É verdade que o STF suspendeu a revisão da vida toda?
Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente.
Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução”, afirma Braga.
Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição.
As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).
A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda.
Como está o andamento da revisão da vida toda no Supremo Tribunal Federal?
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (21) que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória e que não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. A decisão, resultante do julgamento de ações direta de inconstitucionalidade, derrubou entendimento do próprio STF que permitia a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias.
Um recurso à possibilidade da revisão da vida toda ainda estava na pauta da Corte, mas o julgamento sobre o fator previdenciário e o seu resultado, na prática, derrubaram a tese fixada pelo próprio STF em 2022.
Mas, afinal, ainda é possível realizar a “revisão da vida toda”?
Em um primeiro momento, nada muda para os aposentados que já possuem a aplicação da tese por decisão final da Justiça. No entanto, as ações que ainda estão em andamento podem ser afetadas.
Novos pedidos de revisão não serão mais possíveis a partir da publicação do acórdão. Os processos de revisão da vida toda estão suspensos desde julho de 2023, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF. O pedido de suspensão partiu do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para especialistas, a suspensão do processo reforça a insegurança jurídica do país, sendo uma questão a ser amplamente discutida pela comunidade política. No entanto, outras revisões ainda estão em aberto, como as que dizem respeito a possíveis erros no cálculo da aposentadoria ou no benefício de pensão.
Recomenda-se que os aposentados afetados pela decisão procurem especialistas que possam analisar os casos de forma concreta, especialmente para os pedidos que estão em andamento.
Na mesma linha, especialistas afirmam que a notícia não é das melhores para quem tem o planejamento de revisão da aposentadoria, já que a chance de uma revisão diminui significativamente.
O que o INSS decidiu sobre a revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira (3) a análise de um recurso do governo contra a “revisão da vida toda”, cálculo que permitia a algumas pessoas aumentar o valor recebido de aposentadoria.
O Supremo derrubou há duas semanas a possibilidade de revisão, em um outro processo, mas ainda há discussões pendentes em relação aos aposentados que já conquistaram na Justiça o direito ao recálculo.
Os ministros haviam validado a “revisão da vida toda” em dezembro de 2022. Numa mudança de posição, a Corte decidiu derrubar, em 21 de março, o entendimento que permitia a revisão.
Essa nova posição é favorável ao governo, que tentava invalidar a revisão ou limitar seu alcance, e contraria os interesses de aposentados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão do STF contra a “revisão da vida toda” foi dada em duas ações que questionavam pontos de uma norma de 1999 que alterou pontos da Lei de Benefícios da Previdência Social e criou o fator previdenciário — fórmula matemática usada para definir o valor das aposentadorias do INSS.
Na ocasião, sete dos 11 ministros entenderam que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa na hora de calcular seu benefício. Esse poder de escolha entre diferentes regras era o que baseava a possibilidade da “revisão da vida toda”.
Mesmo com a revisão invalidada, ainda é preciso definir o que vai acontecer com os aposentados que ganharam na Justiça o direito de revisar suas aposentadorias já que, em dezembro de 2022, o próprio STF havia autorizado essa possibilidade.
É preciso também definir se quem recebeu valores maiores de aposentadoria, fruto do recálculo agora considerado irregular, deverá devolver essa parte do dinheiro pago “a mais”.
A “revisão da vida toda” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive as anteriores à adoção do Plano Real, em 1994.
O recurso em pauta é do INSS e foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão pede uma limitação à “revisão da vida toda”.
Como o STF derrubou a revisão, é possível que a discussão trazida no recurso “perca o objeto”. Isso ocorre quando o dispositivo ou norma questionado é revogado, ou invalidado, por exemplo.
Há grande interesse do governo federal em evitar a autorização para revisão das aposentadorias pelo alegado gasto que provocaria aos cofres públicos. Uma estimativa inicial de impacto foi calculada em R$ 480 bilhões em um cenário “pessimista”, em que todos os aposentados pudessem revisar seus benefícios.
Advogados da área previdenciária que acompanham o caso dizem que o valor gira em torno de R$ 3 bilhões, ao se considerar que há um número restrito de aposentados com direito à revisão.
Advogados ouvidos pela CNN disseram que o STF deve dar uma definição sobre os casos na Justiça em aberto que discutem o tema, e fixar uma regra para aquelas ações já definitivas.
Para o advogado Gabriel Martel, do escritório Fo.”
