Como afastar a decadência da revisão da vida toda?
A Revisão da Vida Toda e seu prazo decadencial são assuntos que nunca foram totalmente esquecidos, mas que voltaram a ficar mais quentes nas últimas semanas. Afinal, a aplicação da tese segue como uma fonte de debates para o direito previdenciário desde que foi aprovada pelo STF no julgamento do Tema n. 1.102. 👩🏻⚖️👨🏻⚖️
E além dos cuidados que se deve ter na hora de fazer o pedido administrativo ou a ação judicial dessa revisão, existe um outro ponto que tem deixado muitos advogados inseguros: como fica a questão da decadência nesses casos.🧐 Isso acontece porque apesar da discussão jurídica vir de alguns anos já, o Supremo Tribunal Federal de fato só admitiu essa tese em dezembro de 2022. E o acórdão do julgamento ainda nem foi publicado.
Então, é mais que justificado existirem dúvidas sobre como funciona (ou vai funcionar) o prazo decadencial na Revisão da Vida Toda. Inclusive sobre se é possível afastar essa decadência.🤓 Pensando nisso, decidi escrever o artigo de hoje para explicar sobre o tema e ajudar você nos casos que envolvem essa questão. Inclusive, teve até posicionamento meu que mudou recentemente, então não deixe de ler até o final, ok?
👉🏻 Enfim, dá uma olhada em tudo o que você irá aprender:
E, para facilitar a vida dos nossos leitores, quero deixar a indicação de um Modelo de Petição Inicial da Revisão da Vida Toda que tem lá no site dos nossos parceiros do Cálculo Jurídico. É uma peça bem fundamentada, atualizada com a jurisprudência recente sobre o tema que aumenta suas chances de êxito.👉 Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉
Antes de mais nada, é importante dizer que na Revisão da Vida Toda aplica o prazo decadencial sim! O processo para que essa revisão fosse aprovada foi longo e muita coisa foi dita sobre o assunto até a recente decisão final. No caminho, surgiram muitos questionamentos sobre se haveria um prazo decadencial nesses casos. 🗓️
E assim como a prescrição, a decadência também é aplicada na tese. Isso é mais um ponto que o advogado previdenciarista precisa ter atenção quando for tratar dessa revisão.📜 Lembrando que o prazo decadencial é aquele de 10 anos que está no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991. Já a prescrição é de 5 anos, de acordo com o mesmo art. 103, parágrafo único, da Lei de Benefícios.🧐
Então é importante na hora de fazer a análise de cada caso olhar também as datas de concessão do benefício. Do contrário, pode até ser que o cliente tenha direito mas, depois de entrar na Justiça, não seja possível melhorar a aposentadoria dele justamente por conta da decadência. Daí a importância desse estudo prévio!
Por exemplo, imagine que um cliente que se aposentou por tempo de contribuição em 2010 e vai até o seu escritório para consultar sobre a possibilidade de aplicação da tese. Além dos cálculos e do estudo da situação, é importante levar em conta a decadência para o caso. Na situação do exemplo, em regra ela já vai ter ocorrido. Afinal, o prazo de 10 anos levaria o limite para 2020, e já estamos em 2″.
Quando começa a contar o prazo decadencial para revisão da vida toda?
De fato, o art. 103 da Lei nº 8.213/91 estabelece o prazo de 10 anos para postular a revisão de benefício previdenciário. Mas quando a contagem do prazo tem início? E como é feita a contagem do prazo quando há pedido administrativo de revisão?
Assim, no texto a seguir, explico em detalhes a resposta a estes importantes questionamentos.
Primeiramente, vamos conferir a redação do art. 103, I, da Lei nº 8.213/91:
Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096)
I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096)
Assim, percebam que o prazo de 10 anos não é contado a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER) ou da Data de Início do Benefício (DIB).
No entanto, o termo inicial do prazo decadencial é sempre o dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação.
Então, imagine uma aposentadoria com termo inicial em 18/03/2013 (DIB), mas com o primeiro pagamento em 18/06/2013. Neste caso, o prazo decadencial de 10 anos começará a fluir apenas a partir de 01/07/2013.
Se, antes de transcorridos 10 anos, o beneficiário formular pedido administrativo de revisão e este for indeferido, o prazo decadencial para ajuizamento contará a partir da ciência do indeferimento (art. 103, II da Lei nº 8.213/91):
II – do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.
