Quem recebe pensão por morte tem direito à revisão da vida?
Se você recebe pensão por morte, certamente já passou pela sua cabeça se o valor da sua pensão não poderia aumentar e ser pelo menos um pouco maior. Já que vários clientes nos procuram com essa dúvida, decidimos explicar se existe a possibilidade de a pensão por morte ser revisada. Fique atento! Nos próximos tópicos, vou comentar tudo sobre esse benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que falece.
Aqui, você vai entender como é feito o cálculo para encontrar o valor da sua pensão, quem pode recebê-la e se é possível revisar a quantia paga pelo INSS. Faça uma excelente leitura dos tópicos que se seguem:
A pensão por morte é o benefício concedido aos dependentes do segurado que falece. Trata-se de um benefício não programável, já que ninguém sabe quando vai morrer, destinado aos familiares que um beneficiário do órgão previdenciário deixa para trás. A finalidade desse benefício é assegurar que os dependentes recebam suporte financeiro após a morte do provedor ou da provedora da família. Dessa forma, a pensão possibilita que o familiar beneficiado tenha condições de garantir seu sustento e consiga se reorganizar financeiramente após a perda do ente que faleceu.
Cônjuges, companheiros, filhos, pais, mães e irmãos. Essas são as pessoas consideradas dependentes economicamente do segurado ou da segurada que falece. Segundo o artigo 16 da lei 8.213/1991, os dependentes são separados por classes. Essas classes significam a ordem de preferência/prioridade de pagamento da pensão. Abaixo, compreenda como as três classes existentes são definidas:
- A existência de dependentes da primeira classe exclui os dependentes das demais classes.
- Portanto, os dependentes da segunda e da terceira classe só serão pensionistas se o falecido não tiver cônjuge, companheira / companheiro ou filho não emancipado.
Atenção! Para receber pensão por morte, os filhos precisam ser menores de 21 anos, e não menores de 24 anos como é exigido em alguns casos de pensão alimentícia. Tenha em mente que essas duas pensões são totalmente diferentes.
Com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, o cálculo da pensão por morte sofreu alterações. Antes dessa mudança legislativa, os dependentes tinham direito a 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria. Ou, caso o falecido não fosse aposentado, os dependentes recebiam o valor que ele teria direito se recebesse uma aposentadoria por invalidez. A partir da Reforma, contudo, o valor da pensão por morte diminuiu. Desde então, os dependentes recebem 50% do valor da aposentadoria do falecido ou a quantia que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez. Além disso, esses 50% são acrescidos de 10% por dependente.
Para ficar mais fácil de entender, confira o exemplo do Lucas e de seus dependentes no próximo tópico. O segurado Lucas, casado há 25 anos com Laura, de 48 anos, tem dois filhos: a Aninha, de 8 anos, e o Matheus, de 17. Se Lucas falecer, e ainda não for aposentado, o valor considerado para ser dividido entre seus três dependentes d.
Como fazer o cálculo da revisão da vida toda para pensão por morte?
Você sabe como funciona o cálculo da Revisão da Vida Toda? Quais os requisitos e quem terá vantagem com a revisão? Essas são as principais dúvidas desde a aprovação do Tema 1.102 pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, nesse post iremos apresentar um passo a passo para a realização do cálculo da vida toda, de modo fácil e prático!
A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, considerando as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, a data do plano real. Dessa forma, essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.
Tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições ao INSS anteriores a julho de 1994. Assim, para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, necessita-se da realização do cálculo de renda mensal inicial. O cálculo é feito com base na média de todos os salários de contribuição, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994.
O cálculo da Renda Mensal Inicial, a RMI, do segurado pode ser feito através do sistema de cálculos do Previdenciarista. O Prev calcula a revisão automaticamente nos benefícios onde a tese é aplicável. Ou seja, nos benefícios calculados com base na Lei 9.876/99.
Todo o cálculo ocorre com base no arquivo do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do segurado. Sendo assim, existem 3 passos para a realização do cálculo no sistema do Prev: Primeiramente, edita-se a data do cálculo para a “data de início do benefício” a que se pretende revisar. Assim, o sistema utilizará os mesmos parâmetros de cálculo do benefício em revisão, ignorando as contribuições realizadas após a data cadastrada.
Após o primeiro passo, é preciso adicionar, classificar ou editar todos os períodos reconhecidos administrativamente na linha de cada vínculo contributivo. Além disso, quando for o caso, existe a necessidade de classificar cada vínculo como especial, rural ou tempo de professor no campo “tipo de atividade“.
Por fim, é preciso lançar os salários de contribuição nos vínculos contributivos. Caso o sistema não receba informações de contribuições ele irá ignorar o período no cálculo. Que pode gerar uma média diferente da efetivamente devida. Portanto, é importante lançar ou editar manualmente contribuições que não apareçam ou estejam erradas no CNIS.
Ficou com alguma dúvida? Então, não deixe de assistir o vídeo abaixo. Nele, você confere, na prática, como realizar o pedido de Revisão da Vida Toda, desde como fazer um processo de revisão, o cálculo e até o envio da petição inicial!
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista e leia na íntegra o guia completo e atualizado da Revisão da Vida Toda!
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Quem recebe pensão por morte tem direito aos atrasados?
Segurados que solicitam a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário cuja resposta demora a sair têm direito de receber os atrasados, que são valores retroativos pagos pela Previdência Social.
Os atrasados são liberados tanto a quem faz o pedido administrativo, direto no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quanto para o cidadão que vai à Justiça e tem ganho de causa.
O pagamento, no entanto, depende de alguns fatores, como o tipo de pedido —se concessão ou revisão—, se a solicitação é administrativa ou no Judiciário, valor total da ação e se foi acrescentado algum novo documento durante o processo.
O total final a ser pago, a forma de quitação e a data do depósito também variam.
O segurado que solicita a concessão do benefício previdenciário direto no INSS tem direito de receber os atrasados desde a DER (Data de Entrada do Requerimento). A regra vale para aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e rural.
Para benefícios como a pensão por morte e o auxílio-doença, a data a partir da qual começam a contar os atrasados é diferente. Segundo a advogada especialista em Previdência, Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), na pensão, a data inicial é a partir da morte do segurado.
Essa regra —cálculo dos atrasados a partir da morte— é válida para pedidos feitos em até 90 dias após o óbito, no caso de dependentes maiores de idade, ou em até 180 dias, se o dependente for menor.
Quem ultrapassa os 90 ou 180 dias e só depois faz a solicitação recebe os retroativos desde a DER.
No caso do auxílio-doença, o pagamento dos valores atrasados conta a partir da data de início da incapacidade ou do 16º dia de afastamento, afirma Adriane, desde que o pedido seja feito em até 30 dias. O médico do segurado estabelece o início da incapacidade no atestado.
Os trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm 15 dias de afastamento pagos pelo empregador. Só depois começa a contar o prazo do auxílio-doença e, então, o período no qual os atrasados são devidos.
O segurado que pede a revisão do benefício no INSS ou na Justiça também tem direito de receber os atrasados. Neste caso, o pagamento dos retroativos é limitado aos cinco anos anteriores à solicitação. Essa regra vale tanto no INSS quanto no Judiciário.
Se, no entanto, houver apresentação de um novo documento durante o processo de tramitação do pedido de revisão, e esse documento era desconhecido do órgão previdenciário ou do julgador, mas já poderia ter sido analisado para que a revisão fosse feita, o prazo dos retroativos mudará. Ele será contado a partir da data de apresentação do novo documento.
A regra também vale para a concessão de benefícios. Todas as vezes que houver a apresentação de um novo documento durante o processo que for essencial para a concessão, os atrasados são pagos desde a data de sua apresentação.
Vai haver mudança na pensão por morte?
Publicado: 27 Novembro, 2023 – 13h06 | Última modificação: 27 Novembro, 2023 – 15h27
A maior injustiça cometida pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) contra os beneficiários e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi a reforma da Previdência, em 2019, que aumentou o tempo de contribuição e diminuiu o valor pago aos segurados, inclusive a viúvas, viúvos e órfãos.
Hoje os valores das pensões por morte deixaram de ser 100% do benefício recebido pelo trabalhador falecido. As viúvas, viúvos e órfãos têm direito a somente 60% do valor do benefício.
É esta injustiça que o governo Lula (PT) quer corrigir a partir de 2024, segundo o ministro da Previdência, Carlos Luppi. Ele disse em entrevista ao programa Bom dia, Ministro, que um grupo de trabalho do ministério estuda alterações na pensão por morte e deve apresentar os primeiros resultados em 2024.
