Quem tem pensão por morte tem direito à revisão da vida toda?
A revisão de pensão por morte é uma possibilidade que poucos pensionistas conhecem no Brasil. Se você recebe esse benefício, saiba que tem direito de pedir a revisão dele. Para isso, basta entrar com um pedido de revisão no INSS para recuperar os valores atrasados e elevar o seu benefício.
Preparamos um artigo completo sobre o assunto para ajudar você nesse processo. Leia até o fim e entenda como pedir a revisão de pensão por morte!
Pensão por morte é um benefício previdenciário pago pela Previdência Social aos dependentes de um contribuinte que faleceu ou teve sua morte declarada pela Justiça. O benefício é válido independentemente se o contribuinte já era aposentado ou não no momento do falecimento.
Essa pensão é regulamentada pelo artigo 74 da Lei nº 8.213/1991 e se trata de uma prestação continuada, ou seja, uma substituição da remuneração que o segurado falecido recebia em vida. A partir da data do óbito, o benefício é pago mensalmente aos dependentes, que podem ser cônjuge e filhos, pais ou irmãos, em ordem de prioridade.
Para solicitar a pensão por morte, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Para entender melhor o benefício, confira nosso artigo completo sobre pensão por morte.
Sim, como dito, é possível elevar o benefício. Agora, você deve estar pensando: “mas como aumentar a pensão por morte?” Para isso é que também serve a revisão de pensão por morte (processo que deve ser realizado por via administrativa ou judicialmente).
A revisão de pensão por morte, como explicamos, pode ser solicitada pelos pensionistas para rever o valor do benefício. Como o pedido é realizado em um momento muito delicado, de grande sofrimento pela perda do ente querido, é comum que os dependentes não se atentem muito a detalhes e acabem aceitando um cálculo incorreto.
Para começar, a própria aposentadoria do falecido pode ter sido calculada de forma errada, deixando de considerar algum tempo de contribuição ou atividade especial, por exemplo. Além disso, o INSS também pode errar no cálculo da pensão, e quando o valor fica abaixo do devido, os beneficiários passam anos recebendo menos do que deveriam.
Para corrigir essa situação, é preciso entrar com o pedido de revisão de pensão por morte, que pode ser feito no prazo máximo de 10 anos a partir da concessão do benefício. Com essa iniciativa simples, é possível aumentar consideravelmente o valor da pensão, dependendo da situação.
O processo começa na via administrativa, mas também pode ser judicializado se o pensionista não concordar com a posição do INSS.
Veja, a seguir, como funcionam os processos de revisão e as mudanças que ocorreram.
Antes da Reforma da Previdência, existiam três principais possibilidades para fazer a revisão de pensão por morte:
Com a Reforma da Previdência, houve uma mudança considerável no cálculo da pensão por morte. Antes, os dependentes recebiam 100% da aposentadoria do falecido. Hoje, vale a regra dos 50% da aposentadoria + cota de 10% por dependente que foi prevista lá atrás na Lei 13.135/2015. Caso
Vai haver mudança na pensão por morte?
Publicado: 27 Novembro, 2023 – 13h06 | Última modificação: 27 Novembro, 2023 – 15h27
A maior injustiça cometida pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) contra os beneficiários e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi a reforma da Previdência, em 2019, que aumentou o tempo de contribuição e diminuiu o valor pago aos segurados, inclusive a viúvas, viúvos e órfãos.
Hoje os valores das pensões por morte deixaram de ser 100% do benefício recebido pelo trabalhador falecido. As viúvas, viúvos e órfãos têm direito a somente 60% do valor do benefício.
É esta injustiça que o governo Lula (PT) quer corrigir a partir de 2024, segundo o ministro da Previdência, Carlos Luppi. Ele disse em entrevista ao programa Bom dia, Ministro, que um grupo de trabalho do ministério estuda alterações na pensão por morte e deve apresentar os primeiros resultados em 2024.
“Eu dou um exemplo prático. Você, uma dama, se o seu parceiro morre amanhã você vai receber 60% da renda dele. Eu pergunto: é justo isso? Eu quero discutir isso, eu quero discutir se a Previdência Social é apenas um número frio, se ela não está lidando com o ser humano, com vida, com distribuição de renda”, afirmou.