Quando STJ vai julgar a revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento da revisão da vida toda para a aposentadoria. A discussão, que deveria ter sido retomada nesta quarta-feira (20), nem chegou a ser feita. A demora no julgamento das pautas sobre meio ambiente e o combate às queimadas do Pantanal impediu a votação. A nova data ainda não foi confirmada pela Corte.
Marcado inicialmente para 1º de fevereiro, depois de ter sido suspenso em dezembro, o julgamento já havia sido adiado após o ministro Alexandre de Moraes pedir destaque, indo do plenário virtual para o presencial, com manutenção de votos dos ministros aposentados.
O STF vai julgar um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra a decisão do próprio tribunal que, em dezembro de 2022, autorizou a revisão das aposentadorias. No plenário virtual, a votação estava em 4 a 3 em favor de manter a possibilidade da revisão do benefício. Sete ministros já haviam votado: Cristiano Zanin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Fachin, Weber e Carmen Lúcia votaram para que o recálculo começasse em 17 de novembro de 2019 — ou seja, a possibilidade de revisão passaria a valer a partir do dia do julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconheceu o direito de revisão aos aposentados.
Alexandre de Moraes, relator do caso, votou também para a manutenção da revisão da vida toda. Porém, em seu voto, defendeu que o marco para o recálculo fosse a partir de 1º de dezembro de 2022 — quando o Supremo validou a revisão para a vida toda.
Zanin, Toffoli e Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ, o que exigiria um novo julgamento no superior tribunal. O STJ julgou favorável o tema, que permite aos que contribuíram com valor considerável antes desta data possam utilizar esses salários no cálculo do benefício.
A revisão da vida toda permite que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode beneficiar os aposentados. E a ação tem repercussão geral, ou seja, obriga a aplicação do entendimento da decisão a todos os processos relacionados ao tema.
A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se a conta da vida toda pode ou não aumentar o benefício. Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
A questão, no entanto, esbarra nos números do governo. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, o impacto estimado da decisão pode chegar à cifra de R$ 480 bilhões, considerando a aplicação da correção das aposentadorias e pensões.
Para Milton Cavalo, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), essa q
Como ficou a revisão da vida toda no STF hoje?
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento dos embargos de declaração (recurso) da revisão da vida toda. A discussão seria retomada nesta quarta-feira (3), mas o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, retirou a pauta da lista de julgamentos. Segundo a assessoria do tribunal, o adiamento foi realizado a pedido do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, ele foi favorável aos aposentados. Ainda não há previsão para o tema voltar à pauta.
Na prática, o recurso permitia a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluir salários antigos no cálculo de seus benefícios para aumentar a renda mensal. O embargo de declaração é uma ferramenta jurídica utilizada para questionar pontos que não ficaram claros em um julgamento.
Aprovada em dezembro de 2022, a tese foi derrubada pela Corte em 21 de março durante a votação da constitucionalidade do fator previdenciário, mas os ministros ainda precisam decidir o que vai acontecer com as milhares de ações que ainda aguardam desfecho na Justiça.
Desde a aprovação, muitos beneficiários pediram a recontagem para rever seus proventos e muitos já ganharam a ação. A pedido do Infomoney a empresa de jurimetria Data Lawyer Insights localizou na base de dados da Justiça Federal, que conta com 27 milhões de processos, mais de 71 mil ações relacionadas à revisão das aposentadorias.
Em 21 de março, numa manobra estratégica, o STF derrubou a revisão da vida toda ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2110 e 2111). Ao declararem a constitucionalidade da Lei 9.876/99, que alterou o cálculo das aposentadorias e implementou o fator previdenciário, os ministros eliminaram de uma vez por todas a esperança de milhares de aposentados que poderiam conseguir o benefício obtido na mesma Corte, em 2022.
Segundo advogados, todo o avanço obtido no julgamento realizado há dois anos foi para o “ralo” sem que os ministros nem chegassem a discutir a revisão em si. Ao considerarem constitucional o artigo 3º da Lei 9.876, de 1999, que criou o fator e estabeleceu a regra de transição a ser usada para os cálculos da aposentadoria, a maioria da Corte julgou procedente a fórmula e que não será possível ao aposentado escolher o melhor cálculo para ele, como já havia sido permitido em 2022.
É por isso que a espera do julgamento, em 3 de abril, era aguardada por todos os envolvidos.
Como está o andamento do processo da revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (21) que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória e que não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. A decisão, resultante do julgamento de ações direta de inconstitucionalidade, derrubou entendimento do próprio STF que permitia a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias.
Um recurso à possibilidade da revisão da vida toda ainda estava na pauta da Corte, mas o julgamento sobre o fator previdenciário e o seu resultado, na prática, derrubaram a tese fixada pelo próprio STF em 2022.