“Eu dou um exemplo prático. Você, uma dama, se o seu parceiro morre amanhã você vai receber 60% da renda dele. Eu pergunto: é justo isso? Eu quero discutir isso, eu quero discutir se a Previdência Social é apenas um número frio, se ela não está lidando com o ser humano, com vida, com distribuição de renda”, afirmou.
A reforma também definiu que viúvas e viúvos com filhos menores de 21 anos, não emancipados, recebem um adicional de 10% por dependente. O valor é limitado a 100% do benefício ou quatro filhos menores. O filho ou a filha que atingir a maioridade deixa de receber os 10%. A viúva ou viúvo receberão apenas os 60% a que têm direito.
Se o trabalhador que faleceu não era aposentado, a viúva ou viúvo terá direito a 60% da média de todos os salários do falecido, a partir de 1994, e não sobre os 80% maiores salários, como era antes quando o valor do benefício equivalia a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou ao valor a que teria direito se fosse aposentado por invalidez. Se houvesse mais de um dependente, a pensão era dividida entre eles.
Lupi disse que os pontos em debate devem ser levados ao Conselho Nacional da Previdência Social, hoje composto por representantes do governo, dos trabalhadores e de empregadores, mas não deu detalhes de como essa revisão será feita.
O secretário de Administração e Finanças da CUT que integra esse conselho defende que o governo vá além e reveja toda a reforma da Previdência.
“Nós estamos querendo que não só a questão da pensão seja revista, mas um conjunto de regras que foram implementadas na reforma previdenciária com relação ao tempo de serviço, a questão da própria relação de rurais, por exemplo, que foi um ataque muito grande, ou seja, tem um conjunto de propostas naquela reforma com o qual nós não temos nenhuma concordância”, ressaltou o dirigente.
Segundo Camargo, a CUT, desde a tramitação da proposta no governo passado, vinha alertando que a reforma da Previdência criava para o pensionista uma condição muito desigual do processo anterior para o novo modelo defendido pelo governo passado.
“Se o Ministério da Previdência está.”
Quem recebe pensão por morte tem direito à revisão da vida toda?
Beneficiários da pensão por morte podem ter dúvidas sobre o valor da pensão, afinal, será que o valor recebido está correto? Será que pode ser maior?
Ao longo deste conteúdo, você vai entender mais sobre esse benefício, se é possível pedir a revisão e outras informações. Acompanhe até o final e conheça todos os detalhes importantes.
Esse tipo de pensão é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido. Ou seja, é um valor destinado ao(s) dependente(s) de um beneficiário que faleceu, visando oferecer suporte financeiro.
É importante ressaltar só têm direito à pensão por morte:
De acordo com o artigo 16 da Lei n. 8.213/91, para o pagamento da pensão, os beneficiários são separados por ordem de prioridade. Desse modo, a classe 1 beneficia cônjuge, companheiro(a), filhos(as) (não emancipados) menores de 21 anos ou filhos(a) maiores de 21 anos com algum tipo de deficiência grave.
Na classe 2, entram o pai e a mãe do falecido. Já na classe 3, os(as) irmãos(ãs) menores de 21 anos ou maiores de 21 anos com deficiência mais agravante.
Levando em consideração a Reforma da Previdência (13/11/2019), a pensão por morte é equivalente a 50% do valor da aposentadoria, com um acréscimo de 10% para cada dependente, tendo um limite máximo de 100% do valor.
Para casos em que o segurado não tenha se aposentado, a pensão por morte passa a ser calculada por meio da aposentadoria por invalidez.
Quando não se tem filhos, o(a) companheiro(a) ou cônjuge recebe 60% do valor da aposentadoria, enquanto aqueles com dependentes inválidos ou com deficiência recebem 100% do valor antes recebido pelo ente falecido.
Sim, é possível solicitar a revisão da pensão por morte no INSS!
As revisões de benefício não são restritas apenas às aposentadorias, o que faz com que seja realizada também com relação à pensão por morte.
Entretanto, existe a revisão antes e depois da Reforma da Previdência. Sendo assim, pensões por morte concedidas antes de 13/11/2019 podem ser revisadas por alguns meios, como:
Por outro lado, se a pensão por morte foi concedida após 13/11/2019, o valor do benefício já passou pela análise, indo de acordo com as regras da Reforma, citada acima.
É importante ressaltar que o tempo de contribuição da pessoa falecida pode influenciar no valor da pensão, ou seja, quanto mais tempo de contribuição for registrado pelo INSS, maior será o valor do benefício.
