Como ficou o julgamento hoje da revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento dos embargos de declaração (recurso) da revisão da vida toda. A discussão seria retomada nesta quarta-feira (3), mas o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, retirou a pauta da lista de julgamentos. Segundo a assessoria do tribunal, o adiamento foi realizado a pedido do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, ele foi favorável aos aposentados. Ainda não há previsão para o tema voltar à pauta.
Na prática, o recurso permitia a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluir salários antigos no cálculo de seus benefícios para aumentar a renda mensal. O embargo de declaração é uma ferramenta jurídica utilizada para questionar pontos que não ficaram claros em um julgamento.
Aprovada em dezembro de 2022, a tese foi derrubada pela Corte em 21 de março durante a votação da constitucionalidade do fator previdenciário, mas os ministros ainda precisam decidir o que vai acontecer com as milhares de ações que ainda aguardam desfecho na Justiça.
Desde a aprovação, muitos beneficiários pediram a recontagem para rever seus proventos e muitos já ganharam a ação. A pedido do Infomoney a empresa de jurimetria Data Lawyer Insights localizou na base de dados da Justiça Federal, que conta com 27 milhões de processos, mais de 71 mil ações relacionadas à revisão das aposentadorias.
Em 21 de março, numa manobra estratégica, o STF derrubou a revisão da vida toda ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2110 e 2111). Ao declararem a constitucionalidade da Lei 9.876/99, que alterou o cálculo das aposentadorias e implementou o fator previdenciário, os ministros eliminaram de uma vez por todas a esperança de milhares de aposentados que poderiam conseguir o benefício obtido na mesma Corte, em 2022.
Segundo advogados, todo o avanço obtido no julgamento realizado há dois anos foi para o “ralo” sem que os ministros nem chegassem a discutir a revisão em si. Ao considerarem constitucional o artigo 3º da Lei 9.876, de 1999, que criou o fator e estabeleceu a regra de transição a ser usada para os cálculos da aposentadoria, a maioria da Corte julgou procedente a fórmula e que não será possível ao aposentado escolher o melhor cálculo para ele, como já havia sido permitido em 2022.
É por isso que a espera do julgamento, em 3 de abril, era aguardada por todos os envolvidos.
Quando será julgado os embargos da revisão da vida toda?
O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 3 de abril o julgamento dos embargos de declaração da revisão da vida toda, que permitia a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) incluir salários antigos no cálculos de seus benefícios para aumentar a renda mensal.
Os ministros vão julgar recurso da União contra a tese, aprovada em dezembro de 2022 e derrubada pela corte na última quinta-feira (21) ao julgar duas ações de 1999. Embargo de declaração é um instrumento jurídico no qual se questiona pontos que não ficaram claros em um julgamento.
Os ministros irão decidir o que vai acontecer com as ações de quem entrou na Justiça para ter a correção, paradas desde o ano passado. Além disso, devem se posicionar sobre quem já ganhou o processo no Judiciário e está recebendo aposentadoria maior se terá de devolver os valores ao governo federal.
Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há hoje no Judiciário 61.411 ações discutindo a correção. A advogada Gisele Kravchychyn, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e responsável pela ação que chegou ao Supremo, diz que o instituto irá se reunir para decidir como se posicionar em relação ao recente julgamento.
“Há que se discutir agora a segurança jurídica dos que já tiveram os benefícios aprovados em razão de decisão de mérito, tomada em 2022”, afirma ela.
Gisele diz que não há mais possibilidade de que a tese seja revista a favor dos segurados, mas é necessário que os ministros decidam como ficarão os processos parados na Justiça e o que será feito com quem recebe o benefício.
Uma das solicitações deverá ser no sentido de que o segurado não devolva o que já recebeu. A advogada explica que os embargos não foram julgados, mas ao decidir sobre as ações de 1999, os ministros criaram a regra de que o artigo 3º da lei 9.876, de 1999, é “cogente”, ou seja, uma vez firmado, não cabe a revisão.
A advogada Adriane Bramante, do conselho consultivo do IBDP, explica que, em casos como esses, em que o aposentado perde em instância superior, é possível que o instituto entre com ações rescisórias pedindo a devolução dos valores, mas nem sempre isso ocorre.
O entendimento do Supremo deverá ser seguido por todos os tribunais e varas previdenciárias do país até que todos os processos sejam extintos. Segurados que não entraram com ação não devem mais pedi-la.
Quem já ganhou o processo seguirá recebendo o pagamento de uma aposentadoria maior até o final desse julgamento, mas o INSS poderá entrar com ações rescisórias cobrando o que já foi pago.
O STF, no entanto, precisa definir detalhes sobre as ações na Justiça, em fase chamada de modulação dos efeitos da decisão.
Na quinta (21), por sete votos a quatro, o STF derrubou o entendimento da própria corte que autorizava a revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu durante o julgamento de uma ação que estava parada havia 25 anos.