Dessa forma, entendo por bem trazer o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça:
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PEDIDO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. 1. No caso dos autos, o Tribunal a quo aplicou a decadência ao pleito de revisão de benefício, desconsiderando a segunda parte do art. 103, caput, da Lei 8.213/1991, porquanto houve pedido de revisão administrativa antes de transcorridos 10 anos da data da concessão do benefício, sobre o qual permaneceu silente a autarquia previdenciária. 2. Nesse contexto, este Superior Tribunal tem entendido que não flui o prazo decadencial contra o segurado. Precedente. 3. Recurso especial provido para, afastando a decadência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que prossiga no julgamento do pleito autoral. (REsp 1645800/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, 2ª T., DJe 15/12/2017)
Por fim, no mesmo sentido é o entendimento do TRF4:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/1991. TEMA 313/STF. 975/STJ. 966/STJ”.
Quem tem mais de 10 anos pode pedir a revisão da vida toda?
Em regra, não existe a possibilidade de solicitar a revisão de aposentadoria depois desses 10 anos (contudo, existem exceções). Nos dois casos, o prazo decadencial é o mesmo: dez anos (conforme os artigos 103 e 103-A da Lei 8.213/91). O que modifica é o modo de como é elaborada a contagem do prazo em cada situação!
Qual o prazo para ingressar com ação de revisão da vida toda?
Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente.
Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução”, afirma Braga. Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição.
As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).
A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda. Milton Cavalo, presidente do Sindnapi.
Tem decadência na revisão da vida toda?
5.1) Qual o prazo para entrar com a revisão da vida toda? Em regra para entrar com a Revisão da Vida Toda o prazo decadencial é de 10 anos, conforme o art. 103, caput, da Lei n. 8.213/1991.
Qual o prazo para requerer a revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal negou o direito dos aposentados da Revisão da Vida Toda. Mas, como o julgamento teve diversas reviravoltas, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre essa e outros tipos de revisões de aposentadoria. Por isso, neste artigo vamos explicar o que é uma revisão, quem tem direito e, principalmente, responder às perguntas: Qual o prazo para pedir a revisão da vida toda? e Qual o prazo para pedir revisão de Aposentadoria? Confira:
Resumo em tópicos
- A Revisão da Vida Toda (RVT) era uma tese, já derrubada pelo STF, em que o aposentado solicitava para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o recalculo do valor da sua aposentadoria para considerar no cálculo todas as contribuições da vida.
- A RVT tinha como objetivo corrigir essa situação e recalcular a aposentadoria levando em consideração todos os salários – mas o STF deu ganho de causa para o INSS, prejudicando os Aposentados.
A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão. Nós fazemos um verdadeiro pente fino no seu benefício para que você tenha a se valor pode aumentar.
São analisadas as Leis, as decisões da Justiça e as situações particulares de cada beneficiário que podem melhorar o valor do benefício.
Fale agora mesmo com nossos advogados para saber mais sobre esse serviço:
Com a decisão do STF de 21/03/2024, ninguém mais tem direito à Revisão da Vida Toda. Mas não é o fim do mundo, pois existem diversos outros tipos de revisão e recálculo de aposentadoria que você pode ter direito.
Para identificar esses direitos “escondidos” da sua aposentadoria, não tem outro jeito: é preciso analisar o processo de concessão da aposentadoria e fazer diversos cálculos.
Todos aposentados ou pessoas que ainda vão se aposentar não têm direito à revisão da vida toda no INSS. Isso porque o Supremo Tribunal Federal vedou a Revisão da Vida Toda para todos aposentados, independentemente do tipo de aposentadoria que recebe.
Mas não desanime: procure um advogado especialista em aposentadorias para verificar se sua aposentadoria está correta e se você tem direito a outro tipo de revisão.
O procedimento para fazer qualquer tipo de revisão normalmente é o seguinte:
- Como será necessário entrar com uma ação na justiça, o ideal é contar com um advogado especializado em direito previdenciário desde o começo.
- Isso porque esse profissional vai analisar se realmente vale a pena pedir a revisão, buscar e separar os documentos necessários, bem como acompanhar todo procedimento no INSS e na Justiça.
Se você precisa de advogado para pedir a revisão, conte conosco, podemos te ajudar!
A Revisão da Vida Toda não será mais possível, nem no INSS e nem na Justiça. Isso porque esse tipo de revisão já foi reprovada pelo STF.
O prazo para pedir qualquer tipo de revisão normalmente é de até 10 anos contados a partir da data em que você começou a receber a aposentadoria. Esse prazo é o que chamamos de “Decadência”.
Quais revisões não tem decadência?
871/2019 (Lei n. 13.846/2019), a decadência não atinge as revisões que não envolvem decisões administrativas, em que as questões não foram apreciadas pelo INSS no momento da concessão (ex.: reconhecimento de tempo rural e especial/insalubre) ou o pedido de alteração da DER.
Qual o prazo para ingressar com ação de revisão da vida toda?
Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente.
Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução”, afirma Braga.
Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição.
As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).
A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda.