Quem é pensionista pode fazer revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em dezembro de 2022, o Tema 1.102, que possibilita a Revisão da Vida Toda, permitindo ao segurado incluir as contribuições anteriores a 1994 na sua aposentadoria, se mais vantajoso.
Como fazer revisão da vida toda na pensão por morte?
Se você recebe pensão por morte, certamente já passou pela sua cabeça se o valor da sua pensão não poderia aumentar e ser pelo menos um pouco maior. Já que vários clientes nos procuram com essa dúvida, decidimos explicar se existe a possibilidade de a pensão por morte ser revisada. Fique atento! Nos próximos tópicos, vou comentar tudo sobre esse benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que falece. Aqui, você vai entender como é feito o cálculo para encontrar o valor da sua pensão, quem pode recebê-la e se é possível revisar a quantia paga pelo INSS. Faça uma excelente leitura dos tópicos que se seguem:
A pensão por morte é o benefício concedido aos dependentes do segurado que falece. Trata-se de um benefício não programável, já que ninguém sabe quando vai morrer, destinado aos familiares que um beneficiário do órgão previdenciário deixa para trás. A finalidade desse benefício é assegurar que os dependentes recebam suporte financeiro após a morte do provedor ou da provedora da família. Dessa forma, a pensão possibilita que o familiar beneficiado tenha condições de garantir seu sustento e consiga se reorganizar financeiramente após a perda do ente que faleceu.
Cônjuges, companheiros, filhos, pais, mães e irmãos. Essas são as pessoas consideradas dependentes economicamente do segurado ou da segurada que falece. Segundo o artigo 16 da lei 8.213/1991, os dependentes são separados por classes. Essas classes significam a ordem de preferência/prioridade de pagamento da pensão. Abaixo, compreenda como as três classes existentes são definidas:
A existência de dependentes da primeira classe exclui os dependentes das demais classes. Portanto, os dependentes da segunda e da terceira classe só serão pensionistas se o falecido não tiver cônjuge, companheira/companheiro ou filho não emancipado.
Atenção! Para receber pensão por morte, os filhos precisam ser menores de 21 anos, e não menores de 24 anos como é exigido em alguns casos de pensão alimentícia. Tenha em mente que essas duas pensões são totalmente diferentes.
Com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, o cálculo da pensão por morte sofreu alterações. Antes dessa mudança legislativa, os dependentes tinham direito a 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria. Ou, caso o falecido não fosse aposentado, os dependentes recebiam o valor que ele teria direito se recebesse uma aposentadoria por invalidez. A partir da Reforma, contudo, o valor da pensão por morte diminuiu. Desde então, os dependentes recebem 50% do valor da aposentadoria do falecido ou a quantia que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez. Além disso, esses 50% são acrescidos de 10% por dependente.
Para ficar mais fácil de entender, confira o exemplo do Lucas e de seus dependentes no próximo tópico. O segurado Lucas, casado há 25 anos com Laura, de 48 anos, tem dois filhos: a Aninha, de 8 anos, e o Matheus, de 17. Se Lucas falecer, e ainda não for aposentado, o valor considerado para ser dividido entre seus três dependentes d.
Como saber se tenho direito à revisão de pensão por morte?
A revisão de pensão por morte é uma possibilidade que poucos pensionistas conhecem no Brasil. Se você recebe esse benefício, saiba que tem direito de pedir a revisão dele. Para isso, basta entrar com um pedido de revisão no INSS para recuperar os valores atrasados e elevar o seu benefício.
Preparamos um artigo completo sobre o assunto para ajudar você nesse processo. Leia até o fim e entenda como pedir a revisão de pensão por morte!
Pensão por morte é um benefício previdenciário pago pela Previdência Social aos dependentes de um contribuinte que faleceu ou teve sua morte declarada pela Justiça. O benefício é válido independentemente se o contribuinte já era aposentado ou não no momento do falecimento. Essa pensão é regulamentada pelo artigo 74 da Lei nº 8.213/1991 e se trata de uma prestação continuada, ou seja, uma substituição da remuneração que o segurado falecido recebia em vida. A partir da data do óbito, o benefício é pago mensalmente aos dependentes, que podem ser cônjuge e filhos, pais ou irmãos, em ordem de prioridade.
Para solicitar a pensão por morte, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado;
- Comprovar dependência econômica;
- Comprovar o óbito do segurado;
- Não estar recebendo aposentadoria.
Sim, como dito, é possível elevar o benefício. Agora, você deve estar pensando: “mas como aumentar a pensão por morte?” Para isso é que também serve a revisão de pensão por morte (processo que deve ser realizado por via administrativa ou judicialmente).
A revisão de pensão por morte, como explicamos, pode ser solicitada pelos pensionistas para rever o valor do benefício.
Com essa iniciativa simples, é possível aumentar consideravelmente o valor da pensão, dependendo da situação.
O processo começa na via administrativa, mas também pode ser judicializado se o pensionista não concordar com a posição do INSS.
Veja, a seguir, como funcionam os processos de revisão e as mudanças que ocorreram.
Antes da Reforma da Previdência, existiam três principais possibilidades para fazer a revisão de pensão por morte:
- Revisão da renda mensal inicial;
- Revisão do teto;
- Revisão da base de cálculo.