Quais são as últimas notícias sobre a revisão da vida toda?
qua, 20/03/2024 – 20:02
Justiça
Corte vai decidir se haverá alterações em decisão que, em 2022, reconheceu revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício.
qua, 20/03/2024 – 08:17
Justiça
Processo trata de recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência possibilidade de revisão do benefício com base em contribuições anteriores ao ano de 1994.
qui, 29/02/2024 – 18:43
Justiça
Nova data de julgamento não foi definida. Os ministros irão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte de 2022, que reconheceu a revisão.
qui, 01/02/2024 – 06:39
Justiça
Corte julga se altera decisão que, em 2022, reconheceu revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir recálculo do benefício com base em contribuições feitas ao longo da vida.
ter, 30/01/2024 – 06:45
Justiça
Em 2022, Supremo validou a medida e permitiu que aposentados peçam recálculo do benefício. O INSS, no entanto, entrou com recurso.
Quando vai sair a decisão da revisão da vida toda?
O STF publicou no ano de 2022 a decisão final que reconheceu o direito à revisão da vida toda. Contudo, o INSS, ainda questionando a decisão, opôs Embargos de Declaração, os quais estão aguardando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
Qual é a última notícia da revisão da vida toda?
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Como é feito o cálculo da revisão da vida toda?
Muitos beneficiários do INSS têm nos questionado sobre o valor da causa da revisão da vida toda. Acompanhe os tópicos abaixo e obtenha informações precisas:
Em 21 de março de 2024, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000. Infelizmente, a decisão proferida pelo STF não foi favorável aos aposentados e àqueles que almejavam a revisão da vida toda. Ao validar o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF estabeleceu que os segurados não têm o direito escolher a forma de cálculo mais vantajosa para si. Ou seja, os segurados são obrigados a seguir a regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impossibilita a revisão da vida toda.
Para mais informações detalhadas sobre o assunto, faça leitura do artigo: STF derruba revisão da vida toda: o que fazer agora?
De forma bastante objetiva, a revisão da vida toda é a possibilidade de você solicitar a reanálise do seu benefício previdenciário. A intenção dela é fazer com que as remunerações que você recebeu antes de julho de 1994 sejam incluídas no cálculo da sua aposentadoria. Embora o assunto esteja nos holofotes, em razão da aprovação desta revisão pelo STF no final de 2022, e de tudo que tem ocorrido, há quem não faça ideia do que ela se trata.
Então, vale reforçar que a revisão da vida toda funciona a partir da consideração de todas as contribuições que você pagou ao longo da vida, no cálculo da sua aposentadoria. Mesmo que essas contribuições tenham sido pagas ao INSS antes de julho de 1994. O funcionamento da revisão da vida toda serve, justamente, para não descartar contribuições, e sim para considerá-las (todas) na reanálise do cálculo do seu benefício.
A revisão da vida toda surgiu porque existem duas regras antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019. No entanto, apenas uma delas era aplicada na prática. Em um determinado momento, a lei 9.876/1999 alterou a lei 8.213/91. A partir dessa alteração, foram estabelecidas duas regras:
Enquanto o cálculo da regra de transição considera apenas os salários posteriores a julho de 1994, o da regra permanente considera 80% de todo o seu período contributivo.
Na prática, contudo, mesmo que a regra permanente seja mais favorável, somente a regra de transição tem sido aplicada pelo INSS. Em razão disso, o STF validou a revisão da vida toda por concordar que os beneficiários do Instituto utilizem suas contribuições realizadas antes de julho de 1994. Compreenda cada uma dessas duas regras no tópico abaixo.
Na regra de transição da lei 9.876/1999, a base de cálculo das aposentadorias, pensões e de outros benefícios é feita a partir da média das suas 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994. Já na regra permanente, que seria a regra para quem começou a contribuir depois da publicação da lei 9.876/1999, a média deve ser feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo. Em muitos casos, porém, a regra de transição da lei 9.876/1999, aplicada pelo INSS, é prejudicial par.
Como consultar revisão da vida toda pelo CPF?
É comum o fato do trabalhador ter dúvidas após fazer um pedido de aposentadoria no INSS, como por exemplo: consultar o benefício do INSS pelo CPF em 2023. Por isso, hoje o Previdenciarista preparou esta notícia previdenciária especialmente para sanar essa questão.
Lembrando que, em 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou Portaria que permite que as empresas consultem benefícios previdenciários dos empregados. Veja também: 14º Salário do INSS: o que é? Foi aprovado? Confira!
Em poucos passos você pode consultar as informações pertinentes ao seu benefício do INSS. Veja o passo a passo abaixo. Não é necessário ter em mãos o número do benefício, basta ter o número do CPF e a senha cadastrada no site Gov.br.
- O primeiro passo é acessar o site Meu INSS e clicar no botão indicado no lado esquerdo da página: “Entrar com gov.br”.
- O segundo passo é clicar em Agendamentos/Requerimentos para acessar a área do processo realizado.
- O terceiro passo é informar os dados solicitados para o sistema identificar o processo. É simples, rápido e fácil.
Em dúvida quanto ao resultado do seu pedido no INSS? Para isso, basta acessar o Meu INSS pelo site ou aplicativo para Android e iOS. Depois, clique em “Entrar com gov.br”, informe o CPF e senha e clique em “Entrar”. Em seguida, vá em “Consultar Pedidos”.
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