicitado, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Caso você esteja dentro desses requisitos, o valor do benefício, também conhecido como Renda Mensal Inicial (RMI), poderá ser calculado via revisão.
Também é fundamental que você saiba que nem sempre a Revisão da Vida Toda vale a pena. Geralmente, solicitar esse recálculo pode ser uma alternativa bastante vantajosa em certas situações, principalmente para aqueles aposentados que tinham salários altos antes de julho de 1994 ou que grande parte das contribuições tenham sido feitas antes desse tempo. No entanto, o primeiro passo.
Quanto tempo leva um processo da revisão da vida toda?
A Revisão da Vida Toda é uma das revisões mais comentadas atualmente na Previdência Social. Ela garante aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de incluir todas as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios.
A revisão foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022, em dois julgamentos: no plenário virtual e no presencial.
Atualmente, a revisão é uma ação judicial que pede a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994, o que prevê um reajuste nas aposentadorias.
Quer saber o que mudou com a revisão? Quem tem direito e como ela funciona? Como solicitar a revisão? Continue lendo o nosso artigo que responderemos todas as suas perguntas e explicaremos tudo sobre a revisão para você. Ótima leitura!
Este procedimento é um dos tipos de revisão de benefício do INSS. O objetivo desta revisão é o recálculo da aposentadoria levando em consideração todos os salários de contribuição da vida do trabalhador no Período Base Cálculo (PBC). Podendo, assim, aumentar o valor que recebe.
Hoje, é levado em consideração apenas os salários de contribuição após julho de 1994. Ou seja, quem trabalhava antes disso, não possui o período em seu cálculo da aposentadoria. É contado apenas o tempo de contribuição antes de 1994, os valores contribuídos, não.
Para saber quem tem direito à revisão, é preciso levar em consideração dois requisitos:
Mas cuidado, não é porque você cumpre os requisitos que da revisão será vantajosa. O recomendado é que o segurado tenha recebido e contribuído bem antes de julho de 1994 e também possuir poucas contribuições ou ter recebido menos a partir de julho de 1994. Isso fará com que a sua aposentadoria aumente.
É importante que o aposentado analise a sua situação e entenda se realmente existe o direito de ingressar com ação. Principalmente, se a revisão irá melhorar o salário do seu benefício.
Para isso, é preciso ficar atento também no período de decadência do direito à revisão. O prazo para requerer a revisão é de 10 anos do primeiro recebimento do INSS.
Hoje, as regras para pedir a revisão se baseiam no critério de qualificação do direito ao procedimento de contabilização dos salários anteriores ao ano de 1994. Especificamente, a data efetiva de aposentadoria do trabalhador obrigatoriamente entre 1999 e 2019.
Este recorte de 20 anos se dá devido, por um lado, à reforma no cálculo de benefício previsto pela Lei n°9.876/1999 e, por outro, a recém reforma da previdência pela EC n°103/2019.
A Lei n°9876/1999 estipulava, como metodologia de cálculo do benefício, o marco da estabilização monetária pelo Plano Real de 1994, assim como a criação do fator previdenciário. Desse modo, os salários seriam contabilizados a partir deste ano.
Ou seja, atualmente a solicitação do procedimento de revisão pode ser realizada somente para aqueles segurados do INSS que se aposentaram entre 1999 e 2019, que tenham salários de contribuição anteriores.
Como saber se o valor da aposentadoria está correto?
Você, que já apresentou o seu pedido de aposentadoria junto ao INSS e está apenas aguardando ansiosamente por uma boa notícia, imagine comigo o seguinte:
Em uma de suas visitas diárias ao site do Meu INSS, ao acessar a página “Consultar Pedidos”, você rapidamente notou que o status do processo deixou de ser “Em análise” e passou a ser “Concluído”:
Nesse momento, tudo o que passa na cabeça só se parece com o seguinte: Será que deu certo? Será que eu consegui a minha aposentadoria?
Buscando preparar você para o momento do encerramento do seu Processo Administrativo, especialmente ao obter um resultado positivo, preparei para você um guia infalível sobre como saber se a sua aposentadoria veio no valor correto.
Afinal de contas, como você já deve ter lido por aqui, o INSS possui a obrigação de conceder sempre o melhor benefício, diante do seu histórico contributivo.
Bom, sem mais delongas, vamos ao guia:
Na página inicial do INSS, se o quadro que indica cada serviço estiver um pouquinho diferente, é muito provável que tenha conseguido um resultado positivo. A ideia é que apareça algo parecido com isso aqui:
Se, ao consultar os seus pedidos, você verificou que o pedido foi concluído pelo INSS, a forma mais rápida de saber se deu certo é buscar pela Carta de Concessão, que é o terceiro quadrinho da foto, contando da esquerda para a direita.
Com a Carta de Concessão em mãos, podemos ter a certeza de uma coisa: o resultado foi positivo.
Mas o trabalho não acaba por aí!
A partir disso, você deverá verificar qual foi o tipo de aposentadoria concedida e o valor do seu benefício. Veja um exemplo de uma carta de concessão:
Se, no momento em que requereu a concessão da sua aposentadoria, você já sabia exatamente qual o melhor benefício para o seu caso e qual era o valor compatível, a Carta de Concessão já poderá lhe dar uma resposta bem importante.
Caso o tipo e o valor do benefício sejam iguais ou muito próximos daqueles que você já esperava, a notícia não poderia ser melhor, não é mesmo?
Agora, se você requereu a sua aposentadoria e não sabia exatamente qual seria o valor provável ou até mesmo se você já sabia e, mesmo assim, gostaria de tirar a prova real do seu benefício, o segundo passo será o seguinte:
Você vai precisar ir atrás do seu Processo Administrativo. Te explico melhor:
Ainda que a Carta de Concessão apresente a memória de cálculo, que é a relação de todos os salários utilizados para chegar ao valor do benefício, não é lá que iremos verificar. Sugiro que pegue o papel e a caneta, porque vamos precisar analisar o seu Processo Administrativo com muita atenção.
Isso vale mesmo para você que contratou um advogado para requerer a sua aposentadoria, viu? Ainda que tenha contratado um advogado para dar entrada no seu requerimento, certifique-se que ele irá seguir esses passos para conferir o seu benefício.
Antes de tudo, já adianto que para essa parte, será muito importante ter uma excelente noção sobre todo o seu histórico contributivo. Ou seja, tenha em mãos o seu CNIS e a.
Como fazer o cálculo da revisão da vida toda grátis?
Muitos beneficiários do INSS têm nos questionado sobre o valor da causa da revisão da vida toda. Acompanhe os tópicos abaixo e obtenha informações precisas:
Em 21 de março de 2024, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000. Infelizmente, a decisão proferida pelo STF não foi favorável aos aposentados e àqueles que almejavam a revisão da vida toda.
Ao validar o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF estabeleceu que os segurados não têm o direito escolher a forma de cálculo mais vantajosa para si. Ou seja, os segurados são obrigados a seguir a regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impossibilita a revisão da vida toda.
Para mais informações detalhadas sobre o assunto, faça leitura do artigo: STF derruba revisão da vida toda: o que fazer agora?
De forma bastante objetiva, a revisão da vida toda é a possibilidade de você solicitar a reanálise do seu benefício previdenciário. A intenção dela é fazer com que as remunerações que você recebeu antes de julho de 1994 sejam incluídas no cálculo da sua aposentadoria.
Embora o assunto esteja nos holofotes, em razão da aprovação desta revisão pelo STF no final de 2022, e de tudo que tem ocorrido, há quem não faça ideia do que ela se trata.
Então, vale reforçar que a revisão da vida toda funciona a partir da consideração de todas as contribuições que você pagou ao longo da vida, no cálculo da sua aposentadoria. Mesmo que essas contribuições tenham sido pagas ao INSS antes de julho de 1994.
Ou seja, o funcionamento da revisão da vida toda serve, justamente, para não descartar contribuições, e sim para considerá-las (todas) na reanálise do cálculo do seu benefício.
A revisão da vida toda surgiu porque existem duas regras antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019. No entanto, apenas uma delas era aplicada na prática.
Em um determinado momento, a lei 9.876/1999 alterou a lei 8.213/91. A partir dessa alteração, foram estabelecidas duas regras:
Regra de Transição | Regra Permanente |
O cálculo considera apenas os salários posteriores a julho de 1994 | Considera 80% de todo o período contributivo |
Na prática, contudo, mesmo que a regra permanente seja mais favorável, somente a regra de transição tem sido aplicada pelo INSS.
Em razão disso, o STF validou a revisão da vida toda por concordar que os beneficiários do Instituto utilizem suas contribuições realizadas antes de julho de 1994.
Compreenda cada uma dessas duas regras no tópico abaixo.