Com a Reforma da Previdência, houve uma mudança considerável no cálculo da pensão por morte. Antes, os dependentes recebiam 100% da aposentadoria do falecido. Hoje, vale a regra dos 50% da aposentadoria + cota de 10% por dependente que foi prevista lá atrás na Lei 13.135/2015.
Quando INSS vai pagar a revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão. Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário. “Ninguém fica feliz de não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema”, afirmou.
Além de Barroso, também votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.
Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF e disse que a decisão da Corte garante o equilíbrio financeiro da Previdência. “Entre outros aspectos, ela garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros. Além disso, evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da Revisão da Vida Toda, como observado nas razões apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos processos em trâmite no Supremo”, escreveu Messias.
Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício. Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consid.
Qual a situação hoje da revisão da vida toda?
A revisão da vida toda foi aprovada pelo STF?
A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994. Todavia, não é de hoje que muitos aposentados buscam na Justiça a obtenção do direito à revisão da vida toda. Na realidade, esta já é uma batalha jurídica de décadas.
No ano de 2022, a revisão da vida toda finalmente começou a ser julgada pelo STF. Todavia, já houve diversas reviravoltas neste julgamento. E, infelizmente, a decisão mais recente do STF foi contra os aposentados. Agora eu vou explicar o que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda e como isso pode afetar a sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994. Além de aumentar o valor da aposentadoria, a revisão da vida toda dá ao aposentado o direito ao recebimento dos valores atrasados referentes à diferença que não foi paga pelo INSS. Em alguns casos, esses atrasados podem chegar a mais de R$ 200.000,00.
A ação existe porque o INSS calculou de forma equivocada o valor da aposentadoria daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de julho de 1994. Em vez de incluir as contribuições de sua “vida toda”, incluiu apenas aquelas a partir de julho de 1994, quando o Real foi instituído como moeda oficial no Brasil.
Desde julho de 1994, a moeda oficial no Brasil é o real. Mas nem sempre foi assim. O Brasil já teve diversas moedas em sua história: real português, real brasileiro, cruzeiro, cruzado, cruzado novo, cruzeiro real… E finalmente: o real.
Em 1999, uma lei foi aprovada para alterar as regras de cálculo das aposentadorias e demais benefícios previdenciários: a Lei nº 9.876/1999. A “nova” lei passou a determinar que, a partir daquela data, o cálculo dos benefícios previdenciários deve considerar a média aritmética das maiores contribuições correspondentes a 80% do período contributivo.
Além de alterar a forma de cálculo dos benefícios, a Lei nº 9.876/1999 criou uma “regra de transição” para contribuintes que começaram a contribuir antes da sua publicação, no dia 29/11/1999. De acordo com essa regra de transição, o valor das aposentadorias daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de 29/11/1999 somente deveria considerar as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, quando instituído o real como moeda oficial no Brasil.
Todas as contribuições anteriores a julho de 1994, para fins de cálculo, passaram a ser desconsideradas pelo INSS. Todavia, essa “novidade” gerou uma situação absolutamente injusta para alguns contribuintes. As maiores contribuições de alguns contribuintes eram justamente aquelas anteriores a julho de 1994.
Assim, excluí-las diminuiria a média dos salários de contribuição destes contribuintes e, por consequência, o valor de suas aposentadorias.
O que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda?
É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida (leia mais abaixo).
O QUE É: no geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício.
No entanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto, explica o advogado. São três cenários, segundo o especialista:
A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil.
Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar. No entanto, o método tinha muitas fraudes, afirma o advogado.
“O trabalhador sabia que ele ia se aposentar com os seus três últimos salários, então, nesses anos, ele recolhia mais para a previdência. Fazia acordo com o patrão para conseguir algo mais vantajoso”, explica o especialista, que é da Benedetti Advocacia.
Com a lei de 1999, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida.
⚠️ No entanto, criou-se também uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real.
E é aí que entra a tese da revisão da vida toda. Quem fez boas contribuições ao INSS antes da data da transição passou a pedir na Justiça que esses valores também fossem considerados para o cálculo da aposentadoria.
O tema teria a chamada repercussão geral, ou seja, o que foi decidido pelo Supremo passaria a ser aplicado em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país.
No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente.
“E, muitas vezes, a gente ainda via casos de pessoas que tinham salários muito bons antes de 1994, mas por apenas 2 ou 3 anos, e aí isso não impactava na média das contribuições, no resultado do cálculo da revisão da vida toda”, pontua a advogada.
Importante destacar que, em 2019, a reforma da previdência mudou a regra novamente: o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Não se fala em vida toda.
E o direito também não pode ter completado dez anos, destaca o advogado. Por exemplo: se uma pessoa se aposentou h.
O que ficou resolvido sobre a revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário. “Ninguém fica feliz de não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema”, afirmou.
Além de Barroso, também votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. André Mendonça. Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.
Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF e disse que a decisão da Corte garante o equilíbrio financeiro da Previdência. “Entre outros aspectos, ela garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros. Além disso, evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da Revisão da Vida Toda, como observado nas razões apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos processos em trâmite no Supremo”, escreveu Messias.
Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consid.
Quais são as últimas notícias do INSS para os aposentados?
Ou… a curiosa história do auxiliar do presidente que ia zerar a fila do INSS e hoje nega essa possibilidade.
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