A reforma também definiu que viúvas e viúvos com filhos menores de 21 anos, não emancipados, recebem um adicional de 10% por dependente. O valor é limitado a 100% do benefício ou quatro filhos menores. O filho ou a filha que atingir a maioridade deixa de receber os 10%. A viúva ou viúvo receberão apenas os 60% a que têm direito.
Se o trabalhador que faleceu não era aposentado, a viúva ou viúvo terá direito a 60% da média de todos os salários do falecido, a partir de 1994, e não sobre os 80% maiores salários, como era antes quando o valor do benefício equivalia a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou ao valor a que teria direito se fosse aposentado por invalidez. Se houvesse mais de um dependente, a pensão era dividida entre eles.
Lupi disse que os pontos em debate devem ser levados ao Conselho Nacional da Previdência Social, hoje composto por representantes do governo, dos trabalhadores e de empregadores, mas não deu detalhes de como essa revisão será feita.
O secretário de Administração e Finanças da CUT que integra esse conselho defende que o governo vá além e reveja toda a reforma da Previdência.
“Nós estamos querendo que não só a questão da pensão seja revista, mas um conjunto de regras que foram implementadas na reforma previdenciária com relação ao tempo de serviço, a questão da própria relação de rurais, por exemplo, que foi um ataque muito grande, ou seja, tem um conjunto de propostas naquela reforma com o qual nós não temos nenhuma concordância”, ressaltou o dirigente.
Segundo Camargo, a CUT, desde a tramitação da proposta no governo passado, vinha alertando que a reforma da Previdência criava para o pensionista uma condição muito desigual do processo anterior para o novo modelo defendido pelo governo passado.
Se o Ministério da Previdência está.
Como entrar com pedido de revisão de pensão por morte?
IniciarServiço para pedir uma nova análise do benefício que recebe. É indicado nos casos, por exemplo, de:
- Pessoa que recebe benefício do INSS.
Canais de prestação
Aplicativo móvel: | Baixe o Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. |
Web: | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. |
Telefone: | 135 |
Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória: Se for procurador ou representante legal
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Canais de prestação
Aplicativo móvel: | Baixe o Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. |
Web: | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. |
Telefone: | 135 |
Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)
Tempo de duração da etapa: Em média 30 dia(s) corrido(s)
Quanto tempo leva? Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos l
Quem recebe pensão por morte tem direito aos atrasados?
Segurados que solicitam a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário cuja resposta demora a sair têm direito de receber os atrasados, que são valores retroativos pagos pela Previdência Social.
Os atrasados são liberados tanto a quem faz o pedido administrativo, direto no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quanto para o cidadão que vai à Justiça e tem ganho de causa.
O pagamento, no entanto, depende de alguns fatores, como o tipo de pedido —se concessão ou revisão—, se a solicitação é administrativa ou no Judiciário, valor total da ação e se foi acrescentado algum novo documento durante o processo.
O total final a ser pago, a forma de quitação e a data do depósito também variam.
O segurado que solicita a concessão do benefício previdenciário direto no INSS tem direito de receber os atrasados desde a DER (Data de Entrada do Requerimento). A regra vale para aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e rural.
Para benefícios como a pensão por morte e o auxílio-doença, a data a partir da qual começam a contar os atrasados é diferente. Segundo a advogada especialista em Previdência, Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), na pensão, a data inicial é a partir da morte do segurado.
Essa regra —cálculo dos atrasados a partir da morte— é válida para pedidos feitos em até 90 dias após o óbito, no caso de dependentes maiores de idade, ou em até 180 dias, se o dependente for menor.
Quem ultrapassa os 90 ou 180 dias e só depois faz a solicitação recebe os retroativos desde a DER.
No caso do auxílio-doença, o pagamento dos valores atrasados conta a partir da data de início da incapacidade ou do 16º dia de afastamento, afirma Adriane, desde que o pedido seja feito em até 30 dias. O médico do segurado estabelece o início da incapacidade no atestado.
Os trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm 15 dias de afastamento pagos pelo empregador. Só depois começa a contar o prazo do auxílio-doença e, então, o período no qual os atrasados são devidos.
O segurado que pede a revisão do benefício no INSS ou na Justiça também tem direito de receber os atrasados. Neste caso, o pagamento dos retroativos é limitado aos cinco anos anteriores à solicitação. Essa regra vale tanto no INSS quanto no Judiciário.
Se, no entanto, houver apresentação de um novo documento durante o processo de tramitação do pedido de revisão, e esse documento era desconhecido do órgão previdenciário ou do julgador, mas já poderia ter sido analisado para que a revisão fosse feita, o prazo dos retroativos mudará. Ele será contado a partir da data de apresentação do novo documento.
A regra também vale para a concessão de benefícios. Todas as vezes que houver a apresentação de um novo documento durante o processo que for essencial para a concessão, os atrasados são pagos desde a data de sua apresentação.
Quem recebe pensão por morte tem direito à revisão da vida toda?
Beneficiários da pensão por morte podem ter dúvidas sobre o valor da pensão, afinal, será que o valor recebido está correto? Será que pode ser maior?
Ao longo deste conteúdo, você vai entender mais sobre esse benefício, se é possível pedir a revisão e outras informações. Acompanhe até o final e conheça todos os detalhes importantes.
Esse tipo de pensão é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido. Ou seja, é um valor destinado ao(s) dependente(s) de um beneficiário que faleceu, visando oferecer suporte financeiro.
É importante ressaltar só têm direito à pensão por morte:
- Cônjuge, companheiro(a), filhos(as) (não emancipados) menores de 21 anos ou filhos(a) maiores de 21 anos com algum tipo de deficiência grave;
- Pai e mãe do falecido;
- Irmãos(ãs) menores de 21 anos ou maiores de 21 anos com deficiência mais agravante.
Levando em consideração a Reforma da Previdência (13/11/2019), a pensão por morte é equivalente a 50% do valor da aposentadoria, com um acréscimo de 10% para cada dependente, tendo um limite máximo de 100% do valor.
Para casos em que o segurado não tenha se aposentado, a pensão por morte passa a ser calculada por meio da aposentadoria por invalidez.
Quando não se têm filhos, o(a) companheiro(a) ou cônjuge recebe 60% do valor da aposentadoria, enquanto aqueles com dependentes inválidos ou com deficiência recebem 100% do valor antes recebido pelo ente falecido.
Sim, é possível solicitar a revisão da pensão por morte no INSS!
As revisões de benefício não são restritas apenas às aposentadorias, o que faz com que seja realizada também com relação à pensão por morte.
Entretanto, existe a revisão antes e depois da Reforma da Previdência. Sendo assim, pensões por morte concedidas antes de 13/11/2019 podem ser revisadas por alguns meios.
Por outro lado, se a pensão por morte foi concedida após 13/11/2019, o valor do benefício já passou pela análise, indo de acordo com as regras da Reforma, citada acima.
É importante ressaltar que o tempo de contribuição da pessoa falecida pode influenciar no valor da pensão, ou seja, quanto mais tempo de contribuição for registrado pelo INSS, maior será o valor do benefício.
Se surgir dúvidas, entre em contato com um advogado especializado. Ele saberá orientar e poderá auxiliar na busca e na separação de documentos exigidos.
Aqui, na CLC Fernandes, você encontra todo o suporte necessário para assuntos previdenciários. Prestamos consultorias e analisamos valores já recebidos.
Agende um horário com nossos especialistas e saiba como podemos ajudá-lo nesse processo.
Como funciona a revisão de pensão por morte?
A revisão de pensão por morte é uma possibilidade que poucos pensionistas conhecem no Brasil. Se você recebe esse benefício, saiba que tem direito de pedir a revisão dele. Para isso, basta entrar com um pedido de revisão no INSS para recuperar os valores atrasados e elevar o seu benefício.
Preparamos um artigo completo sobre o assunto para ajudar você nesse processo. Leia até o fim e entenda como pedir a revisão de pensão por morte!
Pensão por morte é um benefício previdenciário pago pela Previdência Social aos dependentes de um contribuinte que faleceu ou teve sua morte declarada pela Justiça. O benefício é válido independentemente se o contribuinte já era aposentado ou não no momento do falecimento.
Essa pensão é regulamentada pelo artigo 74 da Lei nº 8.213/1991 e se trata de uma prestação continuada, ou seja, uma substituição da remuneração que o segurado falecido recebia em vida. A partir da data do óbito, o benefício é pago mensalmente aos dependentes, que podem ser cônjuge e filhos, pais ou irmãos, em ordem de prioridade.
Para solicitar a pensão por morte, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Para entender melhor o benefício, confira nosso artigo completo sobre pensão por morte.
Sim, como dito, é possível elevar o benefício. Agora, você deve estar pensando: “mas como aumentar a pensão por morte?” Para isso é que também serve a revisão de pensão por morte (processo que deve ser realizado por via administrativa ou judicialmente).