Na regra de transição da lei 9.876/1999, a base de cálculo das aposentadorias, pensões e de outros benefícios é feita a partir da média das suas 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994.
Já na regra permanente, que seria a regra para quem começou a contribuir depois da publicação da lei 9.876/1999, a média deve ser feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo.
Em muitos casos, porém, a regra de transição da lei 9.876/1999, aplicada pelo INSS, é prejudicial par
Quanto cobrar no cálculo da revisão da vida toda?
⚠️Atenção: Em 22/03/2024, o STF tirou o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda, por meio de uma manobra jurídica. Saiba mais sobre a decisão neste post.
Este é o melhor material sobre a Revisão da Vida Toda da internet. Aqui tem tudo o que um advogado previdenciário de sucesso precisa saber sobre essa revisão. Hoje você finalmente vai descobrir quando vale a pena entrar com Revisão da Vida Toda e quando NÃO entrar.
Melhor que isso… Neste post completo, já atualizado com o Tema 999 do STJ e Tema 1102 do STF, você vai conhecer o mapa da mina para a Revisão da Vida Toda INSS. Com ele, você vai entender porque essa revisão pode aumentar seus honorários e te colocar na frente de escritórios que ainda estão confusos com a RVT.
Confere um pouquinho do que você vai encontrar por aqui:
Obs: Você pode navegar facilmente pelo sumário lateral (abrir sumário).
Com essas e outras informações valiosas que eu coloquei no post, você vai gerar muito mais valor pros seus clientes e conquistar muitos outros. Aí só vai precisar de um software de cálculos completo, rápido e preciso pra sua advocacia subir de nível, como aconteceu com a Advogada Adelaide Pedroso Leandro, olha só:
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A Revisão da Vida Toda (PBC total ou Vida Inteira) é uma tese revisional que adiciona ao cálculo da RMI todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a Julho de 1994.
Tem gente que acha que a Revisão da vida toda é uma tese super estranha de cálculo, mas você vai ver que não. Talvez você não saiba disso também… a Revisão da Vida toda é a Regra DEFINITIVA e não a de transição, como muitos pensam.
Quer dizer, era definitiva enquanto durou o art. 29 da Lei 8.213/91, já que a Reforma o jogou pra escanteio com uma revogação tácita. Mas entenda como ele funcionava antes.
Antes da EC 103/2019, todos os segurados que ingressaram no sistema do INSS antes de 1999 têm seu salário-de-benefício calculado pela regra de transição trazida pela Lei 9.876/99. Essa lei trouxe duas alterações de cálculo importantes:
- Você calcula a RMI fazendo a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, limitados ao mínimo e ao teto.
- Nessa você calcula a RMI fazendo a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, como na regra anterior, mas nessa você só pega os salários desde julho de 1994 e ainda aplica aquela regra do divisor mínimo de 60% do PBC.
Em ambos os casos, os 20% menores salários são descartados. Fique de olho! Muita gente achava que essa última regra é a regra de cálculo definitiva (então vigente), pelo fato de que o INSS aplicava esta regra para todos os cálculos. Mas essa é a regra de transição (desde julho/1994), que ainda é usada pelo INSS.
Como eu te falei no post sobre a reforma previdenciária, a regra de transição visa proteger o segurado da nova norma, que geralmente é mais rígida. Mas essa regra de transição (desde julho/1994), é pior do que a regra definitiv.
Quanto tempo o INSS leva para fazer os cálculos da revisão da vida toda?
A Revisão da Vida Toda é uma das revisões mais comentadas atualmente na Previdência Social. Ela garante aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de incluir todas as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios.
A revisão foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022, em dois julgamentos: no plenário virtual e no presencial.
Atualmente, a revisão é uma ação judicial que pede a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994, o que prevê um reajuste nas aposentadorias.
Quer saber o que mudou com a revisão? Quem tem direito e como ela funciona? Como solicitar a revisão? Continue lendo o nosso artigo que responderemos todas as suas perguntas e explicaremos tudo sobre a revisão para você. Ótima leitura!
Este procedimento é um dos tipos de revisão de benefício do INSS. O objetivo desta revisão é o recálculo da aposentadoria levando em consideração todos os salários de contribuição da vida do trabalhador no Período Base Cálculo (PBC). Podendo, assim, aumentar o valor que recebe.
Há uma tabela no formato HTML para ser inserida aqui.