Se surgir dúvidas, entre em contato com um advogado especializado. Ele saberá orientar e poderá auxiliar na busca e na separação de documentos exigidos.
Aqui, na CLC Fernandes, você encontra todo o suporte necessário para assuntos previdenciários. Prestamos consultorias e analisamos valores já recebidos.
Agende um horário com nossos especialistas e saiba como podemos ajudá-lo nesse processo.
Tem decadência na revisão da vida toda?
5.1) Qual o prazo para entrar com a revisão da vida toda? Em regra para entrar com a Revisão da Vida Toda o prazo decadencial é de 10 anos, conforme o art. 103, caput, da Lei n. 8.213/1991.
Quais revisões não tem decadência?
871/2019 (Lei n. 13.846/2019), a decadência não atinge as revisões que não envolvem decisões administrativas, em que as questões não foram apreciadas pelo INSS no momento da concessão (ex.: reconhecimento de tempo rural e especial/insalubre) ou o pedido de alteração da DER.
Qual o prazo decadencial para requerer pensão por morte?
O prazo para pedir revisão de pensão por morte é de 10 anos, mas o início da contagem muda, a depender se o objetivo é revisar a própria pensão ou o benefício que o falecido estava recebendo na data do óbito. Neste artigo, abordamos os detalhes dos prazos em cada caso, quem tem direito de pedir a revisão, como calcular o valor, quais são os reflexos financeiros sobre os atrasados, quais documentos devem acompanhar o pedido, quais cuidados devem ser tomados pelo advogado antes de pedir a revisão da pensão por morte do cliente e quando é possível o pensionista pedir a revisão da vida toda.
A revisão de pensão por morte é um tema que costuma gerar algumas dúvidas nos previdenciaristas, principalmente com relação à prescrição e à decadência. Acontece que as regras podem mudar, dependendo se o objetivo é revisar a própria pensão ou o benefício que o falecido estava recebendo na data do óbito.
Mas não é só o prazo que merece atenção, viu? A análise dos documentos e os cálculos são super importantes. Inclusive, já soube de casos em que o advogado não fez as contas antes de dar entrada no pedido de revisão e acabou diminuindo o benefício do cliente. 😱 Complicado, não é mesmo?
Para nossos leitores não correrem o risco de cometer esses erros, resolvi escrever o artigo de hoje. Vou explicar os principais pontos que precisam ser levados em consideração nas suas análises de revisão de pensão por morte!
Além da previsão legal, também vou trazer a jurisprudência mais recente sobre o tema, para você saber exatamente qual é o entendimento dos Tribunais Superiores.
Dá uma olhada em tudo o que vai aprender por aqui:
- Detalhes dos prazos para revisão de pensão por morte
- Quem tem direito de pedir a revisão
- Como calcular o valor da revisão
- Reflexos financeiros sobre os atrasados
- Documentos necessários para o pedido de revisão
- Cuidados a serem tomados pelo advogado
- Quando é possível o pensionista pedir a revisão da vida toda
E por falar no assunto, vou aproveitar para disponibilizar gratuitamente para vocês um Modelo de Petição Inicial de Pensão por Morte para Filho Inválido (atualizado com o NCPC, Reforma da Previdência e Portaria Conjunta n. 4/2020).
É um modelo que eu mesma utilizo e acredito que possa ajudar bastante na sua prática. Informe seu melhor email no formulário abaixo para recebê-lo agora mesmo. 😉
Um dos aspectos mais importantes sobre o tema é qual o prazo para pedir revisão de pensão por morte.
Nesses casos, é aplicado o prazo decadencial de 10 anos, mas o início da contagem desse período depende. Em primeiro lugar, tenha em mente que o prazo para a aplicação da decadência do art. 103 da Lei de Benefícios só vale para os pedidos de revisões e não para os requerimentos iniciais de concessão dos benefícios.
Ou seja, mesmo que um dependente demore 20 ou 30 anos para pedir a pensão por morte, ele ainda terá direito a prestação, porque não existe prazo decadencial que se aplica ao fundo de direito.
Então, guarde o seguinte: para requerimentos de revisão dos benefícios, em regra há um limite de tempo, mas para a concessão inicial deles, isso não se aplica. Existem inclusive decisões do STF e do STJ neste sentido.
Olha só o que diz o Tema n. 313 do STF e a Súmula n. 85 do STJ sobre o assunto: “Inexiste prazo decadencial para a revisão de benefício previdenciário”.