Mas, afinal, ainda é possível realizar a “revisão da vida toda”? Em um primeiro momento, nada muda para os aposentados que já possuem a aplicação da tese por decisão final da Justiça. No entanto, as ações que ainda estão em andamento podem ser afetadas.
Novos pedidos de revisão não serão mais possíveis a partir da publicação do acórdão. Os processos de revisão da vida toda estão suspensos desde julho de 2023, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Outras revisões ainda estão em aberto, como as que dizem respeito a possíveis erros no cálculo da aposentadoria ou no benefício de pensão. Recomenda-se que os aposentados afetados pela decisão procurem especialistas que possam analisar os casos de forma concreta, especialmente para os pedidos que estão em andamento.
O especialista em políticas públicas, André Luiz Marques, afirma que a notícia não é das melhores para quem tem o planejamento de revisão da aposentadoria. “Pegando a linha do racional, ainda é possível ter recurso, mas agora a chance de uma revisão diminui significativamente,”.
Como ficou o julgamento da revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os segurados não podem escolher o regime mais benéfico para sua aposentadoria do INSS. A medida na prática derruba a chamada revisão da vida toda. A Corte não julgou recurso especificamente sobre esse mecanismo que busca garantir pagamento maior da aposentadoria ao segurado, mas a decisão tem impacto direto sobre ele. Para o governo, a medida representa economia de R$ 480 bilhões.
Em 2022, o STF reconheceu o direito de aposentados que entraram na Justiça pedirem que seus benefícios sejam recalculados com base em todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo de sua vida trabalhista. Até então, o cálculo era feito com base apenas na remuneração desses trabalhadores a partir de julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real, dando fim à hiperinflação. Ou seja, a partir do momento em que o real passou a ser a moeda corrente do país.
A revisão da vida toda do INSS só valeria para quem se aposentou antes de 2019, ano da Reforma da Previdência. Se você vai se aposentar depois, veja quanto tempo falta e qual o valor do benefício na calculadora do GLOBO. Se não tiver visualizando a calculadora, clique aqui.
Após a decisão de 2022 do STF, o INSS recorreu e a revisão não entrou em vigor. O órgão alegou que era preciso estabelecer alguns parâmetros antes de se aplicar qualquer correção aos benefícios previdenciários, decorrentes da nova interpretação da lei. O INSS quer restringir os efeitos da decisão por que isso teria um forte impacto financeiro nas contas da Previdência, que já é deficitária.
No entanto, o STF ainda não avaliou esse recurso do INSS. Esse recurso também estava na pauta desta quinta, mas antes os ministros decidiram analisar outras duas ações que questionam alterações no sistema previdenciário promovidas por uma lei de 1999, que implantou a reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Ao analisar essas ações, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda.
Não, após concluídos todos os trâmites no Supremo, só seria beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou que entre com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.
A reforma da Previdência feita em 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. A data foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.
Em 2022, porém, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” era constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores são consideradas no cálculo da aposentadoria.
Que dia vai ser a revisão da vida toda?
O julgamento do recurso do INSS já foi adiado diversas vezes. Em julho de 2023, o ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu todos os processos de revisão da vida toda, atendendo a um pedido do INSS. Quando entrou com o recurso, o órgão pediu que os processos não fossem mais analisados até que o recurso fosse julgado pelo STF.
Em agosto de 2023, o STF julgaria o recurso, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista do processo. Na prática, ele pediu mais tempo para avaliar o caso. Quando um ministro pede vista, ele tem 90 dias para devolver o tema ao plenário. Em novembro, a revisão da vida toda voltou ao Supremo e seria avaliada entre 24 de novembro a 1º de dezembro em plenário virtual.
Nos julgamentos em plenário virtual, os ministros depositam os seus votos no sistema. Não há discussão sobre eles. Em 2 de dezembro, Moraes pediu destaque, que significa que o ministro quer que o julgamento que começou no plenário virtual recomece presencialmente. Todos os votos dados até então são descartados.
Antes de o julgamento ser suspenso, sete ministros votaram. Os ministros se dividiram em três correntes distintas. Uma delas, aberta pelo ministro Cristiano Zanin, defende a anulação da decisão da Corte que autorizou a chamada “revisão da vida toda” dos benefícios do INSS. Para o ministro, é necessário que o tema volte ao STJ. Ele havia pedido vista e o julgamento foi retomado em dezembro em plenário virtual. Barroso e o ministro Dias Toffoli acompanharam esse entendimento.
A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores também pode ter direito à revisão.