Hoje, é levado em consideração apenas os salários de contribuição após julho de 1994. Ou seja, quem trabalhava antes disso, não possui o período em seu cálculo da aposentadoria. É contado apenas o tempo de contribuição antes de 1994, os valores contribuídos, não.
Para saber quem tem direito à revisão, é preciso levar em consideração dois requisitos:
- O segurado tenha recebido e contribuído bem antes de julho de 1994.
- Possuir poucas contribuições ou ter recebido menos a partir de julho de 1994.
É importante que o aposentado analise a sua situação e entenda se realmente existe o direito de ingressar com ação. Principalmente, se a revisão irá melhorar o salário do seu benefício.
Para isso, é preciso ficar atento também no período de decadência do direito à revisão. O prazo para requerer a revisão é de 10 anos do primeiro recebimento do INSS.
Há uma tabela no formato HTML para ser inserida aqui.
Hoje, as regras para pedir a revisão se baseiam no critério de qualificação do direito ao procedimento de contabilização dos salários anteriores ao ano de 1994. Especificamente, a data efetiva de aposentadoria do trabalhador obrigatoriamente entre 1999 e 2019.
Este recorte de 20 anos se dá devido, por um lado, à reforma no cálculo de benefício previsto pela Lei n°9.876/1999 e, por outro, a recém reforma da previdência pela EC n°103/2019.
A Lei n°9876/1999 estipulava, como metodologia de cálculo do benefício, o marco da estabilização monetária pelo Plano Real de 1994, assim como a criação do fator previdenciário. Desse modo, os salários seriam contabilizados a partir deste ano.
Ou seja, atualmente a solicitação do procedimento de revisão pode ser realizada somente para aqueles segurados do INSS que se aposentaram entre 1999 e 2019, que tenham salários de contribuição anteriores.
O que precisa para fazer o cálculo da revisão da vida toda?
A Revisão é um direito que permite aos aposentados pedirem para que o INSS recalcule o valor de sua aposentadoria. Apesar de a Revisão da Vida Toda ter sido negada pelo Supremo Tribunal Federal, os aposentados e pensionistas podem ter direito à diversos outras modalidades de Revisão. Isso você provavelmente já sabe, mas a questão principal é saber quais são os documentos essenciais para o processo.
Por isso, nesse conteúdo vamos os seguintes pontos:
- Resumo em tópicos
- Para iniciar a análise de revisão, é essencial ter em mãos os seguintes documentos:
Estes documentos são a base do processo, mas dependendo do caso, pode ser necessário outros. Se você tem contribuições que não aparecem no extrato CNIS, é importante ter documentos que as comprovem. Isso acontece principalmente para períodos de trabalho mais antigos ou que a empresa fez alguma coisa errada.
Confira alguns documentos que podem ajudar:
A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão. Nós fazemos um verdadeiro pente fino no seu benefício para que você tenha a se valor pode aumentar. São analisadas as Leis, as decisões da Justiça e as situações particulares de cada beneficiário que podem melhorar o valor do benefício. Fale agora mesmo com nossos advogados para saber mais sobre esse serviço:
Não é mais possível solicitar a revisão da vida toda, pois ela foi negada pelo STF. Para dar entrada em outros pedidos de revisão é prudente contratar um advogado, pois esse tipo de solicitação é complexa e pode gerar danos irreparáveis se feito de forma imprudente. Muitas vezes o INSS não irá corrigir sua aposentadoria administrativamente, ou seja, não vai adiantar apenas dar entrada no pedido pelo site, aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou direto em uma agência da Previdência, pois o INSS poderá negar seu pedido. Isso porque muitas teses e direitos só são aprovadas Judicialmente. Assim sendo, o caminho mais seguro para fazer o pedido de revisão é o seguinte:
É importante ressaltar que a revisão é um processo jurídico e pode levar algum tempo para ser concluído, mas que vale a pena, pois você recebe todo o retroativo (atrasados). Não é mais possível pedir a revisão da vida toda, pois em 22/03/2024 o Supremo Tribunal Federal julgou em favor do INSS, negando o direito dos aposentados. Mas vale a pena verificar se tem algum outro tipo de revisão que pode beneficiá-lo, aumentando o valor do seu benefício.
Você sabe qual o prazo para pedir a revisão? Para ficar por dentro de todas as notícias sobre a Revisão da Vida Toda INSS, acompanhe nosso canal no YouTube. Não deixe de conferir também nosso conteúdo sobre o que muda com a revisão da vida toda?