A revisão de pensão por morte, como explicamos, pode ser solicitada pelos pensionistas para rever o valor do benefício. Como o pedido é realizado em um momento muito delicado, de grande sofrimento pela perda do ente querido, é comum que os dependentes não se atentem muito a detalhes e acabem aceitando um cálculo incorreto.
Para começar, a própria aposentadoria do falecido pode ter sido calculada de forma errada, deixando de considerar algum tempo de contribuição ou atividade especial, por exemplo. Além disso, o INSS também pode errar no cálculo da pensão, e quando o valor fica abaixo do devido, os beneficiários passam anos recebendo menos do que deveriam.
Para corrigir essa situação, é preciso entrar com o pedido de revisão de pensão por morte, que pode ser feito no prazo máximo de 10 anos a partir da concessão do benefício. Com essa iniciativa simples, é possível aumentar consideravelmente o valor da pensão, dependendo da situação. O processo começa na via administrativa, mas também pode ser judicializado se o pensionista não concordar com a posição do INSS.
Veja, a seguir, como funcionam os processos de revisão e as mudanças que ocorreram.
Antes da Reforma da Previdência, existiam três principais possibilidades para fazer a revisão de pensão por morte:
Com a Reforma da Previdência, houve uma mudança considerável no cálculo da pensão por morte. Antes, os dependentes recebiam 100% da aposentadoria do falecido. Hoje, vale a regra dos 50% da aposentadoria + cota de 10% por dependente que foi prevista lá atrás na Lei 13.135/2015.
Caso
Como saber se tenho direito à revisão de pensão?
A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada a qualquer momento, basta apenas que haja alteração nas condições financeiras do alimentante, podendo ainda ser revista tanto para majoração, quanto para diminuição do valor pago.
Como saber se tenho direito ao retroativo da pensão por morte?
Segurados que solicitam a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário cuja resposta demora a sair têm direito de receber os atrasados, que são valores retroativos pagos pela Previdência Social.Os atrasados são liberados tanto a quem faz o pedido administrativo, direto no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quanto para o cidadão que vai à Justiça e tem ganho de causa.O pagamento, no entanto, depende de alguns fatores, como o tipo de pedido —se concessão ou revisão—, se a solicitação é administrativa ou no Judiciário, valor total da ação e se foi acrescentado algum novo documento durante o processo.O total final a ser pago, a forma de quitação e a data do depósito também variam.
O segurado que solicita a concessão do benefício previdenciário direto no INSS tem direito de receber os atrasados desde a DER (Data de Entrada do Requerimento). A regra vale para aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e rural.Para benefícios como a pensão por morte e o auxílio-doença, a data a partir da qual começam a contar os atrasados é diferente. Segundo a advogada especialista em Previdência, Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), na pensão, a data inicial é a p artir da morte do segurado.Essa regra —cálculo dos atrasados a partir da morte— é válida para pedidos feitos em até 90 dias após o óbito, no caso de dependentes maiores de idade, ou em até 180 dias, se o dependente for menor.Quem ultrapassa os 90 ou 180 dias e só depois faz a solicitação recebe os retroativos desde a DER.
No caso do auxílio-doença, o pagamento dos valores atrasados conta a partir da data de início da incapacidade ou do 16º dia de afastamento, afirma Adriane, desde que o pedido seja feito em até 30 dias. O médico do segurado estabelece o início da incapacidade no atestado.Os trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm 15 dias de afastamento pagos pelo empregador. Só depois começa a contar o prazo do auxílio-doença e, então, o período no qual os atrasados são devidos.
O segurado que pede a revisão do benefício no INSS ou na Justiça também tem direito de receber os atrasados. Neste caso, o pagamento dos retroativos é limitado aos cinco anos anteriores à solicitação. Essa regra vale tanto no INSS quanto no Judiciário.Se, no entanto, houver apresentação de um novo documento durante o processo de tramitação do pedido de revisão, e esse documento era desconhecido do órgão previdenciário ou do julgador, mas já poderia ter sido analisado para que a revisão fosse feita, o prazo dos retroativos mudará. Ele será contado a partir da data de apresentação do novo documento.A regra também vale para a concessão de benefícios. Todas as vezes que houver a apresentação de um novo documento durante o processo que for essencial para a concessão, os atrasados são pagos desde a data de sua apresentação.