Como ficou a revisão da vida toda no STF hoje?
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento dos embargos de declaração (recurso) da revisão da vida toda. A discussão seria retomada nesta quarta-feira (3), mas o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, retirou a pauta da lista de julgamentos. Segundo a assessoria do tribunal, o adiamento foi realizado a pedido do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, ele foi favorável aos aposentados. Ainda não há previsão para o tema voltar à pauta.
Na prática, o recurso permitia a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluir salários antigos no cálculo de seus benefícios para aumentar a renda mensal. O embargo de declaração é uma ferramenta jurídica utilizada para questionar pontos que não ficaram claros em um julgamento.
Aprovada em dezembro de 2022, a tese foi derrubada pela Corte em 21 de março durante a votação da constitucionalidade do fator previdenciário, mas os ministros ainda precisam decidir o que vai acontecer com as milhares de ações que ainda aguardam desfecho na Justiça.
Desde a aprovação, muitos beneficiários pediram a recontagem para rever seus proventos e muitos já ganharam a ação. A pedido do Infomoney a empresa de jurimetria Data Lawyer Insights localizou na base de dados da Justiça Federal, que conta com 27 milhões de processos, mais de 71 mil ações relacionadas à revisão das aposentadorias.
Em 21 de março, numa manobra estratégica, o STF derrubou a revisão da vida toda ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2110 e 2111). Ao declararem a constitucionalidade da Lei 9.876/99, que alterou o cálculo das aposentadorias e implementou o fator previdenciário, os ministros eliminaram de uma vez por todas a esperança de milhares de aposentados que poderiam conseguir o benefício obtido na mesma Corte, em 2022.
Segundo advogados, todo o avanço obtido no julgamento realizado há dois anos foi para o “ralo” sem que os ministros nem chegassem a discutir a revisão em si. Ao considerarem constitucional o artigo 3º da Lei 9.876, de 1999, que criou o fator e estabeleceu a regra de transição a ser usada para os cálculos da aposentadoria, a maioria da Corte julgou procedente a fórmula e que não será possível ao aposentado escolher o melhor cálculo para ele, como já havia sido permitido em 2022.
É por isso que a espera do julgamento, em 3 de abril, era aguardada por todos os envolvidos.
Quem tem direito a pedir a revisão da vida toda?
É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida (leia mais abaixo).
O QUE É: no geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício.
No entanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto, explica o advogado. São três cenários, segundo o especialista.
A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil.
Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar. No entanto, o método tinha muitas fraudes, afirma o advogado.
“O trabalhador sabia que ele ia se aposentar com os seus três últimos salários, então, nesses anos, ele recolhia mais para a previdência. Fazia acordo com o patrão para conseguir algo mais vantajoso”, explica o especialista, que é da Benedetti Advocacia.
Com a lei de 1999, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida.
⚠️ No entanto, criou-se também uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real.
E é aí que entra a tese da revisão da vida toda. Quem fez boas contribuições ao INSS antes da data da transição passou a pedir na Justiça que esses valores também fossem considerados para o cálculo da aposentadoria.
O tema teria a chamada repercussão geral, ou seja, o que foi decidido pelo Supremo passaria a ser aplicado em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país.
No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente.
“E, muitas vezes, a gente ainda via casos de pessoas que tinham salários muito bons antes de 1994, mas por apenas 2 ou 3 anos, e aí isso não impactava na média das contribuições, no resultado do cálculo da revisão da vida toda”, pontua a advogada.
Importante destacar que, em 2019, a reforma da previdência mudou a regra novamente: o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Não se fala em vida toda.
E o direito também não pode ter completado dez anos, destaca o advogado. Por exemplo: se uma pessoa se aposentou h.
Quando o INSS vai começar a pagar a revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em dezembro de 2022, o Tema 1.102, que possibilita a Revisão da Vida Toda, permitindo ao segurado incluir as contribuições anteriores a 1994 na sua aposentadoria, se mais vantajoso.
Qual foi a decisão do STF sobre a revisão?
O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta 5ª feira (21.mar.2024) trechos da Lei de Benefícios da Previdência e concluiu a análise de duas ações protocoladas em 1999. Por 7 votos a 4, a Corte mudou seu posicionamento de dezembro de 2022 e invalidou a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias.
O principal ponto validado pela Corte é o chamado fator previdenciário, fórmula usada para aumentar o valor da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição. A mudança foi criada no artigo 3º da Lei 9.827 de 1999 e derrubado 20 anos depois pela Reforma da Previdência. O fator previdenciário determina que:
Com a validação da norma, a decisão que possibilitou a “revisão da vida toda” nas aposentadorias fica prejudicada. A decisão do STF de dezembro de 2022 estabeleceu ser possível aplicar a regra mais vantajosa para o cálculo das aposentadorias de trabalhadores que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes de 1999.
Dessa forma, os beneficiários poderiam escolher qual regra melhor se aplica à sua respectiva situação. As 2 regras discutidas são:
- A Lei de Benefício da Previdência excluiu as contribuições anteriores ao Plano Real na intenção de evitar a inflação sobre os salários recebidos antes do período.
- A norma de transição, no entanto, acabou sendo menos atrativa para parte dos trabalhadores, já que em alguns casos os valores das aposentadorias seriam maiores se calculados pela regra anterior.
Por 7 votos a 4, os ministros determinaram que a validação da norma impossibilita que o beneficiário opte pelo regime mais favorável. Eis o placar da votação:
Votos a favor | Votos contra |
---|---|
7 | 4 |
Ficou determinada a seguinte tese sobre o tema:
Ao Poder360, o presidente da Associação dos Lesados pelo INSS, Frederico Ruckert, afirmou que a decisão é “péssima“. Já o advogado João Badari, que representa o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) afirma que a Corte “colocou fim” ao direito dos aposentados.
No placar geral, de 6 votos a 5, a Corte decidiu serem constitucionais os dispositivos que determinam regras sobre a exigência dos seguintes requisitos:
- Requisito 1
- Requisito 2
Os ministros determinaram ser inconstitucional trecho que estabelece período de carência de 10 meses para o salário-maternidade. Eis o placar geral:
Votos a favor | Votos contra |
---|---|
6 | 5 |
Na sessão desta 5ª feira (21.mar), os ministros reabriram a discussão sobre o fator previdenciário. O relator da ação sobre a “revisão da vida toda”, ministro Alexandre de Moraes, reforçou o seu voto e se manifestou contrário a interferência da validade da regra de transição na decisão que possibilitou a revisão das aposentadorias.
Ele afirmou que a regra de transição foi criada para beneficiar o assegurado e que no caso contrário é necessário dar a escolha ao beneficiário pela regra mais vantajosa.
“O que a regra de transição pretende é beneficiar o segurado. Se fez uma regra de transição para que ele não fosse prejudicado em determinados casos, mas, na aplicação da regra de transição, determinados segurados tiveram prejuízo”, explicou o ministro.
Qual é a última notícia da revisão da vida toda?
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Como é feito o cálculo da revisão da vida toda?
Muitos beneficiários do INSS têm nos questionado sobre o valor da causa da revisão da vida toda. Acompanhe os tópicos abaixo e obtenha informações precisas:
Em 21 de março de 2024, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000. Infelizmente, a decisão proferida pelo STF não foi favorável aos aposentados e àqueles que almejavam a revisão da vida toda.
Ao validar o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF estabeleceu que os segurados não têm o direito escolher a forma de cálculo mais vantajosa para si. Ou seja, os segurados são obrigados a seguir a regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impossibilita a revisão da vida toda.
Para mais informações detalhadas sobre o assunto, faça leitura do artigo: STF derruba revisão da vida toda: o que fazer agora?
De forma bastante objetiva, a revisão da vida toda é a possibilidade de você solicitar a reanálise do seu benefício previdenciário. A intenção dela é fazer com que as remunerações que você recebeu antes de julho de 1994 sejam incluídas no cálculo da sua aposentadoria. Embora o assunto esteja nos holofotes, em razão da aprovação desta revisão pelo STF no final de 2022, e de tudo que tem ocorrido, há quem não faça ideia do que ela se trata.
Então, vale reforçar que a revisão da vida toda funciona a partir da consideração de todas as contribuições que você pagou ao longo da vida, no cálculo da sua aposentadoria. Mesmo que essas contribuições tenham sido pagas ao INSS antes de julho de 1994. Ou seja, o funcionamento da revisão da vida toda serve, justamente, para não descartar contribuições, e sim para considerá-las (todas) na reanálise do cálculo do seu benefício.
A revisão da vida toda surgiu porque existem duas regras antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019. No entanto, apenas uma delas era aplicada na prática.
Em um determinado momento, a lei 9.876/1999 alterou a lei 8.213/91. A partir dessa alteração, foram estabelecidas duas regras:
- Enquanto o cálculo da regra de transição considera apenas os salários posteriores a julho de 1994, o da regra permanente considera 80% de todo o seu período contributivo.
Na prática, contudo, mesmo que a regra permanente seja mais favorável, somente a regra de transição tem sido aplicada pelo INSS.
Em razão disso, o STF validou a revisão da vida toda por concordar que os beneficiários do Instituto utilizem suas contribuições realizadas antes de julho de 1994.
Compreenda cada uma dessas duas regras no tópico abaixo.
Na regra de transição da lei 9.876/1999, a base de cálculo das aposentadorias, pensões e de outros benefícios é feita a partir da média das suas 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994. |
Já na regra permanente, que seria a regra para quem começou a contribuir depois da publicação da lei 9.876/1999, a média deve ser feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo. |
Em muitos casos, porém, a regra de transição da lei 9.876/1999, aplicada pelo INSS, é prejudicial par.
Como consultar revisão da vida toda pelo CPF?
É comum o fato do trabalhador ter dúvidas após fazer um pedido de aposentadoria no INSS, como por exemplo: consultar o benefício do INSS pelo CPF em 2023. Por isso, hoje o Previdenciarista preparou esta notícia previdenciária especialmente para sanar essa questão.
Lembrando que, em 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou Portaria que permite que as empresas consultem benefícios previdenciários dos empregados.
Veja também: 14º Salário do INSS: o que é? Foi aprovado? Confira!
Em poucos passos você pode consultar as informações pertinentes ao seu benefício do INSS. Veja o passo a passo abaixo. Não é necessário ter em mãos o número do benefício, basta ter o número do CPF e a senha cadastrada no site Gov.br.
Se você é segurado do INSS e ainda tem dúvidas, consulte um advogado previdenciário e tenha o acompanhamento de um profissional de forma segura.
- O primeiro passo é acessar o site Meu INSS e clicar no botão indicado no lado esquerdo da página: “Entrar com gov.br”.
- O segundo passo é clicar em Agendamentos/Requerimentos para acessar a área do processo realizado.
- O terceiro passo é informar os dados solicitados para o sistema identificar o processo. É simples, rápido e fácil.
Em dúvida quanto ao resultado do seu pedido no INSS? Para isso, basta acessar o Meu INSS pelo site ou aplicativo para Android e iOS. Depois, clique em “Entrar com gov.br”, informe o CPF e senha e clique em “Entrar”. Em seguida, vá em “Consultar Pedidos